DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - a emissão, pela SESAN, de ordem bancária ao Banco do Brasil para
pagamento aos beneficiários fornecedores do PAA;
VIII - o encaminhamento do arquivo da folha de pagamento ao Banco do
Brasil;
IX - o pagamento pelo Banco do Brasil aos beneficiários fornecedores, em conta
bancária específica do programa; e
X - o retorno de arquivo de pagamento efetivado pelo Banco do Brasil e
posterior lançamento no SISPAA.
§ 1º As atribuições designadas para o titular e o coordenador da unidade
executora no SISPAA somente poderão ser realizadas pelos substitutos formalmente
indicados.
§ 2º A
unidade executora deverá registrar no
SISPAA, correta e
tempestivamente, as operações de aquisição, distribuição de alimentos e as informações
das notas fiscais, as quais devem ser emitidas em nome do MDS - CNPJ nº 05.526.783/0004-
08, no mesmo mês da sua emissão.
Art. 14. O fechamento da folha de pagamento dos beneficiários fornecedores
ocorrerá no último dia útil do mês às 23h59 (horário de Brasília), salvo em casos
excepcionais a serem informados pelo MDS;
§ 1º O pagamento ocorrerá em até 15 dias após o fechamento da folha de
pagamento, exceto em casos excepcionais, comunicados previamente às unidades
executoras, que deverão repassar a informação aos beneficiários fornecedores.
§ 2º O pagamento do beneficiário fornecedor deverá ser realizado ao próprio
beneficiário, não sendo permitido pagamento a terceiros por procuração ou instrumento
congênere, salvo em caso de falecimento, quando o pagamento poderá ser feito aos
herdeiros legalmente constituídos ou mediante decisão judicial.
§ 3º Independentemente da posse do cartão bancário físico, mas desde que o
cartão esteja com status de emitido no SISPAA, o beneficiário fornecedor, de posse dos
documentos pessoais atualizados com foto, poderá comparecer a uma agência bancária do
Banco do Brasil e informar o número do benefício (NIB) e o número do convênio (0297)
para receber o pagamento.
CAPÍTULO VII
DO ENCERRAMENTO DA EXECUÇÃO
Art. 15. São etapas da análise de encerramento:
I - após a finalização da execução e/ou do período de vigência da proposta de
participação, a unidade executora deverá solicitar o encerramento da proposta de
participação ao DEPAD;
II - o encerramento da proposta de participação pelo DEPAD e comunicação à
unidade executora.
Parágrafo único. A unidade executora somente poderá solicitar o encerramento
da proposta de participação após a conclusão de todos os registros de aquisição, doações,
perdas de produtos e aprovação das notas fiscais.
CAPÍTULO VIII
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 16. O MDS fará o recolhimento da Contribuição Previdenciária devida pelo
pagamento efetuado aos agricultores.
§ 1º De acordo com o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de
novembro de 2009, a Nota Fiscal é o documento que dá suporte ao cálculo do recolhimento
da Contribuição Social e comprova o fato gerador da despesa, que deve ser emitida,
atestada e arquivada pela unidade executora.
Art. 17. A unidade executora deverá manter arquivados, de forma organizada e
pelo prazo mínimo de 5 anos, além das notas fiscais físicas e eletrônicas (acervo digital), os
termos de compromisso dos beneficiários fornecedores e das unidades recebedoras, os
termos de recebimento e aceitabilidade e de doação, os termos de ateste das notas fiscais
e demais documentos referentes à operacionalização do programa.
§ 1º Considera-se guarda em boa ordem dos documentos relativos ao PAA a
abertura de pelo menos um processo administrativo, por ano fiscal ou plano operacional e,
ainda, um processo para os beneficiários fornecedores e outro para as unidades
recebedoras.
§ 2º O processo da unidade executora deverá conter, no mínimo, os seguintes
documentos:
I - o termo de adesão;
II - as declarações do controle social;
III - as atas das reuniões do controle social que tiverem tratado do PAA;
IV - o registro do método de seleção dos beneficiários fornecedores e das
unidades recebedoras, com cópia da publicação do aviso de chamada dos agricultores e
entidades;
V - o registro documentado do método de definição dos preços dos produtos
adquiridos, baseado na Resolução do Grupo Gestor;
VI - os termos de ateste das notas fiscais, assinados pelo titular da unidade
executora; e
VII - os termos de perda, quando houver.
