DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
17.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a
nomeação e a posse de candidatos se verificada a falsidade em qualquer declaração
e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.
17.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente
a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso público no site
http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de encaminhar e-mail
com comunicado aos candidatos inscritos, exceto nos casos expressos neste edital.
17.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de
nota individual dos candidatos e as mídias das gravações das provas serão arquivadas
no departamento de ensino.
17.7 Os candidatos terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação
da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o item 14.6,
para
requerer,
ao
departamento
de
ensino,
a
devolução
dos
documentos
apresentados.
17.7.1 O candidato deverá encaminhar requerimento para o e-mail do
departamento de ensino, indicado no "Ajuste de cronograma de provas", para agendar
data e horário para a retirada presencial dos documentos.
17.7.1.1 O candidato deverá preencher o requerimento "Solicitação de
devolução de documentos" disponível no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Documentos para candidatos".
17.7.2 A documentação a que se refere o item 17.7 poderá ser retirada por
terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização
do candidato.
17.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do
prazo previsto no item 17.7 serão descartados.
17.8 O candidato aprovado assumirá o compromisso de desenvolver suas
atividades no campo de conhecimento objeto do concurso que prestou obedecendo às
necessidades e ao interesse da instituição, observado o item 1.6.
17.8.1 Por interesse da Instituição, o candidato aprovado poderá ministrar
aulas em campo de conhecimento afim àquele objeto do concurso que prestou, desde
que possua a qualificação exigida.
17.8.2 O projeto pedagógico para os campos de conhecimento dos itens
1.1.1.2.1, 1.1.1.2.3, 1.1.1.2.4 e 1.1.1.2.6, do Departamento de Ciências da Saúde (DCS),
e dos itens 1.2.1.1.1, 1.2.1.1.2 e 1.2.1.1.4, da Coordenadoria Especial de Biociências e
Saúde Única (BSU), nos quais atuarão os candidatos nomeados, prevê em diferentes
módulos e laboratórios o uso de métodos ativos de ensino-aprendizagem tais como:
aprendizagem baseada em problemas (tutoria), aprendizagem baseada em projetos,
aprendizagem baseada em equipe, e aprendizagem baseada em casos.
17.8.3 O campo de conhecimento do item 1.4.2.1.1, do Departamento de
Educação do Campo, do curso de Licenciatura em Educação do Campo - Área: Ciências
da Natureza e, Matemática, os candidatos nomeados trabalharão tendo por princípio
a Pedagogia da Alternância que compreende articuladamente o Tempo Universidade
(TU) e o Tempo Comunidade (TC) acontecendo também fora do município de
Florianópolis, proposta que se diferencia dos demais cursos da Universidade.
17.9 Dentro do prazo de validade deste concurso, não serão apreciados
pedidos de redistribuição de candidatos aprovados para os respectivos campos de
conhecimento objetos deste Edital.
17.10 Caberá pedido de impugnação deste Edital, dirigido ao DDP, a partir
das 14h00min do dia 20/07/2023 até às 23h59min do dia 25/07/2023, devidamente
motivado e justificado.
17.10.1
Os procedimentos
relativos
à
interposição de
recurso
estão
regulamentados na seção 15 deste Edital.
17.10.2 A resposta ao recurso será disponibilizada, para acesso exclusivo
pelo impetrante, no site http://036ddp2023.concursos.ufsc.br/, no menu "Recursos",
até 01/08/2023.
17.11 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de
Brasília, disponível no site pcdsh01.on.br/HoraLegalBrasileira.php.
17.12 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita
aceitação
das
condições
estabelecidas
no inteiro
teor
deste
Edital,
dos
editais
complementares que porventura venham a ser publicados, da RN nº 34/CUn/2013 do
Conselho Universitário da UFSC e do Guia da Biossegurança da UFSC expedientes dos
quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
17.13 Os casos omissos serão resolvidos
pelo (a) Diretor (a) do
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, consultados os órgãos pertinentes.
CARLA CERDOTE DA SILVA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio nº 2023/0079. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC,
Companhia Águas de Joinville e Fundação de Ensino e Engenharia em Santa Catarina -
FEESC. Objeto: "Valoração do lodo de esgoto como fonte de nutrientes para cultivo de
milho e aveia em solo de textura arenosa e argilosa". Vigência: 11/07/2023 a 10/03/2025.
