DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO ÚNICO
COTAS PARA IMPORTAÇÃO ESTABELECIDAS PELA RESOLUÇÃO DO COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR Nº 496, DE 12 DE JULHO DE 2023, PUBLICADA
NO DOU EM 13 DE JULHO DE 2023.
ITEM
CÓDIGO NCM
D ES C R I Ç ÃO
ALÍQUOTA DO II
COTA GLOBAL
COTA 
MÁXIMA
INICIAL 
POR
E M P R ES A
VIGÊNCIA
A
1513.29.19
Outros
0%
266.000 toneladas
30.000 toneladas
29/08/2023 
a
27/08/2024
B
2309.90.90
Outras
0%
2.000 toneladas
51 toneladas
24/07/2023 
a
22/07/2024
Ex 001 - Preparações para alimentação de animais contendo vitamina
B12 (cerca de 1% em peso), em um suporte ou diluente
B
2909.60.90
Outros
0%
500 toneladas
50 toneladas
24/07/2023 
a
22/07/2024
Ex 001 - 1,4-Di-(2-terbutilperoxi-isopropil) benzeno
B
2923.90.10
Betaína e seus sais
0%
500 toneladas
80 toneladas
24/07/2023 
a
22/07/2024
Ex 001 - Betaína anidra
C
3215.19.00
-- Outras
0%
1 tonelada
N/A
24/07/2023 
a
22/07/2024
Ex
003 
-
Tinta 
gráfica
de 
segurança
com 
variação
óptica
magneticamente orientada, utilizada exclusivamente para impressão de
cédulas bancárias
B
3907.40.90
Outros
2%
17.000 toneladas
350 toneladas
24/07/2023 
a
22/07/2024
Ex 002 - Em grânulos (pellets)
B
3907.61.00
-- De um índice de viscosidade de 78 ml/g ou mais
0%
10.000 toneladas
3.000 toneladas
24/07/2023 
a
22/07/2024
Ex 001 - Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade
intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10
dl/g
B
3907.99.99
Outros
0%
120 toneladas
30 toneladas
24/07/2023 
a
22/07/2024
Ex 001 - Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de
dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de
peso molecular
médio entre
40.000 daltons
e 50.000
daltons,
apresentado em pellets
B
3911.90.29
Outros
0%
30.000 toneladas
3.000 toneladas
24/07/2023 
a
22/07/2024
Ex
001 
-
Poliisocianato 
alifático
à 
base
de 
diisocianato
de
hexametileno, apresentado em forma líquida
B
3920.62.19
Outras
0%
1.000 toneladas
100 toneladas
24/07/2023 
a
22/07/2024
Ex 001 - Película de poli(tereftalato de etileno), com espessura igual
ou superior a 19 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 40
micrômetros (mícrons), apresentada em rolos com largura igual ou
superior a 1520 mm e inferior ou igual a 1850 mm, podendo ser
revestido por silicone em apenas uma das faces, com medição de
opacidade (HAZE) para filmes transparentes de até 2%, de tingidos até
3% e para filmes metalizados de até 6% - grau óptico de acordo com
a ASTM - D 1003
B
5402.47.10
Crus
0%
2.200 toneladas
330 toneladas
24/07/2023 
a
22/07/2024
Ex
001 -
Filamento elástico
bicomponente
de poliésteres,
não
texturizado, denominado "Elastomultiéster"
B
7616.99.00
-- Outras
0%
180.000.000
unidades
9.060.000 unidades
24/07/2023 
a
22/07/2024
Ex 026 - Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e
outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação
instantânea de bebidas em doses individuais
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 271, DE 10 DE JULHO DE 2023
Dispões sobre a concessão de bolsa na modalidade
Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento 
da
Metrologia, 
Qualidade
e
Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº
1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de
dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo
Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria
Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e
Tecnologia (Pronametro),
e considerando o que
consta no processo
SEI nº
0052600.011993/2021-12, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "Mapeamento,
manutenção e aperfeiçoamento das medidas regulatórias relacionadas à segurança
elétrica, no âmbito da Diretoria de Avaliação da Conformidade", da Divisão de
Verificação de Estudos Técnicos Científicos (Divet), vinculada à Diretoria de Avaliação
da Conformidade (Dconf), em consonância com os critérios descritos na Portaria
Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº
01, página nº 17 .
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de 01
de junho de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando
o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e,
condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
.
BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
.
Carlos Valente Kantz
DCT-3C 100%
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 135, DE 13 DE JULHO DE 2023
Aditivo às Portarias Inmetro/Dimel n.º 62/2004; n.º
101/2004; n.º 37/2006; n.º 10/2009; n.º 48/2009; n.º
138/2009; n.º 145/2010 e n.º 165/2010
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições
dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução
n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece as diretrizes e
requisitos gerais para o processo de avaliação de modelo, aprovado pela Portaria Inmetro n.º
176/2021; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
0052600.006245/2023-80, resolve:
Incluir as marcas MM Balanças e MM nas Portarias Inmetro Dimel n.º 62, de 13 de
maio de 2004; n.º 101, de 09 de julho de 2004; n.º 37, de 24 de março de 2006; n.º 10, de 12
de janeiro de 2009; n.º 48, de 26 de janeiro de 2009; n.º 138, de 15 de abril de 2009; n.º 145,
de 18 de junho de 2010; n.º 165, de 09 de julho de 2010, de acordo com as condições
especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI
PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 136, DE 13 DE JULHO DE 2023
Aditivo à Portaria Inmetro/Dimel n.º 180/2019
O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada
por meio da Portaria n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições
dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução
n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro;
De acordo com os Regulamentos Técnicos Metrológicos para medidores
eletrônicos de energia elétrica, aprovados pelas Portarias Inmetro n.º 586/2012, n.º 587/2012
e n.º 520/2014; e,
Considerando
os 
elementos
constantes 
do
Processo 
Inmetro
n.º
52600.005745/2023-02, resolve:
Substituir os anexos 1, 2, 5 e 5A do item 5 Anexos, da Portaria Inmetro/Dimel n.º
180, de 15 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. em 19/08/2019, seção 1, página 27, que
aprova o modelo Cronos 7023 NG, de medidor eletrônico de energia elétrica, classe de
exatidão B, marca Eletra, de acordo com as condições especificadas, disponível no sítio do
Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
ANTONIO LOURENÇO PANCIERI

                            

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