DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Artigos científicos publicados ou aceitos (Qualis Saúde Coletiva 2017/2020 ou regra de equivalência para revistas não qualificadas de acordo com o relatório da Comissão para revisão do Qualis periódicos da área de Saúde Coletiva)*
. Periódico Qualis A1 - por artigo
6
. Periódico Qualis A2 - por artigo
5
. Periódico Qualis A3 - por artigo
4
. Periódico Qualis A4 - por artigo
3
. Periódico Qualis B1 - por artigo
1
. Autoria de livro completo (com ISBN) - por livro
5
5
. Organização de livro (com ISBN) - por livro
3
6
. Autoria de capítulo de livro (com ISBN) - por capítulo
1
4
. Apresentação oral em evento internacional - por trabalho
1
3
. Apresentação oral em evento nacional - por trabalho
0,5
2
. Apresentação de pôster ou tema livre em evento internacional - por trabalho
0,5
2
. Apresentação de pôster ou tema livre em evento nacional - por trabalho
0,25
1
. *Disponível no site da CAPES: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/saude_coletiva.pdf
. Pontuação limite do quesito
35
. Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. Pós-doutorado em saúde coletiva com bolsa de agência de fomento - por ano
1
5
. Pós-doutorado em saúde coletiva sem bolsa de agência de fomento - por ano
0,5
2,5
. Atividade profissional em saúde - por semestre
1
10
. Bancas Acadêmicas
6
. Membro titular em banca de defesa de doutorado - por banca
2
. Membro titular em banca de qualificação de doutorado - por banca
1
. Membro titular em banca de defesa de mestrado - por banca
1
. Membro titular em banca de qualificação de mestrado - por banca
0,5
. Membro de grupo de pesquisa - por grupo
0,5
. Coordenador de projeto de pesquisa com financiamento - por projeto
3
. Coordenador de projeto de pesquisa sem financiamento - por projeto
2
. Coordenador de projeto de extensão com financiamento - por projeto
2
. Coordenador de projeto de extensão sem financiamento - por projeto
1
. Membro de corpo editorial de periódico Qualis Saúde Coletiva A1, A2, A3, A4 , B1 (Qualis Saúde Coletiva 2017/2020 ou regra de equivalência
para revistas não qualificadas de acordo com o relatório da Comissão para revisão do Qualis periódicos da área de Saúde Coletiva)* - por
periódico
1
. Revisão de manuscrito de periódicos Qualis Saúde Coletiva A1, A2, A3, A4 , B1 (Qualis Saúde Coletiva 2017/2020 ou regra de equivalência para
revistas não qualificadas de acordo com o relatório da Comissão para revisão do Qualis periódicos da área de Saúde Coletiva)* - por
revisão
0,5
2
. Supervisor de campo em projeto de pesquisa - por projeto
1
. Supervisor de campo em projeto de extensão - por projeto
0,5
. *Disponível no site da CAPES: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/saude_coletiva.pdf
. Pontuação limite do quesito
20
. Quesito: DISTINÇÕES
. Prêmios (trabalho premiado em congresso) - por prêmio
0,5
. Distinções (Professor Homenageado, Patrono, Paraninfo) - por distinção
0,5
. Tese ou dissertação premiada - por instituição universitária/ CAPES
1
. Pontuação limite do quesito
1
. T OT A L
100
10.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar nº 02/2013.
10.6. Da Prova Escrita
10.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal, e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital.
10.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
10.6.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
10.6.4. Não será realizada sessão pública de leitura da Prova Escrita.
10.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento);
II) serão reprovados automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham
atingido a nota mínima.
10.6.6. A lista nominal dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes, será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
10.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados convocados todos os candidatos nessa situação.
10.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 10.6.5.I acima deve ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
10.7. Da Prova Didática
10.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser sorteado, pelo menos
vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma arguição oral pela referida Comissão.
10.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério, para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
10.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o tempo previsto no subitem 10.7.1, para preparo da Prova Didática.
10.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
10.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de presença, no horário
indicado para o início da primeira prova.
10.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.
10.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
10.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação
do candidato.
10.7.4. A Comissão Examinadora avaliará na Prova Didática, tanto o domínio pelo candidato do tema sorteado quanto sua capacidade de organização e exposição de ideias, no
espaço de tempo garantido, de acordo com critérios definidos pela própria Comissão Examinadora.
11. DA ATRIBUIÇÃO DAS NOTAS
11.1. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.
11.2. Sempre que julgar necessário, a Comissão Examinadora poderá reunir-se, para estabelecer critérios de uniformização do julgamento e de atribuição de notas.
11.3. Após a atribuição de notas aos candidatos, em todas as provas previstas para o Concurso, cada um dos Examinadores deverá:
I- dar peso um às notas de todas as provas realizadas;
II- calcular a nota final de cada um dos candidatos, mediante a extração das médias das notas atribuídas a cada um deles;
III- classificar os candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas;
IV- colocar em envelopes individuais, que deverão ser lacrados e rubricados, as tabelas que contenham as notas, as médias e lista contendo a classificação de cada um dos
candidatos, como previsto nos incisos anteriores.
11.4. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, caso ele seja inferior a cinco, e aumentando-o para o número
subsequente, se for igual ou superior a cinco.
11.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
12. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
12.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
12.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores, serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta, o nome
do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída e a classificação obtida pelo candidato.
12.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
12.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou superior a
setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão considerados reprovados.
12.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos no subitem
11.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no topo das listas
dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as classificações, até o último candidato aprovado.
12.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de realização
das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em cada prova, observado o disposto no subitem 11.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;

                            

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