DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.5 A inclusão do nome do candidato na lista de classificação final será de
acordo com os limites estabelecidos pelo Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28 de março
de 2019, e ainda em conformidade com o artigo 39 do referido Decreto.
10.6 O candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita Objetiva,
conforme item 8.1.3 deste Edital, estará eliminado do Concurso.
10.7 Em caso de igualdade no total de pontos ao final do certame, dar-se-
á preferência, para efeito de classificação final, sucessivamente, ao candidato que:
a. Obtiver maior número de acertos em Conhecimentos Específicos;
b. Obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;
c. Possuir idade superior, considerando, neste caso, dia, mês e ano do
nascimento.
10.8 Os resultados serão divulgados na página do Instituto Federal de
Educação,
Ciência
e
Tecnologia
Sul-rio-grandense
na
Internet,
no
endereço
http://concursos.ifsul.edu.br.
10.8.1 Não serão divulgados resultados
por telefone nem via correio
eletrônico.
11 DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Os candidatos classificados serão homologados conforme o Decreto nº
9.739 de 28 de março de 2019, da Presidência da República.
12 DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
12.1 O Concurso Público será válido por 02 (dois) anos a contar da data de
homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por
igual período.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Será excluído do certame o candidato que:
a. Declarar, no Formulário de
Inscrição ou em qualquer documento,
informação falsa ou inexata;
b. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores,
executores, seus auxiliares ou autoridades presentes, durante a realização das provas;
c. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação, de
qualquer forma, com outro candidato, ou utilizando-se de materiais não permitidos, nos
termos do subitem 8.1.13;
d. Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones, calculadora, relógios de
qualquer espécie, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem
como protetores auriculares, durante a realização da Prova Escrita Objetiva.
13.2 O candidato deve manter
atualizado seu endereço junto ao
Departamento de Seleção do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-
grandense.
13.3 Observadas as
necessidades operacionais do Instituto
Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense, o candidato habilitado e classificado,
nas formas definidas neste Edital e em seus Anexos, será convocado para nomeação, por
telefone, por e-mail ou por correio.
13.3.1 No caso de convocação por correio, o expediente será encaminhado
unicamente para o endereço constante no Formulário de Inscrição.
13.3.2 O convocado ficará obrigado a declarar aceitação ou desistência do
cargo para o qual foi concursado, podendo desistir definitivamente ou temporariamente
do mesmo.
13.3.3 No caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua atual
classificação e passa a se posicionar em último lugar na lista de aprovados, aguardando
nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de validade deste Concurso
Público.
13.4 O não pronunciamento do candidato, dentro do prazo determinado na
convocação para nomeação de que trata o item 13.3, permitirá à Administração excluí-
lo do processo e convocar o candidato seguinte.
13.5 Caso o candidato nomeado não tome posse no período legal, a ordem
de convocação obedecerá a lista da mesma área homologada no Diário Oficial da União,
não sendo possível o preenchimento por candidato de outra área.
13.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da
União.
13.7 A inscrição no Concursos Público implicará, desde logo, conhecimento e
tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital
e seus Anexos, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
13.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as
publicações referentes ao Concurso - inclusive retificações, gabaritos, resultados de
provas e de recursos-, as quais serão feitas exclusivamente no endereço eletrônico
http://concursos.ifsul.edu.br/ para ciência dos interessados.
13.9 O prazo para impugnação do presente edital é de 05 (cinco) dias a
contar da publicação no Diário Oficial da União, incluído o dia da publicação.
13.9.1 A íntegra do Edital com os Anexos encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://concursos.ifsul.edu.br.
13.9.2 Em caso de impugnação,
o candidato deverá encaminhar ao
Departamento de Seleção do Instituto Federal Sul-rio-grandense, via SEDEX, suas razões,
devidamente fundamentadas, com o seguinte endereçamento:
Ao
Chefe do Departamento de Seleção
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense
Rua Gonçalves Chaves, nº 3218 - Centro - Pelotas/RS - CEP 96015-560.
13.9.2.1 O candidato deverá encaminhar, dentro do mesmo período, o
comprovante de envio do SEDEX para o email recursos@ifsul.edu.br sob pena de não ser
analisado seu pedido.
