DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
H. Comprovante de endereço;
I. Documento assinado pelo(a) proponente declarando que as cópias são idênticas ao original (Anexo VI).
10.2 A habilitação compreende a verificação da documentação do(a) proponente e do(a) concorrente e sua análise conforme item 10.1 deste edital.
10.2.1 Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pela Presidenta da Funarte.
10.3 O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 10.1 será desclassificado(a).
10.4 O(a) proponente e concorrente que estiverem inscritos(as) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal serão desclassificados(as).
10.4.1 A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes
Privados - CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins
Lucrativos Impedidas - CEPIM.
10.5 A lista das propostas habilitadas e inabilitadas será divulgada na página eletrônica da Funarte.
10.5.1 Os(As) proponentes de propostas inabilitadas terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor
recursos à Comissão de Habilitação da Funarte.
10.5.2 Os recursos referentes à inabilitação da inscrição deverão ser enviados para o endereço eletrônico recursos.mestrasemestres@funarte.gov.br, em formulário próprio
(Anexo VIII), não sendo permitida a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição.
10.5.3 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três) dias úteis e homologados pelo Diretor Executivo da Funarte.
10.5.3.1 Se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de
reconsideração.
10.5.4 Após análise, o Resultado Final será homologado pela Presidenta da Funarte e publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, sendo de total
responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações.
10.5.5 Entende-se como proposta habilitada aquela que cumpriu todas as exigências previstas neste edital.
10.6 Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte do(a) proponente ou concorrente selecionado(a), o recurso financeiro será destinado a outro(a)
proponente, observada a ordem de classificação e reservas de vagas.
10.6.1 Para o caso de o (a) selecionado(a) desistente ou impossibilitado(a) ter concorrido à reserva de vagas de que trata o item 6, o recurso financeiro será destinado a outro(a)
concorrente da reserva de vagas de mesma natureza, observada a ordem de classificação.
10.7 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias no período de vigência do chamamento público, a Funarte poderá conceder outros prêmios, além da quantidade prevista
inicialmente, respeitando a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção.
11. DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
11.1 Os(as) contemplados(as) comprometem-se a fornecer informações sobre a proposta inscrita, por meio de formulário de coleta de dados da Funarte, a fim de contribuir com a
sistematização dos dados e a construção de indicadores culturais.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
12.2 O(a) proponente contemplado(a) será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações da proposta e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa,
isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal.
12.3 É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente edital na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive das
publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de Avaliação e Habilitação e dos prazos de interposição de recursos..
12.4 Os(as) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de suas propostas na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de
Seleção.
12.5 A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que
exijam publicação na imprensa oficial.
12.6 Os(as) contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem seu apoio e utilizarem em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno,
sem qualquer ônus e por tempo indeterminado, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias das propostas contempladas pelo edital PRÊMIO FUNARTE MESTRAS E
MESTRES DAS ARTES 2023.
12.7 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir
eventuais questões relativas a este edital.
12.8 Este edital será disponibilizado em versão acessível, na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte.
12.9 O presente edital e os seus anexos ficarão à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão
utilizar o endereço eletrônico mestrasemestres@funarte.gov.br.
