DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Matta Costa (OAB/AM 6.749) (Advogado), Milton Carlos Silva e Silva (OAB/AM 6.060)
(Advogado) e Nayana Tayllen Paes de Lima Oliveira (OAB/AM 13.851) (Advogada).
009) 18600.018257/2023-19 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Marco Antonio Vasconcelos da
Cruz (Recorrente) e Vanessa Inhasz Cardoso (OAB/SP 235.705) (Advogada).
010) 18600.075043/2020-05 - Recurso - BCB
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Volkswagen Participações Ltda.
(03.495.672/0001-03) (Recorrente) e Renan Lambert Vieira de Sousa (OAB/SP 374.645)
(Advogado).
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
011) 18600.056847/2020-05 - Recurso - BACEN/DEBAN
Partes: Banco Central do Brasil (Recorrido), Edson Hiroshi Matsubayashi
(Recorrente), Suzi Hong Tiba (OAB/SP 166.074) (Advogada), Alvaro de Carvalho Pinto
Pupo (OAB/SP 285.528) (Advogado) e Patrícia Massumo (OAB/SP 413.168) (Advogada).
012) 10372.100193/2021-66 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Normandia Investimentos
Ltda, sucessora de Marlin Gestão de Recursos LTDA (Nova denominação: Ori Capital
LTDA) (12.421.188/0001-20) (Recorrente), Achilles Balsini (Recorrente), Bernardo Werther
de Araújo (Recorrente), Francisco Borges de Souza Dantas (Recorrente), Francisco
Eduardo de Souza Dantas (Recorrente), Marcelo dos Reis de Moraes (Recorrente), Jayme
Soares da Rocha Filho (OAB/RJ 81.852) (Advogado), Nelson Laks Eizirik (OAB/RJ 38.730)
(Advogado), Renata Moritz Serpa Coelho (OAB/RJ 80.133) (Advogada), Maria Luiza
Gutierrez Bonfatti (OAB/RJ 210.749) (Advogada), Mauricio Moreira Menezes (OAB/RJ
96.640) (Advogado), Carlos Martins Neto (OAB/RJ 159.766) (Advogado), Nicholas Furlan
Di Biase (OAB/RJ 218.978) (Advogado), Marcelo Luciano Vieira de Mello (OAB/SC 14.328)
(Advogado) e Rafael Santiago Salles (OAB/RJ 106.925) (Advogado).
013) 10372.100174/2020-59 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Carlos André Gava Rotta
(Recorrente), Luis Felippe Índio da Costa (Recorrente), Luis Octavio Azeredo Lopes Índio
da Costa (Recorrente), Paulo Eduardo de Mingo (Recorrente), Walfrido Jorge Warde
Junior (OAB/SP 139.503) (Advogado), José Luiz Bayeux Neto (OAB/SP 301.453)
(Advogado), Rodrigo Jesuino Bittencourt (OAB/SP 389.758) (Advogado), Maria Lucia
Cantidiano (OAB/RJ 33.754) (Advogada) e Catarina Iazzetti Ferreira (OAB/SP 146.691)
(Advogada).
Relator: Ary Alves da Costa Neto
014) 10372.100051/2022-80 - Recurso - CRSFN-SUSEP
Partes:
Superintendência 
de
Seguros
Privados 
(Recorrida),
Liderança
Capitalização S/A. (60.853.264/0001-10) (Recorrente) e Francisco Nascimento Filho
(OAB/SP 41.362) (Advogado).
Relator: Gryecos Attom Valente Loureiro
015) 10372.100031/2020-47 - Recurso - CRSFN-CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Henrique Pizzolato
(Recorrente) e Glaucio Sebastião Ferreira Batista (OAB/RJ 181.245) (Advogado).
016) 10372.100040/2022-08 - Recurso - CRSFN-SUSEP
Partes: Superintendência de Seguros
Privados (Recorrida), Transatlantic
Reinsurance Company Escritório de Representação no Brasil LTDA. (02.486.195/0001-57)
(Recorrente), João Marcelo Máximo Ricardo dos Santos (OAB/SP 260.454) (Advogado) e
Gustavo Alarcon Rodrigues (OAB/SP 424.486) (Advogado).
Processos com pedido de vista:
Relator: Valdir Carlos Pereira Filho
017) 10372.100285/2019-21 - Recurso - CVM
Partes: Comissão
de Valores
Mobiliários (Recorrida),
Deloitte Touche
Tohmatsu Auditores
Independentes ("Deloitte")
(49.928.567/0001-11) (Recorrente),
Marco Antonio Brandão Simurro (Recorrente), Paulo Narcélio Simões do Amaral
(Recorrente),
Ricardo
Knoepfelmacher
(Recorrente), Eli
Loria
(OAB/SP
316.727)
(Advogado), Marcio Vieira Souto Costa Ferreira (OAB/RJ 59.384) (Advogado) e João
Laudo de Camargo (OAB/RJ 30.506) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Pedro Frade de
Andrade, na 473ª Sessão.
