DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
9.1. Caso necessário, a depender da evolução dos indicadores referentes à pandemia de COVID-19, poderão ser adotadas medidas sanitárias e de prevenção que serão
publicadas, em momento oportuno, no endereço eletrônico disposto no Quadro 1, as quais deverão ser consideradas partes integrantes deste edital.
9.2. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento
da COVID-19.
10. DAS PROVAS
10.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
10.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
10.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
10.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
10.3. Serão públicas as sessões de realização de Apresentação de Seminário e de apuração final do resultado do Concurso.
10.4. As sessões públicas de realização de Apresentação de Seminário serão gravadas.
10.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
10.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
10.5. Do Julgamento de Títulos
10.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação
Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva
pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. Quesitos/ Critérios de análise
Pontuação (unidade)
Pontuação
. Quesitos: TÍTULOS ACADÊMICOS
. Doutorado: na área do concurso
15
15
. Doutorado: fora da área do concurso
5
5
. Mestrado: na área do concurso
8
8
. Mestrado: fora da área do concurso
3
3
. Pontuação Limite
15
. Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. Pontos por semestre no ensino superior na área do concurso: - 2,5 pontos
2,5
15
. Pontos por semestre no ensino superior em outras áreas -1 ponto
1
5
. Ponto por banca de graduação ou especialização - 0,2 ponto
0,2
1
. Ponto por banca Mestrado ou Doutorado - 1 ponto
1
4
. Ponto por orientação concluída em nível de graduação ou especialização - 0,5 ponto
0,5
2
. Ponto por orientação concluída em nível de mestrado - 1 ponto
1
4
. Ponto por orientação concluída em nível de doutorado - 2 pontos
2
8
. Coorientações não serão consideradas.
. Pontuação Limite
25
. Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. Artigos científicos serão avaliados conforme Fator de Impacto (JCR) recebido no ano de 2022
. Pontuação por artigo:
. Fator de impacto igual ou superior a 1,0- na área do concurso - 12 pontos
12
40
. Fator de impacto igual ou superior a 1,0- fora da área do concurso - 12 pontos
12
24
. Fator de impacto inferior a 1,0 e igual ou superior a 0,1 - na área do concurso - 10 pontos
10
40
. Fator de impacto inferior a 1,0 e igual ou superior a 0,1 - fora da área do concurso - 5 pontos
5
20
. Artigos em revistas indexadas no SCOPUS e sem fator de impacto na área do concurso: 8 pontos
8
32
. Artigos em revistas indexadas no SCOPUS e sem fator de impacto fora da área do concurso: 4 pontos
4
16
. Pontuação por livro:
. Na área do concurso - 8 pontos
8
16
. Fora da área do concurso - 4 pontos
4
8
. Pontuação por capítulo de livro:
. Na área do concurso - 2 pontos
2
8
. Fora da área do concurso - 1 ponto
1
4
. Produção técnica: Patentes, desenvolvimento de softwares - 2 pontos cada item
2
8
. Pontuação Limite
40
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Administração Acadêmica - pontos por ano na administração (diretoria, chefia de departamento, coordenação de curso de graduação e/ou pós-graduação, coordenação
de grupos de pesquisa registrados junto ao CNPq) - 2 pontos
2
12
. Experiência Profissional Não Docente - pontos por ano na área do concurso - 2 pontos
2
6
. Pontuação Limite
18
. Quesito: DISTINÇÕES
. Ponto por distinção: prêmios em Congressos ou Simpósios
0,5
2
. Pontuação Limite
2
. Total
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.1.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento
de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora,
as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que
tenham atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão
Examinadora.
10.7. Da Apresentação de Seminário
10.7.1. A Apresentação de Seminário consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema informado no ato da inscrição, dentro do escopo definido pelo Edital,
à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.
10.7.2. Na Apresentação de Seminário, a Comissão Examinadora avaliará:
I) o domínio e o aprofundamento do tema;
II) a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;
III) a relevância científica, técnica ou artística do tema;
IV) a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.
10.7.3. A Apresentação de Seminário será avaliada de acordo com os critérios definidos pela Comissão Examinadora para os quesitos relacionados no subitem
10.7.2.
10.7.4. Na Apresentação de Seminário, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.5. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.6. O descumprimento dos prazos previstos neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um
dos candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o
número subsequente, se for igual ou superior a cinco.
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