DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE
PORTARIA Nº 117.964, DE 18 DE JULHO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE DO BANCO CENTRAL DO
BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 23, inciso IV, do Regimento Interno
do Banco Central, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e alterações
posteriores, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor TARCISIO DE SOUZA GONZAGA, matrícula
9.280.337-7, de exercer a função comissionada de SUPERVISOR OPERACIONAL II, sigla FST-
2, no MECIR/DIOP1/GTBHO.
Art. 2º Designar a servidora JOZEANA CARLA CORREA REIS, matrícula 5.973.278-
4, para exercer a função comissionada de SUPERVISOR OPERACIONAL II, sigla FST-2, no
M EC I R / D I O P 1 / GT B H O.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO JOSE MEDINA LIMA JUNIOR
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 2.531, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.107487/2023-65, resolve:
Designar SÉRGIO LUIS BORGES CRUZ para substituir a Chefe, código FCE 1.05,
do Serviço da Coordenação-Geral de Investigação e Processos Avocados da Diretoria de
Responsabilização de Entes Privados da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-
Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
FABIO FELIX DA SILVA
PORTARIA Nº 2.542, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.107471/2023-52, resolve:
Designar VALQUÍRIA NAVES SENA DA SILVA para substituir a Chefe de Divisão,
código FCE 1.07 do Gabinete da Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral
da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
FABIO FELIX CUNHA DA SILVA
PORTARIA Nº 2.543, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria CGU n.º 364, de 14
de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no art.
38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.107471/2023-52, resolve:
Designar ANDRÉ VINICIUS NUNES SILVA para substituir o Chefe de Divisão,
código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Prevenção a Conflito de Interesses da Diretoria
de Programas de Integridade Pública e Prevenção a Conflito de Interesses da Secretaria de
Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos
e
impedimentos legais ou regulamentares.
FABIO FELIX CUNHA DA SILVA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE
TOCANTINS
PORTARIA Nº 2.559, DE 18 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 120 do
Anexo I da Portaria Normativa CGU n.º 38, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11
de dezembro de 1990, e o que consta no processo n.º 00226.100081/2023-05, resolve:
Designar NELMA SUELY ANDRADE CASTRO PEREIRA, Auditora Federal de
Finanças e Controle, para substituir o Chefe de Serviço, código FCE 1.05, do Núcleo de
Ações Especiais da Controladoria Regional da União no Estado do Tocantins, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
ISA MARY DE CARVALHO LIMA
CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 2.548, DE 17 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA CONTROLADORIA REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO
DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 120,
da Portaria CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, e considerando o disposto no Decreto
nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, bem como o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR JOSÉ MARIA GOMES DE OLIVEIRA FILHO, Auditor Federal de Finanças
e Controle, para substituir a Chefe de Setor, código FCE 1.02, do Núcleo de Ações de
Ouvidoria e Prevenção - NAOP, da Controladoria Regional da União no Estado do Piauí, em
seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
HELIO SILVA DE SOUZA BENVINDO
Conselho Nacional do Ministério Público
S EC R E T A R I A - G E R A L
PORTARIA CNMP-SG Nº 217, DE 18 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no
uso das atribuições previstas no art. 1º, XII, da Portaria CNMP-PRESI nº 57, de 27 de maio
de 2016 e tendo em vista o disposto no art. 29, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990,
bem
como
o
que 
consta
do
Processo
Administrativo
SEI
nº
19.00.6500.0003347/2023-31, resolve:
Art. 1° Reconduzir, a partir de 24/07/2023, em virtude de desistência de estágio
probatório
relativo a
outro cargo
público,
o ex-servidor
DIEGO ALONSO
GOMES
CAVALCANTI, ao cargo de Técnico Administrativo, vago em decorrência de demissão do
servidor GILCIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 17.855, conforme Portaria
CNMP-PRESI nº 153, de 27/04/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/04/2023,
seção 2, página 117.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO
CORREGEDORIA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PORTARIA CN Nº 62, DE 18 DE JULHO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições
previstas no art. 130-A, § 3º, da Constituição da República e nos arts. 18, incisos I, II, VII
e XIV, 67 e 68, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a Constituição da República, em seu art. 37, caput,
consagrou o primado da eficiência como um dos princípios basilares da Administração
Pública;
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Nacional realizar, de ofício,
sindicâncias, correições e inspeções; receber reclamações e representações de qualquer
interessado relativas à atuação de membros do Ministério Público e dos seus serviços
auxiliares; além de verificar a regularidade dos serviços do Ministério Público em todas as
áreas de atuação, havendo ou não evidências de irregularidades (art. 130-A, § 3º, da
