DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3. Documentação para verificar a capacidade do representante legal:
a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado no órgão de registro competente, traduzido por tradutor juramentado, quando
se tratar de empresa estrangeira;
b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira
em
funcionamento no
País,
e
ato
de
registro ou
autorização
para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) documento de nomeação de seus administradores e representante legais,
caso não esteja contida nos documentos listados na alínea "a", com poderes para
constituir representante legal para retirar a RFP, bem como para assinar o Termo de
Confidencialidade;
d) cópia autenticada do documento de identidade com foto do administrador
da empresa;
e) instrumento público de mandato com outorga de poderes específicos para o
preposto retirar a documentação da RFP, bem como para assinar o Termo de
Confidencialidade; e
f) cópia autenticada da identidade com foto do preposto que se refere a alínea
"e".
4. Para a retirada da RPF deverá ser apresentada declaração formal das
empresas nacionais e/ou estrangeiras, assinada por representante legal, atestando que
possuem capacidade e experiência comprovadas em implementação de UV ou integração
de sensores, preferencialmente em sistemas de detecção ativa (radares), ou sistemas de
imageamento, ou infraestrutura de comunicações, desde que possua complexidade
tecnológica comprovadamente similar ou superior à de uma unidade de vigilância.
5. Face ao exposto, cabe consignar que os documentos em idioma estrangeiro
deverão ser apresentados traduzidos, no Brasil, por tradutor público juramentado,
devidamente habilitado perante uma das Juntas Comerciais existentes no País e
registrado, conjuntamente com a respectiva tradução, em cartório de títulos e
documentos.
6. Torna-se relevante expor que o cumprimento dos requisitos e critérios
anteriormente elencados não define obrigações por parte da MB acerca da contratação de
qualquer proponente em potencial, e tão pouco garante que o processo em questão não
sofrerá descontinuidade a qualquer tempo.
7. O Termo de Confidencialidade será fornecido pela MB e padronizado para
todas as empresas interessadas em retirar a RFP.
8. A equipe
de Projeto responderá ao e-mail
recebido, acusando o
recebimento,
informando
a
aprovação do
representante
e
efetuando
eventuais
agendamentos para a entrega física dos documentos e assinatura do Termo de
Confidencialidade.
9. A equipe de Projeto comunica que não há outro representante autorizado a
prestar informações sobre o presente projeto e não se responsabilizará por informações
que não sejam aquelas, por escrito, endereçadas às empresas interessadas do processo de
seleção, por meio do e-mail indicado.
10. Informações adicionais que se fizerem necessárias poderão ser obtidas por
meio do e-mail: dgepm.uv@marinha.mil.br, canal de comunicação oficial do Projeto UV,
de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 16h30.
Rio de Janeiro-RJ, 17 de julho de 2023.
VICE-ALMIRANTE CELSO MIZUTANI KOGA
Diretor
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2021 - UASG 762600
Número do Contrato: 31/2021.
Nº Processo: 63191.004566/2020-82.
Concorrência.
Nº
27/2021.
Contratante:
CENTRO
DE
INSTRUCAO
ALMIRANTE
ALEXANDRINO. Contratado: 09.540.426/0001-02 - TORRE ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é acrescentar 3,5% do valor inicial atualizado do
contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a r$ 151.070,40
(cento e cinquenta e um mil, setenta reais e quarenta centavos), nos moldes do inciso ii,
§1o, art. 65 da lei n.o 8.666/1993 c/ c inciso ii, art. 13, do decreto n o 7.983/2013. Suprimir
1,2% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste
instrumento, equivalente a r$ 52.163,70 cinquenta e dois mil, cento e sessenta e três reais
e setenta centavos), nos moldes do inciso ii, §1o, art. 65 da lei n.o 8.666/1993 c/c inciso
ii, art. 13, do decreto n o 7.983/2013.. Vigência: 03/03/2023 a 28/11/2023. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 4.400.538,28. Data de Assinatura: 03/03/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 03/03/2023).
COLÉGIO NAVAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3612/2023 - UASG 762300
Nº
Processo:
63141003612202364.
Objeto:
Eventual
aquisição
de
EQUIPAMENTOS DE FISIOTERAPIA, para a Seção de Fisioterapia do Colégio Naval (CN)..
Total de Itens Licitados: 5. Edital: 18/07/2023 das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
Endereço: Av.marques de Leao,s/n,enseada Batista Das Neves, Centro - Angra dos Reis/RJ
ou https://www.gov.br/compras/edital/762300-5-03612-2023. Entrega das Propostas: a
partir de 18/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
01/08/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
LEONARDO ARAUJO POPPIUS
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 14/07/2023) 762300-00001-2023NE000001
ESCOLA NAVAL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 304/2023 - UASG 762400
Nº Processo: 63099005305202381 . Objeto: Serviços de manutenção dos sistemas de
comunicação e vigilância do Aviso de Instrução Guarda-Marinha Jansen (U-11) Total de
Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Atender demandas previstas no Plano de Aplicação de Recursos
destas Escola. Declaração de Dispensa em 13/07/2023. KAMILLA CANDIDA CORDEIRO DA
SILVA. Encarregada do Setor de Compras e Contratos. Ratificação em 13/07/2023.
