DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023072000065
65
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
nomeação para o cargo; 3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for
constatada após a sua publicação. 4.3.2. O cumprimento dos requisitos para a concessão
da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos
deste edital. Os procedimentos, condições e prazos para solicitação de isenção da taxa de
inscrição constam do Anexo IV. 4.3.3. Será assegurado o direito de inscrição às pessoas
com necessidades especiais, no concurso público para o provimento de cargo, cujas
atribuições sejam compatíveis com as necessidades especiais, participando em igualdade
de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência seja compatível com as
atividades do cargo para o qual concorre e normas estabelecidas. 4.4. O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá observar e
cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da U N I FA L -
MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar
cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de
90 dias a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de
deficiência,
exclusivamente
via
Sistema
de
Inscrições
(disponível
em:
https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), impreterivelmente até o término das
inscrições, e apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da
primeira prova, para conferência. 4.5. O atendimento às condições especiais solicitadas
pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade
do pedido. Não sendo possível o atendimento, o candidato será informado via e-mail e/ou
sistema de inscrições, onde deverá consultar em até 7 (sete) dias úteis antes da realização
da primeira prova. 4.6. O candidato que deseja concorrer a uma vaga reservada para
pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar
e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo II, assim
como: No ato da inscrição, no campo indicado no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG,
informar o tipo de deficiência; Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional
e/ou médico, emitido com menos de 90 dias a contar do início das inscrições, como meio
de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições
(disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes), Aba "Upload" / "Meus
Uploads"
/
"Documentos" /
"Laudo
para
concorrer
às vagas
para
deficiência",
impreterivelmente até o término das inscrições. 4.7. A candidata que necessitar de
atendimento especial na condição de LACTANTE deverá observar os procedimentos
descritos no Anexo II, item 3. 4.8. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por inscrição e/ou
pedido de atendimento especial não recebidos por motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação,
bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.9. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição via fax, correio eletrônico, postal,
condicional ou extemporânea. 4.10. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída,
exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da
Administração. 4.11. A lista de candidatos inscritos e que tenham feito o pagamento da
inscrição será disponibilizado no endereço https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-
do-magisterio-superior, em até 02(dois) dias úteis antes da data de realização da primeira
prova. 4.12. Datas, horários, local de realização da(s) prova(s) e relação de pontos a serem
avaliados serão divulgados no Anexo I. 5. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS P R OV A S
5.1. O candidato deverá comparecer nas datas e horários estabelecidos em todas as fases
do processo, exceto na prova de títulos, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos,
munido de documento de identificação. 5.1.1. Será considerado desclassificado o candidato
que não comparecer até o horário estipulado para inicio da(s) prova(s). 5.2. Serão
considerados Documentos de Identidade: as carteiras ou cédulas de identidade (expedidas
por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Civis ou Militares); carteiras
expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício
profissional, desde que contenha o número de identidade que lhes deu origem. A Carteira
de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.
5.2.1. Para efeitos de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhidas suas
impressões digitais. 5.3. É vedado portar e/ou usar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou
de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, diskman, mp3, ipod,
agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares),durante
a realização das provas. 5.3.1. Poderá ser solicitado ao candidato que mantenha os cabelos
presos e as orelhas descobertas, bem como solicitar a retirada de algum adereço ou objeto
que o candidato esteja usando e/ou portando. 5.3.2. Será permitido o uso de: 1. notebook
pessoal, sem acesso à internet, apenas na(s) Prova(s) subsequente(s) à Prova Escrita, desde
que utilize apenas o plano de aula e o material didático entregues à banca examinadora,
conforme item 8.9.1 deste Edital. 2. computador, caso a Unidade Acadêmica opte pela
realização da prova escrita em computador. 5.4. O candidato que for flagrado na prática de
alguma das condutas vedadas pelo item 5.3 ou de modo a fraudar o concurso será
automaticamente retirado do local de aplicação da prova e eliminado do concurso. 5.5.
