DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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7
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
FCE 2.13
2,30
3
6,90
6
13,80
.
FCE 2.10
1,27
-
-
3
3,81
.
FCE 2.07
0,83
2
1,66
-
-
.
FCE 2.05
0,60
-
-
1
0,60
.
FCE 3.13
2,30
1
2,30
1
2,30
.
FCE 3.10
1,27
-
-
2
2,54
.
FCE 3.07
0,83
6
4,98
6
4,98
.
FCE 3.05
0,60
1
0,60
2
1,20
.
SUBTOTAL 3
22
34,84
33
55,93
.
T OT A L
155
452,42
157
452,42
" (NR)
Presidência da República
D ES P AC H O S DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 340, de 19 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.626, de 19 de julho de 2023.
Nº 341, de 19 de julho de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.627, de 19 de julho de 2023.
Nº 342, de 19 de julho de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do ato constante
do Decreto nº 11.603, de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial da União do dia
19 de julho de 2023, que "Outorga concessão à Televisão Diamante Ltda. para executar,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia
digital, no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul".
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
GOIÁS
PORTARIA MAPA Nº 175, DE 14 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de
2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve:
Art. 1º - Habilitar a médica veterinária RENATA FERNANDES DA SILVA SEGURA,
CRMV-GO nº 3978, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e
interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS no município de Luziânia. Processo SEI nº
21020.001400/2023-79.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNOLDO DAHER DE ALMEIDA JUNQUEIR
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
PORTARIA Nº 669, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no
Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e
dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:
AVES E OVOS FÉRTEIS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
.
1254-SP
Marcela dos Passos Avelino
61.729
21052.009203/2023-21
.
1255-SP
Maria Clara Vitorino Brandaglia
53.085
21052.009242/2023-28
.
1256-SP
Arthur Zuanetti Curti
55.544
21052. 009255/2023-05
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto
nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013.
DANILO TADASHI TAGAMI KAMIMURA
PORTARIA Nº 670, DE 11 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE
SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da
Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7
a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº.
21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no
Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no
Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023-12, resolve:
Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer
Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais
EGRESSOS de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da
área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições:
Parágrafo 1 - Para as ESPÉCIES SENSÍVEIS À FEBRE AFTOSA a habilitação será
para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito INTRAESTADUAL de egresso de eventos
de concentração de animais.
Parágrafo 2 - Para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para
trânsito INTERESTADUAL como para trânsito INTRAESTADUAL de eventos de concentração
de animais.
Parágrafo 3 - A GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na
GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos
veterinários cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
EGRESSOS DE EVENTOS:
. Número
Médico Veterinário
CRMV - SP nº
Nº do processo SEI
.
1257-SP
Tainá Caroline Beletti Valente Silva
45.119
21052.009235/2023-26
.
1258-SP
Janaina Soares Lemos de Oliveira
44.731
21052.009238/2023-60
Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo
ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela
contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto
nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013.
DANILO TADASHI TAGAMI KAMIMURA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARANÁ
PORTARIA Nº 1.084, DE 19 JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das
atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura,
aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13
de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU
de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de
05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
HABILITAR a Médica Veterinária KARINA DA SILVA QUIRINO, CRMV-PR Nº 16153
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
PEIXES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.009280/2023-07).
CLEVERSON FREITAS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 855, DE 18 DE JULHO DE 2023
Submete à consulta pública, pelo prazo de 75
(setenta e cinco) dias, a minuta de Portaria que
aprova os métodos oficiais para realização de ensaios
em amostras de fertilizantes, corretivos, substratos,
condicionadores
e
remineralizadores
de
solo
oriundas dos programas e controles oficiais do
Ministério da Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº
14.515, de 29 de dezembro de 2022; na Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980; no
Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004; no Decreto nº 5.741, de 30 março de 2006;
na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013; e o que consta do Processo nº
21005.000042/2022-94, resolve:
Art. 1º Submeter à Consulta Pública, pelo prazo de 75 (setenta e cinco) dias, a
minuta de Portaria que aprova os métodos oficiais para realização de ensaios em amostras
de fertilizantes, corretivos, substratos, condicionadores e remineralizadores de solo
oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
§ 1º O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação
oficial desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento,
nos termos da legislação vigente.
§ A minuta encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacaosocial/consultas-publicas.
Art. 2º Após a análise do texto disponibilizado na página do Ministério da
Agricultura e Pecuária, as sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas
por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de
Defesa Agropecuária, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Parágrafo único. Serão consideradas sugestões tecnicamente fundamentadas e
analisadas as que forem acompanhadas de arquivo com trabalhos científicos, capítulos de
livros ou outras publicações científicas.
Art. 3º Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no
Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do Ministério da Agricultura e Pecuária por
meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.
Art. 4º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Portaria, será efetuada a
consolidação, análise e resposta das contribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS
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