DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_
seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato. A UFRRJ não se responsabilizará por
outras formas de publicação e/ou informação do resultado
4.8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato se informar sobre o
resultado da solicitação de isenção.
4.8.3 O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida, por não
se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações insuficientes, deverá,
para efetivar sua inscrição, efetuar o pagamento da taxa, conforme os termos do item
4.5.4
4.9 No ato da inscrição, o candidato com necessidade(s) especial(is) deverá
informá-la(s), bem como apresentar laudo médico que comprove sua condição, para
que sejam adequadas as condições para a realização das provas.
4.10 A lista dos candidatos com inscrições homologadas será disponibilizada
até 
o 
dia 
26/09/2023, 
a 
qual 
será 
publicada 
na 
homepage
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato
5.
DA ENTREGA
DA DOCUMENTAÇÃO
PELOS
CANDIDATOS JUNTO
A
I N S C R I Ç ÃO
5.1 Os candidatos devem realizar o envio dos seguintes documentos junto
ao 
formulário 
de 
inscrição 
no 
endereço
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
- foto 3x4 recentes;
- Cópia de um dos seguintes documentos de identificação, com foto
recente: Carteira de Identidade; Carteira do Conselho de Medicina Veterinária; Carteira
Nacional de Habilitação; Passaporte; Carteira de Trabalho ou Certificado de Reservista.
No caso de candidato estrangeiro é
obrigatória a apresentação de passaporte
atualizado, com visto de permanência em território nacional que permita o exercício de
atividade laborativa no Brasil, sem o qual será eliminado do processo seletivo;
- Cópia autenticada do diploma ou atestado de conclusão de curso de
graduação em Medicina Veterinária ou declaração de estar regularmente inscrito em
curso graduação em Medicina Veterinária, que deverá ser substituído pelo diploma no
ato da matrícula em caso de aprovação;
- Cópia do CPF ou Certidão de Regularidade;
- Cópia do Título de Eleitor e dos comprovantes da última eleição;
- Cópia do Certificado de Reservista, quando couber;
- 
Cópia 
do 
Histórico 
Escolar
oficial 
de 
graduação 
em 
Medicina
Veterinária;
- Currículo modelo Lattes e seus comprovantes em versão. PDF, ORDENADOS
DE ACORDO COM O MODELO EM ANEXO (Anexo I);
- Cópia em formato PDF digitalizado do comprovante original de pagamento
da taxa de inscrição (GRU);
5.2 Em caso de documentação em língua estrangeira ela deverá vir
acompanhada de tradução feita por tradutor juramentado e revalidada por instituição
credenciada para tal, conforme a legislação em vigor;
5.3 O candidato, ao entregar a documentação requerida, se responsabiliza
pela veracidade de todas as informações prestadas.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 As etapas de seleção serão realizadas nas datas e horários que constam
do cronograma do processo seletivo, conforme o item 8 deste edital. O processo
seletivo será
composto por 3
(três) etapas,
sendo 2 (duas)
eliminatórias e
classificatórias (prova
teórica e prática) e
1 (uma) classificatória
(análise de
currículo).
6.1.1 PRIMEIRA
ETAPA - Prova Teórica:
Esta etapa é
eliminatória e
classificatória, sendo a nota mínima para aprovação de 60 (sessenta) pontos, no total
de 100 (cem) pontos possíveis. A prova escrita versará sobre os temas cujo conteúdo
e referências bibliográficas se encontram disponíveis no ANEXO II deste edital. Esta
prova será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com cinco opções de
respostas cada e incluirá uma parte específica por Programa (80%) e outra geral,
comum a todos os Programas, sobre Políticas Públicas em Saúde (20%). A prova escrita
terá
duração
máxima
de
3 (três)
horas
com
seu
tempo
automaticamente
cronometrado. Será realizada no dia 14/10/2023 (sábado) com início as 09h00min e
término as 12h00min, no Instituto de Veterinária da UFRRJ, BR 465, Km 7, Campus
Universitário, Seropédica, RJ, Cep: 23897-000.
6.1.1.1 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a
seguinte ordem:
-1o Maior pontuação na prova teórica (parte específica)
-2o Maior idade.
-3o Maior coeficiente de rendimento do histórico escolar.
6.1.2 SEGUNDA ETAPA - Prova prática: Só participarão desta etapa os
candidatos
que
tenham
sido
aprovados e
classificados
na
prova
teórica.