13. DOS ANEXOS
13.1 Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante:
A.Anexo I - Declaração de Anuência da Mestra ou Mestre Concorrente;
B.Anexo II - Declaração de Reconhecimento da Mestra ou Mestre Concorrente e da Proposta apresentada, por Organização da Sociedade civil;
C.Anexo III - Autodeclaração Étnico-Racial da Mestra ou Mestre Concorrente;
D.Anexo IV - Autodeclaração de Pessoa com Deficiência da Mestra ou Mestre Concorrente;
E. Anexo V - Roteiro para Apresentação em Vídeo
F.Anexo VI - Declaração de que as cópias são idênticas aos documentos originais;
G.Anexo VII - Termo de Autorização de Uso de Imagem da Mestra ou Mestre Concorrente;
H.Anexo VIII- Recurso de Habilitação;
I.Anexo IX - Recurso da Avaliação de Propostas;
J.Anexo X - Recibo de Premiação Cultural.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO DE PREPARO
II COMANDO AÉREO REGIONAL
BASE AÉREA DE SALVADOR
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2023 - UASG 120023
Nº Processo: 67224001131202355. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios
(carnes e derivados, salgados e frios, aves, ovos, pequenos animais e pescado). Total de
Itens Licitados: 75. Edital: 19/07/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
Endereço: Av Ten Frederico Gustavo Dos Santos, S/n - São Cristóvao., São Cristovão -
Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/120023-5-00017-2023. Entrega das
Propostas: a partir de 19/07/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 31/07/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
CRISTIANE APARECIDA EVANGELISTA
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 18/07/2023) 120023-00001-2023NE800015
COMANDO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ENSINO
ESCOLA DE ESPECIALISTAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A União, por intermédio da Escola de Especialistas de Aeronáutica (EEAR),
neste ato representada pelo Ordenador de Despesas por Delegação CÉSAR FERNA N D EZ
DOS
SANTOS Cel
Int,
vem
NOTIFICAR a
empresa
NUBIA
TEIXEIRA DE
MAIA
-
EMPREENDIMENTO NTM, inscrita no CNPJ sob o nº 47.620.121/0001-08 acerca dos
fatos que ensejaram a abertura do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE
IRREGULARIDADE (PAAI), publicado em Diário Oficial da União nº 114 de 19 de junho
de 2023. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar defesa pelo
responsável ou procurador/representante legal, por escrito e assinada, no prazo
máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ata do recebimento desta notificação,
dirigida ao Ordenador de Despesas da UG, no endereço Escola de Especialistas de
Aeronáutica, Av. Brigadeiro Adhemar Lyrio, s/n - Pedregulho, Guaratinguetá/SP, CEP
12510-020, telefone (12) 2131-7428, mesmo local onde se encontram disponíveis os
autos para consulta, tendo em vista a possível aplicação de sanções administrativas,
conforme disposições contidas na Seção II, Capítulo IV, da Lei nº 8.666/1993 e seus
regulamentos.
CÉSAR FERNANDEZ DOS SANTOS Cel Int
Ordenador de Despesas da EEAR
EXTRATO DE REGISTROS DE PREÇOS
N° Processo
67540.021767/2022-50, Pregão n° 006/EEAR/2023,
Objeto: Aquisição
eventual de material elétrico para manutenção de bens imóveis, Ata n° 157; Fornecedor:
LUIZ TADEO DAMASCHI - EPP - CNPJ: 01.424.128/0001-45 - Item: 170 e 171. Valor Total:
R$ 26.900,00. Ata n° 158; Fornecedor: RC TEIVE COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP -
CNPJ: 04.176.836/0001-00 - Item: 136, 137, 138 e 158. Valor Total: R$ 53.680,00. Ata n°
159; Fornecedor: HSX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 05.743.514/0001-50 - Item:
45, 104, 125, 126, 127, 128, 139, 142, 144, 145, 150, 151, 152, 166, 172, 173 e 195.
Valor Total: R$ 49.971,10. Ata n° 160; Fornecedor: ELETROQUIP COMÉRCIO E LIC I T AÇÕ ES
LTDA - CNPJ: 05.854.663/0001-97 - Item: 50 e 51. Valor Total: R$ 19.500,00. Ata n° 161;
Fornecedor: J. J. VITALLI - CNPJ: 08.658.622/0001-13 - Item: 71, 72, 74, 75, 78, 123, 132,
164, 176, 180, 183, 186, 187 e 190. Valor Total: R$ 45.010,50. Ata n° 162; Fornecedor:
STAR NETWORKS COMERCIO ELETRO ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 11.420.095/0001-19 -
Item: 46. Valor Total: R$ 3.200,00. Ata n° 163; Fornecedor: MANPARTS DISTRIBUIDORA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 11.493.042/0001-28 - Item: 81 e 168. Valor Total:
R$
9.655,00.
Ata n°
164;
Fornecedor:
COMERCIAL
SPONCHIADO EIRELI
-
CNPJ:
13.338.681/0001-44 - Item: 53, 54, 55, 56, 122, 124, 135, 174, 188, 189, 193, 199, 200,
201, 203 e 205. Valor Total: R$ 47.117,00. Ata n° 165; Fornecedor: ONE COMERCIAL LTDA
- CNPJ: 14.517.117/0001-51 - Item: 167. Valor Total: R$ 5.880,00. Ata n° 166; Fornecedor:
GLOBAL CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 17.623.276/0001-29 - Item: 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11,
12, 13, 14, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39,
40,
41,
42 e
43.
