DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023071900169
169
Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e INTEGRAR/RS, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do
Estado e da Fazenda/SEFAZ; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia - SDECT e/ou Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Promoção do
Investimento - SDPI. d) contratar e firmar Termo de Securitização de Direitos Creditórios
do Agronegócio para Emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio com Fundos,
de qualquer natureza. e) assinar contratos de financiamento do FUNDOPEM/RS e
INTEGRAR/RS com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, representado por seus
gestores: BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A - Agência de Fomento/RS, BANRISUL (Banco do
Estado do Rio Grande do Sul) e/ou qualquer outra instituição gestora de Fundo. f) gravar
bens imóveis em garantia hipotecária por conta dos contratos, termos de ajustes,
benefícios financeiros do FUNDOPEM/RS, do INTEGRAR/RS e/ou com qualquer outra
instituição. g) adquirir, comprar, receber em doação, vender, alienar e onerar, a qualquer
título´, bens móveis e imóveis; gravar bens imóveis em garantia hipotecária, bem com
avais, por conta dos contratos, termos de ajustes, benefícios financeiros entre outros;
locar, sublocar, dar em comodato e permutar bens imóveis, móveis e equipamentos;
renunciar áreas para correções de medições de imóveis nos Registros de Imóveis. h)
contrair obrigações, transigir, ceder direitos e ativos, a qualquer título e constituir
mandatários. i) participar de processos licitatórios e posterior contratação de objeto de
licitações, quando vencedora do respectivo certame. j) participar de outras sociedades
comerciais e/ou civis, prestar aval, bem como aumentar capital em sociedades que
participa, com
integralização de bens imóveis
e/ou sua retirada.
Aprovado, por
unanimidade de votos, a autorização do liquidante para: a) prosseguir na atividade social.
b) designar empresa de auditoria externa para apurar feitos havidos nas gestões anteriores
e realizar o acompanhamento das atividades de liquidação. c) contratar empréstimos e/ou
financiamentos em Instituições Financeiras nacionais e internacionais, tais como, mas não
se limitando: BRDE (Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul); BADES U L
DESENVOLVIMENTO S/A - Agência de Fomento/RS, BANCO SAFRA S/A ou qualquer outra
instituição. Inclusive investimento/giro, financiamento de QUOTAS-PARTES, PRODECOOP,
PRONAF, PROCAP, AGRO, FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, com o Estado do Rio Grande do
Sul, por intermédio da Secretaria do Estado e da Fazenda/SEFAZ; Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT e/ou Secretaria de Estado de
Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI. d) contratar e firmar Termo de
Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de
Recebíveis do Agronegócio com Fundos, de qualquer natureza. e) assinar contratos de
financiamento do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS com o Governo do Estado do Rio Grande
do Sul, representado por seus gestores: BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A - Agência de
Fomento/RS, BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) e/ou qualquer outra
instituição gestora de Fundo. f) gravar bens imóveis em garantia hipotecária por conta dos
contratos, termos de ajustes, benefícios financeiros do FUNDOPEM/RS, do IN T EG R A R / R S
