DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DEPARTAMENTO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO
COORDENADORIA DE REGISTRO ACADÊMICO
SEÇÃO ACADÊMICA DE EXPEDIÇÃO E REGISTRO DE DIPLOMA
EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO-UFRPE
EXTRATO DAS INFORMAÇÕES SOBRE O REGISTRO DE DIPLOMAS NO (ART. 21 da Portaria Nº
1.095, de 25 de Outubro de 2018)
Mantida: Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE
CNPJ da Mantida n. 24.416.174/0001-06
EXTRATO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria Nº 1.095, de 25 de outubro de 2018, esta
Instituição de Educação Superior informa que foram registrados 14 diplomas no período de
12/7/2023, nos seguintes livros de registro e sequências numéricas:
[livro UFRPE.G.01 - registros n.92066 a n.92079];
A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no endereço
[http://www.drca.ufrpe.br/diplomas/consulta]. Recife em, 14/07/2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 51, DE 17 JULHO DE 2023
RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições que lhe confere o Art.9°, inciso XVII, do Regimento Geral, resolve divulgar
o resultado do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto, promovido por
esta Universidade, tendo sido classificados os candidatos abaixo relacionados:
. INSTITUTO DE QUÍMICA
. DEPARTAMENTO DE QUÍMICA FUNDAMENTAL
. Edital nº 42 de 17 de maio de 2023, DOU de 19/05/2023, Seção 3, págs.92/93
. Processo nº 23083.027702/2023-68
. Área: Química Geral e Inorgânica
.
CLAS.
C A N D I DAT O
.
1°
HENRIQUE DE CASTRO SILVA JUNIOR
.
2º
VÍCTOR DE CARVALHO MARTINS
.
3º
CAYQUE MONTEIRO DE CASTRO NASCIMENTO
.
4º
LAURINE CRISTINA PAULO DA SILVA
.
5º
CAROLINA DE MEDEIROS STRUNKIS
.
6º
KLICIA CARLA DE SANTANA DE LIMA
Relação de candidatos aprovados por seleção de cotas - Lei 12.990/14:
.
1º
LAURINE CRISTINA PAULO DA SILVA
. INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
. DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
. Edital nº 42 de 17 de maio de 2023, DOU de 19/05/2023, Seção 3, págs.92/93
. Processo nº 23083.011305/2023-74
. Área: Ciências Sociais e Metodologia da Ciência
.
CLAS.
C A N D I DAT O
.
1°
GABRIEL DA SILVA VIDAL CID
.
2º
BRUNA CRUZ DE ANHAIA
.
3º
FABRÍCIO CARDOSO DE MELLO
.
4º
IGOR THIAGO SILVA DE SOUSA
.
5º
MARLISE MIRTA ROSA
.
6º
CLÁUDIA REGINA BOMFIM DA FONSECA
.
7º
RAFAEL FERNANDES MENDES JÚNIOR
.
8º
TAHIRÁ ENDO GONZAGA
.
9º
GUILHERME LEITE RIBEIRO
Relação de candidatos aprovados por seleção de cotas - Lei 12.990/14:
.
1º
TAHIRÁ ENDO GONZAGA
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
EDITAL Nº 53, DE 17 DE JULHO DE 2023
SELEÇÃO 2024 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA
S AÚ D E
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso
de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o disposto no Art. 37,
inciso II, da Constituição Federal, Decreto 7.485 de 18/05/2011, com alterações
introduzidas pelo Decreto 8.259/2014 de 29/05/2014 (DOU de 30/05/2014), Lei 12.772
de 28/12/2012 com modificações acrescentadas pela Lei 12.863 de 24/09/2013,
Portaria Interministerial nº 316/2017, DOU de 19/10/2017, alterada pela Portaria
Interministerial 9.359/2021, DOU de 12/08/2021, Decreto 9.739/2019 de 28/03/2019,
DOU de 29/03/2019, Portaria MEC 10.041 de 18/08/2021 (DOU de 20/08/2021), torna
público
que
estarão abertas
as
inscrições
para
EDITAL
DE SELEÇÃO
2024
DOS
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE - MEDICINA
VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A
Coordenadora da
Comissão de
Residência Multiprofissional
da
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (COREMU/UFRRJ), no uso de suas
atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o
preenchimento das vagas dos PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA
SAÚDE EM MEDICINA VETERINÁRIA, em conformidade com as exigências do Regimento
da COREMU/UFRRJ e da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.117 em novembro de
2005 e da Resolução Nº 2 DE 13.04.2012 da CNRMS.
