DOU 20/07/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 137, quinta-feira, 20 de julho de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.409, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Jacuizinho-RS, para execução de ações
de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Jacuizinho-RS, no valor de R$ 116.802,08 (cento e dezesseis mil oitocentos e dois reais e
oito centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.014927/2023-69 .
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.410, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Catanhede-MA, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Catanhede-MA, no valor de R$ 24.210,26 (vinte e quatro mil duzentos e dez reais e vinte
e seis centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.014633/2023-37 .
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 2.411, DE 18 DE JULHO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Martinho-RS, para execução de
ações de Defesa Civil.
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no
DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Martinho-RS, no valor de R$ 111.793,44 (cento e onze mil setecentos e noventa e três
reais e quarenta e quatro centavos), para a execução de ações de resposta, conforme
processo n. 59052.014981/2023-12.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS
DIFUSOS
ATA DA 262ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 29 DE JUNHO DE 2023
Aos vinte e nove dias do mês de junho de 2023, às 09h10, reuniu-se, presencial
e virtualmente, a partir do Salão Modular 1, localizado no térreo do Edifício Sede do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE
DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr.
RICARDO 
LOVATTO 
BLATTES, 
os 
Conselheiros:
Sr. 
RICARDO 
HAACKE 
SUPPION,
representante suplente da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e
Segurança Pública (MJSP), fisicamente; Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante
titular do
Ministério da
Saúde (MS), remotamente;
Sr. DANIEL
GERSTEN REISS,
representante suplente do Ministério da Fazenda (MF), fisicamente; Sr. LAFAYETE JOSUÉ
PETTER, representantes titular do Ministério Público Federal (MPF), remotamente; Sr.
CASSIUS ANTÔNIO DA ROSA, representante titular do Ministério da Cultura (MinC),
fisicamente; Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representante suplente do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), fisicamente; Sr. CLAUDIO PIRES FERREIRA ,
representante titular do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
(FNECDC), remotamente; e Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular
do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon), fisicamente. Estavam
presentes: Sr. WADIH DAMOUS, Secretário Nacional do Consumidor; Sr. TOMAZ DISITZER
CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos
Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-
Executivo do CFDD; Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, Coordenador-Geral de Análise e
Formalização do DPPDD; e Sr. FÁBIO EDUARDO ARRUDA, Coordenador-Geral de
Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD. Justificaram ausências: Sra. LENISA
RODRIGUES PRADO e Sr. GUILHERME MENDES RESENDE, representantes titular e suplente,
respectivamente, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sra. ANA
MARIA MOREIRA MARCHESAN e Sra. MARCIA DIEGUEZ LEUZINGER, representantes titular
e suplente, respectivamente, do Instituto O Direito por Um Planeta Verde (IDPV). O
Presidente, saudando a todos, abriu a sessão. De início, passou a palavra ao Secretário
Nacional do Consumidor, Sr. WADIH DAMOUS. O Secretário também saudando a todos os
Conselheiros e participantes da reunião, declarou a felicidade de prestigiar mais uma vez
os trabalhos do CFDD. Destacou que sua participação seria principalmente para falar sobre
a importância do lançamento do Edital de chamamento público para projetos culturais no
âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - Pronasci 2, que ora
será discutido e debatido pelo Conselho. O Secretário afirmou que o Pronasci é um
programa que visa tirar a questão da segurança pública do âmbito da repressão pura e
simples, procura ter uma amplitude maior no sentido de entendimento de que segurança
pública é uma dimensão muito mais complexa do que simplesmente a polícia, a repressão,
a prisão e o punitivismo. Procura fazer com que, com o acréscimo da cidadania, o
investimento em educação e cultura se possa ter um enfrentamento na questão da
segurança pública, enfatizando o aspecto da cidadania. E é exatamente com este espírito
que o Edital foi elaborado. Continuou dizendo que o Ministro da Justiça e Segurança
Pública solicitou empenho na análise profunda do Edital, e destacou ainda que isso pode
inclusive abrir caminho para o descontingenciamento dos recursos do FDD. Tanto o
Ministro quanto o Secretário-Executivo do MJSP estão envidando esforços junto ao
Ministério do Planejamento e Orçamento e Ministério da Fazenda no sentido que haja,
pelo menos, uma liberação mais ampla de orçamento para o Fundo de Defesa de Direitos