e/ou com qualquer outra instituição. g) adquirir, comprar, receber em doação, vender,
alienar e onerar, a qualquer título´, bens móveis e imóveis; gravar bens imóveis em
garantia hipotecária, bem com avais, por conta dos contratos, termos de ajustes,
benefícios financeiros entre outros; locar, sublocar, dar em comodato e permutar bens
imóveis, móveis e equipamentos; renunciar áreas para correções de medições de imóveis
nos Registros de Imóveis. h) contrair obrigações, transigir, ceder direitos e ativos, a
qualquer título e constituir mandatários. i) participar de processos licitatórios e posterior
contratação de objeto de licitações, quando vencedora do respectivo certame. j) participar
de outras sociedades comerciais e/ou civis, prestar aval, bem como aumentar capital em
sociedades que participa, com integralização de bens imóveis e/ou sua retirada. 8º -
Outros assuntos de interesse social, sem cunho deliberativo. Foram debatidos outros
assuntos de interesse geral. VII - FECHO: o Presidente declara que foram atendidos todos
os requisitos para a realização da Assembleia Geral Extraordinária. Nada mais tendo a
tratar, o Presidente deu por encerrada a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA,
agradecendo a presença de todos, no horário de 12h52min. A presente Ata segue assinada
pelo Presidente, Sr. Paulo Roberto Birck, pelos membros do Conselho fiscal eleito:
Conselheiros Efetivos: Tiago Lerner, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento
de identidade n° 6087644834, expedido pela SJS/II RS, CPF n° 018.644.090-10, residente
em Linha São Jacó, Teutônia/RS, CEP 95.890-000; Luisa Walter Lagemann, brasileira,
casada, agricultora, portadora do documento de identidade n° 6086804711, expedido pela
SJS/II RS, CPF n° 010.175.870-78, residente em Linha Frank, Teutônia/RS, CEP 95.890-000
e Fabio Weber, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de identidade n°
2077860654, expedido pela SJS/II RS, CPF n° 009.340.800-54, residente em Linha Clara,
Teutônia/RS, CEP 95.890-000; Conselheiros Suplentes: Elimar Kalkmann, brasileiro, casado,
agricultor, portador do documento de identidade n° 6052859491, expedido pela SSP/DI RS,
CPF n° 511.799.460-49, residente em Linha Paissandu, Westfália/RS, CEP 95.893-000;
Robson Augusto Steffens, brasileiro, em união estável, agricultor, portador do documento
de identidade n° 8113228509, expedido pela SSP RS, CPF n° 029.058.810-38, residente em
Linha Forqueta Baixa, Arroio do Meio/RS, CEP 95.940-000 e, Nilson Mors, brasileiro,
casado, agricultor, portador do documento de identidade n° 4042853871, expedido pela
SSP/PC RS, CPF n° 545.305.390-91, residente em Linha Picada Arroio do Meio, Arroio do
Meio/RS, CEP 95.940-000 e por mais 10 (dez) associados presentes: Ricardo Gerson
Altmann, matrícula n.º 11.283, Ana Paulo Schmidt, matrícula n.º 18.973, Marco André
Ahlert, matrícula n.º 15.973, Matheus Henrique Schneider, matrícula n.º 18.497, Cristiano
Pott, matrícula n.º 19.064, Ivete Gutjahr Schäffer, matrícula n.º 18.961, Maiquel Henrique
Kalkmann, matrícula n.º 16.298, Inácio Berwanger, matrícula n.º 13.625, Adilson Horst,
matrícula n.º 12.212 e Valmor Elói Brockmann, matrícula n.º 12.644.
Teutônia/RS, 18 de julho de 2023.
PAULO ROBERTO BIRCK
Presidente
IDEAL ALIMENTOS SOCIEDADE ANÔNIMA
ATO Nº 1, DE 29 DE JUNHO DE 2023
A sociedade empresária IDEAL ALIMENTOS S.A., representada por seus
administradores, torna público Requerimento em anexo.
Indaiatuba-SP, 4 de abril de 2023.