1.2 A
Coordenadora da
Comissão de
Residência Multiprofissional
da
Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (COREMU/UFRRJ), no uso de suas
atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o
preenchimento das vagas dos PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA
SAÚDE EM MEDICINA VETERINÁRIA, em conformidade com as exigências do Regimento
da COREMU/UFRRJ e da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.117 em novembro de
2005 e da Resolução Nº 2 DE 13.04.2012 da CNRMS.
1.3 Este edital foi aprovado em 04/07/2023 pelo Núcleo Gestor dos Programas
de Residência em Área Profissional da Saúde - Medicina Veterinária da UFRRJ, em
04/07/2023 pela Comissão de Residência Multiprofissional da UFRRJ (COREMU-UFRRJ) e em
12/07/2023 pela Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFRRJ.
2. DA RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA
2.1 A Residência em Medicina Veterinária tem por objetivo especializar
Médicos Veterinários, por meio de treinamento em serviço, assegurando os princípios
do Sistema Único de Saúde (SUS) em que se insere este profissional, favorecendo a
adoção das melhores práticas assistenciais, condutas baseadas em evidências e a
promoção de saúde coletiva e da saúde do trabalhador
2.2 É uma modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato sensu (Residência
em Área Profissional da Saúde/MEC), com duração de 24 meses e carga horária de 60
horas semanais, em regime de dedicação exclusiva (Lei 11.129/2005), sob a supervisão
de docentes e profissionais dos cenários práticos, vinculados aos Programas de
Residência em Medicina Veterinária.
2.3 Os Programas de Residência em Medicina Veterinária possuem a
seguinte composição curricular, salvo alterações no projeto pedagógico posteriores. Sua
carga horária total é de 5.760 horas cada, das quais 80% se destinam às atividades
práticas e 20% às atividades teóricas e/ou teórico-práticas. As horas destinadas,
obrigatoriamente, às atividades de saúde, poderão ser cumpridas fora do cenário
prático do programa de especialização.
2.4 Os residentes terão remuneração mensal bruta de R$ 4.106,09 (quatro
mil, cento e seis reais e nove centavos), sujeito aos descontos e retenções tributárias
e previdenciárias nos termos da lei.
2.5 Os cenários de prática dos Programas de Residência em Medicina
Veterinária serão constituídos pelas instalações que compõem o Campus Seropédica da
UFRRJ. Além dos cenários anteriores, o Programa de Vigilância e Atenção Básica à
Saúde também possui cenário prático junto às secretarias de saúde municipais
podendo não estar instalado no Município de Seropédica, e o Programa de Medicina
e Conservação de Animais Selvagens também possui como cenário prático o Centro de
Triagem de Animais Selvagens de Seropédica e o Bioparque do Rio de Janeiro, ambos
em complementação às instalações da UFRRJ. Todos os residentes deverão desenvolver
atividades práticas de saúde que poderão ocorrer em diferentes cenários, tanto
internos quanto externos, que ocorrerão por meio de articulações com as Secretarias
Municipais de Saúde de Seropédica e das cidades do Rio de Janeiro.
3. DOS PROGRAMAS E NÚMERO DE VAGAS
3.1 Serão oferecidas 30 (trinta) vagas, distribuídas em 16 (dezesseis)
Programas de Residência em Medicina Veterinária, conforme o quadro abaixo:
Programas de Residência em Medicina Veterinária No de Vagas
Anestesiologia e Medicina de Emergência Veterinária 03 (três)
Cardiologia e Doenças Respiratórias de Animais de Companhia 02 (duas)
Clínica Cirúrgica de Animais de Companhia 02 (duas)
Clínica Médica de Animais de Companhia 02 (duas)
Clínica Médica dos Gatos Domésticos 01 (uma)
Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais 02 (duas)
Dermatologia de Animais de Companhia 01 (uma)
Diagnóstico em Parasitologia Animal 02 (duas)
Diagnóstico Microbiológico Veterinário 02 (duas)
Diagnóstico por Imagem em Medicina Veterinária 02 (duas)
Medicina e Conservação de Animais Selvagens 02 (duas)
Oftalmologia de Animais de Companhia 01 (uma)
Oncologia de Animais de Companhia 02 (duas)
Patologia Animal 01 (uma)
Patologia Clínica Veterinária 03 (três)
Vigilância e Atenção Básica à Saúde 02(duas)
3.2 Os Programas de Residência contidos neste edital estão homologados
junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESU/MEC).
