DOU 18/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071800119
119
Nº 135, terça-feira, 18 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - acompanhar o processo de fornecimento de vacinas, insumos e materiais, garantindo a qualidade do serviço para execução da vacinação; e
IV - monitorar o avanço da cobertura vacinal, identificando as áreas em que há populações suscetíveis de não vacinados.
§ 2º As ações de microplanejamento deverão observar as seguintes etapas:
I - etapa 1: análise da situação de saúde, o que inclui a organização dos dados e o mapeamento e setorização das localidades, a fim de identificar a população suscetível e a
disponibilidade dos serviços de vacinação;
II - etapa 2: planejamento e programação com identificação da população suscetível, definição e execução de estratégias e ações de vacinação e cálculo de necessidades,
considerando o cronograma de atividades e a definição de equipes de vacinação;
III - etapa 3: seguimento e supervisão com o monitoramento rápido de vacinação, que deverá ser realizado para identificar os bolsões de suscetíveis, as pessoas pendentes para
vacinação e a execução de intervenções; e
IV - etapa 4: supervisão e avaliação para o monitoramento dos avanços relacionados ao cumprimento das metas.
§ 3º É recomendado que o microplanejamento seja construído a partir de consulta ao plano municipal de saúde e à programação anual de saúde, devendo ser atualizado caso
ainda não tenha ações de multivacinação.
§ 4º Os instrumentos de planejamento deverão conter as ações de multivacinação implementadas, construídas a partir da metodologia indicada pelo Ministério da Saúde ou por
outra escolhida pelo Município.
Art. 12. A capacitação no planejamento das ações de multivacinação será desenvolvida a fim de qualificar os entes destinatários para avaliar os seus instrumentos de gestão, tais
como Plano Municipal de Saúde - PMS, Programação Anual de Saúde - PAS e Relatório Anual de Gestão - RAG, de modo a inserirem, conforme o caso:
I - o cenário atual de suas coberturas vacinais;
II - as prováveis causas da situação de cobertura vacinal;
III - o delineamento das ações a serem desenvolvidas, considerando a situação de saúde local;
IV - a operacionalização das ações; e
V - a avaliação e o monitoramento
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O monitoramento das ações de Multivacinação será realizado pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, por meio da análise das
informações prestadas na forma desta Portaria.
Art. 14. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade
com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 15. O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Parágrafo único. Os recursos financeiros transferidos serão movimentados sob fiscalização do respectivo Conselho de Saúde, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos órgãos
do sistema de controle interno do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994.
Art. 16. Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5023.20AL - PO 0000 - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde, previstos nos Anexos I e II.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
P1 (60%)
P2 (40%)
Total
. AC
79.842,69
53.228,46
133.071,15
. AL
126.298,69
84.199,13
210.497,82
. AM
658.670,49
439.113,66
1.097.784,16
. AP
68.843,28
45.895,52
114.738,79
. BA
709.434,33
472.956,22
1.182.390,54
. CE
311.681,18
207.787,45
519.468,63
. DF¹
858.000,32
572.000,22
1.430.000,54
. ES
121.195,30
80.796,86
201.992,16
. GO
271.040,67
180.693,78
451.734,45
. MA
418.369,76
278.913,18
697.282,94
. MG
672.415,85
448.277,23
1.120.693,08
. MS
144.837,46
96.558,31
241.395,77
. MT
270.609,07
180.406,05
451.015,12
. PA
693.803,14
462.535,43
1.156.338,57
. PB
137.416,71
91.611,14
229.027,85
. PE
316.056,69
210.704,46
526.761,15
. PI
166.689,51
111.126,34
277.815,85
. PR
332.530,29
221.686,86
554.217,15
. RJ
470.373,88
313.582,58
783.956,46
. RN
113.970,75
75.980,50
189.951,25
. RO
100.678,74
67.119,16
167.797,91
. RR
76.390,42
50.926,95
127.317,36
. RS
316.199,64
210.799,76
526.999,40
. SC
201.887,41
134.591,61
336.479,02
. SE
83.308,89
55.539,26
138.848,15
. SP
1.234.768,71
823.179,14
2.057.947,85
. TO
99.095,88
66.063,92
165.159,80
. Total Geral
9.054.409,75
6.036.273,18
15.090.682,92
. 1 - O Valor do DF corresponde ao valor devido à Brasília (R$ 1.300.002,31) e ao DF (R$ 130.000,23).
ANEXO II
. CÓ D I G O
UF
MUNCÍPIO
P1 (60%)
P2 (40%)
T OT A L
. 120001
AC
Acrelândia
9.191,58
6.127,72
15.319,31
. 120005
AC
Assis Brasil
17.858,00
11.905,33
29.763,34
. 120010
AC
Brasiléia
20.985,06
13.990,04
34.975,10
. 120013
AC
Bujari
9.239,71
6.159,81
15.399,52
. 120017
AC
Capixaba
9.777,94
6.518,63
16.296,57
. 120020
AC
Cruzeiro do Sul
54.513,50
36.342,33
90.855,83
. 120025
AC
Epitaciolândia
14.459,92
9.639,95
24.099,87
. 120030
AC
Fe i j ó
87.339,97
58.226,65
145.566,61
. 120032
AC
Jordão
15.057,40
10.038,26
25.095,66
. 120033
AC
Mâncio Lima
22.075,42
14.716,95
36.792,37
. 120034
AC
Manoel Urbano
34.474,28
22.982,85
57.457,13
. 120035
AC
Marechal Thaumaturgo
33.607,24
22.404,82
56.012,06
. 120038
AC
Plácido de Castro
17.149,44
11.432,96
28.582,41
. 120080
AC
Porto Acre
13.220,61
8.813,74
22.034,35
. 120039
AC
Porto Walter
24.357,23
16.238,15
40.595,38
. 120040
AC
Rio Branco
163.510,81
109.007,21
272.518,02
. 120042
AC
Rodrigues Alves
23.418,46
15.612,31
39.030,76
. 120043
AC
Santa Rosa do Purus
31.380,30
20.920,20
52.300,50
. 120050
AC
Sena Madureira
81.162,01
54.108,01
135.270,02
. 120045
AC
Senador Guiomard
15.085,45
10.056,97
25.142,42
. 120060
AC
Tarauacá
82.589,66
55.059,78
137.649,44
. 120070
AC
Xapuri
17.972,90
11.981,93
29.954,83
. 270010
AL
Água Branca
9.271,63
6.181,09
15.452,72
. 270020
AL
Anadia
7.121,69
4.747,79
11.869,49
. 270030
AL
Arapiraca
80.879,75
53.919,83
134.799,59
. 270040
AL
At a l a i a
24.748,16
16.498,77
41.246,93
. 270050
AL
Barra de Santo Antônio
6.007,94
4.005,29
10.013,24
. 270060
AL
Barra de São Miguel
2.943,52
1.962,35
4.905,86
. 270070
AL
Batalha
9.031,31
6.020,87
15.052,18
. 270080
AL
Belém
1.323,61
882,41
2.206,02
. 270090
AL
Belo Monte
3.126,54
2.084,36
5.210,90
. 270100
AL
Boca da Mata
8.952,49
5.968,32
14.920,81
. 270110
AL
Branquinha
4.043,26
2.695,51
6.738,77
. 270120
AL
Cacimbinhas
4.297,55
2.865,03
7.162,58
. 270130
AL
Cajueiro
9.142,39
6.094,93
15.237,32
Fechar