LEANDRO FERRONE DEMETRIO DE SOUZA. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$
12.900,00. CNPJ CONTRATADA : 24.228.862/0001-34 SETMAR DISTRIBUIDORA COMERCIO E
SERVICOS LTDA.
(SIDEC - 17/07/2023) 762400-00001-2023NE000079
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 305/2023 - UASG 762400
Nº Processo: 63099005305202381 . Objeto: Serviço de confecção de chapas de aço Total
de Itens Licitados: 00002. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de
21º/06/1993.. Justificativa: Atender demandas previstas no Plano de Aplicação de Recursos
destas Escola. Declaração de Dispensa em 13/07/2023. KAMILLA CANDIDA CORDEIRO DA
SILVA. Encarregada do Setor de Compras e Contratos. Ratificação em 13/07/2023.
LEANDRO FERRONE DEMETRIO DE SOUZA. Ordenador de Despesas. Valor Global: R$
17.100,00. CNPJ CONTRATADA : 24.228.862/0001-34 SETMAR DISTRIBUIDORA COMERCIO E
SERVICOS LTDA.
(SIDEC - 17/07/2023) 762400-00001-2023NE000079
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 306/2023 - UASG 762400
Nº Processo: 63099005305202381 . Objeto: Serviço de Aluguel de equipamentos e
máquinas para o aviso de instrução u11 Total de Itens Licitados: 00003. Fundamento Legal:
Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Atender demandas
previstas no Plano de Aplicação de Recursos destas Escola. Declaração de Dispensa em
13/07/2023. KAMILLA CANDIDA CORDEIRO DA SILVA. Encarregada do Setor de Compras e
Contratos.
Ratificação em
13/07/2023.
LEANDRO
FERRONE DEMETRIO
DE
SOUZA.
Ordenador de Despesas. Valor Global: R$ 10.000,00. CNPJ CONTRATADA : 24.228.862/0001-
34 SETMAR DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA.
(SIDEC - 17/07/2023) 762400-00001-2023NE000079
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL
EDITAL
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2023 (CPAEN/2023)
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de
Admissão à Escola Naval em 2023 (CPAEN/2023), publicado na Seção 3, do DOU nº 38,
de 24/02/2023, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
h) não estar na condição de réu em ação penal;
i) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
j) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o
Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo
em caso de reabilitação;
k) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos
Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
l) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, tendo sido desligado
por razão disciplinar;
m) não
ter sido
reprovado ou
desligado a
bem da
disciplina, por
insuficiência de nota de conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o
Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais (CFO) ou Estágios de Aplicação de CP
anteriores;
n) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção
conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
o) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
p) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
q) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e
r) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
Leia-se:
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
i) não estar na condição de réu em ação penal;
j) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera
de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso,
contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado,
contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
k) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou Força Auxiliar,
não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o
Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo
em caso de reabilitação;
l) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos
Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;
m) não ser ex-aluno das Escolas de Formação de Praças, tendo sido
desligado por razão disciplinar;
n) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência
de nota de conceito ou ainda por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em
Cursos de Formação de Oficiais (CFO) ou Estágios de Aplicação de CP anteriores;
o) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção
conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;
p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
q) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com
fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
r) ter altura mínima de 1,54 m e máxima de 2 m, de acordo com a Lei nº
11.279, de 9 de fevereiro de 2006; e
s) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
Incluir:
3 - INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
h) Ter autorização do responsável legal para incorporação à Marinha (se
menor de idade).
13.1 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
p) Para o candidato não emancipado:
I - Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se na Escola
Naval,
conforme
modelo
constante
no
site
do
SSPM
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
II -
Documento que
prove ser o
signatário da
autorização, acima
mencionada, responsável pelo candidato, quando não se tratar de um dos pais; e
III - Carteira de Identidade do responsável, com fotografia na qual possa ser
reconhecido.
Capitão de Mar e Guerra ALVARO VALENTIM LEMOS
Diretor
EDITAL
RETIFICAÇÃO AO EDITAL DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS
EM 2023 (CPAEAM/2023)
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de
Admissão à Escola de Aprendizes-Marinheiros em 2023 (CPAEAM/2023), publicado na
Seção 3, do DOU nº 226, de 02/12/2022, conforme abaixo discriminado:
Incluir:
13.1 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
o) Para o candidato não emancipado:
I - Autorização do responsável legal para o candidato matricular-se na Escola
de
Aprendiz-Marinheiro,
conforme
modelo
constante
no
site
do
SSPM
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-documentos);
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