DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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36
Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
Assistente
Técnico
FCE 2.04
. AU D I T O R I A - G E R A L
AU D
Auditor-Chefe
FCE 1.13
. Coordenação de Auditoria de Gestão e
Programas
C AG P
Coordenador
FCE 1.10
. CO R R EG E D O R I A
CRG
Corregedor
CCE 1.13
. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRAD
Diretor
CCE 1.15
.
Assessor
CCE 2.13
. COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES
CGT I C
Coordenador-
Geral
CCE 1.13
.
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.04
. Divisão de Sistemas, Documentação e
Informação
DSIB
Chefe de Divisão
CCE 1.07
. Divisão de Infraestrutura Tecnológica
DT EC
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. COORDENAÇÃO-GERAL DE PESSOAL
CG P ES
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
.
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.05
. Divisão
de
Desempenho
e
Desenvolvimento
D DT O
Chefe de Divisão
FCE 1.07
. Divisão de Cadastro e Pagamento
DCAP
Chefe de Divisão
FCE 1.07
.
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.05
. COORDENAÇÃO-GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO,
LICITAÇÕES
E
CO N T R AT O S
CG A LC
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Licitações e Contratos
C LC
Coordenador
FCE 1.10
.
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
Assistente
Técnico
FCE 2.05
. Coordenação de Gestão Administrativa
CG A
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão de Gestão Administrativa
DA D M
Chefe de Divisão
FCE 1.07
.
Assistente
Técnico
FCE 2.03
.
Assistente
Técnico
FCE 2.03
.
Assistente
Técnico
FCE 2.03
. Divisão de Infraestrutura e Manutenção
Predial
DIMP
Chefe de Divisão
FCE 1.07
.
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.03
.
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.03
. COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO
E FINANÇAS
CG O F I
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
.
Assistente
FCE 2.07
.
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.05
.
Assessor Técnico
Especializado
FCE 4.03
. DIRETORIA
DE
PLANEJAMENTO
E
ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS
DPLAN
Diretor
CCE 1.15
.
Assessor
FCE 2.13
.
Assistente
Técnico
FCE 2.04
. COORDENAÇÃO-GERAL
DE
PLANEJAMENTO REGIONAL
CG P L A
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Elaboração de Planos e
Programas
CPLA
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Estudos, Pesquisas e
Estatísticas
C P ES
Coordenador
FCE 1.10
. COORDENAÇÃO-GERAL
DE
ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS
CG P O L
Coordenador-
Geral
CCE 1.13
. Coordenação
de
Articulação
e
Planejamento Orçamentário
CAPO
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação
de
Fortalecimento
de
Capacidades Governativas
C FCG
Coordenador
FCE 1.10
. COORDENAÇÃO-GERAL DE AVALIAÇÃO
DE
PLANOS,
PROGRAMAS
E
DE
INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO
CG AV I
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. Coordenação de Avaliação de Planos e
Programas
CAPP
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação
de
Avaliação
de
Instrumentos de Desenvolvimento
CADE
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA
DE
PROMOÇÃO
DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DPROS
Diretor
CCE 1.15
.
Assessor
FCE 2.13
.
Assistente
Técnico
FCE 2.04
. COORDENAÇÃO-GERAL DE
GESTÃO E
EXECUÇÃO DE PROJETOS
CG P R O
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
. Coordenação
de
Projetos
de
Desenvolvimento Urbano
CPDU
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação
de
Projetos
de
Desenvolvimento Produtivo
CPDP
Coordenador
FCE 1.10
. COORDENAÇÃO-GERAL
DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CG D ES
Coordenador-
Geral
CCE 1.13
. Coordenação de Apoio aos Sistemas
Produtivos
CASP
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Apoio à Inovação
CAPI
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Análise Financeira e
Conformidade
C CO N
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA DE GESTÃO DE FUNDOS,
INCENTIVOS
E
DE
ATRAÇÃO
DE
I N V ES T I M E N T O S
D G FA I
Diretor
CCE 1.15
.
Assessor
FCE 2.13
. COORDENAÇÃO-GERAL DE FUNDOS DE
DESENVOLVIMENTO E FINANCIAMENTO
CG F I N
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
.
Assessor Técnico CCE 2.10
.
Assessor Técnico CCE 2.10
. COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE
INCENTIVOS E BENEFÍCIOS FISCAIS
CG I N F
Coordenador-
Geral
FCE 1.13
.
Assessor Técnico FCE 2.10
.
