DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO III
DO REGISTRO DE INSCRIÇÃO E EXCLUSÃO DO RESPONSÁVEL NO CADIN
Art. 11 A inclusão e a exclusão no Cadin será realizada pela Coordenação-Geral
de Prestação de Contas de Convênios e Tomada de Contas Especial com fundamento em
despacho do ordenador de despesas em Relatório de Tomada de Contas Especial ou
Parecer Financeiro, ou por determinação do Tribunal de Contas da União.
Art. 12 A inclusão de responsáveis no Cadin nos casos de dispensa de
instauração de Tomada de Contas Especial somente será efetivada após término do prazo
de setenta e cinco dias concedido em notificação prévia.
§ 1º A notificação deve comunicar ao responsável a existência de débito
passível de inscrição naquele Cadastro, fornecendo-se todas as informações pertinentes ao
débito, conforme disposto no § 2º do art. 2º da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
§ 2º A entrega da notificação via postal deverá ser comprovada através do
respectivo Aviso de Recebimento ou Edital de Notificação, publicado no Diário Oficial da
União, quando for o caso.
§ 3º Tratando-se de comunicação expedida por via postal ou telegráfica, para o
endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito, será considerado entregue após
quinze dias da respectiva expedição, conforme § 3º do art. 2º da Lei n. 10.522, de 2002.
Art. 13 As aprovações com ressalva, nos termos do art. 4º da Portaria Secog/MDR
n. 1.025, de 7 de abril de 2022, e do inciso II do § 2º do art. 64 da Portaria Interministerial
n. 424, de 30 de dezembro de 2016, serão registradas no Cadin com observância do valor
mínimo fixado no art. 1º da Portaria STN n. 685, de 17 de setembro de 2006.
Art. 14 A Coordenação-Geral de Prestação de Contas de Convênios e Tomada
de Contas Especial efetivará a inscrição do responsável no Cadin por meio da plataforma
do Sistema de Informações Banco Central e, em seguida, emitirá notificação ao
responsável, para informar sobre o documento que autorizou sua inscrição no Cadastro
(Parecer de Tomada de Contas Especial, Acórdão do Tribunal de Contas da União ou
Parecer Financeiro).
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 Fica revogada a Portaria n. 4, de 6 de dezembro de 2002, da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do extinto Ministério da
Integração Nacional.
Art. 16 Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 423, DE 16 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, em apoio ao Estado do Rio
Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.019330/2023-85, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em
apoio ao Estado do Rio Grande do Sul, e aos órgãos de segurança pública do Estado, na
região da Terra Indígena Guarita, nos Municípios de Tenente Portela, Redentora e
Miraguaí, e na Terra Indígena Nonoai, no Município de Planalto, para atuar nas atividades
e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 4.983, DE 17 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/51031 - DPF/AQA/SP, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL DAMHA, CNPJ nº 05.654.749/0001-76 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.984, DE 17 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/51684 -
DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa COUGAR SEGURANCA LT DA
ME, CNPJ nº 11.365.290/0001-93, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº
1784/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.985, DE 17 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/52624 - DPF/PGZ/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VOSTRO SEGURANCA LTDA ,
CNPJ nº 44.428.236/0001-07, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1649/2023,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.986, DE 17 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/52668 -
DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SEGURPRO VIGILÂNCIA
PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 25.278.459/0004-25, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar em
Sergipe, com Certificado de Segurança nº 1788/2023, expedido pelo DREX/SR/ P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.987, DE 17 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/53094 - DPF/NIG/RJ, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FRONT SERVIÇO DE
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 03.324.949/0001-35, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no
Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1658/2023, expedido pelo DRE X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.988, DE 17 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/54260 -
DELESP/DREX/SR/PF/SC, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa CETTRA VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 31.681.150/0001-31, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em Santa Catarina, com
Certificado de Segurança nº 1768/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.989, DE 17 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/55623 -
DELESP/DREX/SR/PF/SE, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de
segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa PETROLEO BRASILEIRO
S/A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0577-23 para atuar em Sergipe, com Certificado de
Segurança nº 1785/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.990, DE 17 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/55625 - DPF/ANS/GO, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SARGENT SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ nº 26.782.339/0002-61, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança
nº 1789/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.991, DE 17 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/55748 -
DELESP/DREX/SR/PF/AL, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ARASEG ESCOLA DE
FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES EIRELLI, CNPJ nº 31.131.165/0001-26,
especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar
em Alagoas, com Certificado de Segurança nº 1776/2023, expedido pelo DREX/S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.992, DE 17 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de
acordo com
a decisão
prolatada no
Processo nº
2023/56555 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ADSERVIG VIGILÂNCIA LTDA,
CNPJ nº 05.497.780/0002-21, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 1773/2023,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 4.993, DE 17 DE JULHO DE 2023
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/57265 - DPF/ITZ/MA, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data
de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa FPS SEGURANÇA PRIV A DA
LTDA, CNPJ nº 35.270.513/0001-05, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, para atuar no Maranhão, com Certificado de Segurança nº
1548/2023, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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