DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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168
Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
SINDICATO DOS FISCAIS ESTADUAIS AGROPECUÁRIOS DO
ESPÍRITO SANTO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente do Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários do Espírito Santo,
em conformidade com o Art. 16 do Estatuto, convoca a todos os Fiscais Estaduais
Agropecuários e Técnico de Fiscalização e Desenvolvimento Agropecuário que exercem
suas atividades laborais no Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do
Espírito Santo com base territorial em todos os municípios do Estado do Espírito Santo com
a finalidade de participarem da Assembleia Geral Extraordinária de Ratificação de Fundação
do SINFAGRES, que se realizará no dia 10 de agosto de 2023, às 14h00min, com qualquer
número de servidores presentes, no Auditório I - Hermógenes Lima da Fonseca, situado no
Pilotis da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, localizada na Avenida Américo Buaiz, nº
205, Enseada do Suá, Vitória, ES, CEP 29.050-950, a fim de deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: 1) Ratificação de Fundação do Sindicato dos Fiscais Estaduais Agropecuários
do Espírito Santo - Sinfagres;
Vitória-ES, 18 de julho de 2023.
ISIDORIO NASCIMENTO SIMÕES
Presidente do Sinfagres
SISTEMA FIERGS
SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI-RS
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Entidade
Promotora: SESI
/ RS.
Objeto
do processo
PE001262023N13:
Contratação de empresa especializada em serviços de movimentadores para o SESI -
Pelotas/RS. Data e hora de encerramento propostas: 27/07/2023 - 10hs:00min. O Edital
PE001262023N13
e 
demais
informações 
estão
disponíveis 
no
site
https://compras.sistemafiergs.org.br/
ONEIDE NEVES FAGUNDES
Pregoeiro
SOBEU ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO
AVISO DE REGISTROS DE DIPLOMAS
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BARRA MANSA - UBM
ENTIDADE MANTENEDORA: SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO. CNPJ:
28.674.489/0001-04
Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC n.º 1095, de 25 de outubro de
2018, esta instituição de Educação Superior informa que foram registrados 122 (Cento e
Vinte e Dois) diplomas no período de 07/02/2023 a 26/06/2023, nos seguintes livros de
registro e sequencias numéricas: [Livro ADM. RM1 3 registros: 265 - 267] ; [Livro ADM.7 1
registro: 1838] ; [Livro C.CONT.RM1 3 registros: 116 - 118] ; [Livro DIR.11 4 registros: 2632
- 2635] ; [Livro DIR.RM.2 11 registros: 285 - 295] ; [Livro ECA.BM.RM.1 2 registros: 18 e 19]
; [Livro ECA.C.RM.1 2 registros: 384 e 395] ; [Livro ECI.C.RM.1 1 registro: 404] ; [Livro
ECI.RM.1 5 registros: 29 - 33] ; [Livro EEL.C.RM.1 3 registros: 365 - 366, 390] ; [Livro
EEL.RM.1 1 registro: 106] ; [Livro EFISB.RM.1 3 registros: 146 - 148] ; [Livro EME.RM.1 6
registros: 76 - 81] ; [Livro ENF. RM.1 14 registros: 165 - 178] ; [Livro EPE.RM.1 1 registro:
03] ; [Livro EPR.C.RM.2 1 registro: 406] ; [Livro EPR.RM.1 2 registros: 73 e 74] ; [Livro FAR.
RM.1 1 registro: 100] ; [Livro FISIO RM.1 4 registros: 95 - 98] ; [Livro LET.3 3 registros: 357
- 359] ; [Livro M.VET.RM.1 30 registros: 123 - 152] ; [Livro NUT.RM1 5 registros: 126 - 130]
; [Livro PED. RM.1 4 registros: 129 - 132] ; [Livro PSIC.RM.1 6 registros: 146 - 151] ; [Livro
T.P.D.2 1 registro: 066] ; [Livro TECGRH.2 1 registro: 412] ; [Livro TESTC RM.1 3 registros:
15 - 17] ; [Livro TGPI RM.1 1 registro: 51].
A relação de diplomas registrados poderá ser consultada em até quinze dias, no
endereço: http://ubm.br/
Barra Mansa-RJ, 27 de junho de 2023.
