DOU 19/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 136, quarta-feira, 19 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§3° A coordenação do GTT poderá convidar servidores ou outros profissionais
em exercício em qualquer das unidades organizacionais da Anvisa, do Sistema Nacional de
Vigilância Sanitária (SNVS) ou representantes de outros órgãos governamentais, além de
especialistas, quando necessário, para colaborarem com a realização dos trabalhos do
GT T .
§4° O GTT poderá se dividir em subgrupos temáticos, de forma a aprofundar as
discussões e promover maior celeridade aos trabalhos.
Art. 4° Compete à coordenação do Grupo de Trabalho Tripartite fornecer o
apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e à convocação das
reuniões, assim como à elaboração de atas e controles decorrentes da harmonização dos
procedimentos no âmbito do GTT.
Parágrafo único. Os processos e documentos harmonizados no âmbito do GTT,
bem como suas respectivas atualizações, serão disponibilizados, à medida de sua
elaboração ou atualização, no Diretório do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária,
localizado na página eletrônica da Anvisa, em caráter oficial.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos no GTT deverão respeitar a autonomia
político-administrativa de cada unidade federativa, sendo facultada a adesão aos
procedimentos estabelecidos.
Art. 6º A participação no GTT será considerada atividade de relevância pública
e não será remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
3ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS
FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO
DESPACHO N° 65, DE 18 DE JULHO DE 2023
A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou
Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no
art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Anular de ofício a Decisão nº 018 de 20/04/2018, e tornar sem efeito, ÚNICA
E EXCLUSIVAMENTE, a publicação referente ao Processo Administrativo Sanitário no
Despacho nº 100, de 04 de abril de 2018, publicado no DOU nº 82, de 30/04/2018, Seção
1, pág. 100, conforme anexo.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: WELLINGTON FEITOSA DA SILVA
CPF: XXX.344.357-XX
Processo: 25069.030721/2017-95 - AIS 001/2017
Expediente: 0091068/17-6
DESPACHO N° 66, DE 18 DE JULHO DE 2023
A Gerente-Geral de Registro e Fiscalização de Produtos Fumígenos Derivados ou
Não do Tabaco, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no
art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC
nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública as Decisões Administrativas
referentes aos processos abaixo relacionados.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
Autuado: WELLINGTON FEITOSA DA SILVA
CPF: XXX.344.357-XX
Processo: 25069.030721/2017-95 - AIS 001/2017
Expediente: 0091068/17-6
Penalidade de Multa no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais)
Autuado: JULIMAR MORAES DE BARROS
CPF: XXX.206.756-XX
Processo: 25069.088958/2019-79 - AIS 047/2019
Expediente: 0134206/19-1
Penalidade: Advertência
Autuado: ARIANE LIMA ARAUJO FRANCISCO
CPF: XXX.504.598-XX
Processo: 25069.079319/2019-12 - AIS 063/2019
Expediente: 0120469/19-6
Penalidade: Advertência
Autuado: THIAGO BEZERRA DE FIGUEIREDO
CPF: XXX.085.404-XX
Processo: 25069.085464/2019-32 - AIS 065/2019
Expediente: 0129159/19-9
Penalidade: Advertência
Autuado: SOUZA CRUZ LTDA
CNPJ: 33.009.911/0001-39
Processo nº: 25069.729729/2018-35 - AIS 147/2018
Expediente: 1020989/18-1
Arquivamento
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.635, DE 18 DE JULHO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS
LTDA - CNPJ: 04.718.143/0001-94
Produto - (Lote): STEEN SOLUTION (LOTES A PARTIR DE 01/06/2023)
Tipo de Produto: Produtos para Saúde (Correlatos)
Expediente nº: 0724577/23-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação:
Considerando a
inspeção sanitária
realizada
no fabricante
Apotek
Produktion & Laboratorier AB, por solicitação da empresa VR Medical Importadora e
Distribuidora de Produtos Médicos LTDA, CNPJ: 04.718.143/0001-94, realizada no
período de 17/04/2023 a 20/04/2023, durante a qual ficou comprovada a fabricação de
produtos em desacordo com os seguintes itens: art.4; art.4-I; art.4-II; art.15; art. 18;
art. 20; art.21; art.22; art.23; Parágrafo único do art.23,; art.35; art.52, art. 53; art. 54;
art.55; art.56; art.57; art.58; art.62; art.74; art.88; art.97; art.103; art.120; art.121;
art.123;
art.131; art.
132;
art. 133;
art.134
da
Resolução-RDC nº.
665/2022,
considerando o estabelecido no art. 7º da Lei 6360/1976, no art. 10, inciso XXXV da
Lei nº. 6.437/1977 e no art. 15 do Decreto nº. 8.077/2013.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.628, DE 18 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º. Indeferir o Pedido de Autorização Especial para Empresas de
Medicamentos e Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo
com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as
proibições e restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
MEZCLA PHARMA LTDA / 48.636.152/0001-01
25351.367276/2023-11 /
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0592172236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da declaração assinada do Anexo II da RDC nº 275/2019, contrariando o
art. 11 da RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
BRANET GESTAO DE LOGISTICA EM SAUDE LTDA / 02.630.826/0006-74
25351.349247/2023-77 /
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0564632236
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos
técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local
competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. Conforme
estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização
emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.629, DE 18 DE JULHO DE 202
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Cancelar as Autorizações de Funcionamento constantes no anexo desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
GAINER INDUSTRIAL QUÍMICA LTDA ME / 02.807.177/0001-20
25351.481242/2007-18 / 3036101
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
0913880183
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício
SEI-GDF 
nº
29/2018
-SES/SVS/DIVISA/GEMEC,
Ofício 
Nº
32/2023
-
SES/SVS/DIVISA/GEMEC e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0914072/18-
7.
--------------------------------------
DEMETRA CHENICAL GROUP LTDA / 28.667.120/0001-66
25351.605365/2017-22 / 3077580
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
0736539230
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Empresa com situação cadastral baixada junto à Receita Federal do Brasil - RFB.
--------------------------------------
SC COMERCIO E ASSISTENCIA EM APARELHO MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA-ME /
17.116.852/0001-41
25351.014988/2016-28 / 8137720
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
0122256232
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício nº 182/2022, emitido pela Superintendência em Vigilância em Saúde de Aparecida
de Goiânia, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0122274/23-1.
--------------------------------------
BF COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA ME / 11.200.762/0001-58
25351.261245/2013-85 / 0941561
70574 - AFE - Cancelamento de Ofício de autorização de funcionamento de empresas /
0122219238
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício nº 182/2022, emitido pela Superintendência em Vigilância em Saúde de Aparecida
de Goiânia, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0122248/23-1.
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.630, DE 18 DE JULHO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes
no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
CARLOS H & LUCAS ALVES LTDA / 16.851.334/0003-70
25351.369284/2023-00 / 7999564
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES /
PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE
ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL
DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0595640231
--------------------------------------
ANDRO LUIZ DE CASTRO / 31.941.550/0001-39
25351.376574/2023-00 / 7999931

                            

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