13.10 A aprovação no Concurso não assegura ao candidato direito à
nomeação, mas apenas expectativa de ser nomeado, seguindo rigorosa ordem
classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e/ou conveniência da
Administração.
13.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Departamento de
Seleção, ouvido, se necessário, o Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia Sul-rio-grandense.
FLÁVIO LUÍS BARBOSA NUNES
EDITAL Nº 153, DE 17 DE JULHO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-
grandense, no uso de suas atribuições legais e nos termos Decreto Presidencial nº 9.739
de 28 de março de 2019, considerando o Decreto nº 7.311 de 22 de setembro de 2010,
torna público que estarão abertas, no período e na forma abaixo mencionados, inscrições
para o CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destinado a selecionar candidatos para
provimento de cargos de Técnico-administrativos, nível médio, sob o regime instituído
pela Lei nº 8.112/90, para as cidades de Camaquã, Jaguarão, Passo Fundo, Pelotas e
Sapiranga.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este edital e será executado pelo
Departamento de Seleção (DES) / Pró-reitoria de Ensino (PROEN) do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense (IFSul).
1.2 O provimento das vagas dar-se-á no regime de trabalho de 40 (quarenta)
horas semanais, submetendo-se o servidor, em atendimento ao interesse do educandário,
ao horário que lhe for estabelecido, em qualquer dos turnos de funcionamento.
1.3 O ingresso no cargo de provimento efetivo de Técnico-administrativo far-
se-á no Nível de classificação determinado conforme tabela abaixo:
.
CARGO
NÍVEL
DE
CLASSIFICAÇÃO
NO
PCC TAE
ESCOLARIDADE E REQUISITOS
R E M U N E R AÇ ÃO
INICIAL*
. Assistente de Aluno
C
Ensino Médio Completo
R$ 2.120,13
. Assistente
em
Administração
D
Ensino Médio Profissionalizante ou
Médio Completo
R$ 2.667,19
. Técnico
de
Laboratório/Controle
e
Processos Industriais
D
Médio Profissionalizante ou Médio
completo + Curso Técnico em área
correlata
R$ 2.667,19
. Técnico de
Tecnologia
da Informação
D
Ensino Médio Profissionalizante ou
Ensino
Médio Completo
+
Curso
Técnico na área em que concorre
R$ 2.667,19
*Acrescido
de
Auxílio-Alimentação
e,
quando
necessário,
de
Auxílio
Transporte.
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas do certame de que trata este Edital serão distribuídas conforme
o item 3.
2.2 O candidato concorrerá exclusivamente a vagas oferecidas para a cidade na
qual se inscreveu.
2.2.1 Em caso de surgimento de novas vagas, poderá haver o aproveitamento
de candidatos aprovados em outras cidades onde o Instituto esteja presente, exceto no
caso de existir concurso vigente para a mesma área.
2.3 Do total das vagas ofertadas neste concurso, nos termos da Lei 8.112/90
e do Decreto 9.508/18, 15% (quinze por cento), ou seja, 02 (duas) vagas serão reservadas
a candidatos com deficiência - PCD, independente da área para a qual se inscreveram, nos
termos do item 4 deste Edital, sendo a classificação final feita de acordo com o item 10
deste Edital.
2.4 Do total das vagas ofertadas neste concurso, nos termos da Lei nº.
12.990/14, 20%, ou seja, 03 (três) vagas serão reservadas a candidatos cotistas
independente de área para a qual se inscreveram, nos termos do item 5 deste Edital,
sendo a classificação final feita de acordo com o item 10 deste edital.
2.5 Considerando a previsão de reserva de vagas para PCD e para cotista racial
neste Edital, o candidato que desejar concorrer pela reserva de vagas deverá optar por
apenas uma delas.
2.6 Caso o candidato opte pelas duas reservas previstas neste Edital, não será
considerada nenhuma e o candidato concorrerá apenas pela ampla concorrência.
2.7 Considerando o disposto no Anexo II do Decreto nº. 9.739/19, que limita
o número de candidatos homologados por vaga, e que as áreas são homologadas
separadamente, a homologação dos candidatos será feita nos termos do item 10 deste
Ed i t a l .