Todos os materiais a serem utilizados nas provas em que se exige a apresentação oral do
candidato deverão ser lacrados na presença dos candidatos e visados pelos membros da
banca examinadora e pelo candidato. 6. DAS PROVAS 6.1. O Concurso Público de provas e
títulos consistirá das seguintes avaliações com os respectivos valores:
. Fa s e
Prova
Caráter
Valor
Pontuação mínima para
classificação
. 1ª
Prova escrita
Eliminatória
10,0
7,0
. 2ª
Prova didática
Eliminatória
10,0
7,0
. 3ª
Defesa de projeto
Eliminatória
10,0
7,0
. 4ª
Prova de títulos
Classificatória
10,0
-
7. DA PROVA ESCRITA 7.1. O candidato deverá assinar apenas no local indicado
na capa do caderno de provas e indicará, em cada folha de resposta, o número de seu
documento de identificação (RG) ou passaporte. Qualquer marca identificadora realizada
pelo candidato no espaço destinado a transcrição da Prova Escrita ensejará a não correção
dessa prova e consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso. 7.2. A Prova
Escrita, de caráter estritamente individual, objetiva avaliar o candidato quanto ao domínio
do tema sorteado, à objetividade, à clareza e à organização textual, bem como quanto ao
uso correto da Língua Portuguesa, e será avaliada em conformidade com o Anexo V. 7.3.
Versará sobre um ponto igual para todos os candidatos, entre os constantes em uma
relação única de 10 (dez) pontos do conteúdo programático no Anexo I. 7.4. Terá duração
máxima de 4 (quatro) horas para a sua realização, sendo facultado ao candidato utilizar-se
dos 60 (sessenta) minutos iniciais para consulta a quaisquer materiais bibliográficos
impressos e/ou manuscritos, com direito a anotações não utilizáveis para a escrita da
prova. 7.5. A critério da Unidade Acadêmica onde o docente será lotado, a prova escrita
poderá ser realizada por meio de Editor de textos (Word ou Libre Office Write) em
computador sorteado no momento da prova. 7.5.1. Caso a Unidade Acadêmica defina que
a prova escrita seja realizada no computador, as Normas Complementares para a sua
realização serão publicadas em até 3 (três) dias úteis após o término das inscrições. 7.5.2.
O candidato que se sentir impossibilitado de usar computador deverá informar a opção
pela prova impressa, por e-mail à dips@unifal-mg.edu.br, 02 (dois) dias úteis após a
publicação das Normas Complementares, conforme item 7.5.1. 7.5.3. No caso de a prova
escrita ser manuscrita, somente serão avaliadas as provas respondidas à caneta (tinta azul
ou preta), sendo desconsiderada(s) na avaliação a(s) parte(s) respondida(s) a lápis ou com
outra cor de caneta. 7.5.4. Os 2 (dois) últimos candidatos somente poderão retirar-se do
local simultaneamente para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da prova
escrita. 7.5.5. A correção da prova escrita pela banca examinadora se dará em sessão não
pública e em ambiente seguro. 7.5.5.1. Considera-se ambiente seguro aquele em que é
proibido o porte e o uso de aparelhos eletrônicos e/ou de comunicação analógica ou
digital. 8. DA PROVA DIDÁTICA 8.1. A prova didática será gravada em áudio e vídeo pela
UNIFAL-MG, e as gravações ficarão armazenadas na Instituição, num prazo de 6 (seis) anos,
estabelecido pela Legislação vigente. 8.2. São vedadas a anotação em material impresso ou
digital e a gravação em áudio e/ou vídeo da prova didática por qualquer pessoa presente
à sessão pública de realização da prova. 8.2.1. A banca examinadora, antes de iniciar a
prova, deverá orientar os presentes informando-os dessas vedações e solicitar que todos
os presentes mantenham desligados seus aparelhos celulares e equipamentos eletrônicos
e guardados qualquer material que possa ser usado para anotações. 8.3. A prova didática
será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos. 8.4.
Somente participarão da prova didática os candidatos que forem aprovados na prova
escrita. 8.5. Os critérios para avaliação da prova didática constam do Anexo VI. 8.6. A
prova didática, com duração prevista entre 50 (cinquenta) minutos e 60 (sessenta)
minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os
candidatos, da mesma lista de 10 (dez) pontos da prova escrita. 8.6.1. O candidato que
deixar de cumprir a duração exigida receberá nota 0 (zero) no quesito cumprimento de
tempo. 8.7. O sorteio do ponto do Conteúdo Programático para a prova didática ocorrerá
imediatamente após o sorteio do ponto para a prova escrita, sendo observado o interstício
mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e a realização da prova didática. 8.7.1.
