DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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109
Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 602, DE 12 DE MAIO DE 2023
(Publicada no DOU de 16-5-2023, Seção 1)
ANEXO (*)
.
IBGE
UF
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
LEITOS
UTI
PEDIÁTRICO
A
DESABILITAR
COD:
26.03
TOTAL
LEITOS DE
UTI
PEDIÁTRICO EXISTENTES
COD. 26.03
Nº
LEITOS
UTI
NEONATAL
A
DESABILITAR
COD:
26.10
TOTAL LEITOS DE UTI
NEONATAL EXISTENTES
COD. 26.10
TOTAL
DE
LEITOS
D ES A B I L I T A D O S
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
CIB
VALOR DO
RECURSO DE
CUSTEIO
A
SER
DEDUZIDO/ANO R$
. 520870
GO
GOIANIA
HOSPITAL INFANTIL DE
CAMPINAS
2337851
MUNICIPAL
3
0
3
SAS/MS
nº
747,
de
29/12/2010.
SAES/MS
nº
776,
de
14/06/2019
015/2023
R$ 518.400,00
. 520870
GO
GOIANIA
HOSPITAL INFANTIL DE
CAMPINAS
2337851
MUNICIPAL
8
0
8
SAS/MS
nº
747,
de
29/12/2010.
SAS/MS
nº1.346
de
02/12/2013
015/2023
R$ 1.382.400,00
. 520870
GO
GOIANIA
IGOPE
2519054
MUNICIPAL
6
0
6
SAS/MS
nº
109,
de
09/04/2009.
SAS/MS
nº
747,
de
29/12/2010
e
SAS/MS
nº1.346 de 02/12/2013
015/2023
R$ 1.036.800,00
.
T OT A L
17
R$ 2.937.600,00
(*)Republicado por ter saído, no DOU nº 92, de 16-5-2023, Seção 1, pág. 99, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 603, DE 15 DE MAIO DE 2023 (*)
Desabilita, cancela a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências
(CRU) de Apucarana (PR), estabelece a dedução e determina devolução de recurso do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do estado do Paraná e
município de Faxinal.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.498, de 5 de julho de 2021, que renova a qualificação e específica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU)
Apucarana e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Paraná e municípios;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
e
Considerando o Parecer Técnico nº 165/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.025203/2023-34, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Apucarana, destinada ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do município de Faxinal (PR), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
263.028,00 (duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do estado do Paraná e município de Faxinal, conforme
Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio no montante de R$ 832.922,00 (oitocentos e trinta e dois mil novecentos e vinte e dois reais), correspondente ao
período de 11ª (décima primeira) parcela de 2019 até a 9ª (nona) parcela de 2021 e 5ª (quinta) parcela de 2022 até a 7ª (sétima) parcela de 2023, conforme descrito no Anexo II a esta
Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Faxinal (PR), IBGE 410760, para a devolução
dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério
da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
DE
Q U A L I F I C AÇ ÃO
PORTARIA
DE
H A B I L I T AÇ ÃO
EM CUSTEIO
VALOR
DE
CUSTEIO
DA
H A B I L I T AÇ ÃO
(ANUAL R$)
VALOR DE CUSTEIO
DA QUALIFICAÇÃO
(ANUAL R$)
VALOR
DO
REPASSE A SER
DEDUZIDO
(ANUAL R$)
. PR
410760
FA X I N A L
7896263
MUNICIPAL
USB
82.50
-
UNIDADE
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO
PRÉ-
HOSPITALAR
USB
SAMU 192
82.51
- CENTRAL
DE
REGULAÇÃO
DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
E
UNIDADES
MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
GM/MS
n.º
1.498, DE 7 DE
JULHO DE 2021
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
T OT A L
157.500,00
105.528,00
263.028,00
ANEXO II
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
PORTARIA
DE
HABILITAÇÃO
E
Q U A L I F I C AÇ ÃO
PERÍODO PARA DEVOLUÇÃO
DE RECURSOS
VALOR
DE
CUSTEIO
A
SER
D E V O LV I D O
(MENSAL R$)
VALOR
DE
CUSTEIO
A
SER
D E V O LV I D O
(ANUAL R$)
.
PR
410760
FA X I N A L
MUNICIPAL
USB
7896263
PORTARIA Nº
1.498,
DE 7 DE JULHO DE
2021
11ª
(DÉCIMA
PRIMEIRA)
PARCELA DE 2019 ATÉ A 9ª
(NONA) PARCELA DE 2021 E
5ª (QUINTA)
PARCELA DE
2022
ATÉ
A
7ª
(sétima)
PARCELA DE 2023
21.919,00
832.922,00
(*)Republicada por ter saído, no DOU nº 92, de 16-5-2023, Seção 1, pág. 99, com incorreção no original.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 676, de 7 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 108-B, de 7 de junho de 2023, Seção 1 - Edição Extra, página 4,
ONDE SE LÊ:
"V - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
X - da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - PróGenéricos;
XIII - do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - Sindusfarma."
LEIA-SE:
"V - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
X - da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares - PróGenéricos
XIII - do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos - Sindusfarma."
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