DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução
realizada no Brasil, por tradutor público juramentado e certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos
quatro anos no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0269395/2022
Código: 295.767
Interessado: ESTEVE CORRIELAND
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou documento que não está previsto na Portaria nº 623, de 13 de
novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso III
do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0267960/2022
Código: 294.099
Interessado: TAMAND CHARLES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia, com tradução
realizada no Brasil, por tradutor público juramentado, certidão de antecedentes criminais
emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos
e certificado de curso de português para imigrantes acompanhado do histórico escolar e
conteúdo programático, conforme previsto no art.5º da portaria 623 de 13 de novembro
de 2020 no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não
respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia
Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do
requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0228441/2022.
Código: 248.585
Interessado: CHRISTIAN JAVIER OLIVARES CERRON.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, bem como, não
apresentou a certidão de antecedentes criminais e está fora do país sem previsão de
retorno, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0212968/2022.
Código: 229.796
Interessado: LUIS ESTEBAN CARDENAS CUADRADO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017."
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0212635/2022
Código: 229.343
Interessado: MAKSIM KUZNETSOV
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva e, portanto,
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0207233/2022
Código: 222.799
Interessado: YOAN CRUZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto,
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0206291/2022.
Código: 221.841
Interessado: RICARDO SAINTHILAIRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não apresentou qualquer documento, não atendendo às exigências contidas
no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c Anexo IV da Portaria
623/2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0206158/2022.
Código: 221.707
Interessado: THIERRY BERNARD NOEL CLAIR.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, endo em vista que o requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende
a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0204852/2022.
Código: 220.225
Interessado: SANDRA VICTORIA CANIZARES TORRES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou atestado de antecedentes criminais do seu país de origem, nem dos
estados onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, não atendendo à exigência contida no
inciso IV, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0194402/2022.
Código: 208.070
Interessado: RAIZA NANCY RUIZ RIVERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não
atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0184557/2022.
Código: 196.471
Interessado: ALEXANDRE NEVES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
atende às exigências contidas no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
Coordenadora
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 8
DESPACHO DECISÓRIO Nº 26/CGAA8/SGA2/SG/CADE, DE 17 DE JULHO DE 2023
Processo nº 08700.005722/2016-41
Apartado de Acesso
Restrito nº 08700.005722/2016-41, relacionado
ao Processo
Administrativo nº 08700.008182/2016-57. Representante: Cade ex officio. Representados:
Banco ABN AMRO Real S.A. ("ABN"); Banco BBM S.A. ("BBM"); Banco BNP Paribas Brasil
S.A. ("BNPP"); Banco BTG Pactual S.A. ("BTG PACTUAL"); Banco Citibank S.A. ( " C I T I BA N K " ) ;
Banco Fibra S.A. ("FIBRA"); Banco Itaú BBA S.A. ("ITAÚ"); Banco Santander (Brasil) S.A.
("SANTANDER"); Banco Société Générale Brasil S.A. ("SOCIÉTÉ GÉNÉRALE"); HSBC Bank
Brasil S.A. - Banco Múltiplo (atual denominação: Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo); André
Ricardo Casale Kitahara; André Terreri Rodrigues; Antonio Carlos Moreira Lima; Bruno
Marangoni Costa; Cassio de Camargo Mello; Conrado Bueno de Moraes Pereira Lima;
Daniel Mussi França; Fernando Alberto Schwartz Fernandes; Guilherme Menin Gaertner;
Luiz Eduardo Bevilacqua Ghizzi; Marcio Alexandre Georgetti; Marcio Goldenzon de
Albuquerque; Marco Antônio Mecchi; Raul Sérgio Cruz Themudo Lessa Junior; Renan Souza
Pinto de Brito; Rodrigo Berloffe Pagnani; Rodrigo Reisen de Pinho; Rodrigo Santoro de
Castro; Sergio Cruz de Almeida Junior.
Advogados: Caio Mario da Silva Pereira Neto, Shermann Chrystie Miranda e Silva, Joyce
Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil,
Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi
Coimbra, José del Chiaro Ferreira da Rosa, Ademir Antonio Pereira Junior, Ernesto Tzirulnik,
Barbara Rosenberg, Alvaro Felipe Rizzi Rodrigues, Marcos Exposto da Silva, Paola Regina
Petrozziello Pugliese, Milena Fernandes Mundim, Vinícius Hercos da Cunha, Bruno de Luca
Drago, Marcel Medon Santos, João Paulo Salviano Almeida da Costa, Letícia Harumi Yada,
Renata Vieira Lins Arcoverde, Ana Paula Martinez, Alexandre Ditzel Faraco, Patrícia Agra
Araújo, Ricardo Medina SalIa, Ana Cláudia Beppu dos Santos Oliveira, Enrico Spini
Romanielo, Fábio Floriano Melo Martins, Brenda Ferreira Almeida, André Marques Gilberto,
Renato Guazzelli Mancini Ramos Vianna, Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de
Souza, Vicente Bagnoli, Alexandre Augusto Reis Bastos, Carlos Augusto da Silveira Lobo,
Pedro Paulo Salles Cristofaro, Eric Hadmann Jasper, Ivo Teixeira Gico Júnior, Bruno Oliveira
Maggi e outros.
Tendo em vista a homologação pelo Plenário do Cade, na 216ª Sessão Ordinária
de Julgamento, dos Requerimentos de adesão ao Termo de Compromisso de Cessação nº
08700.000032/2017-86, firmado pelo Banco Citibank S.A. junto ao Cade (Requerimentos de
adesão nº 08700.010174/2022-19,
08700.010175/2022-63 e 08700.010176/2022-16),
decido (i) pela juntada de cópia do Histórico da Conduta nº 14/2013 (SEI 1256332 e
1256336) ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.005722/2016-41, para que conste do
conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas no art. 13 e no art.
72 da Lei 12.529/11; e (ii) pela intimação dos representados para que apresentem, caso
queiram, suas manifestações sobre o documento juntado, o que poderá ser feito até o final
da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/99, sem prejuízo das alegações
previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011. Ao Protocolo para juntada do documento
acima referido. Publique-se.
LEILA CRISTINA FERRARESI GIRARDI
Coordenadora-Geral
Substituta
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.430/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria
nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.009168/2022-90. Interessada: Fótons de São Baruc Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.777.967/0001-48. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica - UFV Fótons de São Claus 04, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.BA.049942-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 11.775, de 26 de abril de 2022, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.431/SNTEP/MME, DE 13 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º
da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº
48500.009170/2022-69. Interessada: Fótons de
São Gildas
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.175.962/0001-94. Objeto:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
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