DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO STM-ANP Nº 768, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a
execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, e com base no Parecer Nº
51/2023/STM-CRED (SEI 3226545) e demais documentos constantes do Processo ANP nº 48610.005373/2014-29, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Aprovar a alteração dos dados da Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, cujo credenciamento foi formalizado por meio do Despacho nº 1.400/2014, publicado à página 90,
seção 1, do Diário Oficial de União de nº 185, de 25 de setembro de 2014.
2.A tabela constante do Despacho nº 1.400/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
0339/2014
.
UNIDADE DE PESQUISA
Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Vegetal e Bioprocessos
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Universidade Federal do Rio de Janeiro
.
CNPJ/MF
33.663.683/0001-16
.
PROCESSO ANP
48610.005373/2014-29
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Rio de Janeiro/ RJ
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
.
B I O CO M B U S T Í V E I S
BIOETANOL
PRODUÇÃO DE BIOETANOL
.
TEMAS TRANSVERSAIS
SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
REMEDIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS E IMPACTADAS
.
TEMAS TRANSVERSAIS
SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
.
TEMAS TRANSVERSAIS
SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
REMEDIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS E IMPACTADAS
RAPHAEL NEVES MOURA
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
P ES Q U I S A
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 71, DE 13 DE JULHO DE 2023
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação
de
pesca FORTALEZA,
inscrita
no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0032990-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação Miúda
sob o 443-
M201900104-9, e
Concede, em
conversão de
modalidade de permissionamento, a Autorização de
Pesca para embarcação de pesca FORTALEZA, operar
na modalidade de permissionamento com método
de arrasto de praia.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de março de 2023
do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura,
na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura
e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
e o que consta no processo nº 21000.089864/2021-75, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
FORTALEZA, de propriedade do Sr. Jerison Miquelina, inscrito no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº SC-0032990-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição
de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201900104-9, que autoriza a embarcação de pesca
a operar na modalidade de permissionamento de emalhe costeiro de fundo, para a captura
das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada
(Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar
Territorial Sul e Sudeste e Zona Exclusiva Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP nº 2.04.001, que
corresponde ao item 2.4, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca FORTALEZA, de propriedade do Sr.
Jerison Miquelina, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0032990-
7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-
M201900104-9, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto
de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara
(Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion
jamaicensis); Abrótea
(Urophycis
brasiliensis);
Xerelete (Caranx crysus);
Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca
(Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus);
Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus
faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites
saliens);
Robalo
(Centropomus
parallelus,
Centropomus
undecimalis);
Carapicu
(Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no
Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 72, DE 13 DE JULHO DE 2023
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca SUZANI, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0021490-
9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição
de Embarcação Miúda sob o nº 443-M200904061-3,
e
Concede, em
conversão
de modalidade
de
permissionamento, a Autorização de Pesca para
embarcação
de
pesca
SUZANI,
operar
na
modalidade de permissionamento com método de
emalhe costeiro (superfície) caceio.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa
Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo no processo
21050.007697/2022-48, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
SUZANI, de propriedade da Sra. Rosane Machado Alves, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0021490-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M200904061-3, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a
captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai),
Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no
Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que
corresponde ao item 2.4, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de Junho de 2011.
Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca SUZANI, de propriedade da Sra.
Rosane Machado Alves, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0021490-9 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob
o nº 443-M200904061-3, para operar na modalidade de permissionamento com método
de emalhe costeiro (superfície) caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha(Mugil
platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus
brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de
10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 73, DE 13 DE JULHO DE 2023
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca CHULIPA, de propriedade do
Sr. João Manoel Pereira, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018314-7 e
na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 441-890253-83, e Concede,
em
conversão
de
modalidade
de
permissionamento, a Autorização de Pesca para
embarcação
de
pesca
CHULIPA,
operar
na
modalidade de permissionamento com método de
emalhe costeiro (fundo).
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de
2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução
Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e
Aquicultura do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de
maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da
República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta
no processo no processo 21050.006518/2020-93, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca para a embarcação de
pesca CHULIPA, de propriedade do Sr. João Manoel Pereira, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018314-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 441-890253-8, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento de emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
2.02.001,
que
corresponde
ao
item
2.2, do
Anexo
II,
da
Instrução
Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca CHULIPA, de propriedade do Sr.
João Manoel Pereira, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0018314-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº
441-890253-8, para operar na modalidade de permissionamento com método de
emalhe
costeiro
(fundo),
para captura
das
espécies-alvo:
Corvina(Micropogonias
furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis
brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica
Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
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