Caso o ponto sorteado seja o mesmo da prova escrita, um novo sorteio deverá ser
realizado. 8.8. Será permitido ao candidato o uso de quaisquer recursos didáticos próprios
ou disponíveis na sala reservada para a apresentação da aula. 8.9. A ordem de
apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da
realização da prova didática. 8.9.1. No momento do sorteio, todos os candidatos deverão
entregar à banca examinadora de 03 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula,
observando o quantitativo de membros titulares da banca examinadora, e o material
didático a ser utilizado, incluindo CD/DVD ou pen drive ou recurso similar, os quais serão
lacrados e visados pela banca examinadora e pelo candidato na presença de todos. 8.9.2.
O candidato que não apresentar o Plano de Aula ou deixar de entregar o número de vias
estipulado no item 8.9.1 será desclassificado. 8.10. Durante a prova didática são proibidas
a interação do candidato com a banca examinadora e a arguição do candidato pela banca.
9. DA DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA 9.1. Somente participarão da Defesa de Projeto
Integrado de Ensino, Pesquisa e Extensão PIEPEX os candidatos que forem aprovados na
prova didática. 9.2. As Normas Complementares para a defesa do projeto integrado de
ensino, pesquisa e extensão piepex constam do Anexo I. 9.3. Os critérios de avaliação do
projeto proposto constam do Anexo VII. 9.4. O candidato deverá entregar 3 (três) ou 5
(cinco) vias impressas do projeto, observando o número de membros titulares da banca
examinadora. 9.5. O candidato que não entregar o projeto no início da prova didática ou
que não comparecer à prova de defesa do projeto será excluído do certame. 9.6. A ordem
de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da
realização da prova de defesa do projeto. 10. DA PROVA DE TÍTULOS 10.1. A prova de
títulos será realizada em sessão não pública e constará da análise da pontuação do
Curriculum vitae do candidato pela banca examinadora, no formato dos itens constantes
no Anexo IX e no Anexo X, acompanhado dos correspondentes documentos devidamente
numerados. 10.1.1. Será realizada na última fase do certame e somente serão avaliados os
títulos dos candidatos aprovados na última prova de caráter eliminatório. 10.2. O
Curriculum vitae deverá ser apresentado em 1 (uma) via, impressa e encadernada,
acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem
dos itens do Anexo IX. 10.2.1. O Curriculum vitae deverá ser entregue à banca
examinadora no ato do sorteio da ordem de apresentação da prova didática. 10.2.2. A
banca examinadora não está autorizada a receber Curriculum vitae e documentos
comprobatórios que estejam em desacordo com os itens 10.2 e 10.2.1. 10.2.3. Será
atribuída a nota zero à prova de títulos do candidato que não entregar nenhum
documento comprobatório. 10.2.4. O candidato deverá entregar, com o Curriculum vitae,
o Anexo IX preenchido e rubricado indicando a pontuação pretendida em cada item.
10.2.4.1. O Anexo IX (Formulário para avaliação de Títulos) está disponível neste Edital e
também no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/formularios para download.
10.3. Para comprovação dos títulos, o candidato poderá observar as orientações
constantes no Anexo X. 10.3.1. Não é necessária a autenticação dos documentos
comprobatórios em cartório. 10.4. Para efeito de pontuação do(s) título(s), considerar-se-
á: 10.4.1. Área do concurso: Engenharias. 10.4.2. Área correlata: não serão consideradas
para fins de pontuação na prova de títulos. 11. DO JULGAMENTO DAS PROVAS, DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL, DA APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL A) Do Julgamento das
provas 11.1. Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das provas (escrita,
didática e defesa de projeto) nota de 0 (zero) a 10 (dez), por prova de cada candidato,
após a realização e apreciação de cada uma delas. 11.2. A avaliação da prova de títulos se
baseará nos Anexos IX e X, cabendo à banca examinadora avaliar os títulos devidamente
comprovados e observar a atribuição de pesos em cada dimensão, conforme o Art. 38 §
3º da Resolução Consuni nº 27/2018, observando lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga.
