DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900063
63
Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.4 Solicitar, se necessário, atendimento especializado e/ou tratamento pelo
nome social, de acordo com as opções descritas no item 4 deste Edital.
5.2.5 Declarar a língua materna e as proficiências linguísticas.
5.2.6 Preencher o Questionário do Participante.
5.2.7 Verificar se a inscrição foi concluída com sucesso.
5.2.7.1 Depois de finalizada, a inscrição não poderá ser cancelada, ainda que
dependa de confirmação de pagamento.
5.2.8 Realizar o primeiro acesso para obter login e senha temporária para
acompanhamento da inscrição.
5.2.8.1 A senha de acesso deverá ser guardada em local seguro. Ela será
solicitada para:
a) acompanhar a inscrição na Página do Participante;
b) alterar dados cadastrais e de local de provas, até a homologação da
inscrição, conforme item 7 deste Edital;
c) consultar e imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição;
d) consultar e imprimir a Declaração de comparecimento;
e) obter os resultados individuais via internet;
f) imprimir a Certidão Eletrônica, conforme o item 15.4 deste Edital.
5.2.8.2 A senha é pessoal,
intransferível e de responsabilidade do
participante.
5.2.8.3 O participante que esquecer a senha cadastrada terá a opção de
recuperá-la pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>. A nova senha cadastrada será
encaminhada ao e-mail informado pelo participante no sistema de inscrição.
5.3 O participante é responsável por preencher corretamente as informações
prestadas no sistema de inscrição, inclusive as relacionadas ao Questionário do
Participante, inserir os documentos solicitados e verificar se a inscrição foi concluída com
sucesso.
5.4 As alterações nos dados cadastrais são permitidas até a homologação da
inscrição, conforme o item 7 deste Edital. As informações prestadas no ato da inscrição
constarão impressas no material de aplicação e no documento de certificação.
5.5 O participante que prestar qualquer informação falsa ou inexata durante
a inscrição ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e nos
demais instrumentos normativos será eliminado do Exame a qualquer tempo.
5.6 O Inep não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer
motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade
exclusiva do participante acompanhar a situação de sua inscrição, assim como conferir o
local e os horários de aplicação das provas para comparecer no horário determinado.
5.7 A inscrição será considerada homologada após o pagamento da taxa de
inscrição e a confirmação do pagamento no Posto Aplicador.
5.8 A inscrição do participante implicará a aceitação das normas para o Exame
contidas 
neste 
Edital 
e 
em 
outros 
comunicados 
divulgados 
no 
endereço
<portal.inep.gov.br/web/guest/acoes-internacionais/celpe-bras>.
6. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 O valor da taxa de inscrição será estabelecido pelo Posto Aplicador,
considerando:
a) nos Postos Aplicadores no Brasil, sugere-se o valor de R$ 247,58 (duzentos
e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos);
b) nos Postos Aplicadores no exterior, para as instituições privadas e/ou
vinculadas ao Itamaraty, sugere-se o valor equivalente a US$ 115 (cento e quinze dólares
americanos).
6.1.1 Os Postos Aplicadores possuem autonomia para estipularem o valor da
taxa de inscrição, considerando o valor do custo da aplicação do Exame no país.
6.2 A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 21 de agosto de 2023, de
acordo com as orientações estabelecidas pelo Posto Aplicador escolhido pelo participante
para realização do Exame.
6.3 Não haverá prorrogação do prazo para pagamento da taxa de inscrição,
ainda que o último dia do prazo, 21 de agosto de 2023, seja feriado no país de realização
do Exame.
6.4 É proibido transferir o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição
para outro participante.
6.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto em caso de
cancelamento do Exame ou de não homologação da inscrição por responsabilidade do
Posto Aplicador, cabendo a este a devolução da taxa de inscrição ao participante.
6.6 Não será homologada a inscrição cujo pagamento não tenha sido efetuado
até o dia 21 de agosto de 2023.
6.7 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição no endereço <celpebras.inep.gov.br>.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.1 A homologação da inscrição consiste na confirmação da inscrição pelo
coordenador do Posto Aplicador escolhido para a realização do Exame, por meio do
pagamento da taxa de inscrição pelo participante.