HELEN SPOSITO GOZZI
Diretora Presidente da Age
ANEXO
REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE MATRÍCULA DE ARMAZÉM GERAL
REGULAMENTO INTERNO: ARTIGO 1° - IDEAL ALIMENTOS SOCIEDADE ANÔNIMA
estabelecida na cidade de Indaiatuba / SP na Rua Nazario Pietro Francesco Vaccaro, n°
318, Quadra F, Lote 50, Europark Comercial - CEP 13.348 -757, -inscrita no CNPJ/MF sob
n° 44.507.235/0001-40, devidamente registrada na Junta Comercial de São Paulo sob o
NIRE n° 35.30.05.81.85-7, que funcionará dentro das peculiaridades especificas de
Armazém Geral. ARTIGO 2° - A empresa, de acordo com o decreto n° 1.102, de 21 de
novembro de 1903, tem por finalidade a prestação de serviços de armazenamento de
mercadorias e produtos nacionais ou importados já nacionalizados. ARTIGO 3° - Mediante
a aplicação e imediato ressarcimento por parte dos usuários das tarifas oficiais, a mesma
se obrigara, no serviço de deposito, a guardar e conservar as mercadorias recebidas em
seus armazéns, entregando as contra a apresentação dos documentos emitir. ARTIGO 4° -
A empresa será responsável em relação as mercadorias recebidas em deposito: a) Pela
guarda e conservação, bem como por ocorrências motivadas por culpa, fraude ou dolo de
seus empregos e prepostos, e, pelos frutos que por ventura vierem a ocorrer no interior
do armazém; b) Pela pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido em
deposito, salvo as quebras de peso, alteração de cor inerente á natureza própria da
mercadoria ou produto, e consequentes. c) Tempo de armazenagem, sob pena de
sofrerem os responsáveis as sanções previstas em lei. Parágrafo 1° - Quando ocorrer
recepção para estocagem de mercadoria da mesma natureza e qualidade, de propriedade
diversa, para serem armazenadas em conjunto, a empresa não se obriga a devolver a
mesma mercadoria recebida, devendo, no entanto, ser entregue mercadorias da mesma
qualidade de conformidade com o artigo 12° parágrafo 1°, item I e II da Lei de Armazéns
Gerais. ARTIGO 5° - A empresa poderá recusar mercadorias para deposito em seus
armazéns: a) Quando não houver espaço suficiente para estocagem e conservação normal
e perfeita; b) Quando se tratar de inflamáveis, explosivos e demais produtos perigosos;
Parágrafo único: a empresa não poderá dar preferência à determinados depositantes a
respeito de qualquer serviço, e atenderá as requisições de serviços na ordem cronológica
de sua apresentação. ARTIGO 6° - O armazém estará aberto todos os dias durante o
horário comercial. ARTIGO 7° - O fiel Depositário poderá abrir os invólucros na presença do
interessado ou de quem o represente, para verificar as mercadas, recusando prontamente
aqueles em cujo exame se constatou falsidade, simulação ou dolo. Na ausência do
depositante ou de seu preposto, a conferência ou exame será executada na presença de
duas testemunhas, as quais assinarão o termo de conferência. Parágrafo 1° - a empresa,
no recebimento das mercadorias fará pesar, medir ou contar as que forem susceptíveis de
serem pesadas, medidas ou contadas, constando em documento específico a quantidade,
peso, invólucro, condições e serviços a serem efetuadas para perfeito armazenamento das
mercadorias recebidas. Parágrafo 2° - No caso de retirada da mercadoria, a empresa
emitirá uma nota fiscal de saída de mercadoria, total ou parcial. ARTIGO 8° - As
mercadorias recebidas na empresa, nas condições previstas para seu perfeito
armazenamento, constituirão um ou mais lotes, e cada lote receberá um número ou marca
e serão declaradas em documentos referente. ARTIGO 9° - A entrega da mercadoria
depositada ao depositante, será feita mediante nota fiscal de saída, contra entrega à
empresa do conhecimento de Depósito e respectivo "Warrant", caso tenha sido emitido,
desde que todas as despesas de armazenagem e serviços, adiantamento, juros, seguros ou
quaisquer outras despesas, tenham sido todas pagas à empresa. ARTIGO 10° - O prazo de
deposito para efeitos de presente artigo começará a contar da data de entrega da
mercadoria no armazém e será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado livremente por
acordo das partes, desde que a mercadoria, pelo seu estado físico suporte perfeitamente
