DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.7 A nota final da Parte Oral será a média aritmética entre as notas finais
do avaliador-interlocutor e do avaliador-observador que prevaleceram no processo de
atribuição de
notas, consideradas as etapas
de resolução de
discrepâncias que
configuram o recurso de ofício.
13.8 A nota final geral será definida pela menor nota entre a nota final da
Parte Escrita e a nota final da Parte Oral.
13.9 O Inep considera que a metodologia empregada na correção das provas
contempla recurso de ofício.
13.10 Caso ainda persistam discrepâncias, o Inep poderá convocar os
coordenadores da reavaliação oral para realizarem a revisão do processo de atribuição de
notas à produção oral e determinarem, em conjunto, a nota final da Parte Oral.
13.11 Caso persista discrepância significativa após a terceira instância de
avaliação, os coordenadores do processo de reavaliação dos áudios analisarão todas as
notas dadas, cada qual analisando as notas de acordo com uma grade específica (holística
ou analítica), a fim de decidirem qual das notas representa a avaliação mais justa.
13.12 As situações não previstas nesse fluxo de resolução de discrepâncias na
reavaliação dos áudios serão comunicadas ao Inep para que sejam tomadas as
providências necessárias, com o objetivo de buscar uma solução que não prejudique o
participante e garanta a confiabilidade dos resultados.
14. DOS RESULTADOS
14.1 O participante poderá ter acesso aos seus resultados individuais do
Celpe-Bras 2023/2, a partir do dia 15 de dezembro de 2023, mediante inserção de login
e da senha, no endereço <celpebras.inep.gov.br>.
14.1.1 Os resultados dos participantes que alcançaram no mínimo o nível
intermediário de proficiência no Celpe-Bras 2023/2 serão divulgados também no Diário
Oficial da União (DOU), em data a ser divulgada pelo Inep.
14.2 Os resultados individuais do Celpe-Bras 2023/2 não serão divulgados por
outros meios de publicação ou instrumentos similares diferentes dos explicitados neste
Ed i t a l .
14.3 Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que
obtiver no Celpe-Bras 2023/2 para fins de publicidade, e premiação, entre outros.
14.4 A utilização dos resultados individuais do Celpe-Bras 2023/2 para fins de
seleção, classificação e/ou premiação não é de responsabilidade do Inep.
14.5 O Inep não fornecerá atestados e declarações relativas à classificação ou
à nota do participante no Exame.
14.6 O participante eliminado do Exame não terá o resultado divulgado,
mesmo que tenha realizado as duas Partes do Exame.
15. DA CERTIFICAÇÃO
15.1 Para receber a Certificação de Proficiência em Língua Portuguesa, o
participante deverá alcançar pelo menos o nível intermediário nas duas Partes do Exame.
Caso seu desempenho seja diferente nas duas Partes, prevalecerá o menor resultado.
15.2 De acordo com a pontuação obtida, o participante será classificado em
um dos seguintes níveis de proficiência:
. Nível
Pontuação
. Avançado Superior
4,26 a 5,00
. Av a n ç a d o
3,51 a 4,25
. Intermediário Superior
2,76 a 3,50
. Intermediário
2,00 a 2,75
. Sem Certificação
0,00 a 1,99
15.3 Os níveis de certificação para o Celpe-Bras são descritos a seguir:
15.3.1 Intermediário - O examinando que atinge o nível Intermediário é capaz
de produzir textos escritos sobre assuntos variados que, com dificuldade, podem ser
reconhecidos como pertencentes a determinados gêneros discursivos, podendo não
configurar adequadamente a interlocução. Os recursos lexicais e gramaticais mobilizados
são limitados, podendo apresentar problemas de clareza e coesão e/ou inadequações
frequentes que comprometem mais frequentemente a fluidez da leitura. É capaz de
selecionar algumas informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros
orais e escritos, evidenciando problemas de compreensão e dificuldades no trabalho de
recontextualização que podem levar ao cumprimento parcial dos propósitos dos textos
produzidos. É capaz de interagir oralmente para expressão de ideias e opiniões sobre
assuntos variados. Apresenta poucas hesitações, com algumas interrupções no fluxo da
conversa. Seu vocabulário pode apresentar limitações que podem comprometer o
desenvolvimento da interação. Utiliza variedade limitada de estruturas, com algumas
inadequações em estruturas complexas e poucas inadequações em estruturas básicas. Sua
pronúncia contém inadequações e/ou interferências frequentes de outras línguas.
Demonstra alguns problemas de compreensão do fluxo da fala, com necessidade
frequente de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras de uso frequente em
nível normal de fala.
