DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800107
107
Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 228, DE 2 DE MARÇO DE 2023 (*)
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), altera e deduz os recursos
do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande
do Sul e Município de Caxias do Sul, especifica os valores da habilitação e qualificação e determina
devolução de recursos.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.928, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 de Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.140, de 28 de dezembro de 2016, que habilita o município de Caxias do Sul (RS) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a 01
(uma) Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências Regional de Caxias do Sul (RS), e autoriza a
transferência de Custeio mensal ao Município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação
de Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul na Proposta SAIPS nº 157813 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência
- Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.115390/2022-66, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) vinculadas à
Central de Regulação das Urgências Caxias do Sul dos Municípios, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, de acordo com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6,
de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica alterado o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, no montante anual de R$ 746.622,00 (setecentos e quarenta e seis mil e seiscentos e vinte e
dois reais), correspondente à renovação da qualificação das Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
63.630,00 (sessenta e três mil e seiscentos e trinta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do
Sul, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução do recurso, refere-se à diferença de valor de custeio a maior pago à Central de Regulação das Urgências (CRU), CNES 3489108, do Município de Caxias
do Sul (RS), habilitada pela Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020.
Art. 4º Fica determinada a devolução do recurso de custeio correspondente ao período da 4ª parcela de 2020 até a publicação desta Portaria, conforme descrito no Anexo IV
a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul (RS), IBGE 430510, para a
devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do
Ministério da Saúde.
Art. 5º Fica especificada a composição do incentivo do Município, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor incorporado ao Teto
MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Caxias do Sul, conforme Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º a esta Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Caxias do Sul (RS), IBGE 430510,
em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao incentivo financeiro, de que trata esta Portaria, pode ser aplicado no custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade,
desde que garantida a manutenção da unidade habilitada e qualificada.
Art. 7º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 8º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.795, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 1, de 2 de janeiro de 2023, seção 1, páginas 82-83.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2023
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO Nº PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO (ANUAL)
. RS
430510
CAXIAS DO
SUL
3489108
MUNICIPAL
CRU
157813
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS
R$ 207.858,00
.
6979599
USA
R$ 116.652,00
.
6979513
USB
R$ 105.528,00
.
6979378
USB
R$ 105.528,00
.
7173407
USB
R$ 105.528,00
.
7173415
USB
R$ 105.528,00
.
T OT A L
R$ 746.622,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR
DA
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL)
-
PRT
474/2020
V A LO R
CO R R I G I D O
(ANUAL)
DEDUÇÃO
DO
VALOR (ANUAL)
. RS
430510
CAXIAS DO SUL
3489108
MUNICIPAL
CRU
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS
SAMU
192
E
UNIDADES
M ÓV E I S
Q U A L I F I C A DA S
R$ 271.488,00
R$ 207.858,00
R$ 63.630,00
ANEXO III
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
DE
INCETIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO DE
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL R$)
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
(ANUAL R$)
TOTAL (ANUAL
R$)
. RS
430510
CAXIAS DO
SUL
3489108
CRU
MUNICIPAL
N ÃO
82.45 - CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGENCIAS
SAMU 192
82.51 - CENTRAL
DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E
U N I DA D ES
M ÓV E I S
Q U A L I F I C A DA S
823.200,00
207.858,00
1.031.058,00
.
6979599
USA
82.49 - UNIDADE
MÓVEL
DE
AT E N D I M E N T O
PRÉ-HOSPITALAR
USA SAMU 192
462.000,00
116.652,00
578.652,00
Fechar