DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 7/2023
Política Nacional das Artes Prêmio Funarte Mestras e Mestres das Artes 2023
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 07 de fevereiro
de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro
de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, torna público o presente edital que regulamenta o processo de seleção das propostas inscritas no edital PRÊMIO FUNARTE
MESTRAS E MESTRES DAS ARTES 2023.
O presente edital é fundamentado nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de
Cultura (PNC); no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, artigo 4º, incisos IV e VI; no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015; no Estatuto da Pessoa Idosa,
Lei nº 10.741/2003 e no Decreto nº 11.453/2023.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do edital PRÊMIO FUNARTE MESTRAS E MESTRES DAS ARTES 2023 a premiação de 16 (dezesseis) mestras e mestres, através da seleção de propostas
de reconhecimento da trajetória daquelas(eles) que detenham notório conhecimento no campo artístico, longa permanência na atividade e que atuem como referência para os segmentos
das ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO OU ARTES INTEGRADAS.
1.2 São objetivos deste edital:
A. Promover o reconhecimento e a valorização de Mestras e Mestres das Artes, oriundos das cinco regiões do Brasil, que atuem como referência para o campo
artístico;
B. Promover e estimular o reconhecimento e a preservação da Memória das Artes no Brasil por meio da valorização das trajetórias artístico-culturais de Mestras e Mestres
brasileiras(os) ou naturalizadas(os) e do impacto coletivo de seus saberes e fazeres nas comunidades em que se inserem;
C. Contribuir para a melhoria das condições sociais e materiais de transmissão e perpetuação dos saberes e fazeres de Mestras e Mestres das Artes;
D. Promover o reconhecimento, difusão e valorização da atuação das Mestras e Mestres das Artes, tendo em vista seu papel na transmissão das expressões artísticas nos
contextos em que se inserem;
E. Contribuir para a ampliação do acesso e para a preservação da fruição coletiva de trajetórias artístico-culturais em âmbito nacional, cumprindo com as diretrizes do Plano
Plurianual de Ação Governamental (PPAG), do Plano Nacional de Cultura (PNC) e dos Planos Setoriais;
F. Contribuir para a implementação da Política Nacional das Artes no âmbito das políticas culturais do Ministério da Cultura.
1.3 Para fins deste edital, entende-se por Mestra ou Mestre das Artes a Pessoa Física, com idade igual ou superior a 60 anos, que detenha notório conhecimento, com atuação
no campo artístico há pelo menos 10 (dez) anos no Brasil e que seja reconhecida por comunidade ou segmento especializado como referência na transmissão de conhecimentos e práticas
artísticas e/ou técnicas nos segmentos das ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO OU ARTES INTEGRADAS.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para a realização deste edital são oriundos da LOA 2023, ação 20ZF - Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte financeiro total de
R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) de investimento em prêmios.
2.2 A concessão dos prêmios está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do
proponente.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado por
interesse da Administração Pública.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1 O presente edital selecionará propostas, inscritas por terceiros, de reconhecimento a Mestras e Mestres das Artes das 5 (cinco) regiões do Brasil, para a concessão de
16 (dezesseis) prêmios, totalizando R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) de investimento.
4.2. Cada Mestra ou Mestre vinculada(o) a uma proposta contemplada receberá um prêmio de R$100.000,00 (cem mil reais) brutos, sobre o qual incidirão os descontos
previstos na legislação, calculados com base na tabela do Imposto de Renda vigente em 2023, de acordo com o descritivo a seguir:
.
Valor Bruto
Valor Líquido (Pessoas Físicas)
.
R$100.000,00
R$ 73.369,36
4.3. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados.
4.4 Serão selecionadas as propostas de reconhecimento à Mestras e Mestres das Artes que obtiverem maior pontuação na análise da Comissão de Seleção conforme critérios
definidos no item 9.2.
4.5 O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, exclusivamente na conta bancária (conta corrente ou poupança) da(o) Mestra ou Mestre concorrente na proposta
de reconhecimento contemplada.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Para fins desse edital, foram adotados os seguintes entendimentos:
A. Proponente - Pessoa Física ou Jurídica que assume a responsabilidade legal pela proposta de reconhecimento à Mestra ou Mestre das Artes junto à Funarte, sendo
responsável pela inscrição da proposta.
B. Concorrente - Mestra ou Mestre (Pessoa Física), que concorre à premiação, por meio de anuência à proposta apresentada pelo(a) proponente.
5.2 Poderão participar deste edital como Proponentes: Pessoas Físicas, maiores de 18 anos, e Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins
lucrativos, com experiência no campo da cultura e das artes, responsáveis pela proposta de reconhecimento à Mestra ou Mestre das Artes concorrente.
5.2.1 Somente serão aceitas inscrições de propostas de reconhecimento a Mestra ou Mestre das Artes realizadas por Proponentes terceiros, inscritas conforme item 7 deste
edital e acompanhadas de Declaração(ões) de Anuência da Mestra ou Mestre Concorrente e de Reconhecimento de organizações da sociedade civil, conforme alínea D do item 7.8.1
deste edital.
