DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à
convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida Anual, referente ao mês de
ABRIL 2023:
.
Nome
CPF
Matrícula
Benefício
. AIDA GUERRA
M A R C E L LO
***.679.287-**
604821
Aposentado
. ELINNA
DE
CAMPOS
***.532.061-**
0039102
Aposentado
. CELINA
PORCINIO DOS
SANTOS
***.126.231-**
054450
Pensão
. MARCIA
R A I M U N DA
VIEIRA
G U I M A R A ES
***.719.537-**
0042402
Pensão
. MARIA
DE
LO U R D ES
Z E I DA N
***.715.716-**
0039736
Pensão
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
JULHO/2023.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica
condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado
em qualquer agência do seu banco de recebimento do benefício ou na Unidade de Recursos
Humanos, sito à Esplanada dos Ministérios Bloco L Anexo I Sala 309, portando a documento de
identidade oficial nos termos do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de 2020, ou ainda
mediante o aplicativo móvel nos termos do inciso III, do Art. 4º da IN SGP/SEDGG/ME nº 45, de
2020.
4. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na primeira
folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção, o
aposentado e/ou pensionista deverá solicitar visita técnica, por meio do telefone (61) 2022-
7255/7055, ou pelo e-mail aposentadoria@mec.gov.br, para comprovação de vida do titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
CINARA DIAS CUSTÓDIO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 12/2023-PROGEP, DE 17 DE JULHO DE 2023
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Art.9º da Lei
nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012,
Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro
de 2012, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15.06.2020, Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve:
1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionista que terão o pagamento
do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva
notificação para realizar a prova de vida anual, no mês de aniversário Abril/2023:
.
NOME
.
LUCIMA GOES DE SOUSA - CPF nº. ***.491.153-**
.
MARIA JOSÉ DA ANUNCIAÇÃO FERREIRA - CPF nº. ***.942.743-**
2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de
JULHO/2023;
3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de
vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco
de recebimento de proventos/pensão ou Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/PROGEP,
da Universidade Federal do Maranhão;
4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de
pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo
telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818 ou pelo e-mail dqv.progep@ufma.br, para
comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido
provisoriamente até que seja realizada a visita.
MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de
Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação Normativa nº
5, de 21 de fevereiro de 2013,
NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o
Sr. ANDERSON CÉSAR VIEIRA, CPF nº XXX.567.XXX-71, para dar-lhe ciência da decisão emitida
no processo administrativo SEI nº 99955621.000109/2019-27, que tem por objeto o
ressarcimento ao erário por valores pagos de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 10
(dez) dias para recorrer, contados a partir da publicação do presente edital.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico
dap@unir.br.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
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