DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCTI nº 4, de 08 de maio de 2023;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA
SÚMULA DO PARECER CNE/CES Nº 433, DE 17 DE JULHO DE 2023
Reunião Ordinária dos dias 3, 4, 5 E 6 do mês de julho/2023
Câmara de Educação Superior
Processo: 00732.003610/2020-52 Parecer: CNE/CES 433/2023 Relator: Alysson
Massote Carvalho Interessada: Ana Maria Fracalossi - Vitória/ES Assunto: Cumprimento de
decisão judicial transitada em julgado. Declaração, para todos os fins e efeitos, da
conclusão do curso superior de Administração, bacharelado, com habilitação em Recursos
Humanos, e da respectiva integralização do histórico escolar, por Ana Maria Fracalossi,
ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX) Voto do Relator: Voto
no sentido de declarar, para todos os fins e efeitos, em virtude de decisão judicial
transitada em julgado, que Ana Maria Fracalossi integralizou a carga horária e os
respectivos componentes estabelecidos no histórico escolar, bem como concluiu o curso
superior de
Administração, bacharelado,
com habilitação
em Recursos
Humanos,
ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas de Vitória (FAVIX) Decisão da Câmara:
APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999,
os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da
data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em
trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo
recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º,
da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. O Parecer citado encontra-se à disposição dos
interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE
(http://portal.mec.gov.br/cne/).
PATRICIA FERNANDA LAPA LOBO NOGUEIRA
Secretária Executiva
Substituta
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 221, DE 11 DE JULHO DE 2023
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto n° 11.342, de 1 de janeiro de 2023, e tendo em
vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 9.057, de 25 de maio de
2017, as Portarias MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e nº 11, de 22 de junho
de 2017, conforme consta do processo nº 00732.001462/2021-12 e do processo e-MEC nº
201713707, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Engenharia de Produção, bacharelado, na
modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade Master de Parauapebas - Famap -,
com sede à Rua G, Quadra 63, Lotes 7 e 8, 382-A, Bairro União, Município de Parauapebas,
Estado do Pará, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Master S/S Ltda - Me, CNPJ:
09.265.775/0001-63.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais do curso neste
ato autorizado, são exclusivamente aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do
Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017.
Art. 3º A instituição deverá solicitar o reconhecimento do curso, neste ato
autorizado, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELENA SAMPAIO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 66, DE 17 DE JULHO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora
(UFJF), no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria nº
282, de 05 de março de 2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR os concursos públicos para provimento de cargo efetivo
de Professor da Carreira do Magistério Superior, de acordo com o Edital nº 95/2022-
PROGEPE, de 15/12/2022, DOU de 16/12/2022, retificado pelos Editais nºs 05/2023,
17/2023, 22/2023, 29/2023, 33/2023, 63/2023, e divulgar a relação de candidatos
aprovados, conforme abaixo discriminado:
A - CAMPUS JUIZ DE FORA
1- FACULDADE DE ECONOMIA
1.1 - DEPARTAMENTO DE ECONOMIA
1.1.1 - Concurso 02 - Processo nº 23071.941756/2022-96 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais,
em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) Relação de Candidatos: Ampla concorrência
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1º
GRAZIELLA MAGALHÃES CANDIDO DE CASTRO
9,05
. 2º
SORAYA ADIVA ROMAN EYZAGUIRRE
8,45
. 3º
PEDRO AMÉRICO DE ALMEIDA FERREIRA
8,35
. 4º
ADEMIR ANTONIO MOREIRA ROCHA
7,93
. 5º
LUCAS DOS SANTOS LOURENÇO
7,84
b) Relação de Candidatos: Autodeclarados pretos ou pardos
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1º
GRAZIELLA MAGALHÃES CANDIDO DE CASTRO
9,05
. 2º
LUCAS DOS SANTOS LOURENÇO
7,84
2- FACULDADE DE MEDICINA
2.1 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA MÉDICA
2.1.1 - Concurso 08 - Processo nº 23071.935925/2022-59 (01 vaga)
Classe A, Professor Assistente A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais.
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1º
MARCELLE CRISTINA DA SILVA BASTOS VASCONCELOS
7,89
2.2 - DEPARTAMENTO MATERNO INFANTIL
2.2.1 - Concurso 09 - Processo nº 23071.936546/2022-86 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas
semanais.
