DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 14, DE 10 DE JUNHO DE 2023
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial
Parque Brasília, 1.º andar, e com unidade técnico-administrativa na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Senhor OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, delegada competência por meio da
Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria 2.522 da Casa Civil, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança de endereço (SEI
1555191), vem por meio do presente Edital, no ficar o interessado para recolher o valor abaixo indicado, sob pena de cobrança judicial, ou para, querendo, oferecer recurso no prazo de
10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
P R O C ES S O
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ORIGEM DO DÉBITO
V A LO R
AT U A L I Z A D O
. MILÊNIO
A S S ES S O R I A
EMPRESARIAL LTDA.
03.062.394/0001-
09
0052600.003676/2023-
94
11/2008 e 04/2014
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
010000112.2017.5.01.0206
R$ 23.543,32
Destaca-se que a presente solicitação de ressarcimento ao Erário, em virtude de danos causados diretamente à Administração no âmbito da execução de contrato administrativo,
têm amparo legal no Artigo 70 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados, conforme
previsto na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito em DÍVIDA ATIVA e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002,
que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, a celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Por oportuno, informo que a GRU atualizada para pagamento do débito pode ser obtida no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 - 2.°
Andar - Bairro: Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque de Caxias - UF: RJ ou pelo e-mail diraf@inmetro.gov.br. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.°
0052600.003676/2023-94 encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço, o que não modifica ou altera o prazo para interposição de recurso.
Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter mais informações neste Instituto, no endereço supramencionado.
OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças
EDITAL Nº 15, DE 10 DE JUNHO DE 2023
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial
Parque Brasília, 1.º andar, e com unidade técnico-administrativa na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Senhor OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, delegada competência por meio da
Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria 2.522 da Casa Civil, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança de endereço (SEI
1555228), vem por meio do presente Edital, no ficar o interessado para recolher o valor abaixo indicado, sob pena de cobrança judicial, ou para, querendo, oferecer recurso no prazo de
10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
P R O C ES S O
CONTRATO ADMINISTRATIVO
ORIGEM DO DÉBITO
VALOR ATUALIZADO
. MILÊNIO
ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA.
03.062.394/0001-09
0052600.007218/2021-62
11/2008 e 04/2014
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
010194583.2016.5.01.0206
R$ 30.383,90
Destaca-se que a presente solicitação de ressarcimento ao Erário, em virtude de danos causados diretamente à Administração no âmbito da execução de contrato administrativo,
têm amparo legal no Artigo 70 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados, conforme
previsto na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito em DÍVIDA ATIVA e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002,
que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, a celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Por oportuno, informo que a GRU atualizada para pagamento do débito pode ser obtida no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 - 2.°
Andar - Bairro: Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque de Caxias - UF: RJ ou pelo e-mail diraf@inmetro.gov.br. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.°
0052600.007218/2021-62 encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço, o que não modifica ou altera o prazo para interposição de recurso.
Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter mais informações neste Instituto, no endereço supramencionado.
OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
I - O Diretor de Administração e Finanças do Inmetro, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, notifica Vossa (s) Senhoria (s), que se encontra (m) em
lugar incerto e não sabido, que não identificamos a quitação da (s) Guia (s) referente (s) ao (s) serviço (s) prestado (s) pelo Inmetro a sua Empresa. É facultado a empresa apresentar
impugnação, no prazo (30) trinta dias, contados da sua ciência.
O não pagamento implicará nas seguintes providências:
1 - Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), pelas obrigações pecuniárias já vencidas e não pagas, há mais de 75
(setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de julho de 2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, a qualquer
título, concessão de incentivos fiscais e financeiros, celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos e aditamentos;
2 - Imediato prosseguimento do rito processual de Inscrição na Dívida Ativa do INMETRO e conseqüente ajuizamento ou prosseguimento da EXECUÇÃO FISCAL, nos termos
da Lei n.º 6.830/80;
3 - Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Titulos e Protestos, nos termos da Lei nº 9492/97.
II - Para quaisquer informações a respeito, colocamo-nos à disposição, pelo telefone (0XX21) 2679-9501 Setor de Cobrança ou em nossa sede à AV. NOSSA SENHORA
DAS GRACAS, 50, Bairro XERÉM
- Duque de Caxias - RJ.
OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO
(Anexo do Edital de Notificação de Cobrança, de 12 de Julho de 2023)
ANEXO I - RELAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA
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Nosso número -
GRU original
Histórico
Val.Juros
Val.Multa
Total
Vencimento Original
Processo
.
294102900000015321
1.449,80
346,07
289,96
2.085,83
17/09/2020
52600.006215/2019-97
Sacado:
MT INDUSTRIA E COMERCIO DE BALANCAS EIRELI | CNPJ 30.866.807/0001-72| Propr.: 692
ELY ANTÔNIO BRIZOLA S/N LT 08 QTD 433, CEP 78.360-000- CAMPO NOVO - PARECIS /MT
ANEXO II - DETALHAMENTO DAS COBRANÇAS
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DETALHAMENTO DAS COBRANÇAS
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PROCESSO SEI:
Nº ORQUESTRA
S E R V I ÇO
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0052600.006215/2019-97
1444069
Aprovação de Modelo. INSTRUMENTO DE PESAGEM NÃO AUTOMÁTICO (IPNA)
(CARGA MÁXIMA ACIMA 100 kg). Marca(s) MT BALANÇAS Modelo(s) MTB
Consultando nossos arquivos, observamos a ausência do registro de quitação das Guias de Recolhimento da União relacionadas acima:
Foram encaminhadas outras notificações, porém todas sem sucesso, deste modo, encaminhamos esta notificação por edital neste DOU.
É facultado a empresa apresentar impugnação, no prazo (30) trinta dias, contados da sua ciência.
Caso o pagamento já tenha sido realizado, favor desconsiderar esta recobrança; e por gentileza encaminhar o comprovante para o e-mail nucar@inmetro.gov.br .
Para mais detalhes sobre o processo acesse: https://orquestra.inmetro.gov.br através de login e senha
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