BRUNO MORAIS LEMOS
Reitor
UNYEAD EDUCACIONAL S.A
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
Mantenedora: Unyead Educacional S.A.; CNPJ 24.531.339/0001-82; Mantida:
Faculdade Unyleya; Para fins do disposto no art. 21 da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de
outubro de 2018, esta Instituição de Educação Superior informa que foi registrado 01
(hum) diploma em 07/06/2023, no seguinte livro de registro e sequência numérica: Livro
2023, registro: 220031226. A relação dos diplomas registrados poderá ser consultada no
endereço https://unyleya.alunodigital.com.br/validardiploma.aspx.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023.
CIRO CARNEIRO HASSLOCHER
Diretor Geral da Faculdade Unyleya
COOPERATIVA LANGUIRU LTDA.
CNPJ Nº 89.774.160/0001-00 - NIRE Nº 43400000615
ATA SUMÁRIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 18.07.2023
I. DIA, MÊS ANO, HORÁRIO E LOCAL: Aos 18 dias do mês de julho de 2023, às oito horas
e trinta minutos, na Associação dos Funcionários da Cooperativa Languiru Ltda., localizada
na Rodovia RS 419, sem número, Km 1, Bairro Languiru, Município de Teutônia, Estado do
Rio Grande do Sul. II. COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Sr. Paulo Roberto Birck, Vice-
Presidente: Sr. Fábio Luiz Secchi, representante da Weisheimer e Piccinini Advogados: Dr.
Evandro Weisheimer, representantes da Empresa Prisma: Sr. César Nivinscki; e, Secretário
dos Trabalhos: Sr. Fredi Haupenthal. III. QUÓRUM DE INSTALAÇÃO: Participaram 321
(trezentos e vinte e um) associados aptos a votar, conforme certificação feita pelo
Presidente e Secretário do ato. IV. CONVOCAÇÃO: O Edital de Convocação foi publicado
com antecedência mínima legal/estatutária e amplamente divulgado através de: I -
publicação em jornais, na data de: a) 06 (seis) de julho de 2023, junto ao jornal Correio do
Povo, edição nº 279, página 15; b) 06 (seis) de julho de 2023, junto ao jornal A Hora,
edição n.º 3364, página 08 do caderno A Hora Cidades; II - por meio da Circular nº
012/2023 - DIR - COOLAN, de 06 de julho de 2023; III - na imprensa falada, programa de
rádio Informativo Languiru; IV - no
portal Canal do Associado no endereço
associado.languiru.com.br e V - afixação em lugar próprio na sede e demais filiais da
Cooperativa Languiru, locais esses mais frequentados pelos associados. V. ORDEM DO DIA:
1º - Análise e discussão da atual situação econômico-financeira da Cooperativa. 2º -
Deliberação sobre a dissolução voluntária da Cooperativa, com o início do procedimento
de liquidação, com a manutenção das atividades. 3º - Acréscimo do termo "- em
Liquidação" na razão social da Cooperativa Languiru Ltda. 4º - Nomeação e posse do
liquidante, com fixação dos honorários mensais desse. 5º - Nomeação e posse do Conselho
Fiscal, composto por três membros efetivos e três suplentes, com a fixação do valor da
cédula de presença desses. 6º - Determinação de realização de Assembleia Geral a cada
seis meses ou sempre que necessário para apresentar relatório e balanço do estado da
liquidação e prestar contas dos atos praticados durante o período anterior. 7º -
Autorização do liquidante para: a) prosseguir na atividade social. b) designar empresa de
auditoria externa para apurar feitos havidos nas gestões anteriores e realizar o
acompanhamento das
atividades de
liquidação. c)
contratar empréstimos
e/ou
financiamentos em Instituições Financeiras nacionais e internacionais, tais como, mas não
se limitando: BRDE (Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul); BADES U L
DESENVOLVIMENTO S/A - Agência de Fomento/RS, BANCO SAFRA S/A ou qualquer outra
instituição. Inclusive investimento/giro, financiamento de QUOTAS-PARTES, PRODECOOP,
PRONAF, PROCAP, AGRO, FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, com o Estado do Rio Grande do
Sul, por intermédio da Secretaria do Estado e da Fazenda/SEFAZ; Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - SDECT e/ou Secretaria de Estado de
Desenvolvimento e Promoção do Investimento - SDPI. d) contratar e firmar Termo de
Securitização de Direitos Creditórios do Agronegócio para Emissão de Certificados de
Recebíveis do Agronegócio com Fundos, de qualquer natureza. e) assinar contratos de
financiamento do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS com o Governo do Estado do Rio Grande
do Sul, representado por seus gestores: BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A - Agência de
