DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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38
Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SP
Votuporanga
Avenida Dr. Augusto Aparecido Arroyo
Marchi, 4045, Parque Industrial II
6.137
Registro 
de
Imóveis 
de
Votuporanga/SP
Fração 
de
Terreno 
c/
Benfeitorias
Terreno: 12.030,50 m² Benfeitoria:
2.883,56 m²
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 3.855, DE 19 DE JULHO DE 2023
Cessão de Uso Gratuito ao Estado do Paraná de
imóvel de propriedade da União, situado na Colônia
Guaraguaçu, s/n, remembramento de parte dos
Lotes 12 a 15 e 18 a 27, no Município de Paranaguá,
no Estado do Paraná, objetivando a criação e o
funcionamento da Unidade
de Conservação de
Proteção Integral, categoria Estação Ecológica.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas
pela Portaria nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 18,
inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no §2º, inciso I, do art. 17 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada GE-DESUP-1, Ata de Reunião realizada em 28 de abril de 2023, bem como
os elementos que integram o Processo Administrativo 04936.001177/2017-80, resolve:
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, com encargo, ao Estado do
Paraná, CNPJ ...416..../0001-28, de imóvel de propriedade da União, nacional interior, área
rural, situado na Colônia Guaraguaçu, s/n, remembramento de parte dos Lotes 12 a 15 e
18 a 27, no Município de Paranaguá, no Estado do Paraná, registrado sob a matrícula nº
37.110, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, cadastrado no
SPIUnet sob o RIP 7745 00001.500-0, com área de terreno de 7.938.389,47 m², com valor
estimado de R$ 7.711.565,87.
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à criação e ao
funcionamento da Unidade de Conservação de Proteção Integral, categoria Estação
Ec o l ó g i c a .
Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 06 (seis) meses, a contar da data
da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário conclua a implantação
do projeto de destinação.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de
assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º Responderá o cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que
trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e
resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o
cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de
ato especial, se:
I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º;
II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo
único do art. 2º desta Portaria;
III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em
qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso próprio,
ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, de cuja realização
tenha sido dado o prévio e indispensável conhecimento à União.
Art. 6º A assinatura do contrato fica condicionada à obtenção, pelo cessionário,
de todos os licenciamentos, autorizações, documentos e alvarás necessários à criação e ao
funcionamento da Unidade de Conservação de Proteção Integral, categoria Estação
Ecológica de que trata o art. 2º desta Portaria, bem como à rigorosa observância das
normas legais e regulamentares aplicáveis ao caso em tela.
Art. 7º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explicita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão de uso e da
legislação vigente.
Art. 8º A cessão de uso tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem
direito o outorgado cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias
realizadas, se ao imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da prevista
no art. 2º desta Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula constante do
contrato de cessão de uso gratuito, com encargo.
Art. 9º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência
do Patrimônio da União no Estado do Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura
do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta
Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 2.373, DE 17 DE JULHO DE 2023
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22
de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de resposta previsto no art. 3° da
Portaria n. 489, de 24 de janeiro de 2023, constante no processo administrativo n.
59052.012858/2022-78, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município
de Campos Gerais - MG para ações de Defesa Civil até 24/10/2023 .
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.392, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Marechal Deodoro-AL, para execução
de ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Marechal
Deodoro-AL, no valor de R$ 1.061.079,00 (um milhão, sessenta e um mil setenta e nove reais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.014922/2023-36.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.393, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Derrubadas-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.413, DE 19 DE JULHO DE 2023
Aprova a revisão do Manual para Apresentação
das Propostas da Ação Orçamentária 00SX - Apoio
a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local
Integrado, 
no 
âmbito 
do
Programa 
2217 
-
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da
Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 26 da Medida Provisória n. 1.154, de 1º
de janeiro de 2023, e considerando, ainda, o disposto na Lei n. 14.436, de 9 de agosto de 2022
(LDO 2023), na Lei n. 14.535, de 17 de janeiro de 2023 (LOA 2023), no Decreto n. 11.347, de
1º de janeiro de 2023, no art. 6º da Portaria Interministerial n. 424, de 30 de dezembro de
2016, e o constante dos autos do processo n. 59000.002986/2021-38, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão do Manual para Apresentação das Propostas da
Ação Orçamentária 00SX - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local
Integrado, no âmbito do Programa 2217 - Desenvolvimento Regional, Territorial e
Urbano.
Parágrafo único. O Manual identificado no caput será disponibilizado no sítio
eletrônico 
do
Ministério 
da
Integração 
e
do 
Desenvolvimento
Regional
(https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/emendasparlamentares).
Art. 2º Fica revogada a Portaria n. 2.656, de 29 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
PORTARIA Nº 2.369, DE 17 DE JULHO DE 2023
Autoriza a transferência de recursos ao Município de
Santo Antônio do Jacinto-MG, para ações de Defesa
Civil.
A 
UNIÃO, 
por
intermédio 
do 
MINISTÉRIO 
DA
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada
no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de
competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22
de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de
2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Santo Antônio do Jacinto-
MG, no valor de R$ 1.007.794,79 (um milhão, sete mil setecentos e noventa e quatro reais e
setenta e nove centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de
Trabalho integrante do processo n. 59053.005872/2021-24 .
Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária,
consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001049, Programa de Trabalho:
06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012 .
Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente,
com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos
termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020.
Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após
atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de
dezembro de 2020.
Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o
prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da
União (DOU).
Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada,
exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de
Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de
2013.
Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30
dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer
em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4
de dezembro de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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