DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900029
29
Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo nº 70, de 13 de junho de 2023, publicado no
Diário Oficial da União - DOU nº 111, Seção 1, página 259, em 14 de junho de 2023, Onde
se lê: "Processo Administrativo nº
12466.720211/2021-15", Leia-se: " Processo
Administrativo nº 12466.720511/2021-96".
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 81, DE 18 DE JULHO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 10166.790656/2021-11, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07109/00098 para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento SMARTPLANNER
EDIÇÃO DE LIVROS E COMÉRCIO DE ARTIGOS GRÁFICOS LTDA., CNPJ: 34.989.030/0001-94,
localizado na Rua Matipó 109 1º Pavimento, Bairro Jacarezinho, Município de Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20975-120, para a atividade específica de USUÁRIO,
relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 34, DE 11 DE JULHO DE 2023
Reconhece a Situação de Fiscalização em caráter
permanente
do
Recinto Especial
de
Despacho
Aduaneiro de Exportação - REDEX que menciona
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da
Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições
desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 93, de 29 de novembro de 2004, e com
a Portaria ALF/STS nº 171, de 20 de outubro de 2020, e considerando o que consta
do processo nº 11128.721534/2018-91, declara:
Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em
caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação -
REDEX situado na Avenida Marginal da Via Anchieta, nº 960 - Chico de Paula -
Santos/SP, com área de 36.390 m², cujas coordenadas geográficas são: latitude -
23,929722 e longitude -46,372778, com capacidade operacional estática de 1.743 TEUs
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRFRPO Nº 2, DE 19 DE JULHO DE 2023
Renova a autorização para operação extraordinária,
concedida pelo Ato Declaratório Executivo DRFRPO
nº 1/2023, pelo período adicional de 30 (trinta) dias,
para que o Aeroporto de São Carlos (SDSC) possa
efetuar
operações
internacionais
destinados
à
entrada ou saída de aeronaves, procedentes do
exterior ou a ele destinadas, para serem submetidas
à prestação de serviços de manutenção e reparo no
Centro de Manutenção da LATAM
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRÃO PRETO, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 40, inciso VI, da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro
de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 18 de fevereiro de 2022, e considerando o que
consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13032.407959/2022-61, declara:
Art. 1º. Fica renovada a autorização para operação extraordinária, pelo período
adicional de 30 (trinta) dias, para que o Aeroporto de São Carlos (SDSC) possa efetuar
operações internacionais destinadas à entrada ou saída de aeronaves procedentes do
exterior ou a ele destinadas, para serem submetidas à prestação de serviços de manutenção
e reparo, sendo vedadas as operações internacionais de serviços aéreos públicos regulares
ou não regulares de carga/mala postal e de transporte regular ou não regular de
passageiros, nos termos da Portaria ANAC Nº 3.998/SIA, de 1º de dezembro de 2017.
Art. 2º. O período de abertura ao tráfego aéreo internacional dar-se-á em
caráter eventual, a
pedido, e dependerá de prévio agendamento com a Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, com o Departamento de Polícia Federal - DPF, com a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e com Secretaria de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CARLO ALESSANDRO MESQUITA FELIPPINI
e 11.500 m³ de carga solta, administrado por ARMAZÉNS GERAIS FASSINA LTDA.,
inscrito no CNPJ sob o nº 44.611.234/0001-40.
Art.
2º.
Permanece
atribuído
ao
Recinto
em
comento
o
código
8.93.27.06.
Art. 3º. O referido Recinto está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de
Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle
fiscal.
Art. 4º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 48, de
07/06/2005, publicado no D.O.U. de 13/06/2005, e nº 91, de 26/11/2007, publicado no
D.O.U. de 28/11/2007, sem interrupção de sua força normativa.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 425, DE 18 DE JULHO DE 2023
Coabilitada
a
pessoa
jurídica
que
menciona ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto
nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.304132/2023-87; declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
59.225.698/0001-96
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Central Geradora Fotovoltaica Solatio Várzea 3 (CEG: UFV.RS.MG.045071-5.01)
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. TITULAR DO PROJETO:
Geradora Solar Várzea I S.A. (CNPJ nº 45.841.153/0001-08)
. ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO:
(Habilitação) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº 160, DE 30/04/2021
(Transferência de titularidade) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº 148, DE 11/04/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO:
03/05/2021 (DOU seção 1, página 234)
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do TITULAR do
projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 426, DE 18 DE JULHO DE 2023
Coabilitada
a
pessoa
jurídica
que
menciona ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) vinculado ao projeto indicado.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação
dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto
nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.304247/2023-71; declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica identificada abaixo, aplicável a todos os seus
estabelecimentos:
. NOME EMPRESARIAL:
ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
. CNPJ DA MATRIZ:
59.225.698/0001-96
Art. 2º A referida coabilitação é específica e vinculada ao seguinte projeto de infra-estrutura:
. P R OJ E T O :
Central Geradora Fotovoltaica Solatio Várzea 4 (CEG: UFV.RS.MG.045072-3.01)
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. TITULAR DO PROJETO:
Geradora Solar Várzea II S.A. (CNPJ nº 45.783.484/0001-20)
. ADE DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO:
(Habilitação) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº 161, DE 30/04/2021
(Transferência de titularidade) ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR Nº 149, DE 11/04/2023
. DATA DA HABILITAÇÃO DO TITULAR DO PROJETO:
03/05/2021 (DOU seção 1, página 235)
Art. 3º O benefício das suspensões da exigência dos tributos, previsto no REIDI, pode ser usufruído no período de 5 (cinco) anos contados da data da habilitação do TITULAR do
projeto.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
Fechar