§ 3º O processo administrativo dos beneficiários fornecedores deverá conter, no
mínimo, os seguintes documentos:
I - os termos de compromisso dos beneficiários fornecedores;
II - as notas fiscais carimbadas e atestadas; e
III - os termos de recebimento e aceitabilidade.
§ 4º O processo das unidades recebedoras deverá conter, no mínimo, os
seguintes documentos:
I - os termos de compromisso das unidades recebedoras; e
II - os termos de doação.
§ 5º As notas fiscais originais poderão ser exigidas pelo MDS e pelos órgãos de
controle, eventualmente, para fins de monitoramento, auditoria e fiscalização.
Art. 18. O DEPAD acompanhará, por meio do SISPAA, a execução do programa,
observando os registros realizados pela unidade executora, bem como fará visitas in loco
para monitoramento,
avaliação e
fiscalização, conforme
procedimentos a
serem
disciplinados no Manual de Fiscalização do PAA, observadas as diretrizes estabelecidas pelo
GGPAA .
§ 1º No caso de descumprimento dos normativos e procedimentos do
programa, serão adotadas as providências e sanções discriminadas no Manual.
§ 2º Caso a execução dos recursos pactuados esteja abaixo de 50%, decorridos
12 (doze) meses da publicação da portaria de pactuação, a SESAN poderá repactuar os
valores com o ente federativo, de modo a remanejar recursos para entes federativos da
mesma portaria que estejam com execução mais efetiva.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 19. Os termos de adesão firmados no âmbito do Programa Alimenta Brasil
encontram-se convalidados para execução do PAA.
Art. 20. Ficam revogadas:
I - Portaria SEISP nº 201, de 30 de junho de 2022;
II - Portaria SEISP nº 216, de 14 de julho de 2022.
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor após sua publicação.
JOSÉ
WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
ANEXO I
DECLARAÇÃO DO CONTROLE SOCIAL
Eu, _________, na condição de PRESIDENTE DO ___________, informo ter
ciência e concordância com o processo de adesão e proposta de participação do
MUNICÍPIO/ESTADO DE _____________ ao Programa de Aquisição de Alimentos.
Fui informado(a) que enquanto instância de Controle Social do PAA, espera-se
que o(a) CONSELHO assuma as seguintes responsabilidades:
1. Acompanhar a implementação do programa na área de abrangência do
MUNICÍPIO DE _______________/UF, especialmente quanto a:
A seleção dos fornecedores (pessoa física e/ou jurídica);
A seleção das entidades da rede socioassistencial, dos equipamentos de
alimentação e nutrição e da rede pública e filantrópica de ensino.
O processo de elaboração da proposta de participação do MUNICÍPIO
O processo de aquisição e destinação de alimentos pelo MUNICÍPIO
2. Avaliar periodicamente a implementação
do programa na área de
abrangência do MUNICÍPIO DE ___________/UF;
3. Comunicar ao GESTOR LOCAL e ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME (MDS) qualquer irregularidade
identificada na implementação do Programa.
Nessa oportunidade, comprometo-me a levar ao conhecimento do(a) CONSELHO
_________________ as informações sobre a adesão ao programa e das expectativas do
MDS quanto à atuação da instância de controle social, para que este possa se manifestar
sobre o assunto.
Comprometo-me ainda a levar ao conhecimento do MDS a manifestação do(a)
CONSELHO ____________________, caso se posicione contrariamente a implementação do
Programa ou à assunção das mencionadas responsabilidades por esta instância.