7.2 O coordenador do Posto Aplicador terá do dia 7 de agosto até as 23h59
do dia 25 de agosto de 2023 (horário de Brasília-DF) para a homologação das inscrições,
no endereço <celpebras.inep.gov.br/administrador>.
7.2.1 A não homologação das inscrições até a data prevista no item 7.2 deste
Edital configura a não confirmação da inscrição do participante pelo Inep.
7.2.2
O Posto
Aplicador
arcará
com todos
os
ônus,
incluindo os
de
publicidade, operacional, técnico e financeiro, que venham a ser impostos pelo Inep
devido à não homologação das inscrições sob sua responsabilidade.
7.3 Após a homologação da inscrição do participante, o coordenador do Posto
Aplicador deverá confirmar a data, o local e o horário para realização das Partes Escrita
e Oral.
7.4 Para certificar-se da homologação da inscrição, o participante deverá
acompanhá-la no endereço <celpebras.inep.gov.br>.
8. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EXAME
8.1 O Celpe-Bras 2023/2 será aplicado no período de 24 a 26 de outubro de
2023 nos Postos Aplicadores, credenciados no Brasil e no exterior, que aderiram à
aplicação do Exame, conforme divulgado no Portal do Inep.
8.2 É de responsabilidade do participante obter informações sobre o local e os
horários do Exame - Parte Escrita e Parte Oral - no Posto Aplicador em que foi realizada
a homologação da inscrição.
8.3 É de responsabilidade do participante acompanhar a situação de sua
inscrição e a divulgação do seu local de prova pelo endereço <celpebras.inep.gov.br>.
8.4 O Inep disponibilizará o Cartão de Confirmação da Inscrição pelo endereço
<celpebras.inep.gov.br>, em data a ser divulgada. O Cartão informará o número de
inscrição; a data, a hora e o local do Exame; a indicação do(s) Atendimento(s) e/ou
Tratamento pelo Nome Social aprovado(s), caso tenha(m) sido solicitado(s); e as
orientações relativas ao Exame.
8.4.1 É recomendado que o participante leve o Cartão de Confirmação da
Inscrição nos dias de aplicação do Exame.
8.5 O Inep não se responsabiliza por Cartão de Confirmação não consultado
por quaisquer
motivos de
ordem técnica
dos aparelhos
eletrônicos, falhas
de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do
participante, problemas de senha e/ou outros fatores que impossibilitem a consulta aos
dados do local de prova do participante.
8.6 Não será admitido que o participante realize o Exame em Posto Aplicador
diferente daquele escolhido na inscrição.
9. DOS HORÁRIOS
9.1 Nos dias de realização do Exame, o participante deverá comparecer ao
local de provas nos horários estabelecidos pelo Posto Aplicador, com antecedência
mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das provas (Partes Escrita e
Oral).
9.1.1 A aplicação da parte escrita do Exame terá início no horário estabelecido
pelo Posto Aplicador, de acordo com o horário local.
9.1.2 A aplicação da Parte Escrita do Exame para o participante com
solicitação de tempo adicional aprovada terá 60 (sessenta) minutos adicionais ao horário
do término da aplicação estabelecido pelo Posto Aplicador.
9.2 O acesso à sala de provas será permitido, dentro do horário estabelecido
pelo Posto Aplicador, com a apresentação de documento de identificação com foto
válido, conforme itens 10.1 ou 10.2, e com a utilização de máscara de proteção à covid-
19, nos países, estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja
obrigatório por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar.
9.3 É proibida a entrada do participante que chegar ao local de prova após o
horário estabelecido pelo Posto Aplicador.
9.4 Todas as salas terão um marcador para acompanhamento do tempo de
prova.
9.5 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização das provas
ou para o preenchimento do Caderno de Questões, em razão de afastamento do
participante da sala, de avisos e de procedimentos durante a aplicação do Exame.
10. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
10.1 Para a realização do Exame no exterior, é obrigatória a apresentação de
passaporte ou do documento de identificação oficial com foto, válido no país de
realização do Exame.
