DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de
R$ 6.111.366,72 (seis milhões, cento e onze mil trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios, destinados à implantação do previsto no art. 1º, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso de que trata o art. 2º se refere ao custeio diferenciado de Porta de Entrada Hospitalar, Leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda e leitos
de UTI Adulto Tipo II.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, aos Fundos Municipais
de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e
alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCIÇÃO DE INCENTIVO
TOTAL 
DE
LEITOS
TOTAL 
DE
LEITOS RAU
VALOR 
ANUAL
(R$)
. MG
310560
BA R BAC E N A
HOSPITAL REGIONAL DE BARBACENA
DR. JOSÉ AMÉRICO
3698548
MUNICIPAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
N OV O S
7
7
R$ 651.525,00
.
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
QUALIFICADOS
3
3
R$ 186.150,00
.
SANTA CASA MISERICÓRDIA
BA R BAC E N A
2138875
MUNICIPAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
N OV O S
6
6
R$ 558.450,00
.
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
QUALIFICADOS
6
6
R$ 372.300,00
.
82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS
5
5
R$ 527.702,40
.
311800
CO N G O N H A S
HOSPITAL BOM JESUS
2172259
MUNICIPAL
82.71 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
N OV O S
3
3
R$ 279.225,00
.
82.72 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA
QUALIFICADOS
3
3
R$ 186.150,00
.
311830
CO N S E L H E I R O
L A FA I E T E
HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSÉ
2098326
MUNICIPAL
82.73 - UTI ADULTO TIPO II NOVOS
9
9
R$ 949.864,32
.
316250
SÃO JOÃO DEL REI
HOSPITAL
NOSSA 
SENHORA
DAS
M E R C ÊS
2173565
MUNICIPAL
82.13 -
PORTA DE
ENTRADA HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA ESPECIALIZADO TIPO I
1
1
R$ 2.400.000,00
. T OT A L
43
43
R$ 6.111.366,72
PORTARIA GM/MS Nº 965, DE 17 DE JULHO DE 2023
Aprova o II aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do
Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Livro II, Título I - Do Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do
SUS - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.387, de 19 de dezembro de 2022, que aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado
do Rio Grande do Sul, referente à Macrorregião Metropolitana e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução nº 056/2020 - CIB/RS que aprova a reestruturação do Aditivo ao Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião
Metropolitana, composta pela 1ª, 2ª e 18ª CRS, em conformidade com as Deliberações Conjuntas nº 01/2020 - CIR 1ªCRS, nº 045/2020 - CIR 2ª CRS e nº 07/2020 - CIR 18º CRS e as Portarias
Federais vigentes;
Considerando a Resolução nº 375/2022 - CIB/RS, de 24 de novembro de 2022, que pactua, para efeitos de habilitação junto ao Ministério da Saúde, a reanálise da proposta de
habilitação de Porta de Entrada Hospitalar Geral para o Hospital Dom João Becker (CNES 2232049) do município de Gravataí; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, por meio do Parecer Técnico nº
275/2023- CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.163424/2022-29, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o II Aditivo do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Metropolitana do Estado do Rio Grande do Sul
e Município de Gravataí, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um
milhão e duzentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Gravataí.
Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput refere-se à qualificação de Porta de Entrada Hospitalar de Urgência.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde
de Gravataí (RS), IBGE: 430920, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 8ª (oitava) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
VALOR ANUAL
. RS
430920
G R AV AT A Í
HOSPITAL DOM JOÃO BECKER
2232049
MUNICIPAL
82.12 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA - HOSPITAL GERAL
R$ 1.200.000,00
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria GM/MS nº 497, publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 28
de abril de 2023, Seção 1, pág. 96, onde se lê "de 18 de abril de 2023", leia-se "de 26 de
abril de 2023".
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 802, DE 17 DE JULHO DE 2023
Institui o Grupo de Trabalho Tripartite para a gestão
de documentos do Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária
(SNVS), para
fins
de padronização
e
harmonização dos procedimentos, ações, programas,
planos e parâmetros das atividades relativas ao
Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância
Sanitária (Vigipós) na pós-comercialização/pós-uso.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, III, § 3º, aliado ao art.171, V, do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para a gestão de
documentos do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), para fins de padronização
e harmonização dos procedimentos, ações, programas, planos e parâmetros de atividades
relativas ao Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipós) na pós-
comercialização/pós-uso.
Art. 2º Compete ao GTT que trata o art. 1°:
I - Qualificar a atuação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) no
âmbito do Sistema de Notificação e Investigação em Vigilância Sanitária (Vigipós) na pós-
comercialização/pós-uso;
II - Fortalecer a governança e adesão dos entes do SNVS às ações de
monitoramento de produtos sujeitos à vigilância sanitária;
III - Elaborar e harmonizar
procedimentos, programas e documentos
relacionados ao monitoramento de produtos sujeitos a vigilância sanitária, priorizados pela
Anvisa.
Art. 3° O Grupo de Trabalho Tripartite de que trata esta portaria terá a seguinte
composição:
I - Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos sujeitos à Vigilância Sanitária
da Anvisa (GGMON/ANVISA);
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
§1° O Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho
Nacional dos Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS) poderão indicar, cada um, até
10 (dez) representantes, sendo 05 (cinco) titulares e respectivos suplentes, levando em
consideração a maior representatividade das regiões brasileiras e expertise na execução de
ações do Vigipós.
§2° O GTT será coordenado pela Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos
sujeitos à Vigilância Sanitária (GGMON) e poderá ocorrer a substituição de seus membros,
por meio de comunicado oficial junto à coordenação do GTT.

                            

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