DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 11/2023
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Subsecretaria de Gestão e Transferências, no uso de suas atribuições e, em
cumprimento ao disposto nos Parágrafos 3º e 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e na alínea "b" do §1º, art. 10 da IN/TCU/nº 71, de 28/11/2012 e suas alterações, resolve
notificar, publicamente, o abaixo nomeado, residente em lugar incerto e não sabido, a comunicar da omissão do dever de prestar contas referente ao Termo de Fomento nº 918450/2021,
celebrado entre o extinto Ministério da Cidadania e a Associação Nacional das Empresas Amigas do Jovem Aprendiz - ANDEAJA, CNPJ: 26.848.105/0001-99, tendo em vista a devolução pelos
correios das diligências expedidas pelo motivo: "mudou-se" Avisos de recebimentos (AR). O processo em tela encontra-se sob a guarda da Coordenação-Geral de Prestação de Contas do
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (CGPC), localizada no Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Lote 1, Térreo, sala 10, Edifício The Union
- CEP: 70610-051 - Brasília/DF, Telefone: 61-2030-1854, e-mail: cgpc-des@cidadania.gov.br.
.
Nome do Notificado
CPF
Cargo/Gestão
Processo Original
Ofício Citatório
.
Carla da Silva Santos
026.791.105-01
Presidente
71000.046440/2021-94
Ofício Nº 158/2023/SE/SGFT/CGPC-II
O não atendimento no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação deste, ensejará a reprovação das contas e a instauração da respectiva Tomada de Contas
Especial, nos termos da Instrução Normativa - TCU nº 71/2012 e da Lei 10.522/2002 e suas alterações.
HÉRBERT BUENOS AIRES DE CARVALHO
Subsecretário de Gestão de Fundos e Transferências - Secretaria-Executiva
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE ALTERAÇÃO
PRÊMIO MÉRITO CNAS: "O SUAS QUE QUEREMOS!"
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, na forma da lei, resolve ALTERAR o EDITAL Nº 1, de 19 de junho de 2023,
publicado no DOU de 20 de junho de 2023, Seção 3, página 33, que dispõe sobre o processo de escolha do Prêmio Mérito CNAS - 2023, conforme NOVO CRONOGRAMA abaixo
discriminado:
No Art. 19 O cronograma para o Prêmio Mérito CNAS - O SUAS QUE QUEREMOS fica assim definido, com datas de realização:
I - 20 de junho - Publicação do Edital;
II - 27 de junho a 15 de agosto - Período de inscrição (link disponibilizado endereço eletrônico www.blogcnas.com);
III - 16 de agosto a 31 de Agosto - Etapa 1 - Classificação dos inscritos com base no Formulário de Inscrição e critérios de seleção do ANEXO I;
IV - 01 de setembro a 22 de setembro - Etapa 2 - Seleção das melhores práticas exitosas com base no Formulário de Inscrição e critérios de avaliação (Art. 17);
V - 25 de setembro - Comunicação aos selecionados do resultado preliminar do prêmio;
VI - 26 a 29 de setembro - Etapa 3 - checagem e/ou visita in loco por Conselheira(o) e Servidora(o) da Secretaria Executiva, quando for o caso;
VII - Fase recursal - 02 a 04 de outubro, para encaminhamento do Recurso, e 05 a 06 de outubro para avaliação e decisão dos Recursos recebidos;
VIII - 1º de novembro - Comunicação aos selecionados do resultado do prêmio; e
IX - 05 de dezembro - Cerimônia de premiação com apresentação de até 3(três) minutos da prática exitosa premiada, em Brasília, na 13ª Conferência Nacional de Assistência
Social.
Parágrafo único. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico (www.blogcnas.com).
No Anexo do Edital, CATEGORIA I - CONSELHOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS/DO DF
I - Conselhos municipais e do Distrito Federal: ID Conselho (adequação da Estrutura Administrativa/Dinâmica de funcionamento/Composição do Conselho) - Pontuação = no do
ID dividido por 2; (Documento comprobatório: Consulta ao ID com base no Censo SUAS 2022 - dados de 2021);
II - Conselhos estaduais: será utilizado indicador que varia de 1 a 5, a partir das informações abaixo do Censo SUAS 2022. Pontuação = no do indicador dividido por 2; (Documento
comprobatório: Consulta a base no Censo SUAS 2022 - dados de 2021);
.
T Í T U LO
O B S E R V AÇ ÃO
. 1. Se o conselho possui local/sede específico para funcionamento
SIM: 1
NÃO: O
. 2. Se possui Secretaria Executiva exclusiva
SIM: 1
NÃO: O
. 3. Se realizou no mínimo uma reunião descentralizada
SIM: 1
NÃO: 0
. 4. Se deliberou sobre critérios e acesso a Benefícios Eventuais
SIM: 1
NÃO: O
. 5. Se deliberou sobre o plano de assistência social do estado
SIM: 1
NÃO: O
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL Nº 13, DE 10 DE JUNHO DE 2023
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
- MDIC, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial
Parque Brasília, 1.º andar, e com unidade técnico-administrativa na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
00.662.270/0003-20, representado neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Senhor OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO, delegada competência por meio da
Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria 2.522 da Casa Civil, de 26 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 29 de maio de 2023, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança de endereço (SEI
1555219), vem por meio do presente Edital, no ficar o interessado para recolher o valor abaixo indicado, sob pena de cobrança judicial, ou para, querendo, oferecer recurso no prazo de
10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto.
.
I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
P R O C ES S O
CO N T R AT O
A D M I N I S T R AT I V O
ORIGEM DO DÉBITO
V A LO R
AT U A L I Z A D O
. MILÊNIO 
ASSESSORIA
EMPRESARIAL LTDA.
03.062.394/0001-09
0052600.007191/2021-16
11/2008 e 04/2014
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
010018256.2016.5.01.0203
R$ 47.873,78
Destaca-se que a presente solicitação de ressarcimento ao Erário, em virtude de danos causados diretamente à Administração no âmbito da execução de contrato administrativo,
têm amparo legal no Artigo 70 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados, conforme
previsto na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
- INSCRIÇÃO do débito em DÍVIDA ATIVA e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
- Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
- INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002,
que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, a celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o título poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Por oportuno, informo que a GRU atualizada para pagamento do débito pode ser obtida no endereço localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 - 2.°
Andar - Bairro: Vila Operária - Distrito: Xerém - Município: Duque de Caxias - UF: RJ ou pelo e-mail diraf@inmetro.gov.br. Os autos do Processo Administrativo SEI Inmetro n.°
0052600.007191/2021-16 encontram-se à disposição para vista do interessado, no mesmo endereço, o que não modifica ou altera o prazo para interposição de recurso.
Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter mais informações neste Instituto, no endereço supramencionado.
OSWALDO WANDERLEY DA SILVA NETO
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças

                            

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