DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica a empresa IBRAME METAIS LTDA, por meio dos estabelecimentos
CNPJ n°s: 18.519.902/0001-02 e 18.519.902/0004-47, habilitada a operar o Regime Especial
de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração
Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB
2.126/2022, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro
de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida a título
precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer momento, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência de disposições legais ou
regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade específica.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 203, DE 17 DE JULHO DE 2023
Concede 
coabilitação 
ao 
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(Reidi) 
à
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I
do artigo 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007), o inciso IV do artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da
Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 114,
de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, o disposto nos
artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo 10906.158688/2023-71, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica ENGETECNICA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA., CNPJ
nº 76.624.584/0001-38, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de transmissão de
energia elétrica Lote 5 do Leilão nº 02/2021 - ANEEL, matriculado no CNO sob o nº
90.014.23757/75, de titularidade da pessoa jurídica Energisa Amapá Transmissora de
Energia S.A., inscrita no CNPJ nº 34.025.952/0001-81, com enquadramento no REIDI
aprovado pela Portaria SPE/MME nº 1.322, de 2 de maio de 2022, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 3 de maio de 2022, Seção 1, p.45, especificamente para obras
de construção civil, nos termos e condições previstos no Contrato de Empreitada do tipo
"ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION - EPC" na modalidade do Leilão
ANEEL nº 02/2021, de 30/01/2023, e seus Anexos, firmados entre a pessoa jurídica
beneficiada e a pessoa jurídica titular do projeto, como contratante, com prazo de
execução previsto de 31/03/2022 a 30/09/2025.
Art. 2º A pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura foi habilitada ao
REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/Montes Claros/MG n° 92 de 15 de setembro
de 2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de setembro de 2022.
Art. 3º A presente concessão se restringe ao âmbito do projeto Lote 5 do
Leilão nº 02/2021 - ANEEL e aos escopos do referido projeto especificados no Contrato
de Empreitada do tipo "ENGINEERING, PROCUREMENT AND CONSTRUCTION - EPC" na
modalidade do Leilão ANEEL nº 02/2021, de 30/01/2023, e seus Anexos, em consonância
com o disposto no artigo 8º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente
canceladas, nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658
da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 6º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/FNS Nº 28, DE 19 DE JULHO DE 2023
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
A Delegada Adjunta, no uso das atribuições que, por meio do artigo 10, lhe
conferem o artigo 290 e o inciso II do § 1º do artigo 299 combinados com o inciso
III do artigo 360, todos esses do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo
em vista o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, e
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ÂNGELO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ECAD/DRFSAO/SRRF10/RFB Nº 49, DE 19 DE JULHO DE 2023
Declara cancelada a habilitação ao Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-
Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a
663 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15
de dezembro de 2022, da pessoa jurídica que
menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, artigo 6º, inciso I,
alínea "b", e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, art. 4º, inciso II, e o
disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, na Portaria SRRF10 nº 54,
de 1º de setembro de 2021, e no artigo 656 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.118040/2023-76,
declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), de que tratam os artigos 646 a 663
da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, em nome de BRE 2 Implantação de
Sistemas de Transmissão Elétrica Sociedade de Propósito Específico Ltda., CNPJ nº
31.188.415/0001-64, realizada por intermédio do Ato Declaratório Executivo nº 3, de
30 de janeiro de 2019, DOU de 01/02/2019, Seção 1, o qual estava vinculado ao
projeto na área de energia, aprovado pela Portaria nº 236/SPE, de 19 de outubro de
2018, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de
Minas e Energia.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VALDIR PEDRO LAZZARI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.056, DE 19 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de
Valores
Mobiliários,
no uso
da
competência
que
lhe
foi delegada
através
da
Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no
artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO
na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 17 de julho de 2023, e autorizado a
exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores
mobiliários, de acordo com as Leis Nºs 6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a
seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
AUDITÉCNICA AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 34.487.691/0001-11
OSVALDO ZANETTI FAVERO JUNIOR
Substituto
considerando
os
pedidos formulados
nas
folhas
fls.
84/91
e 106
do
processo
11516.720251/2023-15 pela empresa RIJA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ
10.734.107/0001-17, portadora
do Registro Especial
de Importador
de Bebidas
Alcoólicas de nº 09201/0163, estabelecida na Rua Samuel Heusi 463, SL 107, bairro
Centro, Itajaí/SC, CEP 88301-320, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 10.800 (dez mil e oitocentos) selos de
controle tipo e cor UÍSQUE AMARELO, Código 9829-14, para produto estrangeiro a ser
selado no exterior, relativos às Proforma Invoice 53828, especificações e quantidades
abaixo indicadas:
. Unidades
Caixas
Marca
Comercial
Características do produto
. 8.160
680
Cutty Sark
Uísque escocês 40% GL, em caixas com 12 garrafas de vidro de
1 L cada com gift box.
. 2.640
220
Cutty Sark
Uísque escocês 40% GL, em caixas com 12 garrafas de vidro de
1 L cada.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDREA CRISTINA VALLE FIAMONCINI
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.848, DE 19 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º,
inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e a manifestação conjunta constante
da Ata de reunião de 13 de julho de 2023, no Processo nº 19739.135656/2023-41, em conformidade com o § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Autorizar a alienação onerosa dos bens imóveis a seguir discriminados, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade concorrência pública, nos termos das Leis
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas
aplicáveis:
. UF
Município
Logradouro
Matrícula
Cartório
Descrição
Área
. MG
Cataguases
Rua Doutor Norberto Custodio Ferreira,
72
(Fundos), Bairro
Vila
Domingos
Lopes
36.891
Registro 
de
Imóveis 
de
Cataguases/MG
Terreno
374,02 m²
. SP
São José do Rio Preto
Rua Roberto Jorge, s/n - Quadra 62-
Chácaras 1 ao 5 - Estância Jockei Club
31.371
2º
Cartório de
Registro
de
Imóveis de São José do Rio
Preto/SP
Fração ideal de
Terreno
125 m²
. SP
São Paulo
Rua
Pernambuco, 
nº
36-42
-
Higienópolis
Transcrição nº 28 5º 
Oficial 
de
Registro 
de
Imóveis de São Paulo/SP
Casa
Terreno: 412 m² Benfeitoria: 180
m²

                            

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