Fomento/RS, BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) e/ou qualquer outra
instituição gestora de Fundo. f) gravar bens imóveis em garantia hipotecária por conta dos
contratos, termos de ajustes, benefícios financeiros do FUNDOPEM/RS, do IN T EG R A R / R S
e/ou com qualquer outra instituição. g) adquirir, comprar, receber em doação, vender,
alienar e onerar, a qualquer título´, bens móveis e imóveis; gravar bens imóveis em
garantia hipotecária, bem com avais, por conta dos contratos, termos de ajustes,
benefícios financeiros entre outros; locar, sublocar, dar em comodato e permutar bens
imóveis, móveis e equipamentos; renunciar áreas para correções de medições de imóveis
nos Registros de Imóveis. h) contrair obrigações, transigir, ceder direitos e ativos, a
qualquer título e constituir mandatários. i) participar de processos licitatórios e posterior
contratação de objeto de licitações, quando vencedora do respectivo certame. j) participar
de outras sociedades comerciais e/ou civis, prestar aval, bem como aumentar capital em
sociedades que participa, com integralização de bens imóveis e/ou sua retirada. 8º -
Outros assuntos de interesse social, sem cunho deliberativo. VI. DELIBERAÇÕES DA
ASSEMBLEIA GERAL: Abertos os trabalhos, o Sr. Presidente colocou em discussão a matéria
constante na ordem do dia, sendo deliberado o seguinte: 1º - Análise e discussão da atual
situação econômico-financeira da Cooperativa. O Sr. Presidente, juntamente com o
contador César, explicaram sobre o atual cenário financeiro da Cooperativa Languiru Ltda.,
enfatizando a necessidade de proteger o patrimônio da Cooperativa através da Liquidação
Extrajudicial, procedimento previsto na Lei 5.764/1971, com a manutenção das atividades,
tendo em vista o crescente número de ações judiciais ajuizadas contra a Cooperativa e a
difícil situação financeira. Aberta a palavra aos associados, houve manifestações e
questionamentos acerca contratação de auditoria externa, razões pela qual a Cooperativa
chegou a
necessidade de fazer o
procedimento de liquidação
extrajudicial. Os
questionamentos foram respondidos, enfatizando que a razão pela qual a Cooperativa está
optando pela liquidação extrajudicial é a atual crise financeira, sendo necessária a proteção
do patrimônio da Cooperativa para fins de renegociação dos débitos existentes. Após as
manifestações, passaram para votação dos seguintes pontos. 2º - Deliberação sobre a
dissolução voluntária da Cooperativa, com o início do procedimento de liquidação, com a
manutenção das atividades. O Sr. Presidente convidou o representante da Weisheimer e
Piccinini Advogados, Dr. Evandro Weisheimer, para fazer uma explanação sobre o
procedimento de liquidação extrajudicial e suas implicações na Cooperativa. Aberta a
palavra aos associados, nada manifestaram. Desta forma, o Sr. Presidente colocou em
votação o início do procedimento de liquidação, com a manutenção das atividades da
Cooperativa, na modalidade de aclamação, nos termos do art. 24, § 1º do Estatuto. Aberta
a votação, devidamente filmada, restou aprovada por maioria dos votos, com um voto
contrário, a dissolução voluntária da Cooperativa, com o início do procedimento de
liquidação e manutenção das atividades da Cooperativa Languiru Ltda, restando inexistente
o número mínimo de 20 (vinte) associados dispostos a assegurar a continuidade da
Cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5.764/71. 3º - Acréscimo do Termo "
- em Liquidação" na Razão Social da Cooperativa Languiru Ltda. Aprovada por unanimidade
de votos, a inclusão do termo " - em Liquidação" na Razão Social da Cooperativa Languiru
Ltda., passando a ser "Cooperativa Languiru Ltda. - em Liquidação. 4º - Nomeação e Posse
do Liquidante, com a fixação dos honorários mensais desse. O Sr. Presidente, considerando
sua candidatura à liquidante, passou a condução dos trabalhos para o Secretário, Sr. Fredi
Haupenthal, assumindo esse a posição de Presidente/Coordenador "Ad hoc". Quanto a
fixação dos honorários mensais do Liquidante foi aprovado, por maioria dos votos, os
honorários mensais do liquidante no valor de 19,5 (dezenove e meio) Salários Mínimos
Nacionais. A proposta contempla, mensalmente, a inclusão como benefício: a) 8,00% (oito
por cento) do seu equivalente a título de FGTS; b) da proporção mensal de 1/12 (um doze
