DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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100
Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
54°43'56''W
. AF Ramos Comercio e Industria
de Madeiras - ME
17.669.504/0001-00
02018.001646/2016-16
8321-E
Art.70 Inc. 1 Art.72 Inc. II, VII da
Lei Federal
AV. Rio Madeiras Setor Industrial Altamira/PA
08°37'05''S
Elaborar informação falsa em Sistema
Oficial
.
55°04'00''W
. Acapu Comercio de Madeiras
Eireli
20.266.992/0001-00
02018.106394/2017-00
9173463-E
Art.70 Inc. 1 Art.72 Inc. II da Lei
Fe d e r a l
Rua Espirito Santo Industrial Novo
Progresso/PA
01°2532 S
Elaborar informação falsa em Sistema
Oficial
.
48°28'00''W
.
Evaldo Oliveira Santos
625.338.352-34
02018.009197/2018-16
9141417-E
Art.70 Inc. 1 Art.72 Inc. II, VII da
Lei Federal
Vicinal da 17, Km 50 Brasil Novo/PA
03°40'36" S 52°04'37" W
Destruir por corte raso área de 26,00
hectares 
de 
vegetação 
nativa 
do
Bioma Amazônico
.
Izaias Cruz de Souza
706.241.782-34
02048.001233/2018-46
9186343-E
Art.70 Inc. 1 Art.72 Inc. II, VII da
Lei Federal
Travessa 
Treze 
de 
Maio, 
1896 
Centro
Itaituba/PA
03°53'58" S 55°31'01" W
Destruir 43,91 hectares de floresta
nativa objeto de especial preservação,
sem licença
. Manoel Fernando dos Santos
Junior
863.993.902-06
02048.000204/2016-03
9102922-E
Art.70 Inc. 1 Art.72 Inc. II da Lei
Fe d e r a l
Vitoria do Xingu/PA
02°52'39''S
Ter em cativeiro 13 (treze)
espécimes de podocnemis expansa
sem licença
.
52°00'32''W
.
Jose Rosa Junior
579.689 692-04
02001.121385/2017-10
9172575-E
Art.70 Inc. 1 Art.72 Inc. II, VII da
Lei Federal
Chácara Amanda, s/n Matupa/PA
06°22'05" S 55°25'55" W
Impedir a
regeneração natural
de
vegetaçao nativa, objeto de especial
preservaçao Floresta Amazonino
. Madeireira Jao Ltda - ME
07.897.252/0001- 04.
02018.001243/2016-77
9106515-E
Art.70 Inc. 1 Art.72 Inc. II, VII da
Lei Federal
Rodovia BR 230 -Transamazônica n°: 181
Uruará/PA
13°43'42,00''S
Elaborar informação falsa em Sistema
Oficial
.
53°45'46,70''W
.
Ari Vargas de Andrade
553.559.789-91
02054.000007/2017-88
6556-E
Art.70 Inc. 1 Art.72 Inc. II, IV da
Lei Federal
Rua Maravilha 208 União do Sul/MT
08°S5' 18" S 56°49'50" W
Destruir 7,70
hectares de
floresta
nativa objeto de especial preservaçao
sem licença
. N P Timber Madeiras Ltda EPP
05.879.109/0001-43
02018.001913/2016-55
9098893-E
Art.70 Inc. 1 Art.72 Inc. II, VII da
Lei Federal
Rua Chopinzinho s/n Industrial Novo
Progresso/PA
01°25'32''S
Elaborar informação falsa em Sistema
Oficial
.
48°28'00''W
. Luka Andre de Abreu
033.612.241-10
02048.000228/2016-54
9102919-E
Art.70 Inc. 1 Art.72 Inc. II da Lei
Fe d e r a l
Rua Monte Castelo 685 Sala B Jardim
Planalto Novo Progresso/PA
02°25'10''S
Elaborar informação falsa em Sistema
Oficial
.
54°43'55''W
.
Mailson Costa de Nazaré
532.562.042-87
02048.000607/2018-14
9121868-E
Art.70 Inc. 1 Art.72 Inc. II, IV da
Lei Federal
Vila de Barreiras Itaituba/PA
04°05'20" S 55°41'03" W
Ter
em cativeiro
8 espécimes
de
Podocnemis expansa e 1 espécime de
curió, sem a devida autorização
. Nelson Lauer Júnior
393.074.412-00
02018.002327/2015-47
9047153-E
Art.70 Inc. 1 Art.72 Inc. II, IX da
Lei Federal
Rodivia Transamazônica KM 152 Zona Rural
Uruará/PA
03°41'29''S
Elaborar informação falsa em Sistema
Oficial
.
53°27'51''W
. Juvenal Gomes de Oliveira
449.502.092-72
02018.002827/2015-89
9059929-E
Art.70 Inc. 1 Art.72 Inc. II da Lei
Fe d e r a l
Rua Goiás,1474 Centro São Felix do Xingu
07°02'44''S
Comercializar 64((sessenta e quatro)
espécimes de Potamotrygon spp Raia
Jabuti
.
55°25'13''W
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções
legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou
conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto
nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA
correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
EDITAL Nº 5/2023
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento
no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura
do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões)
administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
.
nº
. ROLMAD COM. E IND. DE CASA PRE FABRICADAS LTDA
04.557.207/0001-12
02018.002857/2016-76
Auto de Infração nº 9118273-E
Art. 82 do Decreto Federal nº 6514/08
Paragominas/PA
Latitude: 02°52'31"S
.
Longitude: 47°26'12"W
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada na edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações
promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se
houver manifestação de interesse em sua realização.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão
de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo(a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os
endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes que participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível no site do Ibama.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à
participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA EM PERNAMBUCO
EXTRATO DE TERMO DE INCORPORAÇÃO
Espécie: Termo de Incorporação n. 16171796/2023-Supes-PE, Processo n. 02601.000118/2016-60
INCORPORADOR: SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NO ESTADO de PERNAMBUCO.
OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na incorporação de 01 (uma) motosserra Tekna C5535aC, no valor de R$ 400,00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 134, V, do Decreto n. 6.514, de 2008; e art. 67, §1º, da Instrução Normativa IBAMA n. 19, de 2014.
DATA DE ASSINATURA: 27/06/2023
SIGNATÁRIO: Lisânia Rocha Pedrosa, Superintendente Substituta
SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 9/2023
A Superintendente do IBAMA no estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem
possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado do Piauí, para identificação sobre a propriedade de bens
apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão se justifica com base no art. 72, IV, da Lei n. 9.605/08.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e serão destinados de acordo com a legislação vigente (Decreto Nº 6.514/2008, IN-IBAMA Nº 14/2009).
.
PROCESSO nº
TERMO DE APREENSÃO
TERMO DE DESTRUIÇÃO
DATA DA APREENSÃO
BEM 
APREENDIDO 
(Item 
e
Quantidade)
LOCALIDADE (Município/ UF)
.
02020.001509/2020-19
JA F K M J 8 L
20/02/2020
Petrecho de Pesca 1.05 metros de redes
de espera
Guadalupe/PI e Amarante/PI
.
02020.001509/2020-19
HRUXA71K
20/02/2020
Petrecho de Pesca 1.05 metros de redes
de espera
Nazária/PI
Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama no Estado do Piauí localizado na Avenida Homero Castelo Branco, nº 2240 - Horto,
CEP: 64052-445 - Teresina-PI, horário de funcionamento: 07h30 min às 12h e 13h30 min às 17horas.
THAYS PAIVA DE ALMENDRA FREITAS PIRES

                            

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