15.3.2 Intermediário Superior - O examinando que atinge o nível Intermediário
Superior é capaz de produzir textos escritos de diferentes gêneros discursivos sobre
assuntos variados, podendo configurar a interlocução de forma nem sempre adequada e
mobilizando recursos lexicais e gramaticais nem sempre apropriados aos gêneros
produzidos, podendo apresentar problemas de clareza, coesão e/ou inadequações que
podem comprometer a fluidez da leitura. É capaz de recontextualizar, ainda que com
equívocos, informações a partir da interpretação de textos de diferentes gêneros orais e
escritos, podendo demonstrar problemas de compreensão. Inadequações podem dificultar
o cumprimento dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente
para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados. Demonstra fluência, com
algumas pausas e hesitações que às vezes interrompem o fluxo da conversa. Seu
vocabulário é adequado, embora apresente algumas interferências de outras línguas.
Apresenta algumas inadequações no uso de estruturas complexas e poucas no uso de
estruturas básicas. Sua pronúncia contém inadequações e/ou interferências de outras
línguas. Demonstra alguns problemas de compreensão do fluxo natural da fala do
interlocutor, com necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por palavras
de uso frequente, em ritmo normal da fala.
15.3.3 Avançado - O examinando que atinge o nível Avançado é capaz de
produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre assuntos
variados, configurando a interlocução de forma adequada, utilizando recursos lexicais e
gramaticais
apropriados
aos
gêneros
produzidos.
É
capaz
de
recontextualizar
adequadamente informações relevantes obtidas a partir da interpretação de textos de
diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente. Inadequações
pontuais podem fragilizar partes do texto, ainda que não comprometam o cumprimento
dos propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com autonomia e
desenvoltura para expressão de ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo
para o desenvolvimento da interação. Demonstra fluência, com poucas interrupções do
fluxo natural
da conversa.
Seu vocabulário
é amplo
e adequado,
com poucas
interferências de outras línguas. Utiliza uma variedade ampla e adequada de estruturas,
com poucas inadequações no uso de estruturas complexas e raras inadequações no uso
de estruturas básicas. Sua pronúncia pode apresentar algumas inadequações e/ou
interferências de outras línguas. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do
interlocutor, com alguma necessidade de repetição e/ou reestruturação ocasionada por
palavras menos frequentes e/ou por aceleração da fala.
15.3.4 Avançado Superior - O examinando que atinge o nível Avançado Superior
é capaz de produzir textos escritos claros e coesos de diferentes gêneros discursivos sobre
assuntos variados, configurando a interlocução de forma adequada e consistente, utilizando
recursos
lexicais e
gramaticais apropriados
aos
gêneros produzidos.
É capaz de
recontextualizar, com propriedade, informações relevantes obtidas a partir da interpretação
de textos de diferentes gêneros orais e escritos, demonstrando compreensão eficiente e
seletiva. Eventuais inadequações pontuais não comprometem o bom cumprimento dos
propósitos dos textos produzidos. É capaz de interagir oralmente com muita autonomia e
desenvoltura, utilizando vocabulário amplo e adequado e variedade também ampla de
estruturas para expressar ideias e opiniões sobre assuntos variados, contribuindo muito
para o desenvolvimento da interação. Apresenta fluência, sem interrupções do fluxo natural
da conversa, e pronúncia adequada. Demonstra compreensão do fluxo natural da fala do
interlocutor, com rara necessidade de repetição e/ou reestruturação.
15.4 A certificação, com o respectivo nível de proficiência obtido, será
disponibilizada
por
meio
de
Certidão
gerada
eletronicamente
pelo
Inep
em
<celpebras.inep.gov.br>, validada por protocolo eletrônico.
15.4.1 O Inep não fornecerá Certidão impressa ao participante do Exame.
15.5 A comprovação de certificação com o respectivo nível de proficiência
será feita por meio da apresentação de certidão gerada eletronicamente pelo Inep em
sua página na Internet, validada por protocolo eletrônico, em atendimento ao art. 16 da
Portaria nº 379, de 8 de junho de 2021.
15.5.1 A certidão eletrônica terá validade para todos os fins de direito,
perante instituições nacionais e estrangeiras, bem como a via original ou a cópia
autenticada da publicação do resultado.
15.5.2 A segunda via do certificado do Exame de Proficiência em Língua
Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras) será emitida mediante certidão do Presidente
do Instituto.
15.5.3 Não existe qualquer previsão
de entrega ou visualização pelo
participante do espelho do Exame realizado.
15.6 Os dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição serão os
mesmos que constarão na Certidão Eletrônica.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 O Inep disponibilizará a Declaração de Comparecimento, no endereço
<celpebras.inep.gov.br>, mediante informação de login e senha.
16.1.1 O participante interessado deverá apresentar, antes de ingressar na
sala, a declaração impressa ao chefe de sala, nos dias de prova, para confirmação de sua
presença no Exame, e, posteriormente, deverá guardá-la no envelope porta-objetos.
16.1.2 O Inep não disponibilizará a Declaração de Comparecimento e o Cartão
de Confirmação da Inscrição após a aplicação de cada dia de prova.