Relator: Pedro Frade de Andrade
018) 11893.100177/2018-51 - Recurso - COAF
Partes: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Recorrido), Sorana
Comercial e Importadora Ltda. (61.088.795/0001-26) (Recorrente), Fernando César
Viscardi
(Recorrente),
Luiz
Francisco Viscardi
(Recorrente),
Ricardo
Jorge Viscardi
(Recorrente).
Julgamento adiado por pedido de vista da Conselheira Paula Christine Schlee,
na 472ª Sessão.
Relator: Haroldo Mavignier Guedes Alcoforado
019) 10372.100048/2023-47 - Recurso - BCB
Partes:
Banco Central
do Brasil
(Recorrido),
Banco Rendimento
S/A.
(68.900.810/0001-38) (Recorrente), Marcelo Maktas Melsohn (Recorrente), Caetano de
Vasconcelos Neto (OAB/SP 429.987) (Advogado), Cristine Basseto Cruz Lambert (OAB/SP
166.012) (Advogada) e Fabiana Mendes de Castro (OAB/SP 322.046) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Gryecos Attom Valente
Loureiro, na 473ª Sessão.
Relator: Igor Muniz
020) 10372.100085/2022-74 - Recurso - CVM
Partes: Comissão de Valores Mobiliários (Recorrida), Fernando Antonio Ramos
(Recorrente), Werneck Silva Couto (Recorrente), João Carlos Areosa (OAB/SP 323.492A)
(Advogado), Raphael Rangel Pereira (OAB/SP 445.541) (Advogado) e Luciano Faneca da
Cunha Gonçalves (OAB/SP 302.893) (Advogado).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Gryecos Attom Valente
Loureiro, na 473ª Sessão.
Relator: Igor Muniz
021) 10372.100099/2021-15 - Recurso - PF
Partes: Polícia Federal (Recorrida), Seg-Master Segurança e Transportes de
Valores Eireli (02.493.254/0001-14) (Recorrente), Marcellus Ferreira Pinto (OAB/SP
338.338) (Advogado) e Juliana da Silva Lacerda (OAB/SP 402.535) (Advogada).
Julgamento adiado por pedido de vista do Conselheiro Gryecos Attom Valente
Loureiro, na 472ª Sessão.
Total de processos: 21 (vinte e um).
a) ADITAMENTOS / RETIRADA DE PAUTA: Recomenda-se consulta sistemática
ao Diário Oficial da União e ao sítio eletrônico do CRSFN, página "Pautas de Julgamento"
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-recursos-do-
sistema-financeiro-nacional/servicos/sessoes-de-julgamento), 
para 
verificar
se 
foi
eventualmente publicado aditamento à pauta desta sessão no prazo regimental ou se
restou efetuada
anotação sobre processos
retirados de
pauta, até o
dia útil
imediatamente anterior à data da sessão, os quais serão objeto de julgamento em data
futura.
b) SUSPENSÃO DOS TRABALHOS: Salientamos o disposto no § 3º do art. 22
do Regimento Interno do CRSFN, aprovado pela Portaria MF nº 68, de 26 de fevereiro
de 2016: "Nos casos em que se tornar impossível julgar todos os processos da pauta ou
quando não se concluir o julgamento na data designada, fica facultado ao Presidente
suspender a sessão e reiniciá-la no dia útil subsequente, independentemente de nova
convocação e publicação".
c) ACOMPANHAMENTO DA SESSÃO E PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E/OU
DE PREFERÊNCIA NA ORDEM DE JULGAMENTO - Conforme Portaria nº 7.891, de 20 de
março de 2020, na redação dada pela portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§2o É indispensável a inscrição pelo formulário eletrônico disponibilizado na
página do CRSFN na internet, até 24 horas antes do dia da sessão:
I - das partes, advogados habilitados e demais legitimados que desejarem
realizar sustentação oral por videoconferência;
II - dos interessados em acompanhar a sessão do CRSFN na condição
exclusiva de ouvinte, até o limite de capacidade da ferramenta de tecnologia utilizada
pelo CRSFN, dispensando-se tal providência caso seja divulgado na página do CRSFN na
internet link para a transmissão da sessão em tempo real pela internet.;
§3o Os pedidos de sustentação oral e de acompanhamento da sessão serão
atendidos na ordem cronológica de recebimento do formulário, devidamente preenchido,
de que trata §2o.
