DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023071900034
34
Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de
vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no
concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público
será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no
prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização
do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que
trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
Cargo
Escolaridade
Vagas
. Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico
Nível Superior
40
. Total
-
40
PORTARIA MGI Nº 3.778, DE 18 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, e conforme as informações do Processo nº 19973.104622/2023-31, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público, sob responsabilidade do
Ministério da Educação (MEC), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ministério
dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos (MGI), para o provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas
Sociais, conforme especificado no Anexo desta Portaria.
§ 1º O provimento dos cargos de que trata o caput ocorrerá para atender às
áreas de saúde, previdência, emprego e renda, segurança pública, desenvolvimento
urbano, segurança alimentar, assistência social, educação, cultura, cidadania, direitos
humanos e proteção à infância, à juventude, à pessoa com deficiência, ao idoso e ao
indígena, nos termos da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009.
§ 2º A Secretaria de Gestão e Inovação do MGI adotará as medidas necessárias
à alocação dos ocupantes dos cargos de que trata o caput nos órgãos e entidades
responsáveis por políticas nas áreas de que trata o § 1º.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de
autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está
condicionado:
I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento
dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei
Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias,
demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização dos concursos públicos será dos
órgãos de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de
vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no
concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao
planejamento e à execução do concurso público;
Parágrafo único. Nos termos do art. 4º do Decreto nº 7.191, de 31 de maio de
2010, os órgãos listados no Anexo desta portaria poderão realizar em conjunto ou
isoladamente os respectivos concursos públicos destinados ao provimento dos cargos de
Analista Técnico de Políticas Sociais.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público
será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no
prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização
do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que
trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
.
Órgão
Cargo
Escolaridade
Vagas
. Ministério da Educação
Analista 
Técnico
de 
Políticas
Sociais
Nível Superior
70
. Ministério da Justiça e Segurança
Pública
Analista 
Técnico
de 
Políticas
Sociais
Nível Superior
30
. Ministério dos Direitos Humanos e da
Cidadania
Analista 
Técnico
de 
Políticas
Sociais
Nível Superior
40
. Ministério da Gestão e Inovação em
Serviços Públicos
Analista 
Técnico
de 
Políticas
Sociais
Nível Superior
360
. Total
500
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA CONJUNTA SGD E SGPRT/MGI Nº 18, DE 17 DE JULHO DE 2023
Dispõe 
sobre 
a 
execução
do 
Projeto 
de
Transformação Digital "SOUGOV.BR".
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL E O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS
E DE RELAÇÕES DE TRABALHO, ambos do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso
VI, e parágrafo único, do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, na Portaria SGD/ME nº
2.496, de 2 de março de 2021, e no Processo SEI nº 19975.133369/2021-41, resolvem:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Projeto de Transformação Digital
"SOUGOV.BR", no âmbito do Programa Startup Gov.br, a ser executado nos termos do
Plano de
Trabalho assinado
pelas partes,
constante do
Processo SEI-MGI
nº
19975.133369/2021-41.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à Secretaria de Governo Digital e à Secretaria de Gestão de
Pessoas e de Relações de Trabalho:
I - executar as ações do projeto e monitorar os resultados;
II - analisar resultados parciais e, quando necessário ao alcance do resultado
final, reformular metas;
III - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as
ações do projeto;
IV - permitir o livre acesso, por agentes da administração pública (controles
interno e externo), a todos os documentos relacionados ao projeto, assim como aos
elementos de sua execução;
V - fornecer as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das ações;
VI - obedecer às restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso;
VII - disponibilizar os profissionais para o projeto que serão definidos no plano
de trabalho;
VIII - concentrar esforços e recursos de tecnologia da informação para o
cumprimento das metas estabelecidas.
Art. 3º Compete à Secretaria de Governo Digital:
I - ofertar as tecnologias e os serviços compartilhados para a transformação digital;
II - definir as normas e os padrões técnicos a serem observados pela Secretaria
de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho;
III - selecionar e alocar a força de trabalho adicional necessária para execução
das ações do projeto;
IV - disponibilizar ferramentas padronizadas em meio eletrônico para o
acompanhamento e monitoramento do projeto; e
V - convocar e participar das reuniões e atividades de acompanhamento e
monitoramento da execução das ações do projeto.
Art. 4º Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho:
I - cumprir o disposto na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, que
estabelece orientações e procedimentos gerais a serem observados na gestão dos
profissionais temporários contratados que atuarão em projetos de Transformação Digital; e
II - participar das reuniões e atividades de acompanhamento e monitoramento
da execução das ações do projeto.
CAPÍTULO III
DA AFERIÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 5º A Secretaria de Governo Digital e a Secretaria de Gestão de Pessoas e
de Relações de Trabalho deverão aferir os benefícios e o alcance do interesse público
obtidos em decorrência do projeto, mediante a elaboração de relatório conjunto de
execução de atividades, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados,
no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento.
CAPÍTULO IV
DO ENCERRAMENTO
Art. 6º O projeto será extinto:
I - por advento do prazo final, nos termos do Plano de Trabalho;
II - por consenso da Secretaria de Governo Digital e da Secretaria de Gestão de
Pessoas e de Relações de Trabalho antes do advento do prazo final, devendo ser
devidamente formalizado; ou
III - por manifestação justificada de quaisquer das Secretarias, se não houver
mais interesse na continuidade do projeto, notificando a outra com antecedência mínima
de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. Havendo a extinção do projeto, cada uma das Secretarias fica
responsável 
pelo 
cumprimento 
das 
competências 
assumidas 
até 
a 
data 
do
encerramento.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Art. 7º As despesas necessárias à plena consecução do projeto correrão por
conta das dotações específicas constantes dos orçamentos da Secretaria de Governo Digital
e da Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As situações não previstas na presente Portaria serão solucionadas de
comum acordo entre o Secretário de Governo Digital e o Secretário de Gestão de Pessoas
e de Relações de Trabalho.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário de Governo Digital
JOSÉ LOPEZ FEIJÓO
Secretário de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho
DESPACHO DE 17 DE JULHO DE 2023
Defiro o credenciamento provisório da Empresa Gráfica ICE Cartões Especiais
LTDA, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 02 de junho de 2022, da Câmara-
Executiva Federal de Identificação do Cidadão, quanto à produção de documentos em
cartão policarbonato, conforme o Processo SEI-MGI nº 19974.100465/2023-85.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário-Executivo
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.795, DE 17 DE JULHO DE 2023
Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita,
ao
Município de
Caratinga/MG,
de imóvel
de
propriedade da União, situado à Rua Padre Vigilato
s/nº, sendo a área a ser cedida de 31.368,50m²,
objetivando ao funcionamento
da Unidade de
Pronto
de 
Atendimento
- 
UPA,
Secretaria
Municipal
de
Cultura, Praça
Pública,
Mercado
Municipal e para expansão da Escola Municipal
Geraldo Marques Cevidanes.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada
e subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12,485, de 20 de outubro de 2021, tendo
em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no
art.
17,
§
2º, inciso
I,
da
Lei
nº
8.666,
de
21 de
junho
de
1993,
na
deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada ( G E - D ES U P - 2 ) ,
Ata de Reunião realizada em 07 de junho de 2023, bem como os elementos que
integram o Processo Administrativo nº04926.001943/2018-14, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, sob o regime utilização gratuita, pelo
prazo de 10 (dez) anos contados a partir da assinatura do Contrato, ao Município de
Caratinga/MG, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno com
31.368,50m², área construída de 945,93m², localizado na Rua Padre Vigilato s/nº,
registrado sob a matrícula nº 8249, livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Caratinga-MG.

                            

Fechar