10.2 Para a realização do Exame no Brasil, é obrigatória a apresentação de
documento de identificação oficial com foto válido para identificação do participante:
a) Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública,
Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal;
b) Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive
aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de
julho de 1997;
c) Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de
24 de maio de 2017;
d) Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o
Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018;
e) Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei,
tenha validade como documento de identidade;
f) Passaporte;
g) Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997;
h) Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de
janeiro de 1997;
i) Documentos digitais
com foto (e-Título, CNH digital
e RG digital)
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
10.2.1 Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam
listados no item 10.2, como: protocolos; Certificado de Dispensa de Incorporação;
Certificado de Reservista; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título
Eleitoral (versão impressa); Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº
9.503, de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena
(Rani); crachás e identidade funcional de qualquer natureza; cópias de documentos
válidos, mesmo que autenticadas; ou documentos digitais não citados na alínea "i" do
item 10.2 e/ou apresentados sem foto e/ou fora de seus aplicativos oficiais ou que não
apresentem foto.
10.3 O participante impossibilitado de apresentar a via original de documento
oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda,
furto ou roubo poderá realizar o Exame, desde que:
10.3.1 apresente registro de ocorrência expedido por órgão policial há, no
máximo, 90 dias antes do primeiro dia de aplicação do Exame; e
10.3.2 submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de
informações pessoais.
10.4 O participante que apresentar a via original do documento oficial de
identificação danificado, ilegível, com fisionomia diferente, que não permita a completa
identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá prestar as
provas, desde que se submeta à identificação especial, conforme item 10.3.2 deste
Ed i t a l .
10.5 Caso o participante esteja utilizando máscara de proteção à covid-19,
será necessária a sua retirada durante o processo de identificação, sem tocar sua parte
frontal.
10.6 O participante não poderá permanecer no local de aplicação das provas,
assim entendido como as dependências físicas onde será realizado o Exame, sem
documento de identificação válido, conforme itens 10.1, 10.2 ou 10.3 deste Edital, e sem
a máscara de proteção à covid-19, exceto nos países, estados ou municípios onde o uso
da
máscara
esteja
liberado
por
decreto ou
ato
administrativo
de
igual
poder
regulamentar.
10.6.1 Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento
válido listado nos itens 10.1, 10.2 ou 10.3 e/ou da máscara de proteção à covid-19,
deverá fazê-lo fora do local de provas.
10.7 O Inep reserva-se o direito de efetuar procedimentos adicionais de
identificação nos dias de aplicação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
11.1 São obrigações do participante do Celpe-Bras 2023/2:
11.1.1 Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a
participação no Exame.
11.1.2 Certificar-se de todas as informações e regras constantes deste Edital
e das demais orientações disponíveis no endereço <https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-
de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras>.
11.1.3 Guardar número de inscrição e senha.
11.1.4 Certificar-se, com antecedência, no endereço <celpebras.inep.gov.br>,
da confirmação e homologação de sua inscrição e do local onde realizará as provas.
11.1.5 Chegar ao local de prova indicado no Cartão de Confirmação da
Inscrição com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para o início das
provas (Partes Escrita e Oral).
11.1.6 Apresentar-se no local de aplicação com documento de identificação
válido, conforme o item 10 deste Edital, e com a máscara de proteção à covid-19, nos
países, estados ou municípios onde o uso da máscara em local fechado seja obrigatório
por decreto ou ato administrativo de igual poder regulamentar, sob pena de ser
impedido de realizar o Exame.
11.1.6.1 O participante que comparecer ao local de aplicação das provas sem
documento válido e/ou sem a máscara de proteção à covid-19 deverá aguardar fora do
local de aplicação até que receba um dos documentos listados no item 10 deste Ed i t a l
e/ou a máscara.
11.1.6.2 Em conformidade com a Lei nº 14.019, de 2 de julho de 2020, será
dispensado o uso da máscara para pessoas com transtorno de espectro autista,
deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as
impeçam de fazer o uso adequado de máscara.
11.1.6.3 A participante lactante que comparecer ao local de aplicação das
provas sem o acompanhante adulto, que será o responsável pela guarda do lactente,
deverá aguardar fora do local de aplicação até a chegada do acompanhante.
11.1.7 Apresentar-se na porta de sua sala de provas para procedimentos de
identificação.
11.1.8 Apresentar, na porta da sala, nos dias de aplicação, a Declaração de
Comparecimento impressa, conforme item 16.1 deste Edital, caso necessite comprovar
sua presença no Exame.
11.1.9 Guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos
identificado, o Cartão de confirmação da inscrição, a Declaração de Comparecimento
impressa, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados,
além de outros pertences não permitidos, citados no item 11.1.11.

                            

Fechar