DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.5. O candidato somente poderá
efetuar inscrição para uma única
área/disciplina por campus. Caso ocorram múltiplas inscrições do mesmo candidato
para o mesmo campus, será considerada válida a última inscrição feita, sendo as outras
inscrições consideradas nulas.
3.6. Poderá ser aceito no momento da inscrição, documentação provisória
da comprovação da titulação exigida, no entanto, no momento da contratação deverá
ser entregue o documento definitivo.
3.7. O comprovante de inscrição contido na ficha de inscrição (Anexo II),
será substituído pela confirmação de recebimento do e-mail de inscrição.
3.8. Serão desconsideradas as inscrições enviadas sem a documentação
especificada no item 3.4 ("a", "b", "c" e "d").
4. ENDEREÇO
Campus Montanha
Campus Montanha - Rodovia ES-130, Km 01, Bairro Palhinha, Montanha -
ES, CEP.: 29890-000 selecao.mon@ifes.edu.br
Telefone: (27) 98154-7040
5. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas
e constituído de:
- Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais (classificatória)
- Prova de Desempenho Didático (eliminatória)
À etapa de Avaliação de Títulos será atribuída uma pontuação de zero a
cem pontos.
À etapa da Prova de Desempenho Didático será atribuída uma pontuação de
zero a cem pontos.
5.1. Da Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais:
5.1.1. A titulação deverá ser enviada no ato da inscrição, no e-mail,
devidamente identificado com Nome, nº do Edital e área de Estudo/Disciplina a qual
o candidato concorre, não podendo em hipótese alguma ocorrer a anexação ou
substituição de quaisquer documentos depois do envio dos títulos.
5.1.2. Caso haja dúvidas quanto à veracidade ou informações insuficientes
de título apresentado, a comissão de análise o desconsiderará. Será atribuída nota zero
ao candidato que não entregar seus títulos na forma estabelecida no item 3.4., item
"d", não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
5.1.3. Os títulos apresentados serão considerados uma única vez, mesmo
que o candidato tenha formação múltipla. Serão aceitos diplomas, declarações e
atestados de conclusão (graduação, mestrado, doutorado), certificados (pós-graduação
lato sensu e cursos), declarações e atestados (outros). Não serão contabilizados títulos
com formação em andamento e ainda não concluídos.
5.1.4. Os diplomas e/ou certificados em língua estrangeira somente serão
aceitos se acompanhados de tradução feita por tradutor juramentado, bem como, no
caso de diplomas de cursos superiores, com a revalidação realizada por Instituição de
Educação Superior, conforme Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9.394/96.
5.1.5. Os títulos deverão ser enviados, seguindo rigorosamente a ordem
prevista no subitem 5.1.8.
5.1.6. Os títulos a que se refere a alínea "e" do subitem 5.1.8 só serão
considerados, se deles constar a carga horária da atividade.
5.1.7. Os títulos a que se referem as alíneas "a" e "b" do subitem 5.1.8. só
serão válidos, se acompanhados do número do parecer do Conselho Nacional de
Educação que credenciou os respectivos cursos. Caso não contenham o número do
parecer, o mesmo deverá ser impresso do site da CAPES www.capes.gov.br/cursos-
recomendados e anexado ao documento.
5.1.8. Ordem em que os títulos deverão ser apresentados e especificação
dos valores a serem atribuídos:
a) Diploma de Doutorado, de acordo com o pré-requisito estabelecido,
obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando
estrangeiro, devidamente revalidado: 45 (quarenta e cinco) pontos.
b) Diploma de Mestrado, de acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido
em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 35 (trinta e cinco) pontos.
c) Certificado e histórico de Curso de Pós-Graduação "Lato Sensu", de
acordo com o pré-requisito estabelecido, obtido em curso que atenda às prescrições da
Resolução no 01/2018 do Conselho Nacional de Educação ou, quando estrangeiro,
devidamente revalidado: 25 (vinte e cinco) pontos.
d) Habilitação em curso de graduação, de acordo com o pré-requisito
estabelecido: 15 (quinze) pontos.
- Será computada apenas a maior pontuação dos títulos entre os itens "a",
"b" e "c".
e) Certificados de participação em cursos, realizados nos últimos 05 (cinco)
anos, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação, com carga
horária:
- igual ou superior a 180 (cento e oitenta) horas, exceto Especialização Lato
Sensu: serão considerados até dois certificados, com valor de 2 (dois) pontos para cada
um (máximo: 04 (quatro) pontos);
- de 80 (oitenta) a 179 (cento e setenta e nove) horas: serão considerados
até dois certificados, com valor de 01 (um) ponto para cada um (máximo: 02 (dois)
pontos);
- de 40 (quarenta) a 79 (setenta e nove) horas: serão considerados até dois
certificados, com valor de 0,5 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um)
ponto).
