DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16. DA ELIMINAÇÃO: 16.1 Será eliminado do Concurso para Emprego Público o
candidato que:
16.1.1 apresentar-se após o fechamento dos portões, ou não estiver presente
na sala ou local de realização das provas no horário determinado para o seu início;
16.1.2 não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.5.1,
ou 11.5.2, e também conforme a exigência nas demais fases do certame, conforme
previsto neste Edital;
16.1.3 for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com
outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer
modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros;
16.1.4 for surpreendido, durante a realização das provas, utilizando e/ou
portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital: a) equipamentos
eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone
celular, tablets, smartwatches, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; b) livros, anotações, réguas de cálculo,
dicionários, códigos e/ou legislação e impressos que não estejam expressamente
permitidos ou qualquer outro material de consulta; c) bolsa, relógio de qualquer espécie,
óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro,
etc;
16.1.5 tenha qualquer tecnologia, tais como aparelho celular, aparelhos
eletrônicos, smartwatches, ou relógio de qualquer espécie, wearable tech (tecnologia
vestível), que venha a emitir qualquer som ou vibração, mesmo que devidamente
acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste
Edital, durante a realização da prova;
16.1.6 realizar qualquer tipo de registro fotográfico, seja por quaisquer meios,
após a entrada na sala de prova;
16.1.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
16.1.8 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
16.1.9 fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer
outro meio, que não os permitidos;
16.1.10 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de
fiscal;
16.1.11 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas
ou a Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva e da Peça Processual ou Parecer
Jurídico (quando houver);
16.1.12 descumprir as instruções contidas no caderno de questões, na Folha de
Respostas e na Folha da Versão Definitiva da Prova Discursiva e da Peça Processual ou
Parecer Jurídico (quando houver);
16.1.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
16.1.14 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da
impressão digital durante a realização das provas;
16.1.15 for surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar
a arma à Coordenação;
16.1.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
16.1.17 ausentar-se da sala portando o caderno de questões da Prova Objetiva
antes do tempo determinado no subitem 11.20;
16.1.18 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo
destinado para a sua realização;
16.1.19 não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser
considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
16.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato
se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do Concurso.
17. DOS RECURSOS: 17.1 Caberá interposição de recursos, devidamente
fundamentados, ao Instituto AOCP, no prazo de 2 (dois) dias úteis da publicação das
decisões objetos dos recursos, assim entendidos:
17.1.1 contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição;
17.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado,
condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra; 17.1.3
contra as questões da Prova Objetiva, Prova Discursiva, Prova Discursiva - Peça Processual
ou Parecer Jurídico e o gabarito preliminar; 17.1.4 contra o resultado da Prova Objetiva;
17.1.5 contra o resultado da Prova Discursiva; 17.1.6 contra o resultado da Peça Processual
ou Parecer Jurídico; 17.1.7 contra o resultado da Perícia Médica para PcD - pessoa com
deficiência; 17.1.8 contra o resultado do Procedimento de Heteroidentificação; 17.1.9
contra a nota final e a classificação dos candidatos.
17.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação
das
decisões
objetos
dos
recursos
no
endereço
eletrônico
www.institutoaocp.org.br, sob pena de perda do prazo recursal.
17.3 Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio, através
de link disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
17.4 Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
Especificamente para o caso do subitem 17.1.3, o recurso deverá estar acompanhado de
citação da bibliografia.
17.4.1 Os recursos contra o resultado de qualquer tipo de prova Discursiva e
Peça Processual ou Parecer Jurídico não poderão conter nenhum tipo de identificação do
candidato sob pena de não serem analisados.
17.5 Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos
aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão apreciados.
17.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no
subitem 17.1 deste Edital.
17.7 Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato,
relativamente ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
17.8 Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento
de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo
gabarito.
17.9 Se da análise do recurso, pela Banca Organizadora, resultar anulação de
questão(ões) ou alteração de gabarito da Prova Objetiva, o resultado da mesma será
recalculado de acordo com o novo gabarito.
17.10 No caso de anulação de questão(ões) da Prova Objetiva, a pontuação
correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham
interposto recurso.
17.11 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para uma
classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do
candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
17.12 Recurso interposto em desacordo
com este Edital não será
considerado.
17.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos.
17.14 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de
ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
17.15 Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora
do prazo.
17.16 Os recursos contra as questões da Prova Objetiva e gabarito preliminar
serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos recursos DEFERIDOS no
endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br. Não
serão encaminhadas
respostas
individuais aos candidatos.
17.16.1 As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos, contra as
demais fases do certame, ficarão disponíveis para consulta individual do candidato no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br do Instituto AOCP por 10 (dez) dias, a contar
da data de publicação do edital de resultado a que se refere.
17.17 A Banca Examinadora do Instituto AOCP, empresa responsável pela
organização do certame, constitui última instância administrativa para recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 18.1 O resultado final do
Concurso para Emprego Público, após decididos todos os recursos interpostos, será
homologado pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e publicado no
Diário Oficial da União, no endereço eletrônico www.codeba.gov.br e no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas,
em ordem classificatória, com
pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla
concorrência), respeitados os empregos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles
inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos
negros, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da
Lei Federal nº 12.990; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos
candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os empregos para os quais
se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos
inscritos às vagas reservadas aos negros, respeitados os empregos para os quais se
inscreveram.
19. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO: 19.1 As contratações serão efetuadas
por prazo indeterminado, considerando-se os primeiros 90 (noventa) dias como de
experiência e sujeitos à avaliação de desempenho, sendo o vínculo regido pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. As contratações obedecerão à ordem de
classificação dos candidatos aprovados. Demais documentos que se fizerem necessários
serão posteriormente informados pela Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA,
observadas as prescrições legais.
19.2 O candidato aprovado será convocado por meio de edital específico
publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico oficial da
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, www.codeba.gov.br, para, no prazo
de 10 (dez) dias corridos contados da publicação, apresentar os documentos exigidos no
item 19.5, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais
de convocação que serão publicados.
19.3
O
candidato
que
deixar de
comparecer
ou
deixar
de
cumprir
tempestivamente quaisquer das providências exigidas pela CODEBA no Edital de
Convocação ou deixar de atender às providências necessárias para sua admissão, será
considerado como desistente e substituído,
na sequência, pelo imediatamente
classificado.
19.4 A habilitação para o emprego dependerá de prévia inspeção médica oficial
da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA. O candidato convocado somente
será contratado ser for julgado APTO física e mentalmente para o exercício do emprego.
Caso seja considerado inapto para exercer o emprego, não será admitido, perdendo
automaticamente a vaga, sendo convocado o próximo habilitado da lista, obedecida à
ordem de classificação.
19.4.1 os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e
classificados, serão submetidos a perícia médica para a verificação da compatibilidade de
sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.
19.4.2 caso a perícia médica conclua negativamente quanto à compatibilidade
e habilitação do candidato para o exercício do emprego, este não será considerado apto à
contratação e deixará sua vaga disponível para o próximo candidato na ordem de
classificação.
19.5 Para o ato de contratação o candidato, além dos demais requisitos
previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia da Carteira de
Identidade; b) cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) cópia do Título de Eleitor com
comprovante de votação na última eleição; d) cópia da Carteira e/ou Certificado de
reservista, se do sexo masculino; e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente; f) cópia da
certidão de nascimento ou casamento; g) cópia da certidão de nascimento dos filhos
menores de 14 (quatorze) anos, quando couber; h) cópias do Diploma ou Certificado de
Conclusão do Curso, bem como os demais documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o emprego ao qual se inscreveu; i) apresentar os documentos listados no
item 3; j) demais documentos que a Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODE BA
julgar necessários, posteriormente informados.
19.6 O candidato, após a
convocação, deverá comparecer à Gerência
Administrativa, situada no edifício-sede da CODEBA, munido de documento de identidade
original juntamente com os documentos citados no item 3 e subitem 19.5.
19.7 A contratação de pessoal será realizada no primeiro nível salarial da
carreira para a qual o candidato foi aprovado mediante concurso público, salvo no caso dos
empregados APO - Engenheiro Civil, APO - Engenheiro Eletricista, APO - Engenheiro
Mecânico, APO - Sanitarista e Engenheiro de Segurança do Trabalho.
19.8 Após a contratação do candidato, sua lotação inicial poderá ser em
qualquer uma das unidades da CODEBA, sem que isso seja juridicamente enquadrado como
transferência.
19.9 Os candidatos nomeados serão regidos pelo Plano de Carreiras, Empregos
e Salários - PCES, aprovado pela Deliberação DEX nº 12/2014, com alterações da
Deliberação DEX nº 014, de 16 de junho de 2015. Na hipótese de revogação do PCES, o
candidato nomeado será contratado sob o regime do novo plano de cargos e salários então
vigente.
20. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS - LEI DEFERAL
Nº 13.709/2020: 20.1 O Instituto AOCP declara que as principais bases legais para o
tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que
eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2020:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao artigo 37, incisos II e VIII,
da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos,
dependem de aprovação em concurso público; b) execução de contrato entre a Companhia
das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e o Instituto AOCP para os fins de condução do
certame;– – c) legítimo interesse para a garantia da lisura e prevenção à fraude nos
Concursos Públicos; d) a depender do caso o consentimento, o qual vira de forma destaca
e específica no preenchimento do formulário, concedendo sempre a opção do não
consentimento e tratamento daquele dado em específico.
20.1.1 O Instituto AOCP declara-se controlador dos dados pessoais tratados
com a finalidade específica para a aplicação e execução do certame, sendo que nos demais
casos, figura tão somente como operadora de dados da Companhia das Docas do Estado
da Bahia - CODEBA, a quem os dados são repassados e quem define a finalidade e demais
elementos essenciais de seu tratamento.
20.2 Campos presentes no formulário de inscrição: a) CPF / Nome / Data de
Nascimento / Sexo / RG / Órgão Emissor / Data Emissão / Estado Emissor / Nome da Mãe
/ Email / Telefone FIXO / Celular / Logradouro / Número / Bairro / CEP / Cidade / Estado
/ Possui deficiência? / Necessita de condições especiais? / Necessita de Tempo adicional?
/ Senha. b) NIS (Número de Identificação Social) - Exigido em solicitações de isenção
CadÚnico.– – c) Considera-se negro? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a
pessoas negras.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 21.1 Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência
do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou
Aviso Oficial, oportunamente divulgado Companhia das Docas do Estado da Bahia -
CODEBA, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
21.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar frequentemente
as publicações de todos os comunicados e Editais referentes ao Concurso para Emprego
Público
de que
trata
este
Edital, no
endereço
eletrônico
do Instituto
AOCP
www.institutoaocp.org.br.
21.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e
documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados
ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste
concurso e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo
considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
21.3 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns
a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
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