DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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111
Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3 A prova discursiva será avaliada considerando-se os aspectos presentes na Tabela 13.1:
TABELA 12.2
.
1
Conhecimento técnico-científico sobre a matéria
.
Descrição
O candidato deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do assunto/tema abordado pela questão, demonstrando
domínio técnico e científico.
Pontuação máxima:
30
.
2
Clareza na argumentação/senso crítico em relação ao tema proposto na questão.
.
Descrição
A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do
ponto de vista defendido, além de demonstrar senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão
discursiva.
Pontuação máxima:
5
.
Descrição 2.1
Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) no aspecto 1, o de nº 2, "Clareza na argumentação/senso crítico em
relação ao tema proposto na questão", também será pontuado com nota 0 (zero).
.
3
Utilização adequada da Língua Portuguesa
.
Descrição
A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia, pontuação, regência e
concordância (requisitos gramaticais), constituição adequada dos parágrafos conforme o assunto abordado, respeito às margens
e legibilidade.
Pontuação máxima:
5
.
Descrição 3.1
Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 3, "Utilização adequada da Língua
Portuguesa", também será pontuado com nota 0 (zero).
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA
40
13.4 A correção da prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório,
será realizada por uma Banca Corretora, conforme os aspectos mencionados na Tabela
13.1, cuja pontuação máxima será de 40 (quarenta) pontos.
13.4.1 O candidato deverá obter 50% (cinquenta porcento) ou mais do total de
pontos previstos na prova discursiva para não ser eliminado do concurso para emprego
público, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
13.5 A folha da VERSÃO DEFINITIVA será o único documento válido para a
avaliação da prova discursiva. As folhas para rascunho, no caderno de questões, são de
preenchimento facultativo e não valerão para a finalidade de avaliação da prova
discursiva.
13.6 O candidato disporá de, no mínimo, 10 (dez) linhas, e no máximo, 20
(vinte)
linhas
para elaborar
a
resposta
da
questão
da prova
discursiva,
sendo
desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora
do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 20 (vinte) linhas permitida para a
elaboração de seu texto.
13.6.1 A Prova Discursiva deverá ser feita à mão pelo próprio candidato, em
letra legível, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.
13.7 O candidato não poderá manusear e consultar nenhum tipo de material,
devendo atentar-se apenas para as informações contidas na prova discursiva para sua
realização.
13.8 O candidato terá sua prova discursiva avaliada com nota 0 (zero) em caso
de: a) não atender ao Tema proposto e ao conteúdo avaliado; b) manuscrever em letra
ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste Edital; c) apresentar
acentuada desestruturação na organização textual ou atentar contra o pudor; d) redigir seu
texto a lápis, ou à tinta em cor diferente de azul ou preta; e) não apresentar a questão
redigida na Folha da Versão Definitiva ou entregá-la em branco;–  – f) apresentar
identificação, em local indevido, de qualquer natureza (nome parcial, nome completo,
outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais, desenhos ou códigos).
13.8.1 Na Prova Discursiva, deverão ser rigorosamente observados os limites
mínimos e máximos de linhas, previstos no subitem 13.6, sob pena de perda de pontos a
serem atribuídos à prova.
13.9 A sigilosidade e a impessoalidade da prova serão mantidas durante o
processo de correção, resguardando do corretor (banca corretora) a identidade do
candidato.
13.9.1 Para a correção da Prova Discursiva, a Folha da Versão Definitiva será
digitalizada e a identificação do candidato omitida, para somente então ser disponibilizada
para a correção através de um ambiente eletrônico.
13.9.2 Na Folha da Versão Definitiva, constará no rodapé a seguinte informação
ao candidato: "Para Correção, esta folha será digitalizada e a identificação do candidato
será omitida".
13.10 Quanto ao resultado da Prova Discursiva, caberá interposição de recurso
nos termos do item 17 deste Edital.
14. PROVA DISCURSIVA - PEÇA PROCESSUAL OU PARECER JURÍDICO: 14.1 A
Prova Discursiva - Peça Processual ou Parecer Jurídico será realizada para o cargo 402 -
APO - Advogado, juntamente à prova objetiva.
14.1.1 Somente será corrigida a Peça Processual ou Parecer Jurídico do
candidato que obter a pontuação estabelecida no subitem 10.4 e que estiver classificado
na prova objetiva até a 50ª (quinquagésima) colocação por emprego, além de não ser
eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
14.1.2– –  Todos os candidatos empatados com o último colocado na prova
objetiva, dentre o limite disposto no subitem 14.1.1, terão sua Peça Processual ou Parecer
Jurídico corrigido.
14.1.3 Os candidatos não classificados dentre o limite disposto no subitem
14.1.1, ainda que tenham a nota mínima prevista no subitem 10.4, não terão sua Peça
Processual ou Parecer Jurídico corrigido e estarão automaticamente eliminados no
concurso público.
14.1.4 Para não ser eliminado do Concurso para Emprego Público e ter a Peça
Processual ou Parecer Jurídico corrigido, o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência
- PcD ou Negros deverá atingir, no mínimo, a pontuação estabelecida no subitem 10.4,
além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
14.2 A Prova Discursiva, cujo objeto será a matéria constante no Anexo II, dos
Conteúdos Programáticos, em Conhecimentos Específicos do emprego de Advogado,
consistirá na elaboração de 01 (uma) Peça Processual ou 01 (um) Parecer Jurídico.
14.3 A Peça Processual ou Parecer Jurídico, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliado considerando-se os aspectos presentes na Tabela 14.1:
TABELA 14.1
.