11.2.1. A avaliação de títulos será feita, dentro de cada dimensão, cabendo ao candidato
que obteve maior pontuação naquela dimensão a nota máxima na mesma dimensão e aos
demais candidatos, nota proporcional na mesma dimensão. 11.2.2. A nota final da prova
de títulos de cada candidato será a soma das suas notas normalizadas em cada dimensão
multiplicadas pelo peso atribuído pela Lotação/Depto/Unidade/Campus da vaga para cada
uma dessas dimensões dividido por 100 (cem). 11.2.3. A banca examinadora terá o prazo
de até 3 (três) dias úteis para entregar as notas de cada uma das provas, por meio do
Sistema de Notas, ao Setor competente, o qual divulgará o resultado em seu sítio
eletrônico. B) Da Classificação Final 11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em
ordem decrescente do somatório das notas obtidas em cada prova. 11.4. Em caso de
empate, será aplicado o Art. 27, da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate, o candidato
que tiver obtido a maior nota na prova didática, na prova escrita, na prova de títulos e
houver exercido efetivamente a função de Jurado no Tribunal do Júri, nesta ordem de
prioridade. 11.5. A classificação final do certame será publicada no prazo de até 8 (dias)
dias úteis após o encerramento das provas no sítio eletrônico da UNIFAL-MG. C) Da
Aprovação 11.6. Serão considerados habilitados para o cargo de Professor de Magistério
Superior os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) em cada uma das provas
eliminatórias. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da
somatória das notas obtidas. 11.7. Serão aprovados até 05 (cinco) candidatos em cada
vaga descrita no Quadro 1, no certame, de acordo com o Art. 39 e o Anexo II do Decreto
nº 9.739/2019. 11.7.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de
aprovados será considerado reprovado nos termos do § 3º, do Art. 39, do Decreto nº
9.739/2019. 11.8. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que
trata os itens 11.7 e 11.7.1, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º, do Art. 39, do
Decreto nº 9.739/2019. D) Do Resultado Final 11.9. O resultado final do certame, referente
a cada vaga descrita no Quadro 1, será publicado no sítio eletrônico da UNIFAL-MG,
homologado pelo Consuni e publicado no Diário Oficial da União, de acordo com a
legislação vigente. 12. DA BANCA EXAMINADORA 12.1. O certame será julgado por uma
banca examinadora composta por 3 (três) ou por 5 (cinco) docentes como membros
titulares e 2 (dois) suplentes, sendo o 1º (primeiro) suplente, de preferência, um docente
da UNIFAL-MG. A banca examinadora terá pelo menos 1 (um) membro titular externo,
salvo exceção justificada pela Unidade Acadêmica (§ 2º, do Art. 26, da Resolução Consuni
27/2018). A composição da banca será indicada pela Unidade Acadêmica e aprovada pelo
Reitor. 12.2. Os membros da banca examinadora serão escolhidos entre professores ou ex-
professores de ensino superior, da grande área ou da área ou da subárea do concurso ou
área correlata, de titulação igual ou superior àquela do concurso. 12.2.1. Nenhum membro
da banca examinadora poderá: a) guardar grau de parentesco até o terceiro grau; b) ser
enteado; cônjuge ou companheiro; c) ser ou ter sido sócio com interesses comerciais
diretos; d) ser ou ter sido orientador(a)/orientado(a) do candidato e e) ter publicação
técnico-científica em coautoria nos últimos 10 (dez) anos com os candidatos. 12.3. A banca
examinadora será divulgada, no sítio eletrônico da UNIFAL-MG: https://www.unifal-
mg.edu.br/dips/professor-do-magisterio-superior, em até 3 (três) dias antes do início da
primeira prova. 12.4. A banca examinadora tem a autoridade final na apreciação dos
aspectos de conteúdo acadêmico e da dimensão pedagógica pertinente ao certame. 12.5.
As atribuições da banca examinadora constam do Anexo XI. 13. DA IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL E DA BANCA EXAMINADORA 13.1. Caberá impugnação ao edital do certame e/ou
da Banca Examinadora. 13.1.1. O prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois)
dias úteis, contados a partir do início das inscrições. 13.1.2. O prazo para impugnação da
Banca Examinadora será no primeiro dia útil após a sua divulgação; 13.1.2.1. O pedido de
impugnação da Banca Examinadora será analisado pela Unidade Acadêmica, no prazo de
até 02 (dois) dias úteis. 13.2. O pedido de impugnação do edital e/ou da Banca
Examinadora deverá ser endereçado à Diretoria de Processos Seletivos - DIPS, mediante
requerimento formal por escrito ao Reitor, acompanhado das respectivas razões,
juntamente com documentos comprobatórios, e deverá ser enviado exclusivamente via
Sistema de Inscrições (disponível em: https://sistemas.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes),
Aba "Upload" / "Meus Uploads" / "Documentos" /"Impugnação do Edital", "Impugnação da
Banca Examinadora". 13.3. O Reitor decidirá no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar
do recebimento na Reitoria. 13.4. A decisão do pedido de impugnação do Edital e/ou da
Banca
Examinadora
será
publicada
no
endereço
eletrônico
https://www.unifal-
Fechar