Data de Assinatura: 05/07/2023. Valor: R$ 46.580,00 (quarenta e seis mil e quinhentos e
oitenta reais). Processo UFSC: 23080.061472/2022-13. Entidades. Assinam: Sidney Marques
de Oliveira Junior e André Domingos Romero Castro, pela Companhia Águas de Joinville;
Angela de Espindola da Silveira, pela FEESC e Irineu Manoel de Souza, pela UFSC.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Termo de Cooperação 2023/0080. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC,
Fundação de Ensino e Engenharia em Santa Catarina - FEESC e Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRAS. Objeto: "Sistema portátil de medição de vibração sem contato para aplicação
em unidades industriais com pisos não inerciais". Vigência: 18/07/2023 a 16/07/2026. Data
de Assinatura: 17/07/2023. Valor R$ 4.985.445,11 (quatro milhões e novecentos e oitenta
e cinco mil e quatrocentos e quarenta e cinco reais e onze centavos). Processo UFSC:
23080.036267/2023-92. Entidades que assinam: Gustavo Levin e André Raul de Freitas
Fuly, pela PETROBRAS; Ângela de Espindola da Silveira, pela FEESC, e Irineu Manoel de
Souza pela UFSC.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Termo de Cooperação 2023/0081. Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC,
Fundação de Ensino e Engenharia em Santa Catarina - FEESC e Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRAS. Objeto: "Aplicação de processos de eletroxidação e membranas para aumento
da eficiência de remoção de TOG da água produzida". Vigência: 19/07/2023 a 17/07/2026.
Data de Assinatura: 19/07/2023. Valor R$ 5.924.653,00 (cinco milhões, novecentos e vinte
e quatro mil, seiscentos e cinquenta e três reais). Processo UFSC: 23080.037752/2023-83.
Entidades que assinam: Marcel Vasconcelos Melo, pela PETROBRAS; Ângela de Espindola
da Silveira, pela FEESC; e Irineu Manoel de Souza, pela UFSC.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Termo de Convênio 2023/0077 publicado no D.O. de
19/07/2023, Seção 3, Pág. 82. Onde se lê: "Entidades. Assinam: Luis Fernando
Soares
Lenski
e
Paulo
Colucci Ducati,
pela
Vúncula".
Leia-se:
"Entidades.
Assinam: Luis Fernando Soares Lenski e Paulo Colucci Ducati, pela Víncula".
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2022 - UASG 153031
Nº
Processo:
23089020897202284.
Objeto:
Prestação
do
serviço
de
manutenção preventiva,
corretiva e emergencial
de ar-condicionado,
incluindo o
fornecimento, sob autorização da Administração, de peças e materiais, necessários à
execução dos serviços no Campus Osasco da Unifesp.. Total de Itens Licitados: 2. Edital:
20/07/2023 das 08h00 às 12h59 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Rua Oleska Winogradow,
100, Jardim Das Flores - Osasco/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/153031-5-
00216-2022.
Entrega das
Propostas: a
partir de
20/07/2023 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras.
Abertura
das
Propostas:
04/08/2023
às
10h00
no
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Havendo divergências entre a descrição do
objeto constante no edital e a descrição do objeto constante no Comprasnet, SIASG ou
Nota de Empenho, prevalecerá a descrição do Edital..
CRYSTHIAN GRAYCE RAVIANI
Pregoeira
(SIASGnet - 19/07/2023) 153031-15250-2023NE800647
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 49, DE 12 DE JULHO DE 2023
A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo
Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário
Oficial da União do dia 2 subsequente, tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011,
alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, alterada pela
alterada pela Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359/21, publicada no DOU de
12/08/2021 e Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, o Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019 e a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, a Instrução Normativa
Nº 1, de 27 de agosto de 2019 e o Processo nº 23085.008366/2023-34, torna pública a
abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo
Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, para
os cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
DISCIPLINAS 01 - PESQUISA EM PSICOLOGIA, ESTÁGIOS E DEMAIS DISCIPLINAS
DE INTERESSE DO DEPARTAMENTO DE PSICOLOGIA.
Lotação: Sede de Uberaba: IELACHS - Departamento de Psicologia.