1
Conhecimento técnico-científico sobre a matéria
.
Descrição
O texto desenvolvido deve apresentar conhecimento teórico e prático a respeito do tema jurídico abordado pela Peça
Processual ou Parecer Jurídico, demonstrando domínio técnico e científico.
Pontuação máxima:
25
.
2
Sistematização lógica
.
Descrição
A Peça Processual ou Parecer Jurídico elaborado deve apresentar a sistematização lógica pertinente à estrutura adequada ao
tipo de texto jurídico desenvolvido.
Pontuação máxima:
5
.
3
Nível de persuasão/ Clareza na argumentação
.
Descrição
A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de convencer seu interlocutor a respeito do
ponto de vista defendido. Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 3 também será
pontuado com nota 0 (zero).
Pontuação máxima:
5
.
3
Utilização adequada da Língua Portuguesa
.
Descrição
A Peça Processual ou Parecer Jurídico elaborado deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da ortografia,
pontuação, regência e concordância (requisitos gramaticais), constituição adequada dos parágrafos conforme o assunto
abordado, respeito às margens e legibilidade.
Pontuação máxima:
5
.
Descrição 3.1
Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos aspectos 1 e 2, o de nº 4, "Utilização adequada da Língua
Portuguesa", também será pontuado com nota 0.
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS DA PROVA DISCURSIVA
40
14.4 A correção da Peça Processual ou Parecer Jurídico será realizada por Banca
Examinadora, conforme os aspectos mencionados na Tabela 14.1, cuja pontuação máxima
será de 40 (quarenta) pontos.
14.4.1 O candidato deverá obter no mínimo a pontuação 20,00 (vinte) na Peça
Processual ou Parecer Jurídico, para ser aprovado e não ser eliminado do concurso
público.
14.5 A Peça Processual ou Parecer Jurídico deverá ser feito à mão pelo próprio
candidato, em letra legível, a fim de não prejudicar seu desempenho quando da correção
pela banca examinadora, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, não
sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de
candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das
provas.
14.5.1 Nenhuma das folhas da Versão Definitiva da Peça Processual ou Parecer
Jurídico poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado,
qualquer palavra ou marca que possibilite a identificação do candidato.
14.5.2– – Quando da realização da Peça Processual ou Parecer Jurídico, caso seja
exigida assinatura, o candidato deverá utilizar apenas o termo "Advogado". Ao texto que
contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero) por se tratar de identificação do
candidato em local indevido.
14.5.3 A Versão Definitiva será o único documento válido para a avaliação da
Peça Processual ou Parecer Jurídico. O rascunho, no caderno de questões, será de
preenchimento facultativo e não valerá para a finalidade de avaliação.
14.5.4 O candidato disporá de no máximo 150 (cento e cinquenta) linhas para
elaborar a Peça Processual ou Parecer Jurídico. Será desconsiderado, para efeito de
avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que
ultrapassar a extensão máxima permitida para elaboração.
14.5.5 A omissão de dados, que forem legalmente exigidos ou necessários para
a correta solução da Peça Processual ou Parecer Jurídico, acarretará descontos na
pontuação atribuída ao candidato nesta fase.
14.6 O candidato terá sua Peça Processual ou Parecer Jurídico avaliado com
nota 0 (zero) em caso de: a) não atender ao tema proposto e ao conteúdo avaliado; b)
manuscrever em letra ilegível ou grafar por outro meio que não o determinado neste
Edital; c) redigir seu texto a lápis, ou a tinta em cor diferente de azul ou preta; d) não
apresentar a Peça Processual ou Parecer Jurídico redigido na VERSÃO DEFINITIVA, ou
entregá-lo em branco; e) apresentar acentuada desestruturação na organização textual ou
atentar contra o pudor; f) apresentar identificação, em local indevido, de qualquer
natureza (nome parcial, nome completo, outro nome qualquer, número(s), letra(s), sinais,
desenhos ou códigos).
15. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO: 15.1 Será considerado aprovado no
Concurso para Emprego Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação
mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital.
15.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final,
observado o cargo em que concorrem.
15.2 Para os empregos de NÍVEL MÉDIO, a Nota Final dos candidatos
habilitados será igual à nota obtida na Prova Objetiva.
15.2.1 Para os empregos de NÍVEL SUPERIOR, a Nota Final dos candidatos
habilitados será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e prova discursiva.
15.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente,
o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de
outubro de 2003). b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos; c) obtiver
maior pontuação em Língua Portuguesa; d) obtiver maior pontuação em Raciocínio Lógico
e Matemático;e) obtiver maior pontuação em Legislação; f) obtiver maior pontuação na
Prova Discursiva (quando houver); g) obtiver maior pontuação na Peça Processual ou
Parecer Jurídico (para o cargo 402 - APO - Advogado); h) persistindo o empate, terá
preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea "a" deste
subitem), considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento.
15.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três
listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos
habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação,
respeitados os empregos para os quais se inscreveram; b) Lista de Pessoas com Deficiência,
contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com
deficiência, em ordem de classificação, respeitados os empregos para os quais se
inscreveram; c) Lista de candidatos negros, contendo a classificação exclusiva dos
candidatos habilitados inscritos como pessoa preta ou parda, em ordem de classificação,
respeitados os empregos para os quais se inscreveram.
15.5 O candidato eliminado será excluído do Concurso para emprego Público e
não constará da lista de classificação final.

                            

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