Valor
Total: R$
713.800,00.
Ata
n° 167;
Fornecedor:
TCJM
DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA - CNPJ: 19.639.940/0001-53 - Item: 17, 19, 34 e
210. Valor Total: R$ 96.300,00. 168; Fornecedor: RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E
MATERIAIS LTDA - CNPJ: 20.784.313/0001-95 - Item: 61, 133, 134, 175, 206 e 207. Valor
Total: R$ 3.390,00. Ata n° 169; Fornecedor: MORK SOLAR - PRODUTOS E SERVIÇOS
ELÉTRICOS LTDA - CNPJ: 24.616.322/0001-28 - Item: 82, 83, 84, 191 e 204. Valor Total:
R$ 8.350,00. Ata n° 170; Fornecedor: POLEX COMERCIAL LTDA - CNPJ: 26.373.592/0001-
80 - Item: 140. Valor Total: R$ 4.335,00. Ata n° 171; Fornecedor: RRW LICITA LTDA -
CNPJ: 27.466.469/0001-77 - Item: 64, 65, 66, 67, 68, 76, 85, 90, 94, 95, 98, 99, 100, 101,
102 e 103. Valor Total: R$ 112.127,50. Ata n° 172; Fornecedor: MULTI LITE COMERCIAL
ELÉTRICA LTDA - CNPJ: 28.423.235/0001-05 - Item: 177, 178, 181, 182 e 185. Valor Total:
R$ 30.584,50. Ata n° 173; Fornecedor: SOLUCOES NORTE ENGENHARIA, CONSTRUCOES E
COMERCIO EIRELI - CNPJ: 29.216.954/0001-18 - Item: 69. Valor Total: R$ 886,00. Ata n°
174; Fornecedor: F.S. RODRIGUES INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - CNPJ: 29.571.194/0001-67 -
Item: 73, 79, 87, 92 e 93. Valor Total: R$ 30.522,00. Ata n° 175; Fornecedor: CIANO
PRESENTES EIRELI - CNPJ: 29.657.759/0001-23 - Item: 147. Valor Total: R$ 7.910,00. Ata
n° 176; Fornecedor: 32.533.852 CLAUDIO SILVA DA CRUZ - CNPJ: 32.533.852/0001-30 -
Item: 9, 15 e 25. Valor Total: R$ 67.092,00. Ata n° 177; Fornecedor: I.R. COMÉRCIO E
MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI - CNPJ: 33.149.502/0001-38 - Item: 141 e 165. Valor Total:
R$ 8.924,00. Ata n° 178; Fornecedor: D KATON COMÉRCIO E EDIFICAÇÕES LTDA - CNPJ:
36.044.208/0001-50 - Item: 130. Valor Total: R$ 1.699,00. Ata n° 179; Fornecedor:
J.LAVANDOSKI FERRAGENS - CNPJ: 36.673.446/0001-24 - Item: 44. Valor Total: R$
14.995,00. Ata n° 180; Fornecedor: SPORT FASHION MODA ESPORTIVA E ACESSÓRIOS
LTDA - CNPJ: 40.030.578/0001-05 - Item: 155. Valor Total: R$ 8.925,00. Ata n° 181;
Fornecedor: META COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ:
40.186.167/0001-03 - Item: 179. Valor Total: R$ 14.384,00. Ata n° 182; Fornecedor:
BRAVE DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 43.892.634/0001-09 - Item: 88, 89, 96 e 97. Valor
Total: R$ 46.024,00. Ata n° 183; Fornecedor: DPO MATERIAIS ELETRICOS - CNPJ:
44.910.893/0001-88 - Item: 1, 2, 62, 63, 77, 80, 86, 91, 143, 146, 148, 149, 153, 156,
159, 162, 163 e 169. Valor Total: R$ 188.880,50. Ata n° 184; Fornecedor: ATRIUM
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRAGENS LTDA - CNPJ: 46.423.434/0001-03 - Item: 154 e
157. Valor Total: R$ 7.693,00. Ata n° 185; Fornecedor: CREARE COMÉRCIO LTDA - CNPJ:
47.674.158/0001-00 - Item: 209. Valor Total: R$ 50.820,00. Fundamento Legal: Decreto nº
7.892/13 e suas alterações de acordo com o Decreto nº 8.250/14 e Vigência: 12 meses
a contar de sua assinatura.

                            

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