DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 74, DE 13 DE JULHO DE 2023
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca FANIKITO, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022969-4
e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 445-111480-2, e Concede, em
conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para embarcação de pesca
FANIKITO, 
operar
na 
modalidade
de
permissionamento com método de emalhe costeiro
(superfície) caceio.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa
Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e
Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura
e do
Ministério
do
Meio Ambiente,
e
o
que consta
no
processo
21000.074970/2022-35, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca
FANIKITO, de propriedade do Sr. Elton Peixoto Martins, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº SC-0022969-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição
de Embarcação sob o nº 445-111480-2, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-
alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion
striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e
Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do
Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca FANIKITO, de propriedade do Sr. Elton
Peixoto Martins, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022969-4
e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111480-2,
para operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de
superfície caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha(Mugil platanus ou Mugil liza),
Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, Serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de
operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 75, DE 13 DE JULHO DE 2023
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca MARI MAR, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0033530-4
e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação Miúda sob o nº 443-M201700514-1, e
Concede, 
em 
conversão
de 
modalidade 
de
permissionamento, a Autorização de Pesca para
embarcação
de pesca
MARI
MAR, operar
na
modalidade de permissionamento com método de
emalhe costeiro de fundo.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa
Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura
e do
Ministério
do
Meio Ambiente,
e
o
que consta
no
processo
21050.012542/2021-42, resolve:
Art. 1° Cancelar, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MARI MAR,
de propriedade do Sr. Lacy Antônio Ramos, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0033530-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação Miúda sob o nº 443-M201700514-1, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento com método de Cerco - Traineira, para a captura das espécies-alvo:
PORTARIA SERMOP/MPA Nº 76, DE 13 DE JULHO DE 2023
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca UMBELIN, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0031282-6
e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob o nº 441-892115-0, e Concede, em
conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para embarcação de pesca
UMBELIN,
operar 
na
modalidade
de
permissionamento com
método de
diversificada
costeira.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do
Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa nº 10, de
10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, e o que consta no processo no processo 21050.002285/2019-16, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca
UMBELINA, de propriedade da Sra. Lubia Zeli Lisboa, inscrito no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-0031282-6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação sob
o nº
441-892115-0, autorizada a
operar na
modalidade de
permissionamento com método de emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-
alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion
striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e
Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do
Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca UMBELINA, de propriedade da Sra.
Lubia Zeli Lisboa, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0031282-
6 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-892115-
0, para operar na modalidade de permissionamento com método de diversificada costeira,
para captura das espécies-alvo: peixes e crustáceos diversos, com área de operação no Mar
Territorial São Paulo ao Rio Grande do Sul, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira nº 6.03.004, que corresponde ao item 6.7, do Anexo VI da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer),
Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes
capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira
(Oligoplites 
saliens), 
Palombeta 
(Chloroscombrus 
chrysurus), 
Cavalinha 
(Scomber
japonicus), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica
Exclusiva Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº 4.01.002, que corresponde ao item 4.4, do Anexo IV da Instrução
Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca MARI MAR, de propriedade do Sr. Lacy
Antônio Ramos, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0033530-4 e na
Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-
M201700514-1, para operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe
costeiro de fundo, para captura das espécies-alvo: Corvina(Micropogonias furnieri),
Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis),
com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste e na Zona Econômica Exclusiva Sul
e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob
o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II, da Instrução Normativa
Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do
Ministério do Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIA LUCENA FRÉDOU
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 199, DE 13 DE JULHO DE 2023 (*)
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder
Executivo, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.727.718.450,00,
para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo
em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea "e", item "2", II, alínea "a", III, alíneas "c", "h", "i", item "1", e "m", item "1", e IV, e § 3º, da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023,
e no art. 50, § 2º, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Operações Oficiais
de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.727.718.450,00 (um bilhão, setecentos e vinte e sete milhões, setecentos e dezoito mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender às
programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária
UNIDADE: 22202 - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
2.500.000
Operações Especiais
0901 0625
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor
28 846
2.500.000
0901 0625 0001
Sentenças Judiciais Transitadas em Julgado de Pequeno Valor -
Nacional
28 846
2.500.000
F
1 - P ES
1
90
0
1000
2.500.000
TOTAL - FISCAL
2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
2.500.000

                            

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