Serão
classificados e convocados para a segunda fase apenas os candidatos que obtiverem as
melhores notas em número igual a cinco vezes o número de vagas disponíveis. Esta
etapa é eliminatória e classificatória, e versará sobre os temas cujo conteúdo e
referências bibliográficas encontram-se no ANEXO II deste edital. A Prova prática
consistirá na arguição do candidato e avaliação de sua capacidade por uma Comissão
Examinadora, composta de 03 (três) a 05 (cinco) membros titulares e até 02 (dois)
suplentes, designada pela Comissão de Seleção 2024 dos Programas de Residência em
Medicina Veterinária (Anexo III), frente a caso ou situação, apresentados por meio
eletrônico ou em condições reais, indicando hipóteses diagnósticas plausíveis e
sustentando argumentos que justifiquem as medidas pelas quais optou para os casos
e situações indicadas, com o objetivo de avaliar conhecimentos, habilidades e condutas
profissionais exigíveis para ingresso no Programa. A prova prática valerá no máximo
100 (cem) pontos, sendo a nota mínima para aprovação de 60 (sessenta) pontos
6.1.2.1 A realização da prova
prática do Programa de Residência
contemplado neste edital ocorrerá no período de 06/11/2023 a 10/11/2023 (Segunda
a Sexta-feira) - 08h00min às 17h00min, sendo o local e horário definido para cada
programa divulgado até o dia 24/10/2023. Para a Prova prática, os candidatos
convocados
deverão apresentar-se
vestidos adequadamente
para as
atividades
inerentes ao Programa pretendido, via de regra, vestindo calça comprida, sapato
fechado, camisa e jaleco branco e, excepcionalmente para os Programas que envolvem
cirurgia e anestesiologia, vestindo-se de branco
ou de macacões e/ou pijamas
cirúrgicos.
6.1.3 TERÇEIRA ETAPA - Avaliação de Currículo: Esta etapa é classificatória.
Só participarão desta etapa os candidatos que tenham sido aprovados na Prova prática
dentro do intervalo de até cinco (05) vezes o número de vagas do referido do
Programa de Residência. Esta etapa consistirá na análise e pontuação do currículo e
dos
documentos comprobatórios
apresentados
pelo
candidato no
momento
da
inscrição. A avaliação de currículo valerá no máximo 100 (cem) pontos e os critérios
de avaliação para esta etapa do processo seletivo estão descritos no ANEXO IV
6.2 As provas deverão ser feitas pelo próprio candidato, não sendo
permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo para candidatos
que tenham solicitado condição especial e recebido deferimento
6.3 Os candidatos deverão comparecer
aos locais de prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do seu início e munidos do documento
oficial de
identidade utilizado na inscrição,
comprovante de inscrição
e caneta
esferográfica contendo tinta de cor azul ou preta.
6.4 Será proibido ao candidato utilizar durante a realização das provas, sob
pena de ter a sua prova anulada, os itens abaixo relacionados:
-Calculadoras, 
telefones 
celulares, 
relógios,
bipes, 
pagers, 
agendas
eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores, pen drives, mp3 ou
similares, aparelhos eletrônicos ou similares, livros, manuais e impressos em geral (de
quaisquer tipos), anotações ou similares, com objetivo de assessorar as respostas das
etapas do concurso
-Óculos escuros, lápis, lapiseira, régua, estiletes bolsas, cachecóis, chapéus e
broches ou bottons.
-Qualquer item que possa dificultar a identificação do candidato ou forma
de comunicação externa ao ambiente da prova.
7 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas
obtidas nas etapas, sendo os pesos de cada uma das etapas os seguintes:
- Primeira etapa: Prova teórica (eliminatória e classificatória) -Peso 4;
- Segunda etapa: Prova prática (eliminatória e classificatória) - Peso 5;
- Terceira etapa: Currículo (classificatória) - Peso 1.
7.2 Serão considerados classificados apenas os candidatos que alcançarem,
no mínimo, a nota 60,0 (sessenta) em cada uma das duas primeiras etapas;
7.3 A classificação dos candidatos
aprovados será feita pela ordem
decrescente das notas finais dos candidatos;
7.4 Serão selecionados aqueles candidatos que, pela ordem decrescente de
classificação, preencherem o número de vagas oferecidas;
7.5 Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão à seguinte
ordem:
- 1° Maior pontuação na segunda etapa;
- 2° Maior pontuação na primeira etapa (parte específica);
- 3º Maior pontuação na primeira etapa (parte geral);
- 4° Maior idade;
- 5° Maior coeficiente de rendimento do histórico escolar
8. DO CRONOGRAMA
8.1 Todas as etapas do Processo Seletivo, tais como Programas, Datas de
Provas,
Resultado 
e
outras,
estarão
disponíveis 
através
do
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato e passam
a integrar o presente edital, na forma de anexos, dos quais o candidato não poderá
alegar desconhecimento.
8.2 A divulgação dos resultados de todas as etapas será encaminhada
disponibilizada 
e 
na 
homepage:
https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os pedidos de reconsideração das questões da prova teórica deverão ser
encaminhados à Comissão de Seleção por meio da Coordenação de Residência em
Medicina Veterinária da UFRRJ e protocolados na Secretaria da Coordenação dos
Programas de Residência em Medicina Veterinária, através de formulário apropriado,
disponível no anexo V, conforme datas descritas no cronograma anexo VI. Não serão
aceitos recursos interpostos fora do respectivo prazo.