Ciência e concordância do (a) Presidente (a) da Instância de Controle Social
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR DO PROGRAMA DE
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA)
I - IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR DO PAA
1. Nome do Agricultor(a):
2. Nº da DAP/CAF: Data de Validade da DAP/CAF:
3. CPF:
4. Endereço:
5. Município/UF: 6. CEP: 7. DDD/Fone:
8. Número da Proposta de Participação:
9. Vigência da Proposta de Participação:
Eu, , declaro, sob as penas da lei, que:
Fui informado sobre o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criado pela
Medida Provisória 1.166, de 22 de março de 2023, regulamentado pelo Decreto nº 11.476,
de 6 de abril de 2023, e demais resoluções do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de
Alimentos (GGPAA)
Tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora
nº xxx;
Comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no
âmbito do Programa; e
Comprometo-me a respeitar o
valor máximo do limite financeiro
disponibilizado, por DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece o Art. 6º do Decreto nº
11.476/2023, independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas
(Prefeitura, Estado).
Dos Produtos e sua origem
* Declaro que o(s) produto(s) comercializado(s) é(são) de minha própria
produção.
Da exclusão do Programa
Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá
ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do
PAA poderei ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras
penalidades conforme a lei.
Validade do Termo
O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação
no Programa de Aquisição de Alimentos nº , de / / a / / , podendo ser rescindido por
qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30
dias.
A Unidade Executora do PAA pode encerrar o presente Termo caso este
Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo
permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da
conveniência e oportunidade da administração pública.
E, por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações
assumidas, e as condições estabelecidas, as partes assinam o presente Termo em duas vias
de igual teor e para um só efeito.
Local e Data
Beneficiário Fornecedor Responsável pela Unidade Executora do Programa de
Aquisição de Alimentos
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO DA UNIDADE RECEBEDORA
. UNIDADE RECEBEDORA DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (PAA)
.
1. Nº de inscrição no
CNPJ
2. Código da Atividade Econômica (consta no cartão do CNPJ)
.
Principal: Secundária:
. 3.Razão Social (conforme registrado no CNPJ)
. 4. Nome Fantasia
. 5. Endereço completo (logradouro. nº. complemento. bairro)
. 6. CEP
7. Município
8. UF
. 9. Representante Legal
. 10. Cargo Função
11. Nº CPF
. 12. Telefone
13. E-mail
. IDENTIFICAÇÃO DA AÇÃO DA UNIDADE RECEBEDORA
. 14. Identificação do
serviço prestado
15. Propósito
16. Indicadores
17.
Quantidade
. (Exemplo: 
Asilos.
albergues 
e
similares)
(Exemplo: Preparo de
refeição)
(Exemplo: Nº de refeições/dia
para pessoas assistidas)
(Exemplo:
100)
.
.
Eu, , responsável legal pela Unidade Recebedora acima descrita declaro sob as
penas da lei conhecer o PAA criado pela Medida Provisória 1.166, de 22 de março de 2023,
regulamentado pelo Decreto nº 11.476, de 6 de abril de 2023, que estou ciente da Proposta
de Participação no PAA nº , com vigência de / / a / / , da Unidade Executora , onde foram
definidos os produtos e volumes de alimentos a serem destinadas a Unidade Recebedora
que represento, e que os alimentos destinados e suas respectivas quantidades, constantes
da Proposta de Participação, serão utilizados exclusivamente por esta Unidade Recebedora
para atendimento aos beneficiários consumidores atendidos.
Durante a vigência da Proposta de Participação, conforme disponibilidade da
Unidade Executora, me comprometo a:
( ) Receber os produtos relacionados na Proposta de Participação diretamente
no endereço desta Unidade Recebedora;
( ) Retirá-los na Central de Recebimento e Distribuição do PAA no município e/
ou estado.
Além do representante legal da Unidade Recebedora, estão autorizadas a
receber os alimentos e a assinar os respectivos ( ) Termos de Recebimento e Aceitabilidade
ou ( ) Termos de Doação, as seguintes pessoas:
Nome: Nº CPF: Cargo: Nº RG:
Nome: Nº CPF: Cargo: Nº RG:
Nome: Nº CPF: Cargo: Nº RG:
Local e Data
Representante da Unidade Recebedora Responsável pela Unidade Executora do
Programa de Aquisição de Alimentos

                            

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