DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALFMNS Nº 46, DE 14 DE JULHO DE 2023
Inscreve peticionário no Registro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
MANAUS/AM, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa - 242/2002, de 06 de novembro de
2002, declara:
Art. 1º - Com fundamento nos § 4º do artigo 810 do Decreto n° 6.759/2009 e
com art. 13º da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 07/11/2011, fica inscrito no Registro
de Ajudante de Despachante Aduaneiro, mantido pela Secretaria da Receita Federal do
Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
P R O C ES S O
. PAULO
WANDO
SAGICA
ARAUJO
PEREIRA
966.692.412-91
13042.086734/2023-28
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 60, DE 14 DE JULHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de Diversificação do empreendimento na
área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14 de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 031/2022 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720532/2022-15, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS
POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação de
empreendimento industrial na linha operacional de Conjunto de corpo de aceleração para
sistema de injeção eletrônica para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e
quadriciclos, com capacidade instalada anual de 2.275.257.60 unidades, aprovada no Laudo
Constitutivo - SUDAM nº 031/2022 de 05 de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez)
anos, a partir do ano-calendário de 2019, com término no ano-calendário de 2028.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva
de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 61, DE 14 DE JULHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de Diversificação do empreendimento na
área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14 de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 032/2022 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720533/2022-51, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS
POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação de
empreendimento industrial na linha operacional de Conjunto tubo de alimentação para
sistema de injeção eletrônica para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e
quadriciclos, com capacidade instalada anual de 2.275.257.60 unidades, aprovada no Laudo
Constitutivo - SUDAM nº 032/2022 de 05 de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez)
anos, a partir do ano-calendário de 2019, com término no ano-calendário de 2028.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva
de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 62 DE, 14 DE JULHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de Diversificação do empreendimento na
área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14 de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 033/2022 expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720534/2022-04, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS
POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação de
empreendimento industrial na linha operacional de Conjunto injetor de combustível para
ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, com capacidade instalada
anual de 130.000 unidades, aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 033/2022 de 05
de setembro de 2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2019,
com término no ano-calendário de 2028.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva
de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 63, DE 14 DE JULHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das Pessoas Jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao
projeto de Diversificação do empreendimento na
área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14 de 24 de agosto de 2001,
art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da IN SRF nº 267, de 23 de
dezembro de 2002, e considerando o contido no Laudo Constitutivo nº 034/2022, expedido
pela SUDAM e no Processo nº 18365.720535/2022-41, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa HITACHI ASTEMO MANAUS
POWERTRAIN SYSTEMS LTDA, CNPJ Nº 04.161.047/0001-98, à redução de 75% (setenta e
cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de Diversificação de
empreendimento industrial na linha operacional de Base do sistema ativo de controle do
motor de explosão de veículos automotores, com capacidade instalada anual de 850.000
unidades, aprovada no Laudo Constitutivo - SUDAM nº 034/2022 de 05 de setembro de
2022, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2019, com término no
ano-calendário de 2028.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que
trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá reserva
de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 64, DE 14 DE JULHO DE 2023
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não
restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo
ao
projeto
de
Diversificação
de
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com
o art. 1º, §§1º e 2º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto
nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo
Constitutivo nº 026/2022, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo
Administrativo nº 18365.720361/2022-16, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da empresa LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA,
CNPJ Nº 01.166.372/0008-21, à redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto
sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro
da exploração, relativo ao projeto de Diversificação do empreendimento da empresa na
área de atuação da SUDAM para fabricação do produto Subconjunto Chassi Montado Para
Aparelho de Áudio ou Vídeo, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início
no ano-calendário de 2022 e término no ano-calendário de 2031.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato entra e vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.025- SRRF04/DISIT, DE 13 DE JULHO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO REAL. REMISSÃO DE DÍVIDAS. ACRÉSCIMO AO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO.
No regime de tributação pelo lucro real, a baixa de obrigação do passivo, pelo
perdão da dívida pelo credor (remissão), representa acréscimo ao Patrimônio Líquido da
entidade devedora, tendo como contrapartida o resultado do período-base da data do
evento, e essa receita correspondente integra a base de cálculo do IRPJ.
GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR. MOMENTO.
No regime de tributação com base no lucro real, no caso de apuração de ganho
de capital na alienação de bem do ativo não circulante (imobilizado), considera-se ocorrido
o fato gerador e existentes os seus efeitos na data em que se efetivar a alienação.
VINCULAÇÃO ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 65, DE 1 DE MARÇO DE
2019; E Nº 45, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Dispositivos Legais: Lei nº 8.981, de 1995, art. 41, caput e § 5º; Decreto nº 9.580
- RIR/2018, de 2018, arts. 210, 441, II, 591, 595; Lei nº 6.404, de 1976, art. 177; Lei nº
5.172, de 1966, (CTN), arts. 43 e 116; Lei nº 7.450, de 1985, art. 51; Lei nº 10.406, de 2002,
(Código Civil), arts. 107 e 108; IN RFB nº 1.700, de 2017, arts. 214, 215, 223 e 223-A
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
RESULTADO DO EXERCÍCIO AJUSTADO. REMISSÃO DE DÍVIDAS. ACRÉSCIMO AO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO. INCIDÊNCIA DA TRIBUTAÇÃO.
Na apuração do resultado do exercício, a baixa de obrigação do passivo, pelo
perdão da dívida pelo credor (remissão), representa acréscimo ao Patrimônio Líquido da
entidade devedora, tendo como contrapartida o resultado do período-base da data do
evento, e essa receita correspondente integra a base de cálculo da CSLL.
GANHO DE CAPITAL. FATO GERADOR. MOMENTO.
No regime de tributação com base no lucro real, no caso de apuração de ganho
de capital na alienação de bem do ativo não circulante (imobilizado), considera-se ocorrido
o fato gerador e existentes os seus efeit'os na data em que se efetivar a alienação.
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