- de 20 (vinte) a 39 (trinta e nove) horas: serão considerados até quatro
certificados, com valor de 0,25 (meio) ponto para cada um (máximo: 01 (um)
ponto).
f)
Ministração
de
Cursos, Palestras,
Workshop,
Minicursos,
Oficinas
e
apresentação em congresso ou similar, relacionados com a Área de Estudo/Disciplina
ou com Educação, serão considerados até 05 (cinco) certificados, com valor de 01 (um)
ponto para cada um (máximo: 05 (cinco) pontos).
g) 
Publicação
em 
periódico 
especializado 
nacional
ou 
internacional
relacionada com a Área de Estudo/Disciplina ou com Educação contendo cópia: do
ISSN/IBCT, da capa da revista, da ficha catalográfica, do índice ou sumário e da
primeira página do artigo (onde conste o nome do candidato), serão consideradas até
02 (duas) publicações, com valor de 02 (dois) pontos para cada um (máximo 04
(quatro) pontos).
h) Atestado de exercício profissional comprovado através de Declaração da
Instituição, constando dia, mês e ano de início e término do vínculo. Em caso de
contrato vigente, será considerada a data em que a declaração foi emitida. Não será
aceita comprovação por meio da cópia da carteira de trabalho.
5.1.8.1 - Tipos de Exercício Profissional:
- Magistério área específica: serão considerados 02 (dois) pontos por ano,
até o máximo de 20 (vinte) pontos, para o exercício profissional de Magistério,
professor, instrutor ou regente de classe na Área de Estudo/Disciplina, objeto do
Processo Seletivo.
- Magistério área não específica: será considerado 01 (um) ponto por ano,
até o máximo de 20 (vinte), para o exercício profissional de magistério, professor e
instrutor.
- Atuação profissional na área específica - Fora do Magistério: - será
considerado 0,5 (meio) ponto por ano, até o máximo de 3 (três) pontos, se o exercício
profissional não for de Magistério, professor, instrutor ou regente de classe, mas
estiver relacionado com a Área/Disciplina objeto do Processo Seletivo.
a) Após o resultado do somatório dos tempos de serviço referentes a cada
tipo de exercício profissional deverá ser aplicada a regra de fração igual ou superior
a 06 (seis) meses sendo considerado como 01 (um) ano.
b) No caso de, em um mesmo período, o candidato ter exercido atividades
nos três tipos citados acima, será considerado apenas o de maior peso. Não será
contabilizado o tempo concomitante.
5.1.9. O prazo máximo para os recursos referentes à Avaliação de Títulos é
de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado no endereço
eletrônico: 
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-temporarios. 
O
recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: selecao.mon@ifes.edu.br, utilizando o
Formulário de Recurso (Anexo IV). Não serão aceitos recursos enviados por qualquer
outra forma.
5.1.10. O parecer da banca sobre os recursos interpostos é irrecorrível e
não caberá novo recurso após a divulgação do Resultado Final da Avaliação de Títulos
após recurso.
5.1.11. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência,
para efeito de desempate, o candidato que:
a) apresentar Diploma de Doutorado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
b) apresentar Diploma de Mestrado, obtido em curso credenciado pelo
Conselho Nacional de Educação;
c) apresentar certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação "Lato
Sensu", obtido em curso que atenda às prescrições da Resolução no 01/2018 do
Conselho Nacional de Educação;
d)
comprovar habilitação
específica obtida
em
curso de
graduação
correspondente à licenciatura plena;
e) comprovar mais tempo de exercício profissional de magistério na área
específica do concurso;
f) tiver maior idade.
Havendo candidatos que se enquadrem na condição de idoso, nos termos
da Lei nº 10.741, de 1/10/2003, e, em caso de igualdade no total de pontos, o
primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de
idade mais elevada. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no edital.
5.1.12. Expirado o prazo para interposição de recurso da Avaliação de
Títulos, previsto no item 5.1.9., o dobro de classificados para cada vaga, de acordo
com o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, estarão aptos para o sorteio dos temas da
Prova de Desempenho Didático. Conforme tabela abaixo:
. Quantidade 
de
vagas previstas no
Ed i t a l
Número 
máximo 
de 
candidatos
aprovados. (Classificação Final)
Número máximo de
candidatos classificados
para a prova de Desempenho Didático
.