Constituição da República c/c o art. 18, incisos I, II, VII e XIV e art. 67, caput e § 2º, da
Resolução nº 92, de 13 de março de 2013 (RICNMP);
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional constitui garantia fundamental de
efetividade do Ministério Público como Instituição essencial para o acesso à justiça;
CONSIDERANDO que, além de detectar eventuais inadequações de ordens
disciplinares
ou 
administrativas,
tomando
as
providências 
necessárias
para 
o
equacionamento das distorções constatadas, a Corregedoria Nacional se pauta por uma
atuação preventiva-orientativa, buscando conhecer iniciativas inovadoras que possam ser
futuramente aplicadas em outras Unidades Ministeriais, sendo imprescindível a verificação
in loco do funcionamento dos serviços prestados;
CONSIDERANDO a nova metodologia correicional que envolve as temáticas
saúde, educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e
vitimização policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero,
defesa da mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência,
pessoa idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, todas
dentro do espectro amplo de atuação obrigatória do Ministério Público brasileiro,
resolve:
Art 1º - INSTAURAR Correição Ordinária de Fomento à Resolutividade no
Ministério Público do Estado de Goiás, sobre projetos, iniciativas e/ou boas práticas
resolutivas que se encontram ativas no Estado, envolvendo as temáticas de saúde,
educação, meio ambiente, infância e juventude, patrimônio público, violência e vitimização
policial, igualdade étnico-racial, segurança alimentar, violência de gênero, defesa da
mulher, feminicídio, direitos da população LGBTQIAPN+, pessoa com deficiência, pessoa
idosa, consumidor, defesa de outros grupos vulneráveis e direitos das vítimas, cujos
trabalhos serão realizados no período de 9 a 11 de agosto de 2023, com o intuito de
fomentar as boas práticas resolutivas.
Art 2º DESIGNAR o Coordenador-Geral da Corregedoria Nacional do Ministério
Público, Doutor Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior, o Chefe de Gabinete e
Coordenador da Coordenadoria Disciplinar, Doutor Vinícius Menandro Evangelista de
Souza, o Coordenador da Coordenadoria de Correições e Inspeções, Doutor Marco Antonio
Santos Amorim, a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline
Orofino da Silva Zago de Oliveira e o Membro Auxiliar, Doutor Maurício Coentro Pais de
Melo para coordenarem os trabalhos correicionais.
Art 3º - DESIGNAR os Membros Auxiliares da Corregedoria Nacional Walter
Tiyozo Linzmayer Otsuka, Renee do Ó Souza, Paulo Henrique Mendonça de Freitas,
Marcelo de Oliveira Santos e a Membra Auxiliar do CNMP, Juliana Nunes Félix para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização das atividades
de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 4º - REQUISITAR os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado
do Acre Aretuza de Almeida Cruz, Fernando Régis Cembranel e Mariano Jeorge de Sousa
Melo para integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhe poderes para a realização das
atividades de correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos
serviços.
Art 5º - DESIGNAR as servidoras do Conselho Nacional do Ministério Público
Alessandra Meireles Silva, Secretária de Gabinete da Corregedoria Nacional, Camila Mattos
de Pinho, Assessora Especial da Coordenadoria-Geral da Corregedoria Nacional e Larissa
Lago Barbosa Bezerril, Assessora-Chefe da Coordenadoria de Correições e Inspeções para
integrarem a equipe de trabalho, delegando-lhes poderes para a realização da correição e
dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art 6º - DETERMINAR, ainda, as seguintes providências:
a) sejam comunicados os Eminentes Conselheiros do Conselho Nacional do
Ministério Público, bem como o Secretário-Geral do CNMP, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos;
b) sejam comunicados o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça e o Exmo. Sr.
Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Goiás, informando-lhes da presente
correição e convidando-os para acompanhar os trabalhos, e
c) a autuação desta Portaria e respectiva cópia como Procedimento de
Correição Ordinária no âmbito do Ministério Público do Estado de Goiás, providenciando
sua publicação no Diário Oficial da União e no portal do Conselho Nacional do Ministério
Público.
OSWALDO D'ALBUQUERQUE
PORTARIA CN Nº 63, DE 18 DE JULHO DE 2023
O CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas
atribuições previstas no artigo 130-A, § 3°, inciso II, da Constituição da República e nos
artigos 18, incisos II, VII, IX e XIV; 67, caput; 70, caput e §1º; 71; e 72, do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 92, de 13 de março de
2013),
Considerando o disposto no art. 1º, das Portarias CN nºs 58/2023, 59/2023,
60/2023 e 61/2023;
Considerando a necessidade de analisar, com o tempo mínimo necessário, os
feitos judiciais e administrativos relacionados à intitulada operação "lava-jato" sob
atribuição dos ofícios do Ministério Público Federal, resolve:
Designar a Coordenadora da Coordenadoria de Inovações, Doutora Jacqueline
Orofino da Silva Zago de Oliveira para integrar a equipe de Correição Extraordinária a ser
realizada nas unidades da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, com atuação
junto à 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
OSWALDO D´ALBUQUERQUE

                            

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