a prorrogação. Parágrafo 1° - Serão consideradas abandonadas as mercadorias que,
vencido o prazo improrrogável de 8 (oito) dias proceder a sua retirada imediata, sob pena
de ser as mesmas vendidas em leilão público. Parágrafo 2° - A empresa fará uso do direito
de retenção mercadorias que lhe é facultado peia legislação vigente para garantia dos
débitos do respectivo depositante, desde que os referidos débitos também tenham relação
direta com os depósitos. Parágrafo 3° para a retirada de qualquer mercadoria é
absolutamente indispensável a apresentação da ordem de Entrega ou Recibo de Depósito
ou Warrant. ARTIGO 11° - As mercadorias depositadas no armazém da empresa, e que
servirem de bens à emissão dos títulos de conhecimento de depósito e Warrant, serão
obrigatoriamente seguradas contra risco de incêndio, casso fortuito ou força maior, de
conformidade com as previsões do valor do mercado. Parágrafo 1° - A empresa poderá
manter apólices ajustáveis para seguro das mercadorias recebidas em depósito, cobrindo
outras além do incêndio. Parágrafo 2° - No caso de sinistro a empresa é competente para
receber a indenização devida pela seguradora, respondendo os direitos perante os
depositantes ou portadores de Warrant. ARTIGO 12° - A empresa fornecerá à escolha do
depositante, simples recibo de depósito ou conhecimento de depósitos ou Warrant.
ARTIGO 13° - emitidos os conhecimentos de depósitos e Warrant a mercadoria
representada não poderá ser objeto de embargo, penhora, sequestro ou qualquer outro
embaraço que prejudique a sai livre e plena disposição, nos termos do artigo 17° do
Decreto n° 1.102 de 21 de novembro de 1903. ARTGO 14° -O Fiei terá sob sua guarda,
fiscalização, inspeção e limpeza as instalações armazenadoras da empresa, competindo-lhe
dirigir os serviços auxiliares do armazém. Parágrafo 1° - Os casos omissos ou não previstos
neste regulamento interno serão regulados peio Decreto -Lei n° 1.0102, de 21 de
novembro de 1.903 e demais leis vigentes no País sobre o assunto. Indaiatuba-SP, 04 de
abril de 2.023. Helen Sposito Gozzi - Diretora Presidente / Presidente da AGE - CPF.:
375.165.998 - 67. IDEAL ALIMENTOS SOCIEDADE ANÔNIMA. NIRE.: n° 35.30.05.81.85-7.
CNPJ n°: 44.507.235/0001-40. ENDEREÇO: Rua Nazario Pietro Francesco Vaccaro, n° 318,
Quadra F, Lote 50, Loteamento Europark Comercial, Indaiatuba/SP - CEP 13.348 -757.
"TARIFAS OFICIAIS": 1- TAXA DE ESTOCAGEM DE PRODUTOS: R$ 65,00. Armazenagem
Mensal por palete estocado. Armazenagem 10 dias por m³: R$ 16,50. 2- SEGUROS:
Percentual cobrado sobre o pico mensal de estoque 0,45% sobre o valor da mercadoria. 3-
TAXAS AD VALOREM: Percentual cobrado sobre o pico mensal de estoque 0,23% sobre o
valor da mercadoria. Indaiatuba-SP, 04 de abril de 2.023. Helen Sposito Gozzi - Diretora
Presidente / Presidente da AGE - CPF.: 375.165.998 - 67. MEMORIAL DESCRITIVO: A
empresa IDEAL ALIMENTOS SOCIEDADE ANÔNIMA, tendo em vista o que trata os itens 1°
e 4° do artigo 1° do Decreto 1.102, de 21 de novembro de 1903, por seu sócio
administrador
abaixo assinado,
declaro
o
seguinte: DENOMINAÇÃO
SOCIAL:
ID EA L
ALIMENTOS SOCIEDADE ANÔNIMA estabelecida na cidade de Indaiatuba / SP na Rua
Nazario Pietro Francesco Vaccaro, n° 318, Quadra F, Lote 50, Europark Comercial - CEP
13.348 -757, -inscrita no CNPJ/MF sob n° 44.507.235/0001-40, devidamente registrada na
Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE n° 35.30.05.81.85-7. PRAZO DE DURAÇÃO:
Indeterminado. CAPITAL SOCIAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) ARMAZEM DE DEPÓSITOS: O
armazém possui forma de galpão industrial, formato trapezoidal, construção em
alvenaria/concreto armado, cobertura de telhas de metálicas, com área refrigerada
construída em isopainéis de alumínio revestidos de isolante PIR e capacidade para
armazenagem em estantes para paletes, localizado na Rua Nazario Pietro Francesco
Vaccaro, n°318, Quadra F, Lote 50, Europark Comercial - CEP 13.348 -757, possuindo
vigilância 24 horas por dia e iluminação de emergência. OBJETIVO DA EMPRESA: A empresa
se propõe a receber mercadorias diversas para armazenagem e serviços correlatos.