Difusos. Finalizou agradecendo mais uma vez a atenção e pelo cuidado que os
Conselheiros laboram no FDD. Diante das palavras do Secretário, o Presidente do CFDD
sugeriu uma inversão de pauta, para que o Diretor do DPPDD apresentasse o Relatório de
Execução Orçamentária do FDD até a presente data, para demonstrar o quão foi executado
no ano de 2023, e a perspectiva de execução para os próximos meses, justamente para
conhecer o cenário e poder tomar medidas para viabilizar aceleração da execução, na
medida que isso favorece a construção do orçamento do próximo ano. Não havendo
manifestação desfavorável, o Presidente do CFDD passou a palavra ao Diretor do DPPDD,
que fez uma breve explanação acerca do item 6º da Pauta (Relatório de Execução
Orçamentária do FDD até 29/06/2023). Informou que do orçamento previsto para 2023,
32% já foi empenhado pelos parceiros de órgãos federais. Ressaltou que na dinâmica de
execução com órgãos federais, o orçamento do FDD só é executado a medida que o
parceiro federal consegue empenhar o crédito disponibilizado, e isso depende da
finalização, pelo parceiros, dos seus respectivos processos de compras (licitação). Nessa
dinâmica, corre-se o risco de que, mesmo com todo o acompanhamento da equipe técnica
do CFDD, o parceiro não consiga empenhar até o final do ano e tenha que devolver o
crédito. Por último, o Diretor do DPPDD demonstrou aos Conselheiros a previsão de
empenho no segundo semestre do ano, a partir de informações encaminhadas pelas
unidades descentralizadas parceiras do FDD. O lançamento do novo Edital visa também
não frustrar execução do orçamento que depende basicamente das unidades
descentralizadas. A partir de discussões do Conselho acerca do Edital, o Presidente sugeriu
realizar uma reunião extraordinária já na próxima semana para análise e deliberação.
Antes, porém, devido a pauta extensa para deliberação, retomou a análise dos demais
itens: Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no
Diário Oficial da União de 29 de junho de 2023, Seção 1, pág. 275, da Ata da 261ª Reunião
Ordinária do CFDD, já aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens
eletrônicas. Item 2º - Prorrogação de Vigência de TEDs. Subitem 2.1 - Processo n.
08000.012661/2019-16 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 30/2019, SIAFI nº
697785. Unidade Descentralizada: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do
Rio de Janeiro Campus Paracambi/RJ. Projeto: Criação de um laboratório móvel para
realizar análises físico-químicas em obras de artes de museus brasileiros. Vigência:
23/07/2019 a 27/07/2023. Solicitação: Prorrogar até 27/01/2024. Decisão do Conselho.
Deferido, 
nos
termos 
da
Nota 
Técnica
91/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ.
Subitem
2.2 
-
Processo
n.
08012.003221/2018-40 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 44/2019, SIAFI nº
697915. Unidade Descentralizada: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama. Projeto: Implementação da avaliação de risco ambiental para
proteger a vida dos riscos associados ao uso dos agrotóxicos. Vigência: 09/08/2019 a
09/08/2023. Solicitação: Prorrogar até 31/012/2023. Decisão do Conselho. Deferido, nos
termos da Nota Técnica 68/2023/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Subitem 2.3
- Processo n. 08000.012686/2019-10 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº
13/2019, Siafi nº 697673. Unidade Descentralizada: Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - Iphan/RJ. Projeto: Obras de restauração, conservação e modernização
das instalações no bem tombado nacional, antiga sede da Companhia Docas de Santos -
atual prédio sede da Superintendência do IPHAN/RJ. Vigência: 26/06/2019 a 31/07/2023.
Solicitação: Prorrogar até 31/12/2024. Decisão do Conselho. Deferido, nos termos da Nota
Técnica 
28/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ.
Subitem 
2.4
- 
Processo
n.
08012.001193/2019-15 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 56/2019, SIAFI nº
698751. 
Unidade
Descentralizada: 
Ministério 
da 
Agricultura,
Pecuária 
e
Abastecimento/Laboratório Federal de Defesa Agropecuária no Rio Grande do Sul -
LFDA/RS - Lanagro/MAPA. Projeto: Programa Leite Seguro: Segurança, qualidade e
integridade de leite e produtos lácteos Sul-Brasileiros para alimentação saudável e
proteção ao consumidor. Vigência: 29/11/2019 a 31/03/2024. Solicitação: Prorrogar até
29/11/2024; alterar cronograma físico; alterar previsão orçamentária, com redução de
valor. 
Decisão 
do 
Conselho: 
Deferido, 
nos 
termos 
da 
Nota 
Técnica
24/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ.
Subitem
2.5 
-
Processo
n.
08012.003224/2018-83 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 01/2019, Siafi nº
697525. Unidade Descentralizada: Museu Paraense Emílio Göeldi - MPEG/PA. Projeto: Um
Museu de Grandes Novidades: Salvaguarda e virtualização dos acervos centenários do
Museu Göeldi - Belém/PA. Vigência: 30/05/2019 a 30/10/2024. Solicitação: Prorrogar até
30/12/2024; alterar cronograma físico; alterar previsão orçamentária, com redução de

                            

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