DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.9 A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os
seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de
pessoa preta ou parda; b) autodeclaração assinada pelo(a) candidato(a) no momento do
procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda,
indicada no ato da inscrição; c) fenótipo apresentado pelo(a) candidato(a) e filmagem feita
pela equipe do Instituto AOCP, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão
de heteroidentificação. d) as formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação
considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos.
7.9.1 O(a) candidato(a) será considerado(a) não enquadrado(a) na condição de
pessoa preta ou parda quando: a) não cumprir os requisitos indicados no subitem 7.9; b)
negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 7.9, no momento solicitado pela
comissão de heteroidentificação e/ou pelo Instituto AOCP; c) não for considerado negro
pela maioria dos integrantes da comissão avaliadora; d) não comparecer ao procedimento
de heteroidentificação; e) prestar declaração falsa.
7.10 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas
reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
a partir da data provável de 28/08/2023. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida
poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 29/08/2023 até as 23h59min do
dia 30/08/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.
7.11 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga,
conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso, conforme o
disposto no item 17 deste Edital.
7.12 Haverá a previsão de comissão recursal, que será composta de três
integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do
respectivo edital e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do
Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.13 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do
procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o
conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.14 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.15 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE: 8.1 Da solicitação de condição especial para a
realização da Prova Objetiva:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da
Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme
previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova
em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, software de leitura Dos-Vox ou NVDA,
intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora
para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com
deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo
com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99, no prazo
estabelecido no subitem 8.3 deste Edital.
8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de
Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais
necessários;
8.1.3.1.1caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no
Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses,
deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de
Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os
recursos especiais necessários para a realização das provas e enviar o Laudo Médico que
ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos o critério e o prazo
previstos no subitem 8.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida,
obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;
8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme
disposições do subitem 8.3 deste Edital;
8.1.3.2.1 o laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar
redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo
indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão;
dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com
expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-
CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos
médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de
identificação e de CPF.
8.1.4 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero
diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social,
deverá requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de
Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Inscrição, solicitando o
atendimento pelo Nome Social. Deverá anexar cópia simples do documento oficial de
identidade, obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 8.3. O candidato nesta
situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal
nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.
8.1.4.1– –  Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais
como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e a CODEBA reservam-se o direito de
exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de
atendimento declarado.
8.1.4.2 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação
de documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1.
8.2 Da candidata lactante:
8.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da
prova, deverá:
8.2.1.1
solicitar
essa
condição indicando
claramente,
no
Formulário
de
Solicitação de Inscrição ou Isenção, a opção Amamentando (levar acompanhante);
8.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo
médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições
do subitem 8.3 deste Edital.
8.2.2 A candidata que necessitar
amamentar deverá, ainda, levar um
acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos), sob pena de ser
impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela
guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a
amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma será permitida
a entrada do lactente ou do acompanhante após o fechamento dos portões do local de
prova.
8.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e
equipamentos descritos no item 16 deste Edital, durante a realização da prova do
certame.
8.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será
concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de
compensação, durante o período de realização da prova.
8.3 Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.4, 6.4.2, 8.1.2,
8.1.3.1.1, 8.1.3.2, 8.1.4 e 8.2.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 10h do
dia 18/07/2023 às 23h59min do dia 22/08/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF,
por meio do link Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição
especial para prova), disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em
arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.3.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para
que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de
indeferimento da solicitação de condição especial.
8.4 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A
solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise,
obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.5 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem
8.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da
solicitação da condição especial.
8.5.1 O Instituto AOCP não
receberá qualquer documento entregue
pessoalmente em sua sede.
8.6 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por
motivos 
de 
ordem 
técnica 
dos 
computadores, 
falhas 
de 
comunicação 
e/ou
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
8.7 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos
candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de
28/08/2023. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá
impetrar
recurso, 
em
formulário
próprio
disponível 
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período das 0h00min do dia 29/08/2023 até as 23h59min do
dia 30/08/2023, observado horário oficial de Brasília/DF.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES: 9.1 O edital de deferimento das
inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data
provável de 28/08/2023.
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos
às vagas para ampla concorrência, às vagas para candidato negro, às vagas para pessoa
com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das
provas.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito
suspensivo,
em 
formulário
próprio, 
disponível
no 
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 29/08/2023 até as 23h59min do
dia 30/08/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial
do Concurso para Emprego Público, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará
o resultado através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10. DAS FASES DO CONCURSO: 10.1 O Concurso para Emprego Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 10.1
. NÍVEL MÉDIO
Emprego: Para todos os empregos de Nível Médio
. 1ª Fase - Tipo de Prova: Objetiva
Caráter: Eliminatório e Classificatório
. ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
PESO POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
. Língua Portuguesa
10
1.00
10.00
. Raciocínio Lógico e Matemático
10
1.00
10.00
. Noções de Informática
5
1.00
5.00
. Legislação Específica
5
1.00
5.00
. Conhecimentos Específicos
30
1.00
30.00
. TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
60
---------------
60.00
TABELA 10.2
. NÍVEL SUPERIOR
Para todos os empregos de Nível Superior– – (Exceto APO - Advogado e APO - Analista de Tecnologia da
Informação)
. 1ª Fase - Tipo de Prova: Objetiva
Caráter: Eliminatório e Classificatório
. ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
PESO POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
. Língua Portuguesa
15
1.00
15.00
. Raciocínio Lógico e Matemático
10
1.00
10.00
. Legislação Específica
5
1.00
5.00
. Conhecimentos Específicos
30
1.00
30.00
. TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
60
---------------
60.00
. 2ª FASE - Tipo de Prova: Discursiva -
Caráter: Eliminatório e Classificatório
. De acordo com o item 13
1
---------------
40.00
. TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
---------------
---------------
100.00
TABELA 10.3
. NÍVEL SUPERIOR
Emprego: APO - ADVOGADO
. 1ª Fase - Tipo de Prova: Objetiva
Caráter: Eliminatório e Classificatório
. ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE QUESTÕES
PESO POR QUESTÃO (PONTOS)
VALOR TOTAL (PONTOS)
. Língua Portuguesa
10
1.00
10.00
. Legislação Específica
10
1.00
10.00
. Conhecimentos Específicos
40
1.00
40.00

                            

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