5.3. Poderão participar deste edital como Concorrentes: Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 60 anos, com atuação no campo artístico há pelo menos 10 (dez) anos
no Brasil.
5.4 A(o) Mestra ou Mestre premiada(o) firmará o Recibo de Premiação Cultural (Anexo X) e o pagamento do prêmio será realizado em sua conta bancária (corrente ou
poupança).
5.5 É vedada a inscrição servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte, com o Ministério da Cultura ou qualquer de suas entidades
vinculadas.
5.6 Não poderão se inscrever na seleção pública aquelas Pessoas Jurídicas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do
Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau.
5.7 Caso o(a) proponente seja Pessoa Jurídica, o(a) responsável pela inscrição deverá ser deverá ser o(a) sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que
responde pela Pessoa Jurídica em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social.
5.8 É vedada a participação de órgãos e entidades públicas.
5.9 Cada proponente poderá concorrer com apenas 1 (uma) proposta.
6. DA RESERVA DE VAGAS
6.1 Do total de 16 (dezesseis) vagas para premiação, serão reservados os quantitativos de, no mínimo, 4 (quatro) para concorrentes Mestras e Mestres negras e negros; 2
(duas) para concorrentes Mestras e Mestres indígenas; e 2 (duas) para concorrentes Mestras e Mestres com deficiência.
6.1.1 As propostas que apresentem Mestras e Mestres negras, indígenas e com deficiência que optarem por concorrer à reserva de vagas na forma do item 6.1 concorrerão
concomitantemente aos prêmios destinados à ampla concorrência.
6.1.2 Na hipótese de não existirem Mestras e Mestres classificadas(os) em número suficiente para o cumprimento de um dos quantitativos da reserva de vagas de natureza
étnico-racial previstos no item 6.1, o valor remanescente será destinado para outra categoria reserva de vagas de natureza étnico-racial. Se o número permanecer insuficiente, os recursos
serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.1.3 Na hipótese de não existirem Mestras e Mestres classificadas(os) em número suficiente para o cumprimento do percentual da reserva de vagas destinados à pessoas
com deficiência, os recursos serão destinados para a ampla concorrência, observando-se a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
6.2 No ato da inscrição, o Proponentes que optar por concorrer à reserva de vagas deverão apresentar a referida Autodeclaração Étnico-Racial (Anexo III) asssinada pela(o)
Concorrente Mestra ou Mestre, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou Autodeclaração de Pessoa com Deficiência - PCD
(Anexo VI), devidamente assinada pela(o) Mestra ou Mestre concorrente.
6.3 A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital.
6.4 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado da Seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299
do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
6.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do prêmio, a(o) contemplada(o) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com
a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação.
6.6 O(a) proponente que não declarar, no ato de inscrição, a intenção de concorrer à reserva de vagas assegurada no item 6.1 deste edital concorrerá apenas aos recursos
destinados à ampla concorrência.
6.7 Na publicação do resultado provisório da fase de avaliação das propostas e do resultado final constará a indicação de que a proposta concorreu à reserva de vagas.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 Para concorrer aos prêmios previstos neste edital, somente serão aceitas propostas de reconhecimento a Mestra ou Mestre das Artes inscritas por terceiro(s).
7.2 As inscrições são gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 30 (trinta dias) após a data de publicação no Diário Oficial da União (DOU) do edital.
7.3 As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.
7.4 No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília. Serão desconsideradas as inscrições feitas após a data e o horário de encerramento.
7.5 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue necessário, a bem do interesse público.
7.6 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível na página
eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte.
7.7 Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são de preenchimento obrigatório.
7.8 Ao realizar a inscrição, o(a) proponente deve preencher todos os campos exigidos, que são:
7.8.1 Dados do(a) proponente, contendo:
A. Nome do(a) proponente (Pessoa Física ou Jurídica);
B. Nome social do(a) proponente (Pessoa Física) ou Representante legal (Pessoa Jurídica);
C. Nome do(a) representante legal da Pessoa Jurídica;
D. RG e CPF (Pessoa Física ou representante legal da Pessoa Jurídica);
E. Endereço (Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica);
F. Contato do Proponente Pessoa Física ou Representante legal da Pessoa Jurídica (e-mail, telefone (s));
G. Em caso de Pessoa Jurídica, cartão de CNPJ;
H. Nome da Mestra ou Mestre concorrente;
I. Endereço da Mestra ou Mestre;
7.8.2 Proposta detalhada, contendo:
A. Informações sobre a(o) concorrente:
GApresentação com memorial descritivo da trajetória da Mestra ou Mestre.
GJustificativa que embase a compreensão de que a Mestra ou Mestre é reconhecido(a) por comunidade ou segmento na transmissão de conhecimentos, fazeres e saberes
no campo das práticas artísticas e/ou técnicas nos segmentos de ARTES VISUAIS, CIRCO, DANÇA, MÚSICA, TEATRO OU ARTES INTEGRADAS.
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