9.2 Os recursos deverão apresentar justificativas claras sobre os pontos a
serem reconsiderados. Não serão aceitos pedidos de reconsiderações que não estejam
embasados nas referências bibliográficas indicadas neste edital.
9.3 A Comissão analisará o pedido de recurso e publicará sua decisão
conforme datas descritas no cronograma anexo VI.
9.4 Do resultado final, só serão cabíveis recursos à COREMU, no prazo
máximo de 01 dia útil da divulgação do resultado final. O mesmo deverá ser
protocolado através do e-mail selecaoresidenciavet.ufrrj@yahoo.com.
10. DA MATRICULA/ADMISSÃO
10.1 A admissão dos candidatos selecionados no Programa se concretizará
pelo seu registro na Secretaria da Coordenação de Residência, Programas e Estágios,
via online. No ato do registro, os candidatos deverão enviar cópia autenticada, em
formato PDF, dos seguintes documentos originais:
-Atestado de conclusão ou diploma de curso superior; Documento de
identidade (RG) com data de emissão e órgão expedidor; Cadastro de Pessoa Física -
CPF (ou CERTIDÃO de REGULARIDADE); Carteira de identidade profissional ou
documento comprobatório do protocolo de inscrição junto ao Conselho Regional de
Medicina Veterinária do Rio de Janeiro
-Carteira de
Trabalho com
o número
do PIS;
Número de
conta
corrente/salário bancária, em seu nome; Endereço, CEP, telefone residencial, telefone
celular, e-mail; Título de Eleitor; Carteira de Reservista (quando couber)
10.2 A falta de qualquer um destes documentos acarretará a impossibilidade
de cadastro no SIAPE - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos -
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e consequente não liberação da
bolsa para o candidato, impossibilitando a execução das atividades inerentes ao
Residente.
10.3 Caso ocorra desistência, desligamento, abandono ou impedimento de
candidato melhor classificado, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes
outros candidatos aprovados, no prazo de até vinte (20) dias após o início do
programa, sendo respeitada a ordem de classificação, conforme resolução da CNRMS
nº 03/2012.
10.4 Os candidatos da lista de espera serão convocados por ordem de
classificação, através de telefonema ou e-mail
10.5 O candidato convocado para ocupar vaga remanescente terá prazo de
48 horas, contadas a partir da convocação para assumir a vaga, caso não o faça dentro
desse prazo, será convocado outro candidato subsequentemente
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo,
o candidato que:
a) Prestar declarações ou apresentar documentos falsos em quaisquer das
etapas da seleção;
b) Não apresentar toda a documentação requerida nos prazos e condições
estipuladas neste Edital;
c) Não confirmar a sua participação no Programa, na data especificada neste
edital, no caso de ser selecionado;
d) Não finalizar a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e
horários previstos.
e) É recomendado que os candidatos possuam vacinação anti-rábica e
respectiva titulação atualizados.
11.2 Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado dos Programas de
Residência e pela COREMU-UFRRJ.
12. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
PORTARIA No 4081 / 2023 - IV, Nº do Protocolo: 23083.038125/2023-30,
Seropédica-RJ, 15 de junho de 2023. Alexandre José Rodrigues Bendas (presidente),
matrícula Siape 1120060; Bruno Ricardo Soares Alberigi da Silva, matrícula Siape
1151827; Daniel de Almeida Balthazar, matrícula Siape 2318733; Cristiano Chaves
Pessoa da Veiga, matrícula Siape 3467383 e Frank Mário Sarubi da Silva, matrícula
Siape 1257864, Comissão incumbida do processo seletivo 2024 dos Programas de
Residência em área Profissional da Saúde - Medicina Veterinária da Universidade
Federal Rural do Rio de Janeiro
Dr. Cristiano Chaves Pessoa da Veiga
Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional
CO R E M U - U F R R J
Portaria 3865/2023-IV, 06/06/2023
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
COORDENADORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E
INTERINSTITUCIONAIS
EXTRATO DE ACORDO
Assunto: PROCESSO nº 23083.3797/2023-24.
Partes: UFRRJ, UFMG, UFRA e UFV.
A execução do curso de especialização em geoprocessamento, levantamento e
interpretação de solos a ser ofertado no âmbito do Sistema Universidade
Aberta do Brasil - UAB. VIGÊNCIA: 11/07/2023 a 10/07/2028. Signatários:
Roberto de Souza Rodrigues - Reitor da UFRRJ; Sandra Regina Goulart Almeida
- Reitora da UFMG, Herdjania Veras de Lima - Reitora da UFRA; e Demetrius
David da Silva - Reitor da UFV.

                            

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