DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800105
105
Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 282, DE 14 DE JULHO DE 2023
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura
- REIDI, do
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de transportes - portos organizados e instalações
portuárias autorizadas, proposto
pela empresa
Aruanã Energia S.A.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105,
de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.0128362023, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento
em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias
autorizadas, denominado Terminal de Regaseificação de Gás Natural Liquefeito - (GNL)
proposto pela empresa Aruanã Energia S.A, CNPJ nº 04.866.1670001-90, no Estado de
Pernambuco, referente ao Contrato de Arrendamento nº 110/2022, celebrado com SUAPE-
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, conforme descrito no Anexo
desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério de
Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da
habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de
cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de
agosto de 2021.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.012836/2023 ficarão arquivados e
disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
ANEXO
. Nome Empresarial
Aruanã Energia S.A..
. CNPJ
04.866.167/0001-90
. Tipo
Portos Organizados e Instalações Portuárias
. Descrição do
Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte no setor de portos organizados
e instalações portuárias autorizadas, denominado Terminal de Regaseificação de
Gás Natural Liquefeito - (GNL), que tem por objeto a implantação e operação de
terminal de regaseificação de gás natural liquefeito no complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros (SUAPE),
.
Para identificar a viabilidade do mercado não consolidado, em Pernambuco,
referente ao Contrato de Arrendamento nº 110/2022, celebrado com Suape
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e inclui, dentre out-
ros, os seguintes serviços e obras:
.
- Instalação de infraestrutura adequada a promover a movimentação de granéis
líquidos desde o Cais de Múltiplos Usos (CMU) até a Estação de Transferência
de Custódia (ETC), destinada à implantação de Terminal Público de Regaseifi-
cação através de navio indústria (FSRU) e espelho de água a ser usado pelo
FSRU. A área total objeto de uso temporário corresponde a 33.375 m² (trinta e
três mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados).
.
- Deverá ser celebrado um Contrato de Passagem para pactuar com a ad-
ministração do porto o trajeto mais racional para instalação dos dutos até a
ETC, a fim de escoar a produção do FSRU.
. Localização
Município de Ipojuca - PE
. Estimativa de In-
vestimento
R$ 270.167.343,00
. Estimativas 
das
Suspensões Fiscais
R$ 20.167.313,00
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 11.753, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.033156/2023-14, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Blumenau;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0019;
III - município (UF): Blumenau (SC); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 26° 49' 54"S
/ 049° 05' 37"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria n° 2.330/SIA, de 25 de julho de 2018, publicada
no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2018, Seção 1, página 155.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 11.890, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.033167/2023-96, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Castro;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0013;
III - município (UF): Castro (PR); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 24° 48' 27"S
/ 049° 57' 34"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
PORTARIA Nº 11.895, DE 12 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando
o que consta do processo nº 00058.033196/2023-58, resolve:
Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as
seguintes características:
I - denominação: Santiago;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RS0015;
III - município (UF): Santiago (RS); e
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 29° 12' 54"S
/ 054° 50' 30"W.
Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.825, DE 5 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016204/2023-11, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Bandeirantes;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0884;
III - município (UF): Araputanga (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 24' 55''
S / 058° 24' 29'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.857, DE 10 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025128/2023-26, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Vale dos Sonhos;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0934;
III - município (UF): Novo Mundo (MT);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 09° 40' 21''
S / 055° 41' 23'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.861, DE 10 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.025244/2023-45, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de
aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: ABA;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0132;
III - município (UF): Barreiras (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 12° 09' 46''
S / 045° 02' 01'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 18 de maio de 2025.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1157/SIA, de 15 de maio de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2015, Seção 1, Página 5.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.862, DE 10 DE JULHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março
de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.004320/2023-89, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Virginia Lyra ;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0234;
III - município (UF): Conceição das Alagoas (MG);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 58' 57''
S / 048° 15' 54'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 381/SIA, de 7 de fevereiro de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2013, Seção 1, Página 9.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN

                            

Fechar