Assessor Técnico FCE 2.10
. COORDENAÇÃO-GERAL DE ATRAÇÃO DE
I N V ES T I M E N T O S
CG I N V
Coordenador-
Geral
CCE 1.13
.
Assessor Técnico FCE 2.10
.
Assessor Técnico FCE 2.10
. ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO EM
BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
ERDF
Chefe
FCE 1.07
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO Nº 756, DE 18 DE JULHO DE 2023
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA
AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de janeiro
de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do Anexo
I, do Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU nº 193, Seção 1, de
10/10/2022, e
Tendo em vista as disposições contidas na Resolução n° 25, de 07/10/2010 e a
aprovação das metas globais, por meio da Resolução nº 535, de 07 de dezembro de 2021;
Assim como a Resolução nº 169, de 25 de abril de 2022, que aprovou as metas de
desempenho institucional da Sudam, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2022;
E ainda a Resolução n° 353, de 10 de agosto de 2022, que aprovou o resultado
da apuração parcial referente às metas intermediárias de desempenho institucional das
equipes de trabalho da Sudam, para o exercício de 2022, em consonância com o §5° do
artigo 5° do Decreto n° 7.133/2010; e
Diante das alterações ocorridas no Plano de Trabalho das metas intermediárias
e o contido no Despacho Simples GAB (SEI 0521952), dispostos no Processo nº
59004.002369/2021-01, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do desempenho institucional relativo ao
exercício de 2022, detalhado nas metas intermediárias, constantes no Anexo I (SEI n°
0490619), para fins de pagamento da parcela institucional da Gratificação de Desempenho
do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e Gratificação de Desempenho de
Atividades de Cargos Específicos - GDACE, devida aos servidores ocupantes de cargo efetivo
que se encontrem nas situações descritas no inciso I do artigo 1° do Decreto n°
7.133/2010, conforme abaixo:
. META GLOBAL
PESO
DA
META
G LO BA L
ÍNDICE DE DESEMPENHO
DA META GLOBAL*
. Desenvolver ações que elevem os resultados
institucionais da Sudam para a sociedade
60
0,52
. Aprimorar os processos internos
20
0,17
. Ampliar
o
aprendizado e
crescimento
do
capital humano
10
0,10
. Modernizar
a
infraestrutura
física
e
tecnológica
10
0,10
. T OT A L
100
0,89
*Valores arredondados em planilha eletrônica para duas casas decimais.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Superintendente
WILSON LUIZ ALVES FERREIRA
Diretor de Administração
PAULO ROBERTO FERREIRA
Diretor de Planejamento e Articulação de Políticas
JORGE FROTA PEREIRA JUNIOR
Diretor de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de
Investimentos
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
ATOS DE 14 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público
que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26,
de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na
Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de
direito de uso de recursos hídricos de:
Nº 1.597 - ICCR 153 S.A, rio Cana-Brava, município de Porangatu/GO, outras.
Nº 1.598 - ECORESIDENCE VELHO CHICO, rio São Francisco, município de Petrolina/PE,
consumo humano.
Nº 1.605 -BRAFISH, INDUSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE PESCADO LTDA, rio Caeté,
município de Bragança/PA, indústria.
Nº 1.606 - ENGENHARIA DE MATERIAIS LTDA, Lagoa Mundaú, município de Santa Luzia do
Norte/AL, esgotamento sanitário.
Nº 1.609 - AGRO-PECUARIA TINAMU LTDA., rio Moji-Guaçu, município de Pitangueiras/SP,
irrigação.
Nº 1.610 - CONCEICAO DE MARIA PEREIRA DA SILVA, rio Tocantins, município de São
Miguel do Tocantins/TO, aquicultura.
O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais
informações pertinentes estão disponíveis no site: www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
ATOS DE 14 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna
público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução
ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 1.611 - Revogar a outorga emitida a T. T. C. MINERACAO, CONSTRUCAO E SERVICOS
LTDA por meio da Resolução ANA nº 2206/2019, publicada no Diário Oficial da União
em 03 de outubro de 2019, seção 1, página 14, por motivo de os usos de recursos
hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos
termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
Nº 1.612 - Revogar a outorga emitida à ANTONIA GOMES NOVAES por meio da
Outorga ANA nº 1832, de 13 de novembro de 2018, publicada no Diário Oficial da
União em 16 de novembro de 2018, seção 1, página 123, por motivo de os usos de
recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados
insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017.
O inteiro
teor das
Revogações de
Outorgas, bem
como as
demais
informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
PATRICK THOMAS
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