DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPA Nº 110, DE 14 DE JULHO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso da competência
delegada pelo inciso XIV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de
2023, com fulcro no que dispõe o art. 14 da Portaria SAP/MAPA nº 411, de 8 de outubro
de 2021, que estabelece os procedimentos administrativos, fiscalizatórios e de gestão e
contratos, para cessões de uso dos Terminais Pesqueiros Públicos - TPP, aos estados ou
municípios, tendo em vista o disposto no Processo nº 21008.000547/2022-29, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuita, ao MUNICÍPIO DE SANTANA/AP,
CNPJ: 23.066.640/0001-08, do Terminal Pesqueiro Público de Santana - AP, com área
construída total de 1.348,39 m², localizado na Av. Rio Jarí, 04 - Área Portuária, Santana,
CEP: 68925-000, Município de Santana, Estado do Amapá.
Art. 2º A cessão a que se refere o art. 1º destina-se à administração, uso,
revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão do Terminal Pesqueiro
Público, com vistas ao atendimento da cadeia produtiva da pesca e aquicultura da área de
influência do empreendimento.
Art. 3º O prazo da cessão será de 20 anos, a contar da data da assinatura do
instrumento de contrato de cessão.
§ 1º O Terminal Pesqueiro Público cedido deverá iniciar sua operação em, no
máximo, dois anos, a contar da data de assinatura do instrumento de contrato de cessão,
sob pena de rescisão contratual.
§ 2º O contrato de cessão poderá ser prorrogado mediante aditamento do
respectivo instrumento, por igual período e sob justificativa do cessionário e anuência do
cedente.
Art. 4º O cessionário é responsável pela obtenção, por suas próprias expensas,
de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários ao
funcionamento da estrutura náutica de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como pela
rigorosa observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 111, DE 17 DE JULHO DE 2023
Cancelar a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de
Pescadores Profissionais, de acordo com o disposto no inciso IV do art. 20 da Portaria nº 265, de
29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, e a Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento e o que consta no Processo nº 00350.004155/2023-40, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido as inscrições no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e as Licenças de Pescadores Profissionais, efetivadas nos estados de Pernambuco, Rio de
Janeiro e Sergipe, de acordo com o disposto na Portaria nº 265, de 29 de junho de 2021, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na
forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria com o respectivo motivo que ensejou o cancelamento da inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e as Licenças de Pescadores Profissionais, deverá
ser afixada em lugar visível e de fácil acesso na sede das Superintendências Federais de Pesca e Aquicultura nas Unidades da Federação - SFPA'S, descritos do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
ANEXO
. Nº NOME
CPF
RGP
UF
S I T U AÇ ÃO
MOTIVO DO CANCELAMENTO
. 1
JANAILSON ALVES BELO
093******19
PEPA093******19
PE
D E F E R I DA
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 2
LUAN GOMES DE OLIVEIRA
118******45
RJ-P1069240-4
RJ
SUSPENSA
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 3
NADIA SOUZA COSTA
100******60
RJ-P0789477-0
RJ
SUSPENSA
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 4
TAMARA
PEREIRA
BONIFACIO
PINHEIRO
131******09
RJ-P1259427-8
RJ
SUSPENSA
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 5
JULIANA COSTA MOREIRA MANHÃES
151******23
RJ-P1215615-0
RJ
SUSPENSA
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 6
RUHANNA DA SILVA BATISTA
130******98
RJ-P1259783-4
RJ
SUSPENSA
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 7
JULIANA RANGEL BATISTA
111******08
RJ-P0060601-5
RJ
SUSPENSA
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 8
LUCIANA SOUZA COSTA
114******40
RJ-P1048627-1
RJ
SUSPENSA
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
. 9
MARIA LUCIRENE PASSOS
171******34
SE-P1072040-9
SE
SUSPENSA
A pedido, com base no Inciso IV do Artigo 20 da Portaria SAP/MAPA nº 265, de 29 de junho de 2021
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MPO Nº 200, DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera parcialmente grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária vigente, nos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Esporte, e dos Povos
Indígenas, no valor de R$ 6.530.000,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023,
e tendo em vista a autorização constante do inciso I do § 1º, combinado com o § 8º, do art. 50, da Lei nº 14.436, de 9 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, no que tange a Emendas de Comissão, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de
janeiro de 2023, nos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Esporte, e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 6.530.000,00 (seis milhões, quinhentos e trinta mil reais), conforme
indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXO I
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5016
Segurança Pública, Combate à Corrupção, ao Crime Organizado e ao
Crime Violento
5.000.000
At i v i d a d e s
5016 21BM
Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e
Enfrentamento à Criminalidade
06 181
5.000.000
5016 21BM 0001
Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e
Enfrentamento à Criminalidade - Nacional
06 181
5.000.000
F
4-INV
8
90
0
1000
5.000.000
TOTAL - FISCAL
5.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.000.000
ÓRGÃO: 51000 - Ministério do Esporte
UNIDADE: 51101 - Ministério do Esporte - Administração Direta
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5026
Esporte
1.280.000
Operações Especiais
5026 00SL
Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para
Esporte Educacional, Recreativo e de Lazer
27 812
1.280.000
5026 00SL 0001
Apoio à Implantação e Modernização de Infraestrutura para Esporte
Educacional, Recreativo e de Lazer - Nacional
27 812
1.280.000
F
4-INV
8
30
0
1000
1.280.000
TOTAL - FISCAL
1.280.000
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