avos) referente um terço das férias; c) 1/12 (um doze avos) a título de décimo terceiro
salário; d) Plano de Participação nos Resultados da Cooperativa Languiru Ltda. - P.P.R. (Na
forma e periodicidade estabelecidas no acordo respectivo; d) plano de saúde básico -
UNIMED; e) plano odontológico e farmácia e, f) auxílio escolar quando aplicável; g) direito
a gozar férias anuais de 30 (trinta) dias sem prejuízo dos honorários e demais benefícios
mensais. O reajuste dos honorários ocorrerá na mesma data em que ocorrer o reajuste do
Salário Mínimo Nacional, de acordo ao índice e periodicidade aplicado ao mesmo. Eleito,
por maioria dos votos, o Sr. Paulo Roberto Birck como liquidante, tomando posse nesse
ato. O Liquidante declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer suas
funções em decorrência de Lei ou previsão do Estatuto Social, por condenação a pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de
prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé
pública ou a propriedade (art. 51 e 56, § 1º da Lei 5.764/71), tomando posse nesta
oportunidade e assinando a presente ata. 5º - Nomeação e posse do Conselho fiscal,
composto por três membros efetivos e três suplentes, com a fixação do valor da cédula de
presença desses. Fixados, por maioria dos votos, o valor da Cédula de Presença no valor
de R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), por dia. Nomeados, após aprovação por
maioria dos votos, os Conselheiros Efetivos - Tiago Lerner, brasileiro, casado, agricultor,
portador do documento de identidade n° 6087644834, expedido pela SJS/II RS, CPF n°
018.644.090-10, residente em Linha São Jacó, Teutônia/RS, CEP 95.890-000; Luisa Walter
Lagemann, brasileira, casada, agricultora, portadora do documento de identidade n°
6086804711, expedido pela SJS/II RS, CPF n° 010.175.870-78, residente em Linha Frank,
Teutônia/RS, CEP 95.890-000; Fabio Weber, brasileiro, casado, agricultor, portador do
documento de identidade n° 2077860654, expedido pela SJS/II RS, CPF n° 009.340.800-54,
residente em Linha Clara, Teutônia/RS, CEP 95.890-000; Conselheiros Suplentes: Elimar
Kalkmann, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de identidade n°
6052859491, expedido pela SSP/DI RS, CPF n° 511.799.460-49, residente em Linha
Paissandu, Westfália/RS, CEP 95.893-000; Robson Augusto Steffens, brasileiro, em união
estável, agricultor, portador do documento de identidade n° 8113228509, expedido pela
SSP RS, CPF n° 029.058.810-38, residente em Linha Forqueta Baixa, Arroio do Meio/RS, CEP
95.940-000 e Nilson Mors, brasileiro, casado, agricultor, portador do documento de
identidade n° 4042853871, expedido pela SSP/PC RS, CPF n° 545.305.390-91, residente em
Linha Picada Arroio do Meio, Arroio do Meio/RS, CEP 95.940-000;. Devidamente
empossados, os membros do Conselho Fiscal declaram, sob as penas da lei, que não estão
impedidos de exercer suas funções em decorrência de Lei ou previsão do Estatuto Social,
por condenação a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos,
ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra
a economia popular, a fé pública ou a propriedade (art. 51 e 56, § 1º da Lei 5.764/71),
tomando posse nesta oportunidade e assinando a presente ata. 6º - Determinação de
realização de Assembleia Geral a cada seis meses ou sempre que necessário para
apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas dos atos
praticados durante o período anterior. Aprovado, por unanimidade de votos, pela
realização de Assembleia para prestação de contas a cada 6 (seis) meses ou sempre que
necessário para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestar contas
dos atos praticados durante o período anterior. 7º - Autorização do liquidante para: a)
prosseguir na atividade social. b) designar empresa de auditoria externa para apurar feitos
havidos nas gestões anteriores e realizar o acompanhamento das atividades de liquidação.
c) contratar empréstimos e/ou financiamentos em Instituições Financeiras nacionais e
internacionais,
tais como,
mas
não se
limitando:
BRDE
(Banco Regional
do
Desenvolvimento do Extremo Sul); BADESUL DESENVOLVIMENTO S/A - Agência de
Fomento/RS, BANCO SAFRA S/A ou qualquer outra instituição. Inclusive investimento/giro,
financiamento de QUOTAS-PARTES, PRODECOOP, PRONAF, PROCAP, AGRO, FUNDOPEM/RS

                            

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