1
5
10
.
2
9
18
.
3
14
28
.
4
18
36
.
5
22
44
5.2. Da Prova de Desempenho Didático:
5.2.1. A Prova de Desempenho Didático será realizada, de forma presencial,
pelo menos 24 horas após o sorteio do tema/ponto e consistirá numa aula de duração
de 50 (cinquenta) minutos, ministrada perante a Banca Examinadora, podendo também
ser assistida por alunos e/ou servidores deste IFES. Ficará a cargo da Banca
Examinadora fazer arguição de até 10 minutos ao candidato, caso necessário.
5.2.2. O objetivo da prova de Desempenho Didático é apurar a aptidão, a
capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o domínio do conteúdo
programático.
5.2.3 Não será permitida a presença, no recinto da prova, dos demais
candidatos e de pessoas não previstas no item 5.2.1
5.2.4. A ordem de ministração das aulas será conforme classificação dos
candidatos na Prova de Títulos, assim sendo o primeiro colocado ministra a primeira
aula, o segundo colocado ministra a segunda aula e assim sucessivamente.
5.2.5. Todas as informações sobre o dia do sorteio do ponto, a data, local
e o horário da prova de desempenho didático constarão no cronograma citado no item
3.1.
5.2.6. A utilização de recursos e materiais são de inteira responsabilidade do
candidato, bem como a montagem e desmontagem da estrutura da apresentação.
5.2.7. O candidato deverá apresentar à banca avaliadora, para a Prova de
Desempenho Didático, Carteira de Identidade, bem como fazer entrega do plano de
aula impresso em 03 (três) vias antes do início da aula. Na hipótese de não ser
apresentado, será atribuída nota zero neste item.
5.2.8. O candidato que não comparecer para a realização da Prova de
Desempenho
Didático, 
no
horário 
definido
para
sua 
apresentação,
estará
automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
5.2.9. Será habilitado na Prova de Desempenho Didático o candidato que
obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos, na média aritmética simples das notas
atribuídas pelos membros da banca.
5.2.10. O sorteio do tema será realizado no prédio central do Campus
Montanha, pela Coordenação Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, 24 (vinte e quatro)
horas antes da Prova de Desempenho Didático, em data e horário a ser divulgado no
endereço 
eletrônico: 
https://www.ifes.edu.br/processosseletivos/substitutos-e-
temporarios.
5.2.11. Os candidatos aprovados devem estar presentes no momento do
sorteio para tomarem ciência do ponto sorteado para a Prova de Desempenho Didático
e assinarem a ata do sorteio do ponto. Caso o candidato não esteja presente no
horário estipulado, o mesmo será eliminado do certame. Não será realizado novo
sorteio sob qualquer alegação.
5.2.12. Os critérios de avaliação para a Prova de Desempenho Didático
observados pelos membros da banca serão:
a) Quanto ao Planejamento Pedagógico:
1. O plano de aula é viável e apresenta os requisitos necessários para o
bom desenvolvimento da aula.
2. No plano de aula os objetivos da aula são claros e coerentes com o
conteúdo/tema proposto.
3. A metodologia proposta é capaz de promover o interesse do aluno pela
aula.
4. Os
recursos propostos são capazes
de estimular a
atenção do
aluno/banca durante a aula.
5. Utilizou adequadamente os recursos propostos.
6. 
Conseguiu 
durante 
a 
aula
ressaltar 
a 
importância 
em 
se
compreender/saber o tema proposto.
7. Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca.
8. A avaliação
da aprendizagem proposta é compatível
com a aula
realizada.
9.
A
altura da
voz,
dicção
e/ou
a movimentação
permitiram
aos
alunos/banca o bom entendimento da apresentação do tema.
10. Distribuiu o tempo de aula adequadamente.
b) Quanto ao Conhecimento Específico:
1. Demonstrou ter domínio sobre o tema proposto.
2. Enfatizou os elementos mais importantes do tema.
3. Demonstrou utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas
sobre o tema proposto.
4. Usou adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado.
5. A abordagem do conteúdo
esteve num nível de aprofundamento
adequado ao curso.
6.O tema foi abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de
forma a facilitar o entendimento do mesmo.
7. Apresentou exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a
função do tema abordado na área de estudo.
8. Explorou de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema.

                            

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