3. TABELA DE VAGAS:
3.1 A distribuição das vagas previstas neste Edital dar-se-á conforme as tabelas
abaixo:
.
CIDADE DE C A M AQ U Ã
. Á R EA
EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
TITULAÇÃO EXIGIDA
V AG A S
.
01
Assistente de Aluno
¸ Ensino Médio Completo
01
.
02
Técnico de Laboratório /
Controle
e
Processos
Industriais
¸ Médio Profissionalizante ou Médio completo + Curso Técnico
em área correlata
01
.
03
Técnico de Tecnologia da
Informação
¸ Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo +
Curso Técnico na área em que concorre
01
.
CIDADE DE JAGUARÃO
. Á R EA
EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
TITULAÇÃO EXIGIDA
V AG A S
.
04
Assistente
em
Administração
¸ Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo
01
.
CIDADE DE PASSO FUNDO
. Á R EA
EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
TITULAÇÃO EXIGIDA
V AG A S
.
05
Assistente de Aluno
¸ Ensino Médio Completo
01
.
06
Assistente
em
Administração
¸ Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo
01
.
CIDADE DE P E LOT A S
. Á R EA
EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
TITULAÇÃO EXIGIDA
V AG A S
.
07
Assistente
em
Administração
¸ Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo
08
.
CIDADE DE SAPIRANGA
. Á R EA
EIXO TECNOLÓGICO/ÁREA
TITULAÇÃO EXIGIDA
V AG A S
.
08
Técnico de Tecnologia da
Informação
¸ Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo +
Curso Técnico na área em que concorre
01
4. DA RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1 Em atenção aos princípios legais e considerando as disposições da Lei nº.
8.112/90 e do Decreto nº. 9.508/18, neste concurso, a reserva de vagas será de 15%
(quinze por cento) do total de vagas oferecidas, que serão reservadas a candidatos PCD,
independente de área, sendo a classificação final feita de acordo com o item 10 deste
edital.
4.1.1 Ao final do concurso será publicada uma listagem única classificatória de
todos os candidatos PCDs, independentemente de área, com a finalidade exclusiva de
determinar os dois candidatos mais bem classificados dentre todos candidatos PCDs, os
quais figurarão na listagem da área para qual se inscreveram, em primeiro lugar, sendo
homologados e convocados a ocupar a vaga.
4.1.2 Caso exista mais de 01 (um) candidato PCD aprovado para a mesma área,
aquele que ficou mais bem classificado terá direito à vaga, nesse caso, será convocado o
candidato PCD subsequente de outra área, obedecida a lista de classificação, até
completar a reserva de 02 (duas) vagas prevista neste Edital.
4.1.3 Os demais candidatos PCD's serão classificados respectivamente nas áreas
para as quais se inscreveram, conforme item 10.
4.2 Ressalvado o caso em que o candidato PCD for convocado a ocupar a vaga
inicial - itens 2.3 e 10.2 - as demais vagas do Edital serão preenchidas pelo candidato mais
bem classificado na ampla concorrência por área.
4.3 A inclusão do nome em listagens de classificação, ampla concorrência ou
especial, não implica direito à nomeação, para qualquer candidato.
4.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no artigo 2º
da Lei 13.146/2015, nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº. 3.298/99.
4.4.1O candidato que não declarar sua condição de PCD no ato da inscrição
perderá o direito de concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) aos candidatos PCD, bem como ao
tratamento diferenciado no dia do concurso.
4.4.2Nos termos do artigo 3º, inciso IV, do Decreto 9.508/18, o candidato que
desejar concorrer como PCD deverá, no momento da inscrição, anexar no campo
destinado para inscrição de candidatos PCD, documentos solicitados, comprovação da
condição de deficiência, por laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se
enquadra,
com expressa
referência ao
código
correspondente da
Classificação
Internacional de Doenças (CID).
4.4.2.1Para fins do disposto no item 4.4.2, será considerado válido o laudo com
data de emissão de no máximo 03 meses anteriores à inscrição.
4.5 O candidato PCD, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
nº. 9.508/18, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para
todos os demais candidatos.
4.6 O candidato que se declarar PCD, se classificado no concurso, figurará em lista
especial, bem como na lista da ampla concorrência dos candidatos à área de sua opção.
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