DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 11.908, DE 14 DE JULHO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da
Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de
dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.036177/2022-01.,
resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção
nº 202306-07/ANAC, emitido em 05 de julho de 2023 em favor da organização de
manutenção de produto aeronáutico HELITÁCTICA S.A.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WENDERSON SOARES PIRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE BELÉM-PA
DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Processo nº
50300.021901/2022-42. Fiscalizado: EMPRESA
DE NAVEGAÇÃO
A R
TRANSPORTE LTDA. CNPJ nº 63.873.384/0001-77. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente
Substituto Regional de Belém - GREBL, no uso da competência que lhe é conferida pelo art.
59-A do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração 005916-1
(1841724) e pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de Multa de R$
1.383,57 (um mil trezentos e oitenta e três reais e cinquenta e sete centavos) em face da
EMPRESA DE NAVEGAÇÃO A R TRANSPORTE LTDA., CNPJ 63.873.384/0001-77, pelo
cometimento da infração tipificada no inciso XXX, art. 20, da Norma aprovada pela
Resolução nº 912-ANTAQ por executar os serviços em desacordo com as condições
operacionais estabelecidas no termo de autorização.
ALLEF JORDY GARCIA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 135, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009694/2023-39, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2079-ANTAQ, em favor da empresa
PADINHO COMERCIO ATACADO E VAREJO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 28.026.686/0001-09, para operar como Empresa Brasileira de Navegação
(EBN), na prestação de serviços de transporte de cargas na navegação interior de percurso
longitudinal interestadual e internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas
interestaduais de competência da União e na rota internacional Manaus/AM (Brasil) -
Letícia (Colômbia), com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de
2009.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 136, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010662/2023-86, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.302-ANTAQ, de 17 de maio de 2016,
de titularidade da empresa ARAÚJO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
13.570.501/0001-55, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 137, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010650/2023-51, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.293-ANTAQ, de 13 de maio de 2016,
de titularidade do empresário individual VALDEMAR ABREU CRUZ, inscrito no CNPJ sob nº
10.677.447/0001-53, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo
Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 138, DE 17 DE JULHO DE 2023
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art.
4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.010999/2023-93,
resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.080-ANTAQ, em favor da
microempreendedora individual 51.149.076 MARINEIDE DOS SANTOS SILVA, inscrita no
CNPJ sob o nº 51.149.076/0001-14, para operar como Empresa Brasileira de Navegação
(EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de
travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São
Francisco, entre os municípios de Piaçabuçu/AL e Brejo Grande/SE, com fulcro na
Resolução-ANTAQ nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 139, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006051/2023-33, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.103-ANTAQ, de 19 de dezembro de
2014, de titularidade da empresa MARIO JORGE BARROSO FRANÇA E CIA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 14.189.823/0001-11, passando a vigorar na forma e condições fixadas em
seu 5º Termo Aditivo, em virtude de alteração de exclusão de embarcação da frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 140, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.011399/2023-42, resolve:
Art. 1º
Declarar extinta, por renúncia,
a outorga de
titularidade do
microempreendedor individual LUCIANO ALVES SANTOS 95214526334, inscrito no CNPJ sob
o nº 13.138.830/0001-21, constante no Termo de Autorização nº 885-ANTAQ, de 20 de
agosto de 2012.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
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