4.DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 Podem se candidatar aos
Programas de Residência em Medicina
Veterinária estudantes de medicina veterinária portadores de declaração de previsão
de conclusão do curso até dezembro de 2023 (o qual deverá ser substituído pelo
diploma, no ato da matrícula/admissão, em caso de aprovação) e médicos veterinários
com diploma expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC .
4.2 Cada candidato terá direito a apenas uma única inscrição. Caso efetue
o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será considerada, apenas, a
inscrição correspondente ao último pagamento efetuado
4.3 As inscrições serão realizadas a partir das 00h00min do dia 21/08/2023
(segunda-feira) até às 23h59min do dia 22/09/2023 (sexta-feira), horário de Brasília, e
totalmente por meio eletrônico.
4.4 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período de inscrição,
tampouco documentos de candidatos enviados por meio dos Correios ou entregues
pessoalmente.
4.5 A inscrição do candidato será efetuada mediante encaminhamento de
todos os documentos de inscrição (itens 4.5.1 a 4.5.4), digitalizados, em formato PDF,
em
formulário
digital
apropriado,
localizado
no
endereço
eletrônico
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
4.5.1 Ficha
de Inscrição,
preenchida em
formulário eletrônico.
No
preenchimento da ficha, o candidato deverá selecionar a ESPECIALIZAÇÃO com o curso
pretendido; após preenchida e enviada não será possível realizar nova inscrição para
o CPF ou alterar os dados informados
4.5.2 Diploma de graduação em Medicina Veterinária ou declaração de estar
regularmente inscrito em curso de graduação em Medicina Veterinária, o qual deverá
ser substituído pelo diploma, no ato da matrícula/admissão, em caso de aprovação;
4.5.3 Documento de identificação (Opções: Carteira de Identidade; Carteira
do Conselho Federal ou Regional de Medicina Veterinária; Carteira Nacional de
Habilitação; Passaporte; Carteira de trabalho ou Certificado de reservista) com foto
recente;
4.5.4 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição: deverá ser anexado
em formato PDF a cópia digitalizada do comprovante original, juntamente com os
demais documentos exigidos para a inscrição;
4.5.4.1 Taxa de inscrição: R$100,00 (cem reais), tributável por meio de Guia
de
Recolhimento
da
União
(GRU),
acessando
o
sitio:
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
para
gerar
o
boleto
bancário. O boleto deverá ser pago em uma das agências do Banco do Brasil. Para o
preenchimento da GRU, utilizar os seguintes dados: Código da Unidade Gestora
(UG)=153166 (UFRRJ); Gestão: 15240; Código de Recolhimento= 28830-6 (Serviços
Administrativos);
Nº
de
Referência: 2023;
Competência=
08/2023;
Vencimento:
22/09/2023; CPF do Candidato; Nome do Candidato;
4.5.4.2 O valor referente à taxa de inscrição é intransferível e não será
devolvido em hipótese da não participação no processo seletivo ou não aprovação.
4.6 A Comissão de Seleção não se responsabilizará pelo não recebimento de
solicitação de inscrição por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores
de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Portanto, recomenda-
se que não se deixe para o último dia, pois não se aceitará justificativa, com base nos
problemas listados, para qualquer adiamento do prazo.
4.7 Atendidas todas as exigências para inscrição e conciliadas às informações
da Ficha de Inscrição e da quitação da GRU, a inscrição do candidato será deferida e
homologada até o dia 26/09/2023 (terça-feira), sendo publicada no endereço
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/ lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
4.8 Isenção da Taxa de Inscrição: Será isento da taxa de inscrição o
candidato que atenda o disposto no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro de 2008. A
isenção deverá ser solicitada a partir das 00h00min do dia 21/08/2023 (segunda-feira)
até às 23h59min do dia 23/08/2023 (quarta-feira), anexando cópia autenticada e
digitalizada do Documento Comprobatório de Inscrição no Cadastro Único para
Programas
Sociais
do
Governo
Federal
-
CadÚnico,
no
link:
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato
(o
documento comprobatório deverá ser anexado no mesmo local destinado a anexação
do comprovante da taxa de inscrição).
4.8.1 O resultado do pedido de isenção será divulgado até o dia 24/08/2023
(quarta-feira) na homepage
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