§4o Não será necessário o deslocamento presencial dos inscritos para a
realização de sustentação oral ou para o acompanhamento da sessão.
§5o As instruções para acesso
à videoconferência serão enviadas aos
solicitantes pela Secretaria Executiva do CRSFN, por correspondência eletrônica, até 2
horas antes do horário previsto para o início da sessão.
§6o São de exclusiva responsabilidade do inscrito ou ouvinte as condições das
linhas de comunicação, o acesso a seu provedor da internet e a configuração do
computador utilizado nas transmissões eletrônicas."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/pedido-de-sustentacao-oral-e-de-
preferencia)
d) ENVIO DE MEMORIAIS - Para o envio de memoriais, favor utilizar-se do
formulário eletrônico disponível no website do CRSFN na página "Serviços> Envio de
Memorial", conforme Portaria nº 7.891, de 20 de março de 2020, na redação dada pela
portaria nº 17.304 de 21 de julho de 2020:
"Art. 1 (...)
§7o Os memoriais escritos deverão ser enviados através do formulário
eletrônico disponível no site do CRSFN, preferencialmente até 48 horas antes do dia da
sessão.
§8o Não haverá reuniões presenciais para entrega de memoriais, facultando-
se aos interessados a solicitação de reuniões por videoconferência para tal finalidade,
que
deverá ser
endereçada à
Secretaria
Executiva, e
estará condicionada
à
disponibilidade de agenda dos membros do CRSFN."
(https://www.gov.br/economia/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados/conselho-de-
recursos-do-sistema-financeiro-nacional/servicos/envio-de-memorial)
Brasília, 19 de julho de 2023.
ANDRÉ WILSON MARTINS DE LIMA
Secretário Geral
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 23, DE 19 DE JULHO DE 2023
Declara a Renovação do
Registro Especial de
Controle de Papel Imune (Regpi).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo
em vista o disposto no processo nº 10120.728946/2017-88, declara:
Art. 1º Renovado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) de
que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, para
o período de 3 anos, relativo às operações com papel destinado à impressão de livros,
jornais e periódicos, do estabelecimento a seguir identificado:
Nome Empresarial: PONTUAL SOLUCOES GRAFICAS LTDA;
CNPJ: 27.353.984/0001-40;
Endereço: RUA 41 S/N, JARDIM BELA VISTA - CONTINUACAO, APARECIDA DE
GOIANIA - GO, CEP: 74912-130; e
Regpi: GP-01201/00299
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a observar os requisitos e exigências da
mencionada Instrução Normativa, em especial a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), conforme disposto
nos artigos 15 e 16.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GUSTAVO JUBÉ XAVIER NUNES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 16, DE 19 DE JULHO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
( R EG P I )
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício da
competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de
2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.062601/2023-74, declara:
Art. 1º Renovada, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade de
USUÁRIA, sob
nº UP-05101/00158, do estabelecimento
inscrito no CNPJ
sob nº
15.111.297/0001-30, da pessoa jurídica EMPRESA EDITORA A TARDE S/A, situado na rua
professor Milton Cayres de Brito, 204 - Caminho das Árvores - Salvador (BA).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.006, DE 14 DE JULHO DE 2023
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO.
Para fins de aplicação do percentual de presunção de 8% (oito por cento) sobre
a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, com vistas à determinação da base de cálculo
do IRPJ apurado na forma do lucro presumido, consideram-se serviços hospitalares aqueles
que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à
promoção da saúde, prestados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde que
desenvolvem as atividades previstas nas atribuições 1 a 4 da RDC Anvisa nº 50, de
2002.
Desse conceito estão excluídas as simples consultas médicas, que não se
identificam com as atividades prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios
médicos, ficando estas sujeitas ao percentual de 32% de presunção do lucro.
No caso de atividade médica ambulatorial com recursos para realização de
procedimentos cirúrgicos, cabe a segregação, nas notas fiscais, da parcela da receita
atribuível à consulta e da parcela atribuível às cirurgias, de modo a ser atribuído o
percentual de presunção do lucro correspondente a cada atividade.
A prestadora dos serviços hospitalares deve, ainda, estar organizada, de fato e
de direito, como sociedade empresária e atender às normas da Anvisa. Caso contrário, a
receita bruta advinda da prestação dos serviços, ainda que caracterizados como
hospitalares estará sujeita ao percentual de presunção de 32% (trinta e dois por cento)
para o IRPJ.

                            

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