DISCIPLINAS 02 - LITERATURAS PORTUGUESA E AFRICANA 1, LITERATURAS
PORTUGUESA E AFRICANA 2, DEMAIS DISCIPLINAS DO DEPARTAMENTO.
Lotação: Sede de Uberaba: IELACHS - Departamento de Estudos Literários.
CONDIÇÕES GERAIS:
A denominação da função é para Professor Substituto do Magistério Superior,
com oferta de 01 (uma) vaga, sendo a remuneração total de R$ 6.356,02 (com Doutorado),
para regime de 40 horas semanais.
Descrição resumida das atribuições: Atividades relacionadas ao ensino, pesquisa
e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. A
Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades
acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.
Prazo máximo de duração do contrato de trabalho: Será firmado contrato de
prestação de serviços entre o candidato aprovado e a Universidade, por tempo
determinado, conforme a necessidade da Unidade, por prazo a ser definido de acordo com
o fato gerador decorrente do afastamento do professor efetivo. No interesse das partes, os
prazos poderão ser prorrogados até o limite de 2 (dois) anos, nos termos da legislação
vigente.
Será admitida inscrição
somente via internet, no
endereço eletrônico:
www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO", no período descrito no item 4, das 08:00 às 22:00 horas, observado o
horário oficial de Brasília.
Valor da taxa de inscrição: R$ 145,00 (Cento e quarenta e cinco reais).
O período inicial de inscrições será de 20/07/2023 a 30/07/2023.
O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura
do primeiro contrato, conforme Instrução Normativa Nº 1, de 27 de agosto de 2019 e
poderá ser prorrogado por igual período, no interesse da Universidade Federal do
Triângulo Mineiro.
Os atendimentos aos candidatos serão realizados, por meio do e-mail
concursos.prorh@uftm.edu.br.
Este edital terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União e estará
disponível, na íntegra, no sítio oficial da UFTM.
Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFTM.
MARINALVA VIEIRA BARBOSA
EDITAL Nº 52, DE 19 DE JULHO DE 2023
A Reitora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, nomeada pelo
Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário
Oficial da União do dia 2 subsequente, tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011,
alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, alterada pela
Portaria Interministerial ME/MEC nº 9.359/21, publicada no DOU de 12/08/2021 e Decreto
nº 8.260, de 29 de maio de 2014, e ainda o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e
a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, a Instrução Normativa Nº 1, de 27 de
agosto de 2019 e Processo nº 23085.008788/2023-18, torna pública a abertura de
inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado
destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, para os cursos de
Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
DISCIPLINAS 01 - ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
II, ESTÁGIO SUPERVISIONADO DE UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO I, ESTÁGIO
SUPERVISIONADO DE UNIDADE DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO II, TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO DE NUTRIÇÃO I, TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO DE
NUTRIÇÃO II, FISIOPATOLOGIA DAS DOENÇAS NUTRICIONAIS II, DIETOTERAPIA II, ESTÁGIOS
SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO CLÍNICA 1, ESTÁGIOS SUPERVISIONADO EM NUTRIÇÃO
CLÍNICA 2 E OUTRAS DISCIPLINAS DO DEPARTAMENTO DE NUTRIÇÃO DA UFTM.
Lotação: Sede de Uberaba: ICS - Departamento de Nutrição.
CONDIÇÕES GERAIS:
A denominação da função é para Professor Substituto do Magistério Superior,
com oferta de 01 (uma) vaga, sendo a remuneração total de R$ 6.356,02 (com Doutorado),
para regime de 40 horas semanais.
Descrição resumida das atribuições: Atividades relacionadas ao ensino, pesquisa
e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica. A
Carreira de Magistério Superior destina-se a profissionais habilitados em atividades
acadêmicas próprias do pessoal docente no âmbito da educação superior.
Prazo máximo de duração do contrato de trabalho: Será firmado contrato de
prestação de serviços entre o candidato aprovado e a Universidade, por tempo determinado,
conforme a necessidade da Unidade, por prazo a ser definido de acordo com o fato gerador
decorrente do afastamento do professor efetivo. No interesse das partes, os prazos poderão
ser prorrogados até o limite de 2 (dois) anos, nos termos da legislação vigente.
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