DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 218, DE 12 DE JULHO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Ormy da Conceição Dias
Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves
Lopes, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela,
Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo; Juíza Convocada Eulaide Maria Vilela Lins,
Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus; e da Excelentíssima Procuradora da PRT11
Gabriela Menezes Zacareli, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na
implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos
quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que
receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não
transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão
judicial transitada em julgado;
CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada
em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi
reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a
coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive
aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data;
CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos da
decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo
reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação;
CONSIDERANDO a Informação 56/2023/SGPES/COGINF/SEAPP (fls.188/190), a
Informação ASSEJAD (fls.194) e o que consta do Processo MA-57/2022, resolve:
Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 7/2022, que concedeu
aposentadoria ao servidor ARKBAL MOREIRA DE SÁ PEIXOTO NETO, em face do
entendimento da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, interposta pela ANAJUSTRA, no
sentido de anular a conversão dos quintos/décimos em "parcela compensatória", que
reconheceu o direito à incorporação destes, como "VPNI", no período de 8-4-1998 a 4-9-
2001.
Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa nº 7/2022, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º Conceder ao servidor ARKBAL MOREIRA DE SÁ PEIXOTO NETO
aposentadoria voluntária, com proventos integrais, no cargo público efetivo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, Classe C, Padrão NS-C13, nos termos dos arts.
186, III, "a", 188 e 189 da Lei nº 8.112/90 e, art. 3º, incisos I, II, III e § único da Emenda
Constitucional nº 47/2005, c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem
como a garantia de que seus proventos serão revistos na mesma proporção e na mesma
data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo devidas,
ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos
proventos:
I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006,
com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016; II - Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço - GATS, no percentual de 3% (três por cento), sobre o vencimento básico do cargo
que ocupa, de acordo com o art. 67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação
dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001;
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - Quintos/Décimos
decorrente da incorporação de 4/10 (quatro décimos) da função comissionada Oficial
Especializado
- FC-05,
conforme decisão
judicial
prolatada na
Ação Ordinária nº
2004.34.00.048565-0;
IV- Adicional de Qualificação - AQ, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por
cento), sobre o vencimento básico do cargo, pela Especialização em Direito Penal e
Processual Penal, nos termos do art. 15, inciso III, da Lei nº 11.416/2006, com redação
dada pela Lei nº 13.317/2016; e
V- Isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, com
fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, alterada pela Lei nº 11.052/2004;
art. 6º, inciso II e § 4º, inciso I, alínea a, da Instrução Normativa SRF nº 1500/2014."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 84/SGP, DE 14 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor DAVID BENCHAYA
NUNES TAVARES e demais informações constantes do e-SAP DP 10963/2023, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 22/06/2023, nos termos do art. 33, VIII, c/c o
artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da
11ª Região, em face da posse do servidor DAVID BENCHAYA NUNES TAVARES, em outro
cargo público inacumulável.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco
temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 85/SGP, DE 14 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela servidora PRISCILA FERREIRA
SANTOS e demais informações constantes do e-SAP DP 11427/2023, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 18/07/2023, nos termos do art. 33, VIII, c/c
o artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região, em face da posse da servidora PRISCILA FERREIRA SANTOS, em
outro cargo público inacumulável.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco
temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 86/SGP, DE 14 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o
requerimento
formulado
pela
servidora
Renata
Stephanelli Mansur e demais informações constantes do e-SAP DP 10029/2023,
resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 16/06/2023, nos termos do art. 33, VIII,
c/c o artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Analista
Judiciário,
Área Judiciária,
Especialidade Execução
de
Mandados, do
Quadro
Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da
posse
da
servidora
Renata
Stephanelli
Mansur,
em
outro
cargo
público
inacumulável.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o
marco temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 87/SGP, DE 14 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Wagner Gomes da
Silva e demais informações constantes do e-SAP DP 11319/2023, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 30/06/2023, nos termos do art. 33, VIII, c/c o
artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário,
Área Judiciária, Especialidade Execução de Mandados, do Quadro Permanente de Pessoal
do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse do servidor Wagner
Gomes da Silva, em outro cargo público inacumulável.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco
temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 88/SGP, DE 14 DE JULHO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO,
Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor Paulo José Moreira de
Lima e demais informações constantes do e-SAP DP 11306/2023, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a partir de 30/06/2023, nos termos do art. 33, VIII, c/c o
artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário,
Área Administrativa, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região, em face da posse do servidor Paulo José Moreira de Lima, em
outro cargo público inacumulável.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco
temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO Nº 65 - DLP, DE 13 DE JULHO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
14298/2023, resolve:
Conceder aposentadoria ao Excelentíssimo Senhor ALVARO DOS SANTOS, no
cargo de Juiz Titular de Vara do Trabalho, do Quadro Permanente da Secretaria deste
Tribunal, com fundamento no artigo 10, § 1º, inciso I, da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos calculados e reajustados de acordo com o § 4º do citado artigo
10 c/c artigo 26, caput, e §§ 2º, inciso II, e 7º, todos da Emenda Constitucional nº
103/2019.
SAMUEL HUGO LIMA
ATOS CPV DE 13 JULHO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta
do Processo PROAD n.º 20115/2023, resolve:
Nº 168 - Nomear, nos termos dos artigos 9º, item I, e 10, da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, para exercerem em caráter efetivo, em virtude de habilitação em
concurso público, o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, classe A, padrão 01,
do Quadro
Permanente da
Secretaria deste
Tribunal, os
seguintes candidatos
e
candidatas:
BRUNA GONCALVES DA SILVA, em vaga decorrente da posse em cargo
inacumulável de Rafaela de Luna Alves Ribeiro Bezerra;
POLLIANA KELIN VARONI, em vaga decorrente da posse em cargo inacumulável
de Rodolfo Marcelo Montagnoli;
FABIO MACHADO PASIN, em vaga decorrente da demissão de Joana Carla da
Silva Barros.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta
do Processo PROAD n.º 20088/2023, resolve:
Nº 169 - Nomear BRUNA DOS SANTOS, nos termos dos artigos 9º, item I, e 10, da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exercer em caráter efetivo, em virtude de
habilitação em concurso público, o cargo de Analista Judiciário, área Judiciária, classe A,
padrão 01, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da
posse em outro cargo inacumulável de Marcella Ferreira Aires de Souza.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta
do Processo PROAD n.º 20120/2023, resolve:
Nº 170 - Nomear ALEXANDRE DE MORAES SIQUEIRA, nos termos dos artigos 5°, parágrafo
2º, 9º, item I, e 10 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como do artigo 37,
inciso VIII, da Constituição Federal, e da Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, para exercer em
caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Técnico
Judiciário, área Administrativa, classe A, padrão 01, do Quadro Permanente da Secretaria
deste Tribunal, em vaga decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Relivaldo
Jose da Silva Buarque.
SAMUEL HUGO LIMA
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA
PORTARIA CPV Nº 649, DE 17 DE JULHO DE 2023
O COORDENADOR SUBSTITUTO DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SEGP n.º 01/2019, resolve:
Designar, a partir da publicação desta portaria, ANA PAULA DE LIMA,
Técnica Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria
deste Tribunal, para:
I - ter exercício no Gabinete da Vice-Presidência Administrativa,
dispensando-a da função comissionada de Secretaria de Gabinete de Turma FC-
03, na Secretaria da 6ª Turma;
II - exercer a função comissionada de Assistente da Vice-Presidência
Administrativa FC-05.
ELCIO LUIZ FADEL
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