DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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108
Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
6979513
USB
82.50 - UNIDADE
MÓVEL DE
AT E N D I M E N T O
PRÉ-HOSPITALAR
USB SAMU 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
6979378
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
7173407
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
7173415
USB
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
7641001
M OT O L Â N C I A
82.48 - UNIDADE
MÓVEL
DE
AT E N D I M E N T O
PRÉ-HOSPITALAR
M OT O L A N C I A
SAMU 192
-
84.000,00
0,00
84.000,00
.
T OT A L
1.999.200,00
746.622,00
2.745.822,00
ANEXO IV
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
PERÍODO
DE
D E V O LU Ç ÃO
VALOR
A
SER
DEVOLVIDO MENSAL
.
RS
430510
CAXIAS DO SUL
3489108
MUNICIPAL
CRU
82.51
-
CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192 E
UNIDADES
MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
4ª PARCELA DE 2020
ATÉ
A
PUBLICAÇÃO
DESTA PORTARIA
R$ 5.302,50
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 43, de 3-3-2023, Seção 1, págs. 64 e 55, com incorreção no original.
PORTARIA GM/MS Nº 255, DE 16 DE MARÇO DE 2023 (*)
Qualifica as Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU
192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Imperatriz, estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do
Estado do Maranhão e Município de Barra do Corda e especifica a composição do incentivo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1, de 2 de janeiro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Barra do Corda (MA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 13 de novembro de 2012, que habilita o Município de Barra do Corda (MA) a receber o incentivo de custeio, referente à motolância,
destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências de Barra do Corda (MA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 588, de 11 de abril de 2013, que desabilita a Central de Regulação das Urgências do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)
Municipal de Barra do Corda (MA) e aprova o Município de Barra do Corda (MA) como Base Descentralizada da Central de Regulação das Urgências do SAMU 192, Regional de Imperatriz
(MA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.043, de 3 de junho de 2013, que redefine o valor anual de incentivo financeiro para custeio de Unidade de Suporte Básico (USB) do Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Barra do Corda (MA), pertencente à Central Regional de Imperatriz (MA), acrescido de 30% instituído à região da Amazônia
Legal;
Considerando o Título II - Do Componente Do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência
e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 155129 e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio de Parecer Técnico
nº 237/2022, constante do NUP-SEI 25000.207750/2018-79, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Barra do Corda (MA), vinculada à Central
de Regulação das Urgências (CRU) de Imperatriz, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com Art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada
mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Maranhão e Município de Barra do Corda, no montante anual de R$ 426.020,40 (quatrocentos e vinte e seis mil, vinte reais e quarenta centavos),
correspondente à qualificação das Unidades.
Art. 3º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades Móveis, conforme Anexo II a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total,
bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC do Estado do Maranhão e Município de Barra Corda.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das unidades não acarreta impacto nos limites financeiros de Média
e Alta Complexidade do Estado e Município, além do estabelecido no Art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Municipal de Saúde
de Barra do Corda, IBGE 210160, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CRU
AMAZÔNIA LEGAL
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO
FINANCEIRO
DE
QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$)
VALOR
A
SER
INCORPORADO (ANUAL R$)
.
MA
210160
BARRA DO CORDA
6953506
USB
MUNICIPAL
155129
I M P E R AT R I Z
SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO
DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA S
137.186,40
137.186,40
.
6963463
USB
137.186,40
137.186,40
.
6963471
USA
151.647,60
151.647,60
. T OT A L
426.020,40
426.020,40
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO
DE
INCENTIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO
DE
INCETIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
INCENTIVO FINANCEIRO
DE HABILITAÇÃO
(ANUAL R$)
INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO
(ANUAL R$)
TOTAL (ANUAL R$)
.
MA
210160
BARRA DO
CO R DA
6953506
USB
MUNICIPAL
SIM
82.50 - UNIDADE MÓVEL
DE ATENDIMENTO PRÉ-
HOSPITALAR USB SAMU
192
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA S
204.750,00
137.186,40
341.936,40
.
6963463
USB
204.750,00
137.186,40
341.936,40
.
6963471
USA
82.49 - UNIDADE MÓVEL
DE ATENDIMENTO
PRÉ-
HOSPITALAR USA
SAMU
192
600.600,00
151.647,60
752.247,60
.
6963528
M OT O L Â N C I A
82.48 - UNIDADE MÓVEL
DE ATENDIMENTO
PRÉ-
HOSPITALAR MOTOLÂNCIA
192
-
109.200,00
-
109.200,00
. T OT A L
1.119.300,00
426.020,40
1.545.320,40
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 55, de 21-3-2023, Seção 1, pág. 118, com incorreção no original.
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