16.2 O Posto Aplicador e o Inep não se responsabilizam pela guarda, perda,
extravio ou danos a documentos de identificação, aparelhos eletrônicos ou pertences do
participante durante a realização das provas
16.3 O participante não poderá prestar o Exame fora dos espaços físicos,
datas e horários diferentes dos determinados neste Edital e pelo Posto Aplicador.
16.4 O não comparecimento nos locais de provas em datas e horários
informados pelo Posto Aplicador caracterizará ausência do participante, não havendo
segunda oportunidade para a realização das provas, sem direito à restituição da taxa de
inscrição.
16.5 O participante que alegar indisposição ou problemas de saúde durante a
aplicação e não concluir as provas ou precisar ausentar-se do local de provas não poderá
retornar à sala de provas para concluir o Exame.
16.6 As informações pessoais, educacionais, socioeconômicas e os resultados
individuais no Exame somente poderão ser divulgados mediante a autorização expressa
do participante, respeitando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
16.7 O Inep não enviará nenhum tipo de correspondência à residência do
participante para informar dados referentes a inscrição, local de provas e resultado do
participante.
O
participante
deverá
obrigatoriamente
acessar
o
endereço
<celpebras.inep.gov.br> e consultar as informações, sendo o único responsável por esse
procedimento.
16.8 Dados e informações produzidos pelo participante ao realizar o Exame
farão parte do banco de dados do Inep, podendo ser utilizados para pesquisa, com prévia
autorização da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (Daeb), assegurando o
anonimato do participante.
16.9 Se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
investigação policial, que o participante utilizou processo ilícito, seu Exame será anulado
sem direito à restituição da taxa de inscrição.
16.10 A inscrição do participante implica a aceitação das disposições, das
diretrizes e dos procedimentos do Celpe-Bras 2023/2 contidos neste Edital. O participante
não poderá alegar desconhecimento das regras.
16.11 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral do Inep, por motivo de interesse público ou
exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que
isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme
legislação vigente.
16.12 Os casos omissos e as eventuais dúvidas referentes a este Edital serão
resolvidos e esclarecidos pelo Inep.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2/2023-UFAPE
Nº. Processo: 23082.009430/2023-24.
Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO AGRESTE DE PERNAMBUCO - UFAPE. Contratado:
Adrielle Naiana Ribeiro Soares Tenório. Objeto: Contratação de Professor Substituto para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da CONTR AT A N T E .
Carga Horária: 20 horas semanais. Retribuição: Classe A, Professor Adjunto (Doutorado),
Nível 1, da carreira de Magistério Superior, reajustável na proporção dos vencimentos dos
docentes da Contratante, pelo período de 180 dias, a contar da data de sua assinatura.
Início: 13/07/2023.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 26/2023
Ata de Registro de Preços - Pregão nº 26/2023.
A UFBA, através do COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE torna público o
resultado do Pregão Eletrônico SRP n° 26/2023, pelo período de 12 (doze) meses, critério
de MENOR PREÇO, para eventual aquisição de OPME COM COMODATO, pelo período de 12
(doze) meses, para atender às necessidades do Hospital Ana Nery, unidade integrante
deste Complexo.
VENCEDOR: 02.068.375/0001-19 - MEDICICOR COMERCIAL LTDA para os itens 1,
2, 4, vigência até 12/07/2024, no valor total de R$ 1.302.549,6000. 10.734.999/0001-56 -
ABIOCON COMERCIAL LTDA para os itens 3, 6, 7, 8, 9, 10, 11, vigência até 17/07/2024, no
valor total de R$ 2.906.751,2000.
HERBERT ARAUJO DE MELO
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 44/2023
Ata de Registro de Preços - Pregão nº 44/2023.
A UFBA, através do COMPLEXO HOSPITALAR E DE SAÚDE torna público o
resultado do Pregão Eletrônico SRP n° 44/2023, pelo período de 12 (doze) meses,
critério de MENOR PREÇO, para eventual aquisição de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
pelo período de 12 (doze) meses, para atender às necessidades do Hospital Ana Nery
e Laboratório de Imunologia e Biologia Molecular, unidade integrante deste
Complexo.
VENCEDOR:
09.450.715/0001-10
-
CLAVES
E
NOTAS
COMERCIO
DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA para o item 23, vigência até 17/07/2024, no valor total
de R$ 2.327,6400. 13.338.681/0001-44 - COMERCIAL SPONCHIADO LTDA para os itens
16, 27, 28, vigência até 17/07/2024, no valor total de R$ 7.632,2800. 34.521.390/0001-
67 - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA para os itens 3, 5, 6, 13, 14,
vigência até 17/07/2024, no valor total de R$ 95.468,0000. 35.236.131/0001-57 - GGV
COMERCIAL LTDA para os itens 15, 18, 19, 20, 24, 25, 26, vigência até 17/07/2024, no
valor total de R$ 7.657,9200. 36.463.427/0001-73 - MAIANA DOS SANTOS ALVES para
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