DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. OBJETO E PROCEDIMENTO
1.1 A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Estado
brasileiro a efetuar o pagamento de indenizações em favor das vítimas e familiares das
vítimas pelos danos materiais e imateriais sofridos em razão da grave violação de
direitos humanos reconhecida no caso da explosão da fábrica de fogos de artifício
"Vardo dos Fogos" ocorrida em 11 de dezembro de 1998 no município de Santo
Antonio de Jesus-BA.
1.2. A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, emitida em
15 de julho de 2020 no caso "Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antonio de
Jesus e seus familiares vs. Brasil", determinou ao Estado brasileiro, no ponto resolutivo
n. 20, o pagamento aos familiares das vítimas e aos sobreviventes das explosão "[d]as
quantias fixadas nos parágrafos 296, 303 e 312 da presente Sentença, a título de
indenizações por dano material, dano imaterial e custas e gastos, nos termos dos
parágrafos 296, 297, 303, 304, 312 e 313 a 317 da presente Sentença".
1.3. Com o objetivo de cumprir o determinado, a Advocacia-Geral da União
(AGU) e a Defensoria Pública da União (DPU) MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS AGU
E DPU Nº 12/2023, estabelecendo a primeira etapa do fluxo para celebração de
acordos e pagamento administrativo das indenizações estabelecidas no ponto resolutivo
n. 20 da sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso
"Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antonio de Jesus e seus familiares vs.
Brasil", em favor dos familiares das vítimas fatais que não estão individualizados na
referida decisão e não tenham se apresentado aos órgãos peticionários (Movimento 11
de Dezembro e Justiça Global).
1.4. No caso das indenizações devidas às pessoas falecidas na explosão, os
valores devem ser pagos em favor dos/as herdeiros/as, de acordo com os seguintes
critérios:
a. 50% (cinquenta por cento) da indenização será dividido, em partes iguais,
entre os/as filhos/as da vítima. Caso um ou vários dos/as filhos/as da vítima já tenham
falecido/a, a parte que lhe ou lhes caiba será entregue a seus filhos/as ou cônjuges,
caso existam, ou, caso não existam, a parte que lhe ou lhes caiba será acrescida à dos
demais filhos/as da mesma vítima;
b. 50% (cinquenta por cento) da indenização deverá ser entregue a quem
era cônjuge, companheiro ou companheira permanente da vítima, no momento dos
fatos;
c. caso não existam familiares em alguma das categorias definidas nas
alíneas acima, o que seja devido aos familiares compreendidos nessa categoria será
acrescida à parte que lhe caiba na outra categoria;
d. caso a vítima não tenha tido filhos/as, nem cônjuge, nem companheira
ou companheiro/a permanente, a indenização do dano material será entregue a seus
pais;
e. caso não exista nenhuma das pessoas acima citadas, a indenização deverá
ser paga aos/às herdeiros/as, de acordo com o direito sucessório interno.
1.5. O presente edital visa dar ciência e convocar eventuais herdeiros/as das
vítimas da explosão (Lista A) que não estejam identificados/as na decisão da Corte
Interamericana e que não tenham se apresentado perante os órgãos peticionários
(Movimento 11 de Dezembro de Justiça Global) até o momento, para que requeiram
sua habilitação para posterior ingresso no fluxo de pagamento das indenizações a ser
estabelecido em Acordo de Cooperação Técnica 1.6. As pessoas que se encontrarem na
situação descrita no item 1.5 poderão entrar em contato com a Defensoria Pública da
União - DPU, através do e-mail saj.sgai@dpu.def.br, informando um meio de contato
e com documentos que comprovem sua qualidade de herdeiro e/ou cônjuge de ao
menos
uma
das pessoas
listadas
como
vítimas
fatais
da explosão
pela
Corte
Interamericana de Direitos Humanos e indicadas na Lista A.
2. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. A Defensoria Pública da União realizará, de forma gratuita, a primeira
análise dos documentos apresentados para comprovação da qualidade de herdeiro da
vítima incluída na Lista A e avaliará a situação jurídica do/a possível herdeiro/a, a fim
de determinar a possibilidade de sua inclusão nos pedidos de habilitação para
pagamento administrativo objeto do Acordo de Cooperação Técnica.
2.2. Os serviços da Defensoria Pública da União são gratuitos, não sendo
necessária a intermediação de advogado(a) ou de terceiros.
2.3. Caso seja necessário, a Defensoria Pública da União poderá solicitar
documentos complementares a fim de comprovar a qualidade de herdeiro/a da pessoa
que se apresentar.
2.4. O pedido de habilitação devidamente instruído será encaminhado pela
Defensoria Pública da União à Advocacia-Geral da União, que se pronunciará sobre a
qualidade de herdeiro/a do/a requerente de habilitação.
2.5. Em caso de confirmação da qualidade de herdeiro/a, o/a requerente,
caso deseje, será incluído/a no fluxo para celebração de acordos e pagamento
administrativo das indenizações estabelecidas no ponto resolutivo n. 20 da sentença
proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos do Acordo de
Cooperação Técnica a ser firmado.
3. VIGÊNCIA
3.1. O presente edital terá vigência de 3 (três) meses a partir da data de
sua publicação.
ANA CAROLINA GODINHO CAMILO
Advogada da União
Procuradora Nacional da União de Negociação -
Substituta PGU/AGU
CHARLENE DA SILVA BORGES
Defensora Pública Federal
Secretária-Geral de Articulação Institucional
TONNY TEIXEIRA DE LIMA
Advogado da União
Coordenador de Controvérsias de Direito Internacional -
PNAI
P G U / AG U
Advocacia Geral da União - AGU
MURILLO RIBEIRO MARTINS
Defensor Público Federal Coordenador do Grupo de
Trabalho do caso "Empregados da Fábrica de Fogos v.
Brasil"
Defensoria Pública da União - DPU
LISTA A - VÍTIMAS FALECIDAS DA EXPLOSÃO
. 1 Adriana dos Santos
. 2 Adriana Santos Rocha
. 3 Aldeci Silva dos Santos
. 4 Aldeni Silva dos Santos
. 5 Alex Santos Costa
. 6 Alexandra Gonçalves da Silva
. 7 Ana Claudia Silva da Hora
. 8 Ana Lúcia de Jesus
. 9 Andreia dos Santos
. 10 Ângela Maria Conceição de Jesus
. 11 Antônia Cerqueira dos Santos
. 12 Aristela Santos de Jesus
. 13 Arlete Silva Santos
. 14 Carla Alexandra Cerqueira Santos
. 15 Carla Mércia Borges
. 16 Carla Reis dos Santos
. 17 Claudiane Maria Nascimento dos Santos
. 18 Cristiane Lima Bittencourt
. 19 Daiane dos Santos Conceição
. 20 Daniela Cerqueira Reis
. 21 Edilene Silva dos Santos
. 22 Edna Silva dos Santos
. 23 Edneuza Carvalho Santos
. 24 Eunice dos Anjos da Conceição
. 25 Fabiana Santos Rocha
. 26 Francisneide Bispo dos Santos
. 27 Girlene dos Santos Souza
. 28 Izabel Alexandrina da Silva
. 29 Joseane Cunha Reis
. 30 Kátia Silene Lima Bittencourt
. 31 Luciene Oliveira dos Santos
. 32 Luciene dos Santos Ribeiro
. 33 Luzia dos Santos Ribeiro
. 34 Mairla Santos Costa
. 35 Maria Antonia dos Santos Souza
. 36 Maria Aparecida de Jesus Santos
. 37 Maria Creuza Machado dos Santos
. 38 Maria das Graças Santos de Jesus
. 39 Maria de Lourdes Jesus Santos
. 40 Maria Dionice Santana da Cruz
. 41 Maria Joelia de Jesus Santos
. 42 Maria José Bispo dos Santos
. 43 Maria José Nascimento Almeida
. 44 Maria Isabel de Jesus Bittencourt
. 45 Maria Ramos Borges
. 46 Maria São Pedro Conceição
. 47 Marinalva de Jesus
. 48 Marize da Conceição dos Santos
. 49 Marivanda de Souza Silva
. 50 Matilde Cerqueira Santos
. 51 Monica Rocha dos Santos
. 52 Núbia Silva dos Santos
. 53 Paulina Maria Silva Santos
. 54 Rita de Cassia Conceição Santos
. 55 Rosângela de Jesus França
. 56 Silvana Santos de Jesus
. 57 Sueli da Silva Andrade
. 58 Vanessa de Jesus Bittencourt
. 59 Vânia de Jesus Bittencourt
. 60 Verbena Silva Pires
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0172. Processo: 200.011595/2023-77.
Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA - PR. CNPJ: 77.780.252/0001-05. Data
da assinatura: 14/07/2023. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo
ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para
estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução
depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 14/07/2023,
final: 13/07/2028. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo
ILB: Luís Fernando Pires Machado, Diretor-Executivo interino, pela Câmara: Odair José
Sanson Junior, Presidente.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 04º Termo Aditivo ao Contrato CT2019/0062, celebrado com a empresa FLÁVIA
CRISTINA SILVA PIMENTA LTDA. CNPJ: 07.356.270/0001-89. Processo: 200.002443/2023-83.
Data da Assinatura: 14/07/2023. Objeto: Alteração da razão social, passando de "FLÁVIA
CRISTINA SILVA PIMENTA EIRELI - EPP" para "FLÁVIA CRISTINA SILVA PIMENTA LTDA " .
Prorroga 
a 
vigência 
de 
06/09/2023 
a 
05/09/2024. 
Programa 
de 
Trabalho:
01.031.0034.4061.5664. Natureza
de Despesa
339039. Notas
de Empenho
nºs
2023NE002253, 2023NE002254, de 10/07/2023. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana
Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Flávia Cristina Silva Pimenta.
Espécie: 04º Termo Aditivo ao Contrato CT2020/0076, celebrado com a empresa ROCKET
SOFTWARE DO BRASIL LTDA. CNPJ: 04.010.181/0001-98. Processo: 200.008299/2023-99.
Data da Assinatura: 17/07/2023. Objeto: Alteração da razão social e o endereço da sede da
CONTRATADA constantes do preâmbulo do Contrato nº 076/2020, passando de "ASG DO
BRASIL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Av. Engenheiro Luiz Carlos
Berrini, 105 - Thera Office, Conjuntos 813/814, Cidade Monções, São Paulo/SP, CEP:
04.571-010" para "ROCKET SOFTWARE DO BRASIL LTDA, com sede na Rua Olimpíadas, 205,
4º Andar, Conjunto 41, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP: 04.551-000". Signatários: pelo
Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela contratada: Kelly Cristina Amaral.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2023 - UASG 20001
Nº Processo: 00200003638202341. Objeto: Concessão de uso de área para
exploração comercial de serviços de alimentação na modalidade de máquinas de
autoatendimento no Complexo Arquitetônico do Senado Federal, limitada a 20m2 (vinte
metros quadrados), durante 12 (doze) meses consecutivos, de acordo com os termos e
especificações do edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 18/07/2023 das
09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Senado Federal Bloco 16 1º Andar, Zona
Cívico-administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/20001-5-00058-
2023. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
18/07/2023 
às 
09h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
01/08/2023
às 
09h30
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as
especificações do objeto descritas no CATSER e as constantes do edital prevalecerão as
últimas.
JULIANA SA DE ALMEIDA BEZERRA
Pregoeira
(SIASGnet - 17/07/2023) 20001-00001-2023NE000006

                            

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