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1º
SILVIA PASCHOALINI AZALIM DE CASTRO
8,14
3- FACULDADE DE ODONTOLOGIA
3.1 - DEPARTAMENTO DE CLÍNICA ODONTOLÓGICA
3.1.1 - Concurso 13 - Processo nº 23071.936340/2022-56 (01 vaga)
Classe A, Professor Adjunto A, Nível 1 - Regime de Trabalho: 40 horas semanais,
em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) Relação de Candidatos: Ampla concorrência
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1º
MARIANE FLORIANO LOPES SANTOS LACERDA
8,62
. 2º
FABRÍCIO RUTZ DA SILVA
8,27
. 3º
WARLEY OLIVEIRA SILVA
7,29
b) Relação de Candidatos: Autodeclarados pretos ou pardos
. Classificação
Candidato
Nota Final
. 1º
WARLEY OLIVEIRA SILVA
7,29
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ
PORTARIA NORMATIVA GAB Nº 9, DE 12 DE JULHO DE 2023
Estabelece o teto individual de percepção de auxílios
estudantis, bolsas acadêmicas e outras políticas de
assistência estudantil, para todos os estudantes de
graduação da Universidade Federal do Oeste do Pará.
A REITORA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DO PARÁ,
no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria nº 97 - Reitoria, de 28 de abril
2022, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2022, Seção 2, pág. 47,
resolve:
Considerando os termos do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que
dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes);
Considerando a Resolução Consepe nº 386, de 22 de setembro de 2022,
que aprova a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Oeste do
Pará (Ufopa);
Considerando que o administrador público deve pautar a gestão da coisa
pública pelos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e da
indisponibilidade
do
interesse
público, bem
como
pelos
princípios
constitucionais
estabelecidos no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; e
Considerando ainda a disponibilidade orçamentária da Ufopa, resolve:
Art. 1º Estabelecer o teto individual de percepção de auxílios estudantis,
bolsas acadêmicas e outras políticas de assistência estudantil, para todos os estudantes
de graduação da Ufopa, no âmbito desta Universidade, no valor de R$ 2.100 (dois mil
e cem reais).
Art. 2º Definir em até R$ 700,00 (setecentos reais) o valor de referência
para os auxílios estudantis de que trata o art. 33 da Resolução Consepe nº 386, de
2022, custeados com recursos do Pnaes.
Parágrafo único. Os auxílios de que trata o art. 33 da Resolução Consepe nº
386, de 2022, poderão ser acumuláveis entre si, sendo permitido ao estudante ser
beneficiário de uma ou mais modalidades, desde que não ultrapasse o valor de
referência estabelecido no caput.
Art. 3º Definir em R$ 700,00 (setecentos reais) o valor de referência para
o auxílio permanência especial, destinado a estudantes indígenas e quilombolas
ingressantes,
respectivamente,
pelos
Processos
Seletivos
Especiais
Indígena
e
Quilombola.
§ 1º Todos os estudantes ingressantes pelos Processos Seletivos Especiais
Indígena e Quilombola da Ufopa serão considerados socioeconomicamente vulneráveis
exclusivamente para fins de concessão do auxílio financeiro de que trata o caput.
§ 2º O auxílio de que trata o caput será pago até eventual implementação
de bolsa do Programa de Bolsa Permanência (PBP) do Ministério da Educação
( M EC ) .
Art. 4º Estabelecer que todos os estudantes da Ufopa poderão acumular 1
(um) auxílio estudantil custeado com recursos do Pnaes ou 1 (uma) bolsa do PBP / M EC
com apenas 1 (uma) bolsa acadêmica gerenciada/homologada pela Ufopa, respeitando-
se o teto individual de percepção de auxílios e bolsas estabelecido no art. 1°.
Parágrafo único. Em caso de
auxílios estudantis e bolsas acadêmicas
custeados com recursos provenientes de fundação de apoio e/ou agência de fomento,
deverão ser observadas também eventuais regras de acúmulo da referida fundação de
apoio e/ou agência de fomento.
Art. 5º Estabelecer que todos os estudantes da Ufopa poderão acumular 1
(um) auxílio estudantil custeado com recursos do Pnaes ou 1 (uma) bolsa do PBP / M EC
com apenas 1 (uma) bolsa administrativa (estágio), excepcionalmente.
Art. 6º Os auxílios serão pagos conforme a disponibilidade orçamentária da
Ufopa, observados os limites estipulados na forma da legislação orçamentária e
financeira vigente.
Art. 7º Eventuais omissões nesta Portaria Normativa serão analisadas e
decididas pela Pró-Reitoria de Gestão Estudantil.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entrará em vigor uma semana após a data
de sua publicação.
SOLANGE HELENA XIMENES ROCHA
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