OPERAÇÕES E SERVIÇOS: Armazenagem de produto alimentícios, de higiene, limpeza,
embalagens, descartáveis, utensílios domésticos, e demais serviços inerentes a guarda e
conservação das mercadorias recebidas em deposito. Não receberá mercadorias de
natureza perigosa, inflamável ou que necessita de precaução especial, e na forma prevista
no Regulamento
Interno, sendo
cobrado na forma
prevista nas
Tarifas Oficiais.
SEGURANÇA: De acordo com as normas técnicas do armazém, consoante com a
quantidade e a natureza das mercadorias, bem como os serviços propostos no
regulamento interno e aprovados pelo profissional no Laudo Técnico de vistoria.
COMODIDADE: Condições satisfatórias em relação a estabilidade estrutural e funcional com
condições de uso imediato. EQUIPAMENTO: 01 empilhadeira elétrica capacidade 1600 kg,
01 transpaleteira elétrica capacidade 2000 kg e 02 carrinhos hidráulicos com capacidade
2000 kg cada. Sendo o que tínhamos à declarar, firmamos o presente, em três (3) vias de
igual teor e forma.
TROCA LOGÍSTICA LTDA.
ATO Nº 1, DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
O Sr. DELMAR ROQUE ALBARELLO
- Administrador, torna público o
REGULAMENTO INTERNO, MEMORIAL DESCRITIVO E TARIFAS OFICIAIS em ANEXO.
DELMAR ROQUE ALBARELLO
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO - Artigo 1º - O presente regulamento interno é
aplicado ao armazém geral da TROCA LOGISTICA LTDA, com filial estabelecida à Rua
Panambi, 191,
Bloco C Pavilhão
01, Cidade
Industrial Satelite de
São Paulo,
Guarulhos/SP, CEP 07224-130, CNPJ sob n.º 05.025.544/0004-74 e com arquivamento
na Junta Comercial de São Paulo sob o NIRE n.º 35920156621 e que funcionará dentro
das peculiaridades específicas de Armazém Geral. Artigo 2º - A empresa, de acordo
com o decreto nº 1.102, de 21/11/1903, tem por finalidade a prestação de serviços de
armazenamento de mercadorias e produtos nacionais ou importados já nacionalizados
e que não possuem natureza agropecuária. Artigo 3º - Mediante a aplicação e imediato
ressarcimento por parte dos usuários das tarifas oficiais, a mesma se obrigará, no
serviço de depósito, a guardar e conservar as mercadorias recebidas em seus
armazéns, entregando-as contra a apresentação dos documentos que emitir. Artigo 4º
- A empresa será responsável em relação às mercadorias recebidas em depósito: a)
Pela guarda e conservação, bem como por ocorrências motivadas por culpa, fraude ou
dolo de seus empregados e prepostos, e, pelos furtos que por ventura vierem a
ocorrer no interior do armazém; b) Pela pronta e fiel entrega das mercadorias que
tiver recebido em